Pregão Eletrônico nº 00007/2025
Município: Alexandria [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-DA3ADD95
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 17/03/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Alexandria
Valor: R$ 121.050,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2025. 225 Aos 17(dezessete) dias do mês de 03(março) do ano de 2025(dois mil e vinte e cinco), na sede do Setor de Contratação do MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede a Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro – Alexandria/RN – CEP 59965-000, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 559, de 02 de Janeiro de 2024; Decreto Municipal nº 559, de 02 de Janeiro de 2024; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00007/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA FORNECIMENTO DE OLEOS LUBRIFICANTES PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO, PARA UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede a Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro – Alexandria/RN – CEP 59965-000. VENCEDOR: VENCEDOR: G K VIEIRA GONCALO LTDA, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídico – CNPJ sob o nº 26.291.343/0001-46, com sede a Rua R Francisco Valentim de Oliveira, 150 – Alto Boa Vista – Alexandria/RN – CEP 59965-000. E-mail: gkvieiramagazine@gmail.com Telefone: (849) 9851-2550 ITEM 1 EMBALAGEM COM 1 LITRO 2 4 6 7 LITROS 8 9 10 1L CLASSIFICAÇÃO API–SN 13 LITROS 14 LITROS TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00007/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; www.diariomunicipal.com.br/femurn ESPECIFICAÇÃO ÁGUA DESMINERALIZADA PARA BATERIA AUTOMOTIVA (ÁGUA DESTILADA), Auto Galaxy GRAXA LUBRIFICANTE AUTOMOTIVA CHASSIS CA2, BALDE COM 20 KG OLEO HIDRAULICO – HIDRA 68 – BALDE COM 20LT ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 15W40 CI–4/SL (SUPER), BALDE COM 20 LITROS. Lubrax ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 15W40 PARA MOTORES A DIESEL, BALDE COM 20 Lubrax ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 20W50 4T P/ MOTO FRASCO COM 1 LITRO ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CARRO SAE 20W50 FRASCO COM 1 LITRO ÓLEO LUBRIFICANTE 100% SINTETICO 5W30 MOTORES A DIESEL EMBALAGEM Lubr ÓLEO LUBRIFICANTE PARA TRANSMISSÃO SAE 90API–GL–5, BALDE COM 20 Bd ÓLEO LUBRIFICANTE PARA TRANSMISSÃO SAE 140API–GL–5, BALDE COM 20 Bd 121.050,00 226 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. www.diariomunicipal.com.br/femurn 227 CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00007/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - VENCEDOR: G K VIEIRA GONCALO LTDA, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídico – CNPJ sob o nº 26.291.343/0001-46, com sede a Rua R Francisco Valentim de Oliveira, 150 – Alto Boa Vista – Alexandria/RN – CEP 59965-000. Item(s): 1 – 2 – 4 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10 – 13 e 14. Valor em R$ 121.050,00(Centro e vinte e um mil e cinquenta reais). CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria. Alexandria/RN, 17 de março de 2025. Município De Alexandria CNPJ nº 08.148.462/0001-62 RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE CPF nº 627.095.504-15 Prefeito Constitucional Pelo Contratado G K Vieira Goncalo LTDA CNPJ nº 26.291.343/0001-46 GIOVANNA KATTLYN VIERIA GONÇALO CPF nº 096.632.944-93 Pelo Contratante ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Pedro Avelino M. Neto Código Identificador:DA3ADD95
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn