DM-N-CC2B9692
Município: Campos Altos [MG]
Identificador desta licitação: DM-N-CC2B9692
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 25/02/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Campos Altos
Valor: R$ 8.500,00
Objeto: ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPOS ALTOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.169/2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.110 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS E 359 Art. 2°- Fica revogado o inciso II e respectivas alíneas do artigo 20 da Lei Municipal 1.110 de 29 de dezembro de 2023. Art. 3°- Ficam revogados os artigos 26, 27, 28, 29 e 30 da Lei Municipal 1.110 de 29 de dezembro de 2023. Art. 4° - Altera o Capítulo IV da Lei Municipal 1.110 de 29 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a redação seguinte: ................................................ “Capitulo IV DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNCÕES DE CONFIANÇA E SECRETÁRIOS.” ............................................. Art. 5° - Altera os anexos da Lei Municipal 1.110 de 29 de dezembro de 2023, que passam a vigorar nos termos dos anexos desta lei. Art. 6º.Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG, 25 de fevereiro de 2025. VICENTE DE PAULO MATEUS Prefeito Municipal Estrutura Administrativa Quadro de Cargos Comissionados e Funções de Confiança Anexo V Lei Municipal n.º 1.169/2025 Carga Código Descrição Vencimento Semanal Procurador 01 Município semanais Secretário Municipal Controlador 01 Município semanais Chefe de Gabinete Ouvidor Geral do Município Secretário Adjunto Municipal 03 Assessor I Assessor II Assessor III Assessor IV Gerente de Área Diretor Escolar Coordenação de Área Supervisor de Área Lei Municipal n.º 1.169/2025 (Continuação) Estrutura Administrativa Quadro de Cargos Comissionados e Funções de Confiança Anexo V Carga Código Descrição Vencimento Coordenador Escolar Vice-Diretor Escolar Médico Auditor Diretor de Área Assessor Técnico de Área vagas Quadro Encarregado de Área de Pessoal. Assessor de Pesquisa de Preço Assessor de Licitações Servidor 1 Gestor de Contratos Móvel Fiscal de Contratos Agente de Contratação www.diariomunicipal.com.br/amm-mg do Nº Mínimo de Geral B 10 Mínimo de Geral B 01 Coordenação das atividades da ouvidoria geral do município, relações com a comunidades e institucionais e controle social da 01 administração pública. E Assessoria jurídica envolvendo o apoio global ao gabinete do prefeito, à procuradoria geral do município no contencioso e 03 secretaria municipal de administração em procedimentos administrativos internos e demais secretarias. Assessoria às áreas de gestão de compras, licitações e contratos, gestão em convênios, programas e projetos, gestão orçamentária, 08 controle e planejamento estratégico, gestão de políticas públicas e gestão participativa e controle social. 05 Assessoria administrativa ao gabinete do prefeito, suporte e auxiliar na gestão de compras licitações e contratos, gestão em convênios, 05 controle social. Gerenciamento, em segundo nível de hierarquia, envolvendo as áreas de atuação das secretarias municipais de administração, 03 desenvolvimento rural, recursos humanos, desenvolvimento econômico, coordenadoria da junta militar, esporte e lazer e saúde 01 Coordenação em segundo nível de hierarquia, envolvendo as áreas de atuação das secretarias municipais de administração, governo, fazenda, educação, cultura e turismo, assistência de desenvolvimento social, obras e serviços públicos, meio ambiente e 35 desenvolvimento rural, fiscalização e postura Recursos humanos esporte e lazer e saúde, coordenação dos serviços do CREAS, CRAS, Casa Lar, Pronto Atendimento e Odontologia. Supervisão de serviços das áreas envolvendo as secretarias municipais de administração, governo, fazenda, educação, cultura e turismo, assistência de desenvolvimento social, obras e serviços públicos, meio ambiente e desenvolvimento rural, desenvolvimento 35 econômico, esporte e lazer e saúde, gabinete, programas e serviços sociais, unidade de saúde, apoio a junta militar, controladoria interna e corregedoria e defesa civil. do Nº Semanal 01 01 1 Limitado até Grat. 30% 15% do Permanente Recrutamento misto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campos Altos. Responsabilidade pelas pesquisas de preço e G mercado dos serviços de compras e licitações. Recrutamento misto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campos Altos. Responsabilidade pela instrução interna dos F processos de licitação, elaboração de editais e aquisições de contratações diretas Recrutamento misto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campos Altos. Responsabilidade pela gestão de contratos F vaga Recrutamento misto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campos Altos. Responsabilidade pela fiscalização de G contratos firmados. Recrutamento misto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campos Altos. Responsabilidade técnica sobre os F procedimentos de compras e contratações do município. 360 Pregoeiro Lei Municipal n.