Pregão

Município: Itapuã do Oeste (RO)

Identificador desta licitação: DM-N-DE407CB8

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de Itapuã do Oeste

Abertura: 07/11/2025 00:00

Valor: R$ 1.015.525,00

Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025 Quant. Ar condicionado split 12.000 btus, inverter, tensão 220 v, quente e frio, controle remoto 3 Armário de aço chapa 26,com 02 portas, pa 90, dimensões: 1,98 m x 0,90 m x 0,40 m 43 Impressora multifuncional ecotank impressão jato de tinta, cópias preto e branco e em 1 papéis sulfite e papel fotográfico para jato de tint a, wi fi integrado, usb Quant. Cace02sfinv24int 40 Cace02sfinv24ext Ar-condicionado split inverter piso teto 36000 btus, só frio 220v, controle remoto Caceair/Cace02pfinv36int 51 Cace02pfinv36ext Quant. Arquivo de aço com 4 gavetas, na cor cinza, cada gaveta suporta até 25kg, dimensões: 49 57cm de profundidade, 47cm de largura 1.362m de comprimento Cadeira escritório diretor fixa, Tipo: Cadeira fixa, escritório, modelo diretor. Estrutura: Base metálica cromada, formato tipo S ou quatro pés fixos. Revestimento: Encosto sólido e telado em tecido respirável. Dimensões mínimas: Assento: 53 cm (largura) x 47 72 cm (profundidade). Encosto: 52 cm (altura). Braços: Apoio fixo em polipropileno ou metal com revestimento. Requisitos ergonômicos: Conforme NBR 13962:2018. Garantia mínima: 12 meses contra defeitos de fabricação. Cadeira escritório tipo diretor giratória Tipo: Cadeira giratória, escritório, modelo diretor, ergonômica. Estrutura: Base metálica cromada ou preta com rodízios duplos de nylon ou PU. Revestimento: Encosto sólido e telado em tecido respirável. Dimensões mínimas: 80 Apoio fixo ou regulável, em polipropileno ou metal com revestimento. Regulagens: Altura ajustável por pistão a gás, rotação 360. Requisitos ergonômicos: Conforme NBR 13962:2018. Garantia mínima: 12 meses. 96 215 meses. 14 em alumínio natural e mdp VALOR TOTAL: R$ 181.530,00 Fornecedor: GUAPUI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA CNPJ: 24.321.932/0001-02 Representante:CARLOS ROBERTO PINHEIRO FILHO Telefone:(65) 9 9917 5450 E-mail:carlos@jart.com.br Endereço:AV JULIO DOMINGOS DE CAMPOS (LOT C DEUS), 6591 - SANTA ISABEL, Várzea Grande - Mato Grosso - 78150-538 Item 9 VALOR TOTAL: R$ 93.448,00 Fornecedor: R & R DISTRIBUIDORA DE ELETROELETRONICOS LTDA CNPJ: 59.565.097/0001-22 Representante:RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA Telefone:(69) 9330-8162 E-mail:rrcomercio.eletro@gmail.com Endereço:AVENIDA CONSTITUICAO, 790 - CENTRO, Guajará-Mirim - Rondônia - 76850-000 Item 10 região). 16 equivalente ou superior. VALOR TOTAL: R$ 49.730,00 Fornecedor: MILAN MOVEIS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 00.300.400/0001-12 Representante:TÂNIA MARA MICHNA MILAN Telefone:(65) 3317-2100 E-mail:comercial@milanmoveis.com.br Endereço:AV V, 675 - DISTRITO INDUSTRIAL, Cuiabá - Mato Grosso - 78098-480 Item 12 13 mínima: 12 meses. VALOR TOTAL: R$ 44.043,00 Fornecedor: MICROFORT INFORMATICA LTDA CNPJ: 24.675.507/0001-03 Representante:DIEGO LUIZ MARTINELLI Telefone:(47) 3919-0012 E-mail:documentos@microfort.com.br Endereço:AV LAGOA ENCANTADA, 220 - VALE ENCANTADO, Vila Velha - Espírito Santo - 29113-515 Item 15 VALOR TOTAL: R$ 34.485,00 O certame totalizou a importância de R$ 1.015.525,00 (um milhão, quinze mil, quinhentos e vinte e cinco reais). O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é esse registrado no certame e estabelecido nessa Cláusula II deste instrumento. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº. 14.133/2021. