Pregão Eletrônico nº 00006/2025

Cidade Macaparana [PE]

Identificador desta licitação: DM-N-BD4AAE6E

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 14/01/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Macaparana

Objeto: 190 Aos dezessete dias do mês de março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Macaparana, Estado de Pernambuco, localizada na Rua Dr. Antônio Xavier – Centro – Macaparana – PE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00006/2025 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE JOGOS E BRINQUEDOS VARIADOS, DESTINADOS A ATENDER A DEMANDA DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MACAPARANA/PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPARANA – CNPJ nº 11.361.888/0001-04. VENCEDOR: PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. CNPJ: 57.059.013/0001-53 ITEM CAVALO DE BALANÇO – MADEIRA, DESCRIÇÃO: CAVALO DE BALANÇO DE MADEIRA MACIÇA TIPO PINUS DOTADO DE CRINA E CAUDA DE SISAL OU PELÚCIA SINTÉTICA ANTIALÉRGICA FIXADA NA MADEIRA. DIMENSÕES APROXIMADAS: C 80 CM X P 22 CM X A 60 CM, ALTURA DO 18 ASSENTO: MIN.30 E MAX.35 CM. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS ACOMPANHADA INSTRUÇÕES ILUSTRAÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. 24 CONJUNTO DOMINÓ COM TEXTURA - CONTÉM: 28 PEÇAS EM MDF TAMANHO 3,5 27 X 7 X 0,6 CM. TEXTURAS: LIXA, MDF, PAPELÃO, TECIDO, FELTRO, VELCRO, EVA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00006/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Macaparana, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo www.diariomunicipal.com.br/amupe COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 018/2025 DESCRIÇÃO UND SEUS DE DE CONJUNTO DE BLOCOS LOGICOS - MDF UND 2.257,69 191 de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00006/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Macaparana. TESTEMUNHAS: ___________________________ ___________________________ PORTARIA Nº 117-PMP DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº. 946/2020, e suas alterações. CONSIDERANDO, as CI Nº 045/2025, CI Nº 046/2025, CI Nº 047/2025, CI Nº 048/2025, CI Nº 050/2025 e CI Nº 051/2025 oriundas da mesma. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a contratação, nos termos desta Portaria, por tempo determinado, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos do município de Paudalho, a saber: Nome CARLOS ANDRE DE LIMA LUIZ HENRIQUE DE SOUZA COSMO ANTONIO BARBOSA LUIZ CARNEIRO DE FRANCA JUNIOR EDSON LIMA RODRIGUES DOS SANTOS CARLOS AUGUSTO DA SILVA FRANCA MARIA DE LOURDES DA SILVA LUIZ CLAUDIO DA SILVA LINDALCI FRANCISCO DOS SANTOS MARCONE PAULO DO MONTE DENILSON FRANCISCO RIBEIRO ALUIZIO TERTO DA SILVA LEONARDO TORRES CAVALCANTE SEVERINO IZIDIO DE SOUZA SEVERINO AUGUSTO DA SILVA DIEGO ESTEVAO DE OLIVEIRA DIEGO DE LIMA ROMAO SILVANO SOARES DA SILVA BARTOLOMEU BRUNO FERREIRA LUCAS ERNANI GALDINO ALVES LUIZ JOSE DA SILVA SEVERINO MANOEL DA SILVA JOSE SEVERINO DE CASTRO ADRIANO MIGUEL DA SILVA EDUARDO COSME DA SILVA ESTER MARIA DOS SANTOS INACIA MARIA DA SILVA EDILSON PEDRO BARBOSA FERNANDO FRANCISCO DA SILVA MATEUS SOARES DE LIMA LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO ALEF JOAO DE SANTANA LEANDRO FRANCISCO DA SILVA FERNANDO CEZAR DE MELO MARLI MARIA DE SOUZA DAMIAO LUIZ DA SILVA PAULO HENRIQUE CAETANO MARQUES ADONIAS ESTEVAO DE MORAIS www.diariomunicipal.com.br/amupe Pelo Contratante Município de Macaparana PAULO BARBOSA DA SILVA CPF nº. 685.349.144-00 Pelo Contratado PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. CNPJ nº. 57.059.013/00001-53 Publicado por: Rhafael Azevedo da Cunha Código Identificador:BD4AAE6E

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