º 1.169/2025 Estrutura Administrativa Quadro de Estrutura de Vencimentos Anexo VI SÍMBOLO DE VENCIMENTO A B C D E F G H I J K L M Estrutura Administrativa Quadro de Correlação de Cargos Anexo VII Lei Municipal n.º 1.169/2025 Situação Atual SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CHEFE DE GABINETE AUDITOR ADMINISTRATIVO MÉDICO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR DE GESTÃO EM CONVÊNIO E CONTRATO DE REPASSE ASSESSOR EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ASSESSOR DE ORÇAMENTO, CONTROLE E PROJETOS ESTRATÉGICOS ASSESSOR EM GESTÃO PARTICIPATIVA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSESSOR DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ASSESSOR DE GABINETE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SECRETÁRIO DE GABINETE ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS ASSESSOR DE GESTÃO FINANCEIRA ASSESSOR DE OBRAS E SERVIÇOS DIRETOR DE ESCOLAS MUNICIPAIS CHEFE JUNTA MILITAR CHEFE DEPARTAMENTO CONSULTIVO-ADMINISTRATIVO CHEFE DEPARTAMENTO CONTENCIOSO CHEFE DEPARTAMENTO COMPRAS CHEFE DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS CHEFE DEPARTAMENTO GESTÃO PATRIMONIAL CHEFE DEPARTAMENTO FISCALIZAÇÃO E POSTURA CHEFE DEPARTAMENTO EXECUÇÃO FINANCEIRA CHEFE DEPARTAMENTO CADASTRO IMOBILIÁRIO CHEFE DEPARTAMENTO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. CHEFE DEPARTAMENTO PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS CHEFE DEPARTAMENTO ENSINO E APOIO PEDAGÓGICO CHEFE DEPARTAMENTO EVENTOS E APOIO E INCENTIVO A CULTURA CHEFE DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS Lei Municipal n.º 1.169/2025 Estrutura Administrativa Quadro de Correlação de Cargos Anexo VII (Cont.) Situação Atual CHEFE DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, PROJETOS E POLÍTICAS VINCULADAS AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO. CHEFE DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO HUMANO CHEFE DEPARTAMENTO PROGRAMAS SOCIAIS CHEFE DO CREAS www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Recrutamento misto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campos Altos. Responsabilidade técnica pelos pregões C municipais em observância a fases internas e externas e condução dos procedimentos. VENCIMENTO MENSAL (em R$) R$ 8.500,00 R$ 7.345,00 R$ 6.800,00 R$ 6.500,00 R$ 5.410,00 R$ 5.100,00 R$ 4.780,00 R$ 4.300,00 R$ 3.050,00 R$ 2.720,00 R$ 2.100,00 R$ 1.800,00 R$ 1.400,00 Situação Proposta SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE MÉDICO AUDITOR PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL ASSESSOR I ASSESSOR II ASSESSOR III ASSESSOR IV GERENTE DE ÁREA DIRETOR ESCOLAR COORDENADOR DE ÁREA Situação Proposta COORDENADOR DE ÁREA 361 CHEFE DO CRAS CHEFE DA CASA LAR CHEFE DEPARTAMENTO OBRAS URBANAS CHEFE DEPARTAMENTO OBRAS RURAIS CHEFE DEPARTAMENTO SERVIÇOS URBANOS CHEFE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, FINANÇAS, ORÇAMENTO E AVALIAÇÕES CHEFE DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO CHEFE DEPARTAMENTO GESTÃO DO AGRONEGÓCIO E PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA CHEFE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E POTENCIALIZAÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHEFE DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER CHEFE DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS CHEFE DEPARTAMENTO REGULAÇÃO E PROCESSAMENTO CHEFE DEPARTAMENTO ATENÇÃO A SAÚDE CHEFE DEPARTAMENTO VIGILÂNCIA EM SAÚDE CHEFE DEPARTAMENTO LOGÍSTICA EM SAÚDE CHEFE DEPARTAMENTO GESTÃO, QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS CHEFE DEPARTAMENTO DE EPIDEMIOLOGIA CHEFE DO PRONTO ATENDIMENTO AUDITOR ADMINISTRATIVO MÉDICO AUDITOR ADMINISTRATIVO ODONTOLÓGICO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLADORIA CHEFE DE SEÇÃO DE CORREIÇÃO CHEFE DE SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE COMPRAS E SUPRIMENTOS CHEFE DE SEÇÃO DE LICITAÇÕES E REGISTRO CADASTRAL CHEFE DE SEÇÃO DE PAGAMENTOS CHEFE DE SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO CHEFE DE SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CHEFE DE SEÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA CHEFE DA DEFESA CIVIL CHEFE DE SEÇÃO DE TESOURARIA, CONTROLE FINANCEIRO, ANÁLISE E REVISÃO FINANCEIRA CHEFE DE SEÇÃO DE CONTABILIZAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, AVALIAÇÃO E VISTORIA CHEFE DE SEÇÃO DA CENTRAL TRIBUTÁRIA, RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E PROCESSAMENTO DA DÍVIDA ATIVA CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO OPERACIONAL E CONTROLE DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE VAF E FISCALIZAÇÃO CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS SOCIOEDUCATIVOS ESPECIAIS CHEFE DE SEÇÃO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL CHEFE DE SEÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA CHEFE DE SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CHEFE DE SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E EDUCAÇÃO INCLUSIVA Lei Municipal n.