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. www.diariomunicipal.com.br/arom cromada ou preta, com rodízios duplos de nylon ou PU. Revestimento: Encosto sólido e telado em tecido respirável. Dimensões mínimas: Assento: 50 cm (largura) x 60 cm (profundidade) Encosto: 124 cm (altura). Braços: Apoio fixo ou regulável, em polipropileno ou metal com revestimento. Regulagens: Altura ajustável por pistão a gás, rotação 360. Requisitos ergonômicos: Conforme NBR 13962:2018. Garantia mínima: 12 Quadro branco liso, medindo: 300x120 mm profissional, confeccionada com molduras 17 Quant. Conjunto de refeitório, dimensões da mesa 2,40x0,80x0,75 estrutura tubular preta ou cinza cadeiras tubo 7/8 plástico fnde cja06 Altura da cadeira do chão ao assento 0,45 cm, 40 tampo tripartido em abs resina plastica azul, tamanho cja06 juvenil/adulto. Ensino fundamental 1 e 2, com 10 cadeiras Quant. Fragmentadora de papel. Capacidade de fragmentação: mínimo 12 folhas A4 (75 g/m²) por vez; Tipo de corte: partículas (nível de segurança P-4 ou superior, conforme norma DIN 66399); Largura de entrada: mínimo 220 mm; Volume da lixeira: mínimo 20 litros; Regime de funcionamento: mínimo 30 minutos contínuos sem necessidade de pausa para 5 Sistema de corte: com engrenagens metálicas; Recursos adicionais: proteção contra superaquecimento e sobrecarga, reversão automática ou manual, rodízios para movimentação; Nível de ruído: até 65 dB; Alimentação: 110V ou 220V (conforme Smart tv 55 polegadas 4k.smart tv, formato tela plana, tamanho da tela de 55 polegadas, base para mesa, suporte para fixar em parede, idioma para visualização em português, resolução full hd 4k, conecta em wi-fi com e sem cabeamento, 3 entradas hdmi, 2 17 entradas usb. Bluetooth, deve ter acesso a alexa. Garantia mínima de 1 ano dentro do estado de rondônia. Marcas de referência: samsung, tcl, lg ou similares de qualidade Quant. Mesa de trabalho em L. Tipo: Mesa em formato L. Dimensões mínimas: 1400 x 1600 x 600 x 600 x 740 mm (CxCxPxPxA). Material: MDP/MDP 18 mm ou superior, com revestimento em laminado melamínico. Acabamento: Cor carvalho avelã ou equivalente, 30 fita de borda em PVC 2 mm. Estrutura: Pés e suportes em aço com pintura epóxi ou painel de madeira reforçado. Requisitos: Conformidade com NBR 13966:2008 (mesas para escritório). Garantia mínima: 12 meses. Mesa de trabalho retangular Tipo: Mesa de trabalho retangular simples. Dimensões mínimas: 1400 x 600 x 740 mm (CxPxA). Material: MDP/MDP 18 mm ou superior, com revestimento em laminado melamínico. Acabamento: Cor carvalho avelã ou equivalente, 57 fita de borda em PVC 2 mm. Estrutura: Pés e suportes em aço com pintura epóxi ou painel de madeira reforçado. Requisitos: Conformidade com NBR 13966:2008. Garantia Quant. Scanner com as seguintes configurações: tipo scanner de mesa com alimentador de folhas, capacidade do alimentador: 50 folhas ou superior, resolução ótica: 600 ppp, fonte de iluminação: led rgb, sensor de leitura/unidade do sendor de digitalização: sensor cmos cis de 1 linha, lado de digitalização: frente/versi/duplex, interface: ubs 2.0 de alta velocidade. Scanner: colorido, preto e branco: 45 ppm/90 ipm, a cores: 30 ppm/60 ipm, 15 resolução de saida: 150 x 150 ppp, 200x200 ppp, 240 x 240 ppp, 300 x 300 ppp, 400 x 400 ppp, 600 x 600 ppp modo de saída: preto e branco, escala de cinzentos de 8 bits (256 niveis), cor de 24 bits ciclo de trabalho diário: aprox. 4.000 digitalizações. Conteúdo da embalagem: scanner, tabuleiro de alimentação,disco de configuração, cabo usb, cabo de alimentação, compativel com todas as versões do windows 216 A Administração e o gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal n° 2660/2023 que disciplina o sistema de registro de preços no âmbito desta Prefeitura. UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES: ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E ESPORTES – SEMECE ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAP SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – SEMTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMAGRI GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO São aquelas descritas no Item 09 da Minuta do Contrato; e São todas aquelas descritas no item 16 do termo de referência. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São aquelas descritas no Item 08 da Minuta do Contrato; e São todas aquelas descritas no item 17 do termo de referência. CLÁUSULA VI – DO CADASTRO RESERVA Relação de fornecedores que aceitaram compor o cadastro reserva: (Conforme anexo – Relatório disponível no portal LICITANET) CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO O contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços poderá ser substituído pela Nota de Empenho, nos termos do edital de Pregão Eletrônico. A licitante vencedora fica obrigada a atender todas as ordens de serviço efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega decorrente dela estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Se o serviço prestado não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a contratada será intimada à sua reparação na forma definida no edital. A fatura deverá ser entregue com a devida comprovação de manutenção das condições habilitatórias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada emissão de empenho decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas no Art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/2021. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA VIII – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O prazo e o local de entrega do objeto encontram-se definidos de forma pormenorizada no Termo de Referência para a contratação, Anexo VII do edital de Pregão Eletrônico. LOCAL DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital. PRAZO DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital. CLÁUSULA IX – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É vedada a utilização desta Ata por órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, sendo autorizada aos Municipais, mediante expressa autorização da SEMAP. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, consolidadas no Decreto Municipal n° 2660/2023. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio ao regulamento acima mencionado, e encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. itapuaro@gmail.com CLÁUSULA X – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura Municipal, após autorização expressa do órgão gerenciador – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no § 2º ao § 8 º do Art. 86 da Lei Federal nº. 14.133/2021. As contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA XI – DO REMANEJAMENTO DOS ITENS REGISTRADOS Nas Atas de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante. Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados. CLÁUSULA XII – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS É possível alterar a ata de registro de preços, em negociação entre órgão gestor e fornecedor, a ata poderá ser aditada, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, e poderá, ainda, sofrer apostilamento. A alteração na ata de registro de preços é independente da alteração dos contratos. www.diariomunicipal.com.br/arom 217 Se o órgão participante já houver formalizado um contrato com o fornecedor ou prestador de serviços à época em que foi realizada a alteração na ata de registro de preços, a relação entre as duas partes não sofrerá influência das alterações realizadas na ata. Se for realizada uma alteração em qualquer contrato celebrado entre o fornecedor e um dos órgãos participantes do registro de preços, a ata não sofrerá nenhuma influência, a não ser que o órgão gestor considere prudente realizá-la. Para que haja maior flexibilidade nas compras por registro de preços, poderá utilizar empenho em substituição ao contrato para entregas imediatas. CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: Pela Administração, quando: O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido sem justificativa aceitável; Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; Pelo licitante vencedor quando: Ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurará o contraditório e a ampla defesa, formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS São aquelas descritas no item 25 do Edital; e Aquelas descritas no item 11 da Minuta de Contrato; A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública da prefeitura de Itapuã