DM-N-C34F0A0A

Município: Tarrafas [CE]

Identificador desta licitação: DM-N-C34F0A0A

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 15/12/2025 09:00

Órgão: Prefeitura de Tarrafas

Objeto: ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 2025.11.27.1 Aviso de Licitação - Concorrência Eletrônica n° 2025.11.27.1. O Agente de Contratação do Município de Tarrafas, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica www.licitacaotarrafas.com, certame na modalidade Concorrência Eletrônica n° 2025.11.27.1, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais com localização na Rodovia CE-375, Sede do Município de Tarrafas/CE, de acordo com o Termo de Compromisso N° 970746/2024 firmado com a CAIXA DO disputa de preços marcada para o dia 15 de Dezembro de 2025, com início às 09:00 horas

Observações: Maiores informações na sede da Prefeitura do Município, sito na Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N – Bulandeira - CEP: 63.145-000, no horário de 07:30 às 11:30 horas ou ainda pelo e- mail: licitacao@tarrafas.ce.gov.br. Tarrafas/Ceará, 27 de Novembro de 2025. AUGUSTO FERNANDES VIEIRA – Agente de Contratação do Município. Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Nº SERVIÇOS LASER GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.558, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do vigente Orçamento Fiscal do Município de Várzea Alegre, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 104 e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para suprir a dotação abaixo especificada. Art. 2° O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: 11.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0137.2.112.0000 – Manutenção do PROCAD – SUAS Natureza 4.4.90.52.00 VALOR TOTAL Art. 3° Os recursos orçamentários, para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto pelo artigo anterior, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964: I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – Os provenientes de excesso de arrecadação; III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Art. 4° Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a incluir o disposto nesta Lei no PPA e na LDO para o período de 2025/2026 respectivamente. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre/CE, 27 de novembro de 2025. FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito do Município Publicado por: Código Identificador:C34F0A0A

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