DM-N-C9C47C7F
Município: São Felipe D'Oeste (RO)
Identificador desta licitação: DM-N-C9C47C7F
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Prefeitura de São Felipe D'Oeste
Abertura: 11/03/2025 00:00
Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 Total Item 10 (dez) Chips com ligações ilimitadas individuais em ligações VC1, VC2 e VC3, para móvel e 1 5.376,00 268 6.1-As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à Conta das seguintes funções programáticas facultado à CONTRATANTE, reordenar, realocando os recursos orçamentários e financeiros, necessários em outras fontes de recursos legais ao Objeto Contratado. 03.001.04.122.0009.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – Empenho: 436/2025. 6.2-Se for o caso de aditivo, nos exercícios subsequentes, as despesas em referência, poderão correr à mesma conta ou àquela correspondente que for destinada a custear este tipo de despesa na PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE. 7- PRAZO 7.1- O PRAZO de vigência do presente Instrumento será de 01 (um) ano sendo que a empresa Contratada disponibilizará os 10 (dez) chips conforme especificação constante no empenho 436/2025. 8- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/LIQUIDAÇÃO/PAGAMENTO: 8.1–CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1.1 – O objeto contratado deverá ser executado de acordo com a necessidade da Secretaria de Administração, Arrecadação e Fazenda do município de São Felipe d’Oeste, após o recebimento da Ordem de Execução de Serviços. 8.2 – LIQUIDAÇÕES a) As informações descritas na fatura serão dos serviços e valores contratados. 8.3 - PAGAMENTOS 8.3.1 - Os pagamentos serão efetuados através do pagamento das faturas que serão disponibilizadas no site da CLARO S.A. 8.3.2 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente. 9- DO REAJUSTAMENTO 9.1 - Os preços para a realização dos serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e, considerando o prazo de execução não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, em particular os artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, ressalvada exclusivamente à ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, o que deverá ser feito somente através de índices oficiais estabelecidos pelo Governo Federal, e em particular o INCC da Fundação Getúlio Vargas conforme entendimentos do TCU relativo a índices setoriais específicos. 10-DAS PENALIDADES: a) Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Prefeitura Municipal poderá após garantida prévia de defesa da empresa contratada, aplicar as sanções previstas nos artigos 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162 e 163 da Lei nº 14.133/2021 e, no que couber aplicar as demais penalidades referidas no seu Capítulo IV, ficando sujeita também a: b) Advertência; c) Multa; d) Suspensão temporária do direito de participar de Licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. f) Pela recusa injustificada em receber ou assinar o Contrato, a licitante vencedora estará sujeita à multa de até 10% (dez), sobre o valor total do contrato. g) Se os equipamentos não forem entregues no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato e/ou recebimento de cópia do empenho, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato por dia que exceder esse prazo, até o limite de 10 (dez) dias, situação esta em que o contrato será considerado rescindido. h) Em caso de inobservância de quaisquer outras condições estabelecidas neste projeto básico/termo de referência, e aqui não tratadas, a CONTRATADA estará sujeita a multa correspondente a 1% (um por cento) do valor contratual, dobrada em cada reincidência, se o contrato não for rescindido. i) Se os motivos ocorrerem por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificados e aceitos pela PREFEITURA MUNICIPAL, a CONTRATADA/Licitante ficará isenta das penalidades acima mencionadas. 11 - MULTAS 11.1-Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, ou ainda situações onde a demora de deveu por culpa da CONTRATANTE, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes multas: a) - Por dia que exceder o prazo de entrega do material, 0,01% (um centésimo pôr cento) do valor atualizado do contrato. b) - Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato: c) Se a entrega do objeto deste Contrato não atender o andamento de acordo com Cronograma; d)Se Não efetuar a entrega do objeto deste instrumento, de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações; 11.2- As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas; 11.3- Os recursos contra a multa aplicada deverão ser feitos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, nas condições do Art. 166 da Lei nº 14.133/21; 11.4- A Contratada terá o limite de 03 (três) dias, após o prazo recursal, contados da data da publicação da penalidade no órgão oficial do município, para recolher a multa aos cofres municipais; 12 - DA RESCISÃO 12.1- Constitui motivo para rescisão deste Contrato os Incisos de I a IX do Art. 137 da Lei nº 14.133/21; 12.2- A rescisão do presente Contrato poderá ser: a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I do Artigo 138 da Lei nº 14.133/21; c) Judicial - nos termos da Legislação Processual. 