Pregão Eletrônico nº 00007/2025
Município: Custódia (PE)
Identificador desta licitação: DM-N-DABD6F05
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Custódia
Abertura: 08/05/2025 00:00
Valor: R$ 100.000,00
Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMCA Nº 014/2025 183 06.087.991/0001-78 e Foro da Comarca de Glória do Goitá, neste ato representada pela sua Secretária, Srª. Verônica Alves de Almeida, brasileira, Casada, Professora, nomeada por meio da Portaria Nº 009/2025, datada em 02/01/2025, portadora da Carteira de Identidade nº 3. 563.831 SSP/PE, inscrita no CPF/MF nº 821.022.014-49 e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CHÃ DE ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro na Comarca de Glória do Goitá, Estado de Pernambuco, localizado à Rua Presidente Joã o Pessoa, N° 011, Casa – Centro – Chã de Alegria-PE, inscrito no C.N.P.J./MF sob o nº 13.145.986/0001-30, neste ato representado pela sua Gestora e Secretária de Assistência Social, Srª. Maria José de Massena, brasileira, Casada, Professora, nomeada por meio da Portaria Nº 219/2025, datada em 12/02/2025, portadora da Carteira de Identidade nº 2.133.732 SSP/PE, inscrita no CPF/MF nº 246.003.344-34, neste ato denominados simplesmente ÓRGÃO PARTICIPANTE DO REGISTRO DE PREÇOS,realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO PMCA Nº 003/2025 e de outro lado, a(s) Empresa(s) adjudicatária(s) nos Lotes abaixo, Homologada em 08/05/2025, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto nº 11.462/2023 de 31/03/2023, que regulamenta os Arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as Cláusulas que se seguem: DO OBJETO Registro de preço por item consignado em ata pelo prazo de 12 (do ze) meses para futura Aquisição de equipamentos de informática destinados as secretarias de saúde, educação, assistência social e aos departamentos de licitação e engenharia. Conforme especificações do Processo Originário, a prestação dos serviços será realizada continuamente. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contr atar a totalidade dos serviços registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à DETENTORA DA ATA a preferência em igualdades de condições. DA(S) DETENTORA(S) DA ATA Empresa: PC INFOR COMERCIO VAREJISTA LTDA-EPP, CNPJ Nº 54.000.412/0001-50, com sede à Av. Expedicionarios, N° 100 - Sala 202, Torre - João Pessoa/PB, CEP: 58.040-745, Telefone (83) 9843-0016 (83) 3340-1371, Email: matheuslimalima667@gmail.com, neste ato representada pela Sra. Luciana dos Santos Silva, CPF: 130.186.507-94, RG: 3.198-243, conforme ato constitutivo da empresa. DOS PARTICIPANTES E DAS QUANTIDADES REGISTRADAS 3.1. Figura como único PARTICIPANTE da presente Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Educação, com os quantitativos estimados abaixo definidos: 3.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou no valor máximo da despesa estabelecidos nesta Ata. DO PREÇO 4.1. A DETENTORA DA ATAse compromete a executar o(s) serviço(s) registrados, de acordo com os seguintes preços: ITEM wireless PCI-Express, 8 GB de memória RAM DDR4, disco sólido interno SSD de 06 no mínimo 240 GB, gabinete tipo slim com entrada de som, microfone e portas USB padrão ABNT2, 1 mouse óptico USB 11 padrão ABNT2, 1 mouse óptico USB Valor Total VALOR TOTAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais). VALOR TOTAL SECRETARIA DE SAÚDE: R$ 46.200,00 (quarenta e se is mil e duzentos reais). VALOR TOTAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). 4.2.Os preços registrados abrangerão os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação dos serviços, incluindo tributos, enc argos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 5.1.O prazo de vigência da Ata será de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que exista saldo disponível na ata e seja comprovada a vantajosidade dos preços registrados. 5.2. A prorrogação fica condicionada à comprovação da vantajosidade dos preços registrados, mediante pesquisa de preço a ser realizada com a utilização dos parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.3.As quantidades registradas poderão ser renovadas, desde que haja previsão na fase de planejamento da contratação e no ato convocatório. DO REAJUSTE 6.1.O preço registrado nesta Ata apenas poderá ser reajustado após decorrido 1 (um) ano da data de elaboração do orçamento estima do da licitação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE. 6.2.A DETENTORA DA ATA deverá apresentar o pedido formal de reajuste ao GERENCIADOR durante a vigência da Ata e antes da data de eventual formalização da prorrogação do seu prazo de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajustamento. 6.3.O pedido de reajuste deverá ser analisado no prazo máximo de 10 (dez) dias e será formalizado mediante termo aditivo. 6.4.Aplicado o reajuste na Ata, os contratos formalizados posteriormente à sua concessão já serão firmados com o preço reajustado. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1.Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, e for inviável a manutenção da Ata nas condições originalmente pactuadas, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1.A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 7.1. implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços e a liberação da DETENTORA DA ATA, sem aplicação de penalidades administrativas. www.diariomunicipal.com.br/amupe DESCRIÇÃO Computador DeskTop - Especificação minima: Tipo desktop 8gb de ram e 240gb ou superior SSD, bivolt processador Core i5 de última/penúltima geração, placa-mãe com processador gráfico integrado com portas VGA e HDMI, no mínimo 6 portas USB, porta LAN gigabit, placa de som integrada com porta para conexão P2 (microfone e saída de áudio). No mínimo 2 slots PCI-E, 1 PCI-Express, placa de rede TOTAL 29 FMAS – 05 UND SAÚDE – 21 EDUC. - 03 frontal, fonte ATX compatível com o gabinete supracitado, circuito PFC ativo, bivolt automático, sistema operacional Windows 11, monitor de LED Full HD no mínimo 18,5 polegadas, conexões HDMI e VGA, alimentação 110/220V, 1 caixa de som com alimentação USB, conexão P2 e potência mínima de 5W RMS, 1 teclado USB Computador DeskTop - Especificação minima: Tipo desktop 8gb de ram e 240gb ou superior SSD, bivolt processador Core i5 de última/penúltima geração, placa-mãe com processador gráfico integrado com portas VGA e HDMI, no mínimo 6 portas USB, porta LAN gigabit, placa de som integrada com porta para conexão P2 (microfone e saída de áudio). No mínimo 2 slots PCI-E, 1 PCI-Express, placa de rede wireless PCI-Express, 8 GB de memória RAM DDR4, disco sólido interno SSD de no mínimo 240 GB, gabinete tipo slim com entrada de som, microfone e portas USB UND frontal, fonte ATX compatível com o gabinete supracitado, circuito PFC ativo, bivolt automático, sistema operacional Windows 11, monitor de LED Full HD no mínimo 18,5 polegadas, conexões HDMI e VGA, alimentação 110/220V, 1 caixa de som com alimentação USB, conexão P2 e potência mínima de 5W RMS, 1 teclado USB 83.600,00 184 7.2.Quando o preço registrado se tornar superior em virtude da criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre a Ata, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA para proceder à redução dos preços de acordo com os novos encargos. 7.2.1.A recusa da DETENTORA DA ATAem reduzir seus preços na forma prevista no item 7.2 implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços, com aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata. 7.3.Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado, é facultado à DETENTORA DA ATArequerer a revisão dos valores, desde que atendidos os seguintes requisitos: Comprovação do motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou fato imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis; Demonstração, por meio da apresentação de planilha de custos ou memória de cálculo, quando couber, acompanhada de documentação comprobatória correlata, de que os preços registrados estão desatualizados e se tornaram inviáveis. 7.3.1.O GERENCIADORdecidirá sobre o pedido de revisão no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de conclusão da instrução do requerimento. 7.3.2.Durante o período de análise do pedido, o GERENCIADOR, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA, poderá suspender as novas autorizações de consumo/adesão à Ata de Registro de Preços. 7.3.3.Indeferido o pedido de revisão, por ausência de prova efetiva dos requisitos previstos no item 7.3, a DENTENTORA DA ATAfica obrigada a manter os compromissos assumidos pelos preços originalmente registrados, sob pena de cancelamento do registro de preços e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata. 7.3.4.Comprovada a desatualização dos preços registrados, a Ata poderá ser revisada e, caso a DETENTORA DA ATAnão aceite os novos preços indicados, o Registro de Preços será, parcial ou integralmente, cancelado e a DETENTORA DA ATAliberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.4.O registro de preços também poderá ser revisado se a DETENTORA DA ATAformular proposta superveniente para redução dos preços registrados. Caso a proposta de redução tenha repercussão na ordem de preferência de lotes/itens espelhados, somente será ace ita se: a)respeitar o intervalo mínimo de 20% em relação ao preço registrado. b)houver comunicação às detentoras dos demais itens/lotes espelhados, facultando-lhes oportunidade de apresentar nova proposta. 7.5.Qualquer revisão nos preços registrados deve ser formalizada mediante termo aditivo e requer a apresentação de nova proposta de preço e/ou nova planilha de custos e formação de preço, conforme o caso, seguindo o modelo constante do edital. 7.6.A revisão dos preços registrados em Ata será aplicada automaticamente aos contratos formalizados posteriormente à sua implantação. DA ORDEM DE PREFERÊNCIA NO CONSUMO DA ATA 8.1.O consumo da Ata deverá ocorrer primeiro no item/lote mais vantajoso, consumindo-se os demais lotes nessa sequência apenas quando exaurido o quantitativo daquele. 