º 1.169/2025 Estrutura Administrativa Quadro de Correlação de Cargos Anexo VII (Cont.) Situação Atual CHEFE DE SEÇÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR E DESPOSTOR ESCOLAR CHEFE DE SEÇÃO DE LOGÍSTICA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONVÊNIOS CHEFE DE SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, SERVIÇOS GRÁFICOS E MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E APOIO À TERCEIRA IDADE CHEFE DE SEÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO À ORGANIZAÇÕES SOCIAIS CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO À GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ÀS POLÍTICAS DA JUVENTUDE CHEFE DE SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, FINANÇAS, ORÇAMENTOS E AVALIAÇÕES SETOR DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL CHEFE DA FARMÁCIA BÁSICA CHEFE DE SEÇÃO DE SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS COORDENADOR DE ESCOLAR MUNICIPAIS VICE-DIRETOR DE ESCOLAS MUNICIPAIS Estrutura Administrativa Quadro de Descrição de Atribuições dos Cargos em Confiança e das Funções Comissionadas Anexo VIII Lei Municipal n.º 1.169/2025 CARGO COMISSIONADO: PROCURADOR E CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO REQUISITOS: ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL 834/2019 GRADUAÇÃO EM DIREITO COM REGISTRO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) COM EXPERIÊNCIA MINIMA DE DOIS ANOS DE ADVOCACIA NA ÁREA. JORNADA DE TRABALHO: Mínimo de 20 horas semanais. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Direção dos serviços jurídicos municipal/contenciosos administrativos e judiciais e assessoramento técnico às diversas áreas da administração municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Dirigir, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria Jurídica; II. Determinar a propositura de ação necessária à defesa e ao resguardo do interesse do Município; III. Receber a citação inicial ou a comunicação referente a qualquer ação ou processo ajuizado contra o Município ou sujeito à intervenção da Procuradoria Jurídica; IV. Avocar a defesa do Município em qualquer ação ou processo; www.diariomunicipal.com.br/amm-mg SUPERVISOR DE ÁREA Situação Proposta SUPERVISOR DE ÁREA COORDENADOR ESCOLAR VICE-DIRETOR 362 V. Desistir, transigir, firmar compromisso, receber e dar quitação, autorizar a suspensão do processo e deixar de interpor recurso, desde que fundamentadamente; VI. Designar assistente técnico em processo judicial arbitrando os respectivos honorários; VII. Autorizar o parcelamento de créditos decorrentes da decisão judicial ou objeto de ação em curso ou a ser proposta, ad referendum do chefe do Executivo; VII. Celebrar convênio com vistas ao intercâmbio jurídico, cumprimento de precatória e execução de serviço jurídico; IX. Requisitar de órgão da administração pública documento, exame, diligência e esclarecimento necessários à atuação da Procuradoria Geral Municipal; X. Aprovar parecer emitido por Advogado Municipal; XI. Representar o Município nas assembleias de sociedade de que participe; XII. Propor ao prefeito a adoção, em caráter normativo, de parecer da Procuradoria Jurídica do Município; XIII. Aprovar minuta-padrão de escritura, convênio e outros instrumentos jurídicos; XIV. Delegar competência aos assessores e advogados municipais; XV. Receber ou elaborar anteprojeto de lei ou minuta de decreto, encaminhados à Procuradoria Geral do Município pelo prefeito ou por sua ordem; XVI. Orientar o preparo de razões de veto à projeto de lei; XVII. Determinar a instauração de sindicância, inquérito ou processo administrativo que envolva ocupante de cargo de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Procuradoria Geral do Município; XVIII. Designar os coordenadores de área e as respectivas funções; XIX. Orientar a elaboração de proposta de dotação orçamentária da Procuradoria Geral do Município, que integrará o orçamento do município; XX. Baixar resoluções e expedir instruções; XXI. Zelar pela fiel observância da legislação, oferecendo representação: a. À autoridade competente, sempre que tiver conhecimento de sua inexata aplicação; b. À corregedoria de justiça, contra o serventuário e auxiliar da justiça ou membro do Poder Judiciário pela inobservância ou pelo cumprimento irregular de disposições legal ou regulamentar; c.Ao Ministério Público, para procedimento criminal cabível em delito contra a Fazenda Pública Municipal. XXII. Delegar atribuições afins. CARGO COMISSIONADO: CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) JORNADA DE TRABALHO: Mínimo de 20 horas semanais. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Direção Geral da Controladoria Interna. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Assessorar e coordenar no âmbito da Administração Municipal a fiscalização geral; II. Responsável pela implantação, execução, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das atividades do controle interno, exercidas pelas áreas de controle; III. Elaborar relatórios do controle interno e normas de procedimentos; analisar dados e elaborar estatísticas; IV. Desempenhar tarefas afins. CARGO COMISSIONADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL REQUISITOS: AGENTE POLÍTICO JORNADA DE TRABALHO: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Direção Superior de Secretaria Municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal; II. Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III. Exercer as atividades de competência de sua pasta; IV. Ordenar despesas quando designado pelo Prefeito Municipal; V. Coordenar as atividades de apoio às políticas públicas do Governo Municipal; VI. Planejar e coordenar a política de desenvolvimento do Município no âmbito de sua pasta; VII. Planejar e coordenar as atividades de organização e modernização da Administração Direta do Poder Executivo, incluída a adaptação de atribuições das gerências de sua pasta; VIII. Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos de sua secretaria e do Governo Municipal. CARGO COMISSIONADO: CHEFE DE GABINETE REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO JORNADA DE TRABALHO: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Chefia dos Serviços do Gabinete do Poder Executivo. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Executar as atividades de cerimonial; II. Dar apoio logístico e suporte administrativo ao Gabinete do Prefeito; III. Supervisionar a redação e preparar a documentação oficial do Prefeito, elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento, para o Prefeito organizar arquivos, agendas, pautas e serviços de redação demandados; IV. Encaminhar providências relacionadas aos assuntos tratados pelas audiências do Prefeito; controlar o serviço de copa no atendimento ao Prefeito e/ou em audiências e reuniões; V. Encaminhar providências relacionadas à execução das viagens do Prefeito; executar outras atividades afins. CARGO COMISSIONADO: OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO JORNADA DE TRABALHO: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenação das atividades da ouvidoria geral do município, relações com a comunidade e institucionais e controle social da administração pública. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 363 DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal; II. Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível; III. Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Campos Altos, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados; IV. Encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados; V. Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura; VI. Apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos; VII. Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; VIII. Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; IX. Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura; X. Aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso; XI. Resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; XII. Divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações. XIII. Exercer outras atividades correlatas. CARGO COMISSIONADO: SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL REQUISITOS: ENSINO MEDIO COMPLETO JORNADA DE TRABALHO: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenação das atividades das secretarias municipais de educação, saúde e assistência e desenvolvimento social. DESCRIÇÃO DETALHADA: I.Auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades e ainda exercer atividades delegadas pelo Secretário; II. Despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; III. Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. CARGO COMISSIONADO: ASSESSOR I REQUISITO MÍNIMO: BACHAREL EM DIREITO INSCRITO REGULARMENTE NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessoria técnica jurídica às diversas áreas da Administração Municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Prestar serviços de assistência jurídica à municipalidade nos diversos segmentos do direito, consultando, pesquisando, analisando, avaliando e interpretando jurisprudências, atos normativos, leis e outros instrumentos; II. Defender os interesses do Município, em juízo ou fora dele, em quaisquer instancia ou Tribunais, representando-o nas várias localidades e foros, acompanhando a evolução de cada processo a partir do seu ingresso, realizar audiências de conciliação, instrução e julgamento, sustentação oral em grau de recursos, analisar e defender julgados ocorridos, dentro das diversas instâncias forenses ou tribunais e ainda cuidando da preparação de toda a documentação hábil, convocação de testemunhas, apresentação de provas e atendo-se especialmente, aos prazos, horários e datas; III. Assistir às diversas áreas da Prefeitura, provendo-lhes de orientação técnica relativamente à elaboração de contratos de prestação de serviços, nos procedimentos; IV. Decisões sobre assuntos que envolvam interpretação jurídica; V. Acompanhar intimações publicadas no Diário Oficial, tomando as providências pertinentes e atendendo aos prazos processuais conforme manifestações e decisões jurídicas; VI. Analisar previamente minutas de editais de licitação, contratos, convênios, emitir parecer jurídico em processo licitatório, dispensa de licitação e contratos, dentre outros ajustes; VII. Promover e acompanhar as execuções fiscais do Município; VIII. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; IX. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; X. Prestar atendimento diário ao público interno e externo respondendo às consultas, e/ou prestando orientação sobre serviços e/ou procedimentos relativos à esfera de competência do Executivo Municipal de modo a facilitar a solução dos expedientes de demanda de forma mais rápida e eficiente possível; XI. Exercer outras atribuições afins que lhe forem conferidas ou delegadas. CARGO COMISSIONADO: ASSESSOR II REQUISITO MÍNIMO: ENSINO MÉDIO COMPLETO JORNADA DE TRABALHO: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessoria às áreas de gestão de compras, licitações e contratos, gestão em convênios, programas e projetos, gestão orçamentária, controle e planejamento estratégico, gestão de políticas públicas e gestão participativa e controle social. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Prestar assessoramento direto ao Diretor; II. Emitir pareceres sobre processos levados a despacho da autoridade do Diretor; III. Emitir pareceres em estudos que versem sobre a implantação de novos sistemas de trabalho; IV. Proceder a estudos sobre a administração geral, em caráter de assessoramento; V. Auxiliar na implantação de novos métodos de trabalho; VI. Elaborar estudos de simplificações e aperfeiçoamento de trabalho administrativo; VII. Desempenhar tarefas afins. CARGO COMISSIONADO: ASSESSORIII www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 364 REQUISITO MÍNIMO: ENSINO MÉDIO COMPLETO JORNADA DE TRABALHO: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessoria de Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito, assessoria de comunicação institucional. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Prestar assessoramento direto em nível gerencial; II. Emitir pareceres sobre processos levados a despacho da autoridade do gerente de sua área; III. Emitir pareceres em estudos que versem sobre a implantação de novos sistemas de trabalho; IV. Proceder a estudos sobre a administração geral, em caráter de assessoramento; V. Auxiliar na implantação de novos métodos de trabalho; VI. Elaborar estudos de simplificações e aperfeiçoamento de trabalho administrativo; VII. Assessorar eventual a grupo médio de pessoas; VIII. Assessorar determinado serviço, programa ou plano de trabalho, conforme determinações do Prefeito Municipal; IX. Desempenhar tarefas afins. CARGO COMISSIONADO: ASSESSORIV REQUISITO MÍNIMO: ENSINO MÉDIO COMPLETO JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessoria administrativa ao gabinete do prefeito e do vice-prefeito. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Prestar assessoramento direto a coordenações de área e chefias designadas junto a Secretarias Municipais; II. Emitir pareceres sobre processos levados a despacho da autoridade superior; III. Emitir pareceres em estudos que versem sobre a implantação de novos sistemas de trabalho; IV. Proceder a estudos sobre a administração geral, em caráter de assessoramento; V. Auxiliar na implantação de novos métodos de trabalho; VI. Elaborar estudos de simplificações e aperfeiçoamento de trabalho administrativo; VII. Orientar, coordenar e controlar serviços ou obras em geral; organizar escalas de trabalho para distribuição do serviço; VIII. Assessorar a realizar inspeções nas frentes de trabalho, assessorando e corrigindo as atividades desempenhadas na área de atuação; IX. Suporte e auxiliar na gestão de compras licitações e contratos, gestão em convênios, programas e projetos, gestão orçamentária, controle e planejamento estratégico, gestão de políticas públicas e gestão participativa e controle social; X. Desempenhar tarefas afins. CARGO COMISSIONADO: GERENTE DE ÁREA REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Gerenciamento, em segundo nível de hierarquia, envolvendo as áreas de atuação das secretarias municipais de administração, governo, fazenda, educação, cultura e turismo, assistência de desenvolvimento social, obras e serviços públicos, meio ambiente e desenvolvimento rural, desenvolvimento econômico, coordenadoria da junta militar, esporte e lazer e saúde, controle funcional e financeiro de pessoal. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades afetas a gerência de sua competência; II. Participar da definição política administrativa de sua área de atuação, inclusive com proposição de normas e diretrizes de execução; III. Planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho da sua unidade; IV. Estudar e aprovar adoção de novos métodos e processos operacionais; V. Decidir, determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva área de atuação; VI. Baixar instruções gerais e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos por seus superiores; VII. Planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho de encarregado subordinado à gerência de atuação; VIII. Reunir subordinados para transmitir instruções e examinar assuntos relacionados com as atribuições da competência da gerência; IX. Sem prejuízo dos demais