13 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 13.1- O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pelo Contratante: a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 14.133/21; www.diariomunicipal.com.br/arom 269 13.1.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem acerca da realização dos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato como aditivo na forma da Lei 14.133/21; 13.1.2- As alterações do valor do contrato, decorrente de modificação de quantitativos previstos, revisão de preços bem como a prorrogação de prazos, serão formalizadas pôr lavraturas de Termo de Aditamento, sendo que, os Contratos poderão ser alterados pôr acordo das partes, conforme disposição legal contida no artigo 125 da Lei 14.133/21, sempre que for necessário o restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos de Contrato e a retribuição da Administração para justa remuneração do objeto contratado, serviços ou fornecimentos, objetivando manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. 14-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1- O Contrato deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas avençadas, sendo obrigações da Contratada: a) – A Contratada obriga-se a prestar o serviço objeto deste Contrato consoante os padrões de qualidade e normas expedidas pelo Poder Concedente na sua área de prestação de serviço e dentro de sua área de cobertura ou ainda conforme acordos de roaming; b) – Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade ou de subcontratações não autorizadas pelo contratante; c) – A Contratada determinará a tecnologia móvel a ser utilizada nas diferentes regiões da sua área de prestação, ficando a seu critério qualquer alteração na tecnologia adotada, desde que possíveis alterações não onerem, de forma arbitrária e unilateral, a obtenção dos serviços ora contratados por ventura alterados por essa mudança; d) – Ser responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quanto à execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo contratante; e) – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados; f) - Levar ao conhecimento do executor do contrato as irregularidades ou falhas operacionais constatadas durante as manutenções, indicando as devidas correções ou medidas saneadoras; g) - Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) – Atender prontamente quando solicitado a prestar os serviços e assessoramento; i) A Contratada não poderá aceitar, em hipótese alguma a troca de um serviço por outro de natureza diferente daquele. j) Comunicar a administração municipal via secretaria solicitante do objeto por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgarem necessários; k) Executar o OBJETO licitado com observância as normas e procedimentos legais em especial à Lei 14.133/2021, além de outras normas específicas aplicáveis a prefeitura municipal de São Felipe D’Oeste e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União; 15- DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE: 15.1- O CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento nas condições estabelecidas neste Instrumento conforme item 8.3.2; a) Fica a Secretaria Municipal de Administração, Arrecadação e Fazenda através de seu Secretário ou que a venha a substituí-lo responsável pela Gestão deste CONTRATO; b) - Caberá à Contratante providenciar, por sua conta, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme estabelece o art. 94 da Lei Federal 14.133/2021 junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas; c) - Fornecer à CONTRATADA todas as orientações necessárias ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Contrato, assegurando boa prestaçãodosserviços, verificando sempreo bomdesempenho dosmesmos; d) - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas do Contrato; e) - Notificar formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades porventura observadas no cumprimento deste CONTRATO; f) - Fiscalizar o presente contrato, através da Sra. Jaqueline Pinto – Fiscal deste Contrato conforme atribuição elencada no Decreto Municipal nº 2839/2025; g) - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato, através da formulação de relatórios mensais, podendo intervir durante a sua execução, para fins de possíveis ajustes ou suspensão dos serviços; h) Efetuar o pagamento àContratada de acordo com as condições de preçose prazosdeste projetobásico/termo de referência; i) Comunicar oficialmente à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços e designarum servidorpara realizar afiscalização e o acompanhamento daexecução doobjeto,devendo este fazer anotações e registros de todas asocorrências,determinando o que for necessário àregularização das falhasou defeitosobservados; j)Relacionar-se com aempresa contratada exclusivamente por meiode pessoapor ela indicada; 16- DO REGIME DE EXECUÇÃO: 16.1- Os serviços ora contratados serão executados conforme Termo de Referência e Edital de Licitação na modalidade de Dispensa Eletrônica que fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o respectivo procedimento administrativo. 17- DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS: 17.1- Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação: 17.1.1- Edital de Dispensa Eletrônica nº 009/CPL/2024 parte integrante do Processo Administrativo SEI nº 672/2024 e anexos, bem como a documentação de habilitação da licitação de preço da CONTRATADA, com ênfase especial, à Lei nº 14.133/2021; 17.2- Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este CONTRATO, definirem a sua extensão e, desta forma, regerem a execução adequada do presente Instrumento Contratual; 17.3- Para qualquer alteração nas condições estipuladas neste Contrato deverá ser lavrado Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes; 17.4- Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos no edital, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos e, em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último; 18- DA FISCALIZAÇÃO: 18.1- A Contratante fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em partes, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado, inclusive com relatório fotográfico das viagens para fins de prestação de contas interna; 18.2- A fiscalização pelo CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste Instrumento; www.diariomunicipal.com.br/arom 270 18.3- A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Contrato; 18.4- A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste CONTRATO, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela Fiscalização; 18.5- A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ele indicado, bem como em cumprimento ao Artigo 43 da Portaria 424/2016, também fica neste ato autorizada a ampla e completa Fiscalização e o livre acesso por parte dos órgãos Concedentes aos documentos e registros contábeis referentes ao objeto contratado através de seus servidores e dos órgãos de controle interno e externo e que tenham acesso a todos os documentos relacionados ao fornecimento do objeto deste CONTRATO; 19-DA NOVAÇÃO: 19.1- A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste CONTRATO e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas, não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras, sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a disposições legais. 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1- Os casos omissos que se tornarem controversos, em face das cláusulas do presente Contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por Despacho fundamentado do Sr. Prefeito. 21- DO DOMICÍLIO E FORO: 21.1- As partes elegem, como domicílio legal, o Foro da Comarca de Pimenta Bueno-RO, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, desde que não possam ser resolvidas amigavelmente. 22- DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22.1- E, por estarem devidamente acordados declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Contrato nº 004/2025, sujeitando-se as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e alterações e ainda pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, bem como as demais normas complementares, assinando-o em 02(DUAS) vias de igual teor e forma e preferencialmente com assinatura na forma digital, haja vista a necessidade de preservação do meio ambiente, acompanhado de duas testemunhas. São Felipe D´Oeste-RO, data certificada. Contratante: Município De São Felipe D´Oeste-RO SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito Contratada: Claro S. A. LUIZ CLÁUDIO COELHO Responsável Legal TESTEMUNHAS: ____________________________ Nome: RG: CPF: ____________________________ Nome: RG: CPF: Processo n°. 672/2024 Contrato nº. 004/2025 ORDEM DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS 10 CHIPS DE TELEFONIA MÓVEL PELO PRAZO DE 12 MESES O Sr. SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA, Prefeito de São Felipe d’Oeste /RO, no uso de suas atribuições legais, autoriza pela presente Ordem de Serviço a empresa CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, nº 780 – Torre A e Torre B, Bairro Santo Amaro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a disponibilizar os 10 Chips com ligações ilimitadas VC1, VC2 e VC3 pelo prazo de 12 meses conforme definidos no Edital de Dispensa Eletrônica nº 009/CPL/2024, todos partes integrantes do Processo Administrativo SEI de São Felipe d’Oeste sob o nº 672/2024 e anexos do Contrato n° 004/2025 e fica à disposição no processo nº 672/2024, empenho 436 da SEMAF do dia 11/03/2025. São Felipe d’Oeste, RO, data certificada. Autorizo: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d’Oeste Recebi em:____/____/_____ ________________________ Contratado www.diariomunicipal.com.br/arom 271 Matrícula Nome 2001 2002 2005 3001 3004 3107 3114 3115 3117 3124 3144 3151 3160 3162 3181 3187 3195 3199 3208 3215 3224 3231 3236 3243 3252 3253 3254 3255 3257 3258 3259 3260 3276 3302 3313 3314 3322 3323 3335 3345 3355 3360 3379 3391 3404 3409 3411 3416 3417 3418 3419 3434 3435 3436 3437 3438 3439 3440 3441 3442 3443 3444 3445 3447 3449 3450 3451 3452 3454 3455 3456 3457 3458 3459 www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:C9C47C7F
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