8.2.Se a mesma empresa vencer a licitação nas cotas ampla e reservada, ou vencer em mais de um item/lote espelhado, com preços distintos, o consumo da Ata deve ocorrer primeiro no item/lote mais vantajoso, devendo ser contratados os demais itens/lotes em sequência apenas após o exaurimento dos quantitativos registrados mais vantajosos. 8.3.Se empresas distintas vencerem cotas ampla e reservada com preços iguais, a cota reservada terá prioridade de contratação. 8.4.Se empresas distintas venceram itens/lotes espelhados com preços iguais, as microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais terão direito de preferência na contratação. 8.5.Na impossibilidade de se aplicar o critério previsto no item 8.4, o GERENCIADOR deverá realizar sorteio para a definição da ordem de preferência na contratação. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1.A DETENTORA DA ATAestá obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. 9.2.As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura de termo de contrato, respeitado o prazo de vigência da Ata. 9.3.A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de03 dias úteis a contar da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. 9.4.O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATAantes do decurso do prazo assinalado e desde que ocorra motivo justo, aceito pela Administração. 9.5.O não comparecimento ou a recusa injustificada da DETENTORA DA ATAem assinar o contrato no prazo assinalado enseja o cancelamento do registro de preços e a aplicação das penalidades previstas no Edital. 9.5.1.A instauração do processo de apuração e de aplicação de penalidades compete ao órgão ou entidade interessada na contratação. 9.6. Por ocasião da convocação para assinatura do contrato, o órgão ou entidade interessada na contratação deverá consultar a regularidade da DETENTORA DA ATAperante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e verificar a validade dos documentos de habitação fiscal, social e trabalhista apresentados na licitação, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos. 9.6.1.Se não for possível atualizar os documentos por meio eletrônico, a DETENTORA DA ATAserá notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de decair do direito à contratação e haver o cancelamento do registro de preços. 9.7.Nas hipóteses do item 9.5 e 9.6, o GERENCIADOR poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, se houver, ou os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura de nova Ata, observado o disposto no art. 90, §§ 2º e 4º da Lei 14.133, de 2021. 9.8.A contratação individual de itens registrados em lotes de forma aglutinada somente será admitida se o edital previu critério de aceitabilidade dos preços unitários máximo e se for comprovada a vantajosidade da contratação mediante prévia pesquisa de mercado ou demonstraçã o de que o deságio obtido no valor do item é igual ou superior ao do lote globalmente considerado. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA 10.1.O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá: 10.1.1.Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; 10.1.2.Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência, no Portal Nacional de Contratações Públicas; 10.1.3.Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes e pedidos de adesão dos não participantes; 10.1.4.Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes; 10.1.5.Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabível; 10.1.6.Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias; 10.1.7.Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos decorrentes da Ata de Registro de Preços; www.diariomunicipal.com.br/amupe 185 10.1.8.Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível; 10.1.9.Convocar os integrantes do Cadastro de Reserva, se houver, em caso de cancelamento parcial ou integral do registro de preços; DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 11.1.A DETENTORA DA ATAobriga-se a: 11.1.1.Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços; 11.1.2.Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação; 11.1.3.Assinar os contratos decorrentes desta Ata da Registro de Preços no prazo assinalado. 11.1.4.Prestar as informações solicitadas pelo GERENCIADOR, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. 11.1.5.Designar preposto para representá-la perante o GERENCIADOR, sempre que for necessário. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 12.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administraçã o Pública que não tenha participado dos procedimentos iniciais da licitação para o registro de preços, doravante denominado NÃO PARTICIPANTE, mediante anuência do GERENCIADOR. 12.2.Cada órgão ou entidade NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 12.3.A soma de todas as adesões por NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 12.4.A adesão do NÃO PARTICIPANTE requer anuência do GERENCIADOR e da DETENTORA DA ATA e será autorizada desde que não haja prejuízo para as obrigações decorrentes desta Ata. 12.5.A adesão deverá seguir as condições previstas no Edital e seus anexos, sendo efetivada em até 90 (noventa) dias a contar da autorização do GERENCIADOR. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 13.1.O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta: 13.1.1.Descumprir as condições nela previstas; 13.1.2.Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação; 13.1.3.Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes desta Ata; 13.1.4.Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado; 13.1.5.Tiver sua falência decretada ou for dissolvida; 13.1.6.Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Chã de Alegria- PE, salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for o GERENCIADORo responsável por sua aplicação, hipótese em que o registro de preços poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada do GERENCIADOR. 13.2.A Ata de Registro de Preços será cancelada também por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados. 13.3.A ATA DE REGISTRO DE PREÇOSpoderá ser cancelada em caso de extinção antecipada do contrato dela decorrente firmado pelo GERENCIADOR. 13.4.Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, ressalvada a hipótese de que trata o item 13.1.6. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1.Comete infração administrativa a DETENTORA DA ATAque: 14.1.1.não assinar o contrato decorrente desta Ata dentro do prazo estipulado; 14.1.2.recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com comprovada repercussão sobre a Ata; 14.1.3.recusar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão. 14.2.A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras: 14.2.1.Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 14.1.1 desta Ata; 14.2.2.Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 14.1.2 e 14.1.3. desta Ata. 14.3.Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o Município de Chã de Alegria, nos seguintes casos e condições: 14.3.1.na infração prevista no item 14.1.1: de 6 a 12 meses; 14.3.2.nas infrações previstas nos itens 14.1.2. e 14.1.3: até 6 meses. 14.4.Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação. 14.5.A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no caso de cometimento da infração prevista no item 14.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 14.1.2 e 14.1.3. DA PUBLICAÇÃO 15.1.Esta Ata de Registro de Preço será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição de sua eficácia, devendo a sua divulgação ser mantida durante toda a vigência. DO FORO 16.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Glória do Goitá-PE para os litígios decorrentes deste instrumento, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. MARCOS GOMES DO AMARAL Prefeito Órgão Gerenciador ELISÂNGELA MARIA DE SANTANA AMARAL Secretária De Saúde Órgão Participante VERÔNICA ALVES DE ALMEIDA Secretaria De Educação Órgão Participante www.diariomunicipal.com.br/amupe LUCIANA DOS SANTOS SILVA PC Infor Comercio Varejista LTDA-EPP Empresa Registrada MARIA JOSÉ DE MASSENA Secretaria De Assistência Social Órgão Participante 186 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00003/2025 Aos 29 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Custódia, Estado de Pernambuc o, localizada na Trav. Heleno Aleixo - Centro - Custodia - PE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Federal nº 10.024/2019, de 20 de Setembro de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Març o de 2023; Decreto Municipal nº 023, de 21 de Março de 2024; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00007/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE ÁGUA MINERAL, DESTINADAS AO SUPRIMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CUSTÓDIA; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgãos e/ou entidades integrantes da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA - CNPJ nº 11.358.165/0001-56; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ nº 12.135.199/0001-44; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ nº 30.971.925/0001-40; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 10.298.546/0001-24. VENCEDOR: ISABELA DOS SANTOS NASCIMENTO CNPJ: 29.378.754/0001-61 ITEM 1 2 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgaçã o no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Custódia, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Pelos seguintes órgãos e/ou entidades participantes do presente certame: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ nº 12.135.199/0001-44; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ nº 30.971.925/0001-40; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 10.298.546/0001-24. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços , o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e c ondições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Alyson Marcilio de Freitas Mendes Código Identificador:DABD6F05
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