incisos, ao Gerente de Recursos Humanos caberá a elaboração da folha de pagamento do funcionalismo, e o controle funcional e financeiro de pessoal, notificar com seu arrogo independente de endosso de outra autoridade aquele servidor que se encontra displicente indo contra os princípios constitucionais, devendo ainda praticar todos os atos relativos à administração de pessoal; X. Apresentar relatórios das atividades do Serviço; desempenhar as competências da Gerência; XI. Emitir parecer conclusivo e real relatórios junto a sua competência, relacionado à sua área; XII. Se responsabilizar pela ação e omissão de sua área, cuidando pelo cumprimento das leis municipais e os atos jurídicos do município sob pena de responsabilidade, acima de tudo zelar pelo cumprimento das normas constitucionais, infraconstitucional sob pena de responsabilidade; CARGO COMISSIONADO: DIRETORESCOLAR REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA, NORMAL SUPERIOR OU ÁREAS AFINS DO MAGISTÉRIO. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Direção de unidade escolar. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Coordenar a elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; II. Administrar o pessoal, os recursos materiais e financeiros disponibilizados à escola; III. Assegurar o cumprimento do plano de trabalho de cada docente e do pedagogo; promoverem articulação com os demais membros do corpo docente e pedagogo meios para recuperação de alunos de menor rendimento; IV. Articular com as famílias e comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; V. Zelar pela frequência e assiduidade do corpo docente; VI. Informar os pais e ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos bem como a execução de Projeto Político Pedagógico da Escola; VII. Organizar o quadro da escola em conformidade com as orientações oriundas da Secretaria; organizar e supervisionar os trabalhos de matrícula; VII. Promover reuniões de pais e mestres; atualizar os livros de escrituração escolar e supervisionar a manutenção; comparecer às reuniões e eventos quando convocado pela Secretaria. CARGO COMISSIONADO: COORDENADOR DE ÁREA (PREFERENCIALMENTE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO LIMITADO A SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL). REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 365 JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenação em segundo nível de hierarquia, envolvendo as áreas de atuação das secretarias municipais de administração, governo, fazenda, educação, cultura e turismo, assistência de desenvolvimento social, obras e serviços públicos, meio ambiente e desenvolvimento rural, esporte e lazer e saúde, coordenação dos serviços do CREAS, CRAS, Casa Lar, Pronto Atendimento e Odontologia. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Compete atribuições de chefia, direção e assessoria às diversas áreas da administração e suas atribuições detalhadas serão determinadas no ato de designação para o exercício das funções inerentes ao cargo. CARGO COMISSIONADO: SUPERVISOR DE ÁREA (FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO LIMITADO A SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL) REQUISITO MÍNIMO: ENSINO MÉDIO COMPLETO JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisão de serviços das áreas envolvendo as secretarias municipais de administração, governo, fazenda, educação, cultura e turismo, assistência de desenvolvimento social, obras e serviços públicos, meio ambiente e desenvolvimento rural, desenvolvimento econômico, esporte e lazer e saúde, gabinete, programas e serviços sociais, unidade de saúde, apoio a junta militar, controladoria interna e corregedoria e defesa civil. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Compete atribuições de chefia, direção e assessoria às diversas áreas da administração e suas atribuições detalhadas serão determinadas no ato de designação para o exercício das funções. CARGO COMISSIONADO: COORDENADOR ESCOLAR REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA, NORMAL SUPERIOR OU ÁREAS AFINS DO MAGISTÉRIO. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenação de unidades escolares. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Exercer suas atividades em escolas menores na coordenar a elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; II. Administrar o pessoal, os recursos materiais e financeiros disponibilizados à escola; III. Assegurar o cumprimento do plano de trabalho de cada docente e do pedagogo; IV. Promover em articulação com os demais membros do corpo docente e pedagogo meios para recuperação de alunos de menor rendimento; V. Articular com as famílias e comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VI. Zelar pela frequência e assiduidade do corpo docente; VII. Informar os pais e ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos bem como a execução de Projeto Político Pedagógico da Escola; VIII. Organizar o quadro da escola em conformidade com as orientações oriundas da Secretaria; IX. Organizar e supervisiona os trabalhos de matrícula; X. Promover reuniões de pais e mestres; XI. Atualizar os livros de escrituração escolar e supervisionar a manutenção; XII. Comparecer a reuniões e eventos quando convocado pela Secretaria. CARGO COMISSIONADO: VICE-DIRETORESCOLAR REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA, NORMAL SUPERIOR OU ÁREAS AFINS DO MAGISTÉRIO JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenação de unidades escolares em apoio aos diretores escolares. