Pregão Eletrônico nº 034/2025

Município: Três Marias (MG)

Identificador desta licitação: DM-N-C5310BFE

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Três Marias

Abertura: 13/05/2025 00:00

Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº45/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2025 O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.695.008/000112, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Danilo Barbosa Rezende, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. MG –15.040.426, inscrito no CPF sob o nº. 079.222.146-00, residente e domiciliado em Três Marias/MG, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS no Pregão Eletrônico nº 034/2025, processo licitatório n.º 051/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) COMERCIAL TRES MARIAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, situada a Rua Carlos Chagas, Nº 16 , Bairro Centro no Município de Três Marias - MG, inscrita no CNPJ: 19.819.770/0001-99,representante legal Sr. Adriano Zucconi, brasileiro, casado, CPF: 724.320.***-91, indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no termos do edital ou do aviso de contratação direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n.º 3.570/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais de construção e pintura, para atender os diversos Setores do Município de Três Marias, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: COMERCIAL TRES MARIAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA- EPP 221 Item Código Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total Dt.Homologação 00010 107535 Bloco Canaleta 015 3.000,0000 3,0000 9.000,0000 08/05/2025 00011 107536 Bloco Canaleta 0,20 3.000,0000 3,4800 10.440,0000 08/05/2025 00013 100264 250951 CATMAT- BLOCO DE CONCRETO 4.000,0000 5,1000 20.400,0000 08/05/2025 00014 100265 251112 CATMAT- BLOCO DE CONCRETO 8.000,0000 5,9200 47.360,0000 08/05/2025 00019 104405 243329 CATMAT - CUMEEIRA 700,0000 4,7700 3.339,0000 08/05/2025 00020 107539 271783 CATMAT - CUMEEIRA 200,0000 70,6900 14.138,0000 08/05/2025 00030 107545 483490 CATMAT - REVESTIMENTO CERÂMICO 350,0000 27,5000 9.625,0000 08/05/2025 00031 107546 Revestimento Cerâmico 57X57 350,0000 31,0000 10.850,0000 08/05/2025 00032 107547 444387 CATMAT -REVESTIMENTO CERÂMICO 380,0000 28,5000 10.830,0000 08/05/2025 00072 107935 385142 CATMAT LIXA GRÃO:80 275 MM X 225 MM 200,0000 2,7000 540,0000 08/05/2025 00077 107940 360704 CATMAT LIXA GRÃO:100 300 MM X 200 MM 1.000,0000 0,8000 800,0000 08/05/2025 00078 107941 360700 CATMAT LIXA GRÃO:120 300 MM X 200 MM 500,0000 0,8700 435,0000 08/05/2025 00080 107942 360703 CATMAT LIXA GRÃO:50 300 MM X 200 MM 50,0000 1,2200 61,0000 08/05/2025 00081 107944 360701 CATMAT LIXA GRÃO:80 300 MM X 200 MM 400,0000 1,1600 464,0000 08/05/2025 Total do Fornecedor COMERCIAL TRES MARIAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA- 138.282,0000 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. Dos limites para as adesões 3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de www.diariomunicipal.com.br/amm-mg registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos 3.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir se sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2 Mantiverem sua proposta original. 4.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.5 O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. 4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.10. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.11. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 222 4.12. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.9, observando o item 6.9 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.13. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.13.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.13.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA CONTRATADA 5.1 Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a: 5.2 Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no Edital da Licitação ou no aviso de contratação direta. 5.3 Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento, no local definido no Termo de Referência. 5.4 Acusar o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento 5.5 Juntamente com a entrega dos produtos, emitirem Nota Fiscal com a mesma descrição constante na Nota de Autorização de Fornecimento. 5.6 Garantir os produtos contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega. 5.7 Fornecer produtos de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade. 5.8 Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados no Termo de Referência, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem. 5.9 Efetuar a troca ou substituição dos produtos, que porventura apresentarem problemas de qualidade, avarias resultantes de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos; 5.10 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte. 5.11 Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos. 5.12 Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.13 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento. 5.14 Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo. 5.15 Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg CLÁUSULA CONTRATANTE 6.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21. 6.2. Constituem obrigações do contratante, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital. 6.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço; 6.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos; 6.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor; 6.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual; 6.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até 30 (trinta) dias, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21. 7.2. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue diretamente ao QUINTA serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas. 7.3. A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no item 7.1, só iniciar-se-á após a aceitação da entrega do objeto e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 7.4. Para execução do pagamento, a Fornecedora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. 7.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Fornecedora e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município, sendo que poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da empresa. 7.6. O Município poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela empresa vencedora caso verificado o descumprimento deste termo, do Edital da Licitação ou do aviso de contratação direta, bem como do Termo de Referência, e enquanto perdurar o ato ou fato, sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado: 7.7. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento, acarretará à contratante multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 8.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 223 8.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; 8.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA NONA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 9.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 9.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 9.2 e no item 9.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO REGISTRADOS 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 10.1.3 Não aceitar reduzir o preço da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 10.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.3 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4 Por razão de interesse público; 10.4.1 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.2 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 11.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital ou ao aviso de contratação direta. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1 O Gestor será nomeado através de uma Portaria como responsável pelo recebimento e verificação se o pedido está de acordo com o descrito na NAF – Nota de Autorização de Fornecimento no ato do recebimento. 13.2 A responsabilidade de fiscalização será exercida pela Secretaria solicitante, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da aquisição dos produtos, e de tudo dará ciência à Administração, inclusive acompanhará e atestará a fiel aquisição. 13.3 A aquisição dos produtos a ser fornecido pela Fornecedora será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Município, designado pelo Secretário (a), com atribuições específicas. 13.4 Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da Fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 13.5 O Município reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas contratuais. 13.6 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO LICITANTE As partes Contratantes elegem o foro da Comarca de Três Marias – MG, para a solução de quaisquer questões decorrentes desta Ata. E por estarem, assim, justos e contratados, os contratantes assinam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Prefeitura Municipal de Três Marias, 13 de maio de 2025. 224 DANILO BARBOSA REZENDE - Prefeito Municipal ___________ COMERCIAL TRÊS MARIAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Publicado por: Marcia Pereira de Oliveira Código Identificador:C5310BFE

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