DM-N-C7143BFF
Cidade Palmeira [PR]
Identificador desta licitação: DM-N-C7143BFF
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 28/05/2025 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PR)
Objeto: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2025 Especificação BENZOCAÍNA, 20%, GEL TÓPICO POTE 12G Especificação LIDOCAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA COM EPINEFRINA, 2% + 1:100.000, INJETÁVEL TUBETE 1,8ML 757 2.1 – Prazo e forma de entrega/execução: - Prazo de entrega: 10 dias úteis a partir da emissão da nota de empenho. - Os objetos dessa licitação serão solicitados de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; - Os itens deverão ser entregues em sua embalagem original, em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, nas condições de temperatura exigidas em rótulo e com o n° de registro emitido pela ANVISA / Ministério da Saúde; - Os itens deverão ser entregues com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade total a contar da data da entrega, não sendo inferior a 12 (doze) meses; 2.2 – Local de entrega/execução, responsável pelo recebimento do objeto: Local de Entrega: Almoxarifado Central Rua Flávio Santos, s/n – Bairro: Elias Farajala Bacila Horário da Entrega: das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30 (de segunda à sexta e dias úteis) Responsável pelo recebimento: JOSÉ GARCIA BULHÕES Fone: (42) 3909-5016 2.3 – Demais informações necessárias para execução do objeto: - A nota fiscal deve conter a identificação do número do lote e do prazo de validade dos medicamentos, nos termos dos artigos 9º e 13º inciso VIII e X, da portaria ANVISA 802/1998 c/c o artigo 1º, inciso I, da Resolução da ANVISA RDC 320/2002; - Conforme RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 01/2019 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - Publicada na edição n° 2025 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de 26/03/2019. Será exigido dos fornecedores o adequado preenchimento do Código GTIN e dos campos dos grupos 180 e K das notas fiscais eletrônicas correspondentes. O fornecedor deverá comprovar mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos referidos campos da nota fiscal eletrônica NFe, modelo 55, o não cumprimento desta exigência implicará em não recebimento do medicamento junto a Central de Abastecimento Farmacêutico. 3. DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. Prazo para pagamento se dará em até 15 (quinze) dias, após atestado de recebimento pelo fiscaldecontrato. 3.2.A Contratada deverá informar na nota fiscal o número da licitação e o número da nota de empenho. 3.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. Para efetivação do pagamento correspondente a Contratada deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do contrato, a não apresentação suspenderá o devido pagamento até que se regularize. 3.6. No caso de atraso do pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 e VP = Valor da prestação em atraso, devidamente corrigido considerando-se o INPC-Índice Nacional de Preços ao Consumidor do período entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento. 3.7. Em relação aos tributos, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7.1. Quando aplicável, haverá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal; Decreto Municipal nº 16.206 de 29 de maio de 2023; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa e princípios que regem a Administração Pública. www.diariomunicipal.com.br/amp 758 4. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 4.1. É órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços - SRP o ente integrante da Administração Direta do Município requerente da contratação, no caso a Secretaria Municipal de Saúde. 4.2 Não existem outros órgãos participantes alem do órgão gerenciador. 5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. Durante a vigência da Ata, os entes integrantes da estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal, poderão, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, celebrar contratos valendo-se da ata de registro de preços elaborada por outro ente, desde que tenham participado do planejamento da contratação e seja demonstrada a vantagem da adesão. 5.2. Os órgãos referidos no item anterior, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 5.2.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 5.2.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 5.2.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 5.3. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 5.4. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 5.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 5.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. Dos limites para as adesões 5.7. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 5.8. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos 5.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 6. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. www.diariomunicipal.com.br/amp 759 6.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 6.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. O instrumento contratual de que trata o item 6.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 6.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.7. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.7.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: a) Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e b) Mantiverem sua proposta original. 6.7.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.8. O registro a que se refere o item 6.7.