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Colaborar na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Escola; II. Auxiliar o diretor nas atribuições a ele conferidas; III. Responder pela direção da escola, nas faltas e impedimentos ocasionais do diretor exercendo suas atribuições; IV. Outras tarefas afins a administração da escola e de apoio ao desenvolvimento do núcleo da escola. FUNÇÃO DE CONFIANÇA: DIRETOR DE ÁREA REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Função de confiança na direção das diversas áreas da administração municipal, recrutamento limitado. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Exercer a liderança institucional da área de competência da diretoria, promovendo contatos, relações e articulação com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes níveis e âmbitos governamentais; II. Assessorar o Secretário Municipal e outros Diretores em assuntos de competência de sua área; III. Participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencem, presidindo-as quando lhes competir; IV. Exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas à Diretoria, através de orientação, coordenação, controle e avaliação; V. Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei; VI. Emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; expedir atos administrativos de sua competência; VII. Determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos; VIII. Apresentar ao Secretário Municipal, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da Diretoria; IX. Promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos da Diretoria; X. Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com o seu cargo e cumprir determinações de seus superiores; XI. Referendar os atos e decretos assinados pelos seus superiores, pertinentes a sua área de competência se necessário. FUNÇÃO DE CONFIANÇA: ASSESSOR TÉCNICO DE ÁREA REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM DIREITO JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Função de confiança na assessoria técnica às diversas áreas da administração municipal, recrutamento limitado. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 366 DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Compete atribuições de assessoria técnica na área do direito às diversas secretarias municipais com vistas a prestar suporte a elas em instrução de procedimentos que envolva a técnica jurídica. FUNÇÃO DE CONFIANÇA: ENCARREGADO DE ÁREA (FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO LIMITADO A SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL) REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Função de confiança na chefia das atividades desenvolvidas diversas áreas da administração, recrutamento limitado. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Compete atribuições de chefia, direção e assessoria às diversas áreas da administração e suas atribuições detalhadas serão determinadas no ato de designação para o exercício das funções. DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EQUIPE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO: (FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO LIMITADO A SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL) REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS ASSESSOR EM PESQUISA DE PREÇO: I. Coletar e analisar informações sobre preços praticados no mercado para os itens a serem adquiridos. II. Elaborar relatórios de pesquisa de preço. III. Verificar a conformidade dos preços pesquisados. IV. Elaborar planilhas de custo e orçamento para os itens a serem adquiridos. V. Manter-se atualizado sobre as legislações e normas aplicáveis ao processo licitatório. VI. Atender todas as demandas de acordo com a Instrução Normativa de pesquisa de preço do Município, VII. Exercer outras competências correlatas fixadas em leis e regulamentos que cuidem da matéria. ASSESSOR EM LICITAÇÕES: I. Elaborar termo de referência após o recebimento do estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante; II. Elaborar edital de licitação; III. Responsável pela condução das contratações diretas – dispensa e inexigibilidade; IV. Exercer outras competências correlatas fixadas em leis e regulamentos que cuidem da matéria. GESTOR DE CONTRATOS: I. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial; II. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; V. Preencher minutas de contratos e enviar para assinatura; VI. Elaborar o relatório final de que trata aalínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; VII. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; VIII. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu IX. desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; IX. