PREGÃO ELETRONICO Nº 016/

Município: Alto Paraíso (RO)

Identificador desta licitação: DM-N-D0D374E7

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Alto Paraíso

Abertura: 20/02/2025 00:00

Valor: R$ 3.210.675,00

Objeto: 199 ESTADO DE RONDÔNIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº. 003/CIMCERO/SRP/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 016/CIMCERO/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1-330/CIMCERO/2024. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES De um lado, oCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔNIA CIMCERO,pessoa jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 02.049.227/0001-57, situado na Rua Padre Adolfo Rhol, 1346, Bairro Casa Preta, Ji-Paraná RO, neste ato representado pelo Senhor João Bosco De Araújo, Superintendente de Licitação do CIMCERO doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e de outro lado as Empresas abaixo qualificadas em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto nº 11.462/2023, Resolução Nº 001/2024/CIMCERO e Portaria Nº 353/2024/CIMCERO e demais normas e regulamentos aplicáveis, ainda, em conformidade com as disposições do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº016/CIMCERO/2024, mediante as condições e cláusulas a seguir estabelecidas: 1.DO OBJETO 1.1.REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS (ESFIGMOMANÔMETRO, OXÍMETRO, GLICOSÍMETRO, TIRAS-REAGENTES, LANCETAS, TABLETS E BALANÇAS), VISANDO ATENDER O PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMCERO E OUTROS PARTICIPANTES,por um período estimado de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos descritos neste Edital e seus anexos, nos qual é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: BARRA ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - Tipo: ME - LC123: Sim CNPJ Nº 53.512.423/0001-57 - Endereço: Rua Vereador Tito Waldemar Vieira - CEP: 29800000 - UF: ES - Município: Barra de São Francisco - Telefone: (27) 3758-1791 GRUPO 003 ITEM TABLET COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES 0001 meses. C/ certificação ANATEL. PEGASUS SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 51.537.672/0001-71 - Endereço: R MARECHAL DEODORO - CEP: 86430000 - UF: PR - Município: Santo Antônio da Platina - Telefone: (43) 99918-7792 GRUPO 001 ITEM ESFIGMOMANÔMETRO: Descrição - Ajuste Digital, Tipo: De Braçadeira Em Nylon, Tipo Fecho: Fecho Em Velcro Tamanho: 0001 Anvisa. A 100%, Tolerância Máxima Erro Medição: 1%, Faixa 0002 Máx. 10s, Memória Min. Equipamento deverá funcionar com selo/certificado do INMETRO e registro da Anvisa. GRUPO 002 ITEM 0001 (COMPATÍVEL COM AS TIRAS DE GLICEMIA DO ITEM 04). TIRA REAGENTE PARA MEDIÇAO DE GLICOSE 0002 SANGUÍNEA: Descrição: Tira reagente para medição de glicose www.diariomunicipal.com.br/arom CIMCERO - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº. 003/CIMCERO/SRP/2025 DESCRIÇÃO MÍNIMAS: processador: octacore. cpu octacore, ambos rodando a no mínimo 2, ghz sistema operacional: Android 13 ou superior, tamanho da tela: a partir 10,4 a 12,7 memória de armazenamento: 8 gb de ram + 128 gb de memória interna, capacidade bateria: 7.000 mah (mín.) conectividade mínima: 802.11 a/b/g/n/ac, banda UN dupla de 2,4 ghz e 5 ghz, bluetooth 5.0, wi fi direct wifi display gps glonass, câmera frontal: a partir 5.0 mp, câmera traseira: a partir 8 mp com flash, no mínimo conter botões, portas e slots a seguir: slot de cartão SIM 3G (CHIP). Garantia mínima de 12 DESCRIÇÃO Braço, Faixa De Operação: Até 300 MMHG, Material Braçadeira: Adulto, Característica Adicional: C/ Frequencímetro. Equipamento UND deverá funcionar com bateria/pilhas para uso sem necessidade de energia elétrica, possuir selo/certificado do INMETRO e registro da OXÍMETRO: Descrição: Tipo: Portátil, Faixa Medição Oxigênio: 0 Temperatura: -5 A 45 °C Tipo Correção Pressão Atmosférica: Manual. Características Adicionais: Mostrador, Tempo Reação UND bateria/pilhas para uso sem necessidade de energia elétrica, possuir DESCRIÇÃO GLICOSIMETRO: Descrição: Aparelho glicosímetro digital para medição de glicemia capilar de uso domiciliar, com faixa de leitura ampla mínima igual ou abaixo de 20 mg/dl e máxima a partir de 600 mg/dl. Tipo de amostra: sangue obtido por capilaridade, volume de amostra sanguínea de 0,5 a 5 microlitros. Característica do aparelho: tempo de resultado de teste de 05 a 30 segundos, memoria mínima para 250 resultados, deverá acompanhar o equipamento: pilhas e ou UND baterias necessárias ao seu funcionamento, estojo ou bolsa de proteção, manual de utilização em língua portuguesa, software que permita a exportação dos dados armazenados, independentemente da quantidade de leitura no formato txt, cvs e ou xml, dispositivo de transferência de dados, solução controle (caso o sistema de controle/verificação do glicosímetro seja por meio de solução). G-TECH UND TTVT50IN 200 aparelho com tecnologia por amperometria, permitindo a verificação da glicemia em crianças e adultos, embalada meses a partir da entrega do produto. (COMPATÍVEL COM O GLICOSIMETRO DO ITEM 03). Afiada trifacetada Uso: Descartável, Características Adicionais: 0003 Estéril, Embalagem Individual, Tipo: Com Sistema Retrátil. Acondicionada em caixas com 50, 100 ou 200 unidades. Valor total: R$ 3.210.674,95 (três milhões duzentos e dez mil seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) 3.ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será o Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia CIMCERO. 3.2Municípios participantes deste registro de preços são:Ji-Paraná, Costa Marques, São Felipe DOeste, Parecis, Rolim de Moura, São Francisco do Guaporé, Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Colorado do Oeste, Espigão do Oeste, Guajará-Mirim, Santa Luzia do Oeste, Buritis, Cabixi, Cerejeiras, Teixeirópolis, Cacoal, Corumbiara, Machadinho do Oeste, Nova Mamoré, Cacaulândia, Alto Paraíso, Ariquemes, Itapuã do Oeste, Presidente Médici e Seringueiras, municípios consorciados ao CIMCERO, pertencente ao estado de Rondônia. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação à acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5.DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1.O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado da data de sua publicação no diário oficial dos municípios de Rondônia- AROM, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, na forma do conforme Art. 14 da Portaria Nº 353/2024/CIMCERO. 5.1.1. No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no art. 84 da Lei n. 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contratação e previsto no ato convocatório. 5.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/arom sanguínea com faixa de leitura entre 10 mg/dl a 600 md, reação enzimática de glicose desidrogenase ou oxidase, que meça por individualmente para manter a integridade do produto protegendo contra fatores ambientais, contaminações e dispensam unitária. Acondicionada em caixas com 25, 50 ou 100 unidades, Deve conter bula/instrução de uso e a descrição dos dados de identificação do produto e fabricante, data de fabricação, prazo de validade, número de lote e registro no ministério da saúde. Validade mínima de 10 LANCETA: Descrição: Material Lâmina: Aço inoxidável, Ponta Auto UN 28G1 201 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor, quando o convocado informar que não irá cumprir com o descrito na ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Homologado o resultado da licitação, a publicação da Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação, independentemente da assinatura do licitante, valendo como prazo de vigência da ata e sua possibilidade de prorrogação, conforme condições dispostas na Portaria Nº 353/2024/CIMCERO, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos. 5.10. Havendo necessidade de aditivos oriundos da ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de oscilação superveniente, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7.NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, em pesquisa realizada na forma de ato normativo expedido pelo CIMCERO, por motivo superveniente, o Consórcio convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e Portaria nº 353/2024/CIMCERO. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou www.diariomunicipal.com.br/arom 202 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. No caso de compra centralizada, em que não há indicação dos quantitativos a cada uma das entidades participantes, a distribuição ocorrerá por meio de remanejamento. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, em que o CIMCERO figurar como único contratante e os municípios consorciados como meros interessados, a distribuição da quantidade registrada ocorrerá conforme a demanda. 9. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo CIMCERO, observado o devido processo legal, quando o fornecedor: I) Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; III) Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 1º do art. 17 da Portaria nº 353/2024/CIMCERO; IV) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.2. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.3.1. Por razão de interesse público; 9.3.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.3.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo deReferência, anexo ao Edital. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente na forma da portaria nº353/2024/CIMCERO e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). 11.3. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços - ARP: 11.4. O Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 016/CIMCERO/2024; 11.5. O Anexo I Termo de Referência do Edital; 11.6. A Proposta de Preços da(s) Contratada(s). Ji-Paraná-RO, 20 de fevereiro de 2025. (Assinado Eletronicamente) JOÃO BOSCO DE ARAÚJO Superintendente De Licitação Órgão Gerenciador/Contratante PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3280/2024 Aos vinte de dias dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Alto Paraíso, Estado de Rondônia, na PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, sito na Marechal Rondon – n°. 3031-Centro Alto Paraíso – RO, CEP. 76.862-000, pessoa jurídica de Direito www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Emerson Gomes Dos Reis Código Identificador:D0D374E7

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