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a) Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e b) Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.1. 6.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: a) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; b) Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.2. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 13/05/2025). 7.3. Após o interregno de um ano, caso haja prorrogação do prazo de vigência da Ata, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida. 7.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. www.diariomunicipal.com.br/amp 760 7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.7. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.8. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 8.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.10. 8.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.1, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.11. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.6 e no item 8.7, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.12. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. www.diariomunicipal.com.br/amp 761 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 11.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 11.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 11.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. www.diariomunicipal.com.br/amp 762 11.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 12. DA OBRIGATORIEDADE DO EMPENHO PRÉVIO (art.60 da Lei Federal nº.4320/64): 12.1. A execução do objeto previsto neste instrumento, somente poderá ser iniciada após o recebimento da nota de empenho. 12.2. A nota de empenho não poderá ser substituída por nenhum outro documento. 12.3. Fica sob responsabilidade da Secretaria gestora do contrato as devidas providências para emissão da nota de empenho e entrega desta à Contratada para início da execução do objeto. 12.4. A Contratada fica obrigada a exigir a entrega da respectiva nota de empenho para início da execução do objeto. 12.5. A Contratada poderá se recusar a iniciar a execução do objeto antes do recebimento da nota de empenho, sendo que neste caso, não lhe caberá qualquer tipo de sanção. 12.6. No caso de ausência de empenho prévio à execução do objeto, a Contratada estará sujeita ao não recebimento de pagamento pelo objeto executado. 12.7. A Contratada obrigatoriamente deverá incluir o número da nota de empenho na nota fiscal. 13. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A fiscalização do objeto executado ficará a cargo do(s) servidor(s): Lorena Czelusniak Calaça – titular; Fernanda Novak Gumy – suplente; designado(s) através do Decreto Municipal nº 17.920, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 14. CONDIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seus anexos. 14.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Palmeira, 28 de maio de 2025. www.diariomunicipal.com.br/amp 763 Município De Palmeira CNPJ/MF sob o n.º 76.179.829/0001-65 KAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANSON CPF/MF sob o n.° 089.187.509-35 (Decreto Municipal N.º 17.880/2025) Secretária Municipal De Saúde Contratante Medicentro Comercio De Medicamentos – EIRELI – EPP CNPJ/MF sob o nº 27.105.456/0001-72 LUÍS ALBERTO DALLA PORTA CPF/MF sob o nº 260.828.020-04 Contratada Testemunhas: __________________ LORENA CZELUSNIAK CALACA RG sob o nº 10.795.032-0 Fiscal Titular de Contrato ___________________ FERNANDA NOVAK GUMY RG sob o nº 13.965.243-6 Fiscal Titular de Contrato Anexo I da Ata de Registro de Preços Cadastro Reserva Conforme relatórios da sessão, nenhuma empresa participante aceitou cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário. Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: www.diariomunicipal.com.br/amp 764 LOTE 3 Colocação 2º LOTE 6 Colocação 2º 3º 4º 5º O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 76.179.829/0001-65, com sede na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº. 134 – Centro Cívico, em Palmeira, Estado do Paraná, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. KAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANSON, portador da cédula de identidade R.G n° 12.382.056-88 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 089.187.509-35, a qual foi nomeada como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº 17.880/2025 considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 07/2025, processo administrativo nº 7429/2025, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição sob demanda medicamentos odontológicos através da Secretaria Municipal de Saúde, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2. Os itens, especificações, quantitativos máximos e preços registrados seguem dispostos abaixo: Fornecedor: DENTAL SUL AMERICA LTDA. CNPJ/CPF: 02.375.705/0001-19 LOTE 2 Valor Total do Lote: 27.675,00 (vinte e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais) Item Especificação 1 LOTE 8 Valor Total do Lote: 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) Item Especificação 1 1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. www.diariomunicipal.com.br/amp Fornecedor: DENTAL SUL AMERICA COMERCIAL Fornecedor: HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLOGICO E HOSPITALARES LTDA ME DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO DENTAL SUL AMERICA COMERCIAL LTDA EPP J.F COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador:C7143BFF
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