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e X. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata oart. 158 da Lei nº 14.133, de 2021,ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso; XI. Exercer outras competências correlatas fixadas em leis e regulamentos que cuidem da matéria. FISCAL DE CONTRATO: I. Acompanhar a execução do contrato, verificando se todas as cláusulas estão sendo cumpridas pelo contratado; II. Realizar a fiscalização técnica e operacional das atividades contratadas, assegurando a qualidade dos serviços ou produtos entregues; III. Verificar se o contratado está cumprindo as obrigações trabalhistas e previdenciárias, como pagamento de salários e recolhimento de encargos; IV. Controlar os prazos estabelecidos no contrato, garantindo que todas as etapas estejam sendo cumpridas dentro do prazo estipulado; V. Emitir relatórios de fiscalização, informando sobre o andamento da execução contratual e apontando eventuais problemas ou inconsistências identificadas; VI. Solicitar correções ou modificações no contrato, quando necessário, de acordo com as cláusulas previstas; VII. Participar de reuniões com o contratado para alinhamento de informações e esclarecimento de dúvidas; VIII. Atuar como mediador em eventuais controvérsias entre as partes contratantes; •IX. Garantir a conformidade do contrato com as legislações e normas aplicáveis; X. Fiscalizar o uso de recursos financeiros destinados à execução do contrato, assegurando que os valores estão sendo utilizados de forma adequada; XI. Propor melhorias e otimizações no processo de fiscalização do contrato, visando aperfeiçoar a eficiência e eficácia do controle exercido. XII.Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; XIII. Exercer outras competências correlatas fixadas em leis e regulamentos que cuidem da matéria. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 367 AGENTE DE CONTRATAÇÃO: I. Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II. Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata oinciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III. Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: . os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no§ 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e . os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos noart. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f)negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação; j) Exercer outras competências correlatas fixadas em leis e regulamentos que cuidem da matéria. PREGOEIRO: I.Elaborar o Edital; II. Conduzir a sessão pública; III. Receber examinar e decidir as impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; IV. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos do edital; V. coordenar e julgar as condições de habilitação; VI. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII. Indicar o vencedor do certame; IX. Responsável pela condução das contratações diretas – dispensa e inexigibilidade X. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XI. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio eencaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação; XII. A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório; XIII.. O credenciamento dos interessados; XIV. O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; XV. A abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; XVI. A ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; XVII. A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances a negociação do preço, visando à sua redução; XVIII. A verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; XIX. A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; XX. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; XXI. A elaboração da ata da sessão pública; XXII. Análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente; XXIII. Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório; XXIV. Exercer outras competências correlatas fixadas em leis e regulamentos que cuidem da matéria. LICITANET - TERMO DE ADJUDICAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 06/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 016 TERMO DE ADJUDICAÇÃO O(a) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA do(a) MUNICÍPIO DE CONQUISTA/MG comunica aos interessados e participantes da CONTRATAÇÃO DIRETA 06/2025 referente à CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO SERVIÇOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL, QUE ACONTECERÁ NA PRAÇA CEL TANCREDO FRANÇA, EM FRENTE Á IGREJA MATRIZ, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCOS, TENDAS, FECHAMENTO/CERCA, BANHEIRO QUÍMICO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E AFINS, VISANDO ATENDER S NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG, que ADJUDICA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o objeto do certame a(s) empresa(s): www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Publicado por: Ana Maria de Souza Código Identificador:CC2B9692
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