PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2025

Município: Itapuã do Oeste [RO]

Identificador desta licitação: DM-N-D2C7280A

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 15/08/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Itapuã do Oeste

Valor: R$ 184.830,00

Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.° 012/2025 Descrição KITCESTA BÁSICA contendo: 01 pct de café 500 gr; 02 pct de açúcar de kit 171 achocolatado de 400gr. TOTAL R$ 184.830,00 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta reais). O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é esse registrado no certame e estabelecido nessa Cláusula II deste instrumento. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº. 14.133/2021. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. A Administração e o gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal n° 2660/2023 que disciplina o sistema de registro de preços no âmbito desta Prefeitura. UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES: ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – SEMTAS CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO São aquelas descritas no Item 09 da Minuta do Contrato; e São todas aquelas descritas no item 16 do termo de referência. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São aquelas descritas no Item 08 da Minuta do Contrato; e São todas aquelas descritas no item 17 do termo de referência. CLÁUSULA VI – DO CADASTRO RESERVA Relação de fornecedores que aceitaram compor o cadastro reserva: (Conforme anexo – Relatório disponível no portal LICITANET) CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO O contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços poderá ser substituído pela Nota de Empenho, nos termos do edital de Pregão Eletrônico. A licitante vencedora fica obrigada a atender todas as ordens de serviço efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega decorrente dela estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Se o serviço prestado não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a contratada será intimada à sua reparação na forma definida no edital. A fatura deverá ser entregue com a devida comprovação de manutenção das condições habilitatórias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada emissão de empenho decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas no Art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/2021. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA VIII – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O prazo e o local de entrega do objeto encontram-se definidos de forma pormenorizada no Termo de Referência para a contratação, Anexo VII do edital de Pregão Eletrônico. LOCAL DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital. PRAZO DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital. CLÁUSULA IX – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É vedada a utilização desta Ata por órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, sendo autorizada aos Municipais, mediante expressa autorização da SEMAP. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, consolidadas no Decreto Municipal n° 2660/2023. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio ao regulamento acima mencionado, e encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. itapuaro@gmail.com CLÁUSULA X – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura Municipal, após autorização expressa do órgão gerenciador – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no § 2º ao § 8 º do Art. 86 da Lei Federal nº. 14.133/2021. As contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA XI – DO REMANEJAMENTO DOS ITENS REGISTRADOS Nas Atas de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/arom 02 kg; 01 pct de macarrão de500 gr, 01pct de charque de 250 gr, 01pct de biscoito salgado de 350 gr, 01 pct de bolacha doce de 350 gr, 02latadeóleo de 900 ml, 02 und de flocos de milho de 500 gr, 02 pct de arroz de 5 kg, 02 pct de feijão de 1 kg, 01 pct farinha de trigo sem fermento de 1kg, 01 pct de sal refinado de 1kg, 01 pct de leite em pó de 400 gr, 01 pct de 172 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante. Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados. CLÁUSULA XII – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS É possível alterar a ata de registro de preços, em negociação entre órgão gestor e fornecedor, a ata poderá ser aditada, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, e poderá, ainda, sofrer apostilamento. A alteração na ata de registro de preços é independente da alteração dos contratos. Se o órgão participante já houver formalizado um contrato com o fornecedor ou prestador de serviços à época em que foi realizada a alteração na ata de registro de preços, a relação entre as duas partes não sofrerá influência das alterações realizadas na ata. Se for realizada uma alteração em qualquer contrato celebrado entre o fornecedor e um dos órgãos participantes do registro de preços, a ata não sofrerá nenhuma influência, a não ser que o órgão gestor considere prudente realizá-la. Para que haja maior flexibilidade nas compras por registro de preços, poderá utilizar empenho em substituição ao contrato para entregas imediatas. CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: Pela Administração, quando: O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido sem justificativa aceitável; Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; Pelo licitante vencedor quando: Ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurará o contraditório e a ampla defesa, formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS São aquelas descritas no item 25 do Edital; e Aquelas descritas no item 11 da Minuta de Contrato; A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública da prefeitura de Itapuã do Oeste. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, a detentora desta ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às cominações previstas no edital, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, garantida prévia e ampla defesa por parte do contratado. CLÁUSULA XV – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do presente instrumento fica a cargo da secretaria participante conforme item 4.2 desse instrumento. O recebimento do objeto, tanto provisório como o definitivo, far-se-á na forma estabelecida pelo edital de licitação que precedeu o presente registro; O setor de Patrimônio e Almoxarifado ou equivalente será responsável pela fiscalização da ata, devendo informar à secretaria demandante qualquer acontecimento anormal. Comunicações oficiais referentes a presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e- mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio. CLÁUSULA XV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada pela Secretaria Demandante, conforme item 4.2 desse instrumento. CLÁUSULA XVI – DO PAGAMENTO Na contratação decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, a contar do recebimento dos serviços e da nota fiscal original emitida pela contratada, conforme definido no item 02 do edital. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital de Pregão Eletrônico, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo Administrativo. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou e pela publicação da ata em diário oficial. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Lei Federal nº. 14.133/2021, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. CLÁUSULA XVII – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. www.diariomunicipal.com.br/arom 173 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA Secretário – SEMAP Portaria Nº 067/GAB-PMIO/2025 IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito Empresas Vencedoras Do Certame: ALMEIDA DE OLIVEIRA LTDA ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO RELAÇÃO DE FORNECEDORES – CADASTRO RESERVA – RELATÓRIO LICITANET Porto Velho, 30 de julho de 2025. Considerando os termos constantes no Processo Administrativo n° 00600-00034491/2025-81; O Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições expressas no estatuto da EMDUR e no Decreto nº 63/I, DE 06 DE JANEIRO DE 2025; RESOLVE: CONCEDER diárias em favor dos empregados públicos abaixo mencionados. O deslocamento se faz necessário a cidade de São Paulo – SP, no período de 12 a 15 de agosto de 2025, para participação em evento de capacitação promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho. Mat. Nome Do Beneficiado Gerente de Gestão de 180-5 Pessoal Chefe da Seção de Claudiane 211-9 Nascimento Queiroz Comercial e Pública Dê-se ciência e cumpra-se. BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA Diretor Presidente - EMDUR Porto Velho, 30 de julho de 2025. Considerando os termos constantes no Processo Administrativo n° 00600-00034485/2025-23-e; O Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições expressas no estatuto da EMDUR e no Decreto nº 63/I, DE 06 DE JANEIRO DE 2025; RESOLVE: CONCEDER diárias em favor dos empregados públicos abaixo mencionados. O deslocamento para o Distrito de Vila da Penha se faz necessário para o executar serviço de instalação e/ou manutenção da iluminação pública, com atenção especial aos referidos postes no campo de futebol. Nome do beneficiado Auxiliar Jorge Andrade de Aguiar Operações/Eletricista Chefe Carlos Flavio Moreira dos Mat.112-0 Santos Públicos Auxiliar Elias Gomes Magalhães Operações/Eletricista Dê-se ciência e cumpra-se. BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA Diretor Presidente - EMDUR www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Lucilaine Veiga de Souza Volet Castro Código Identificador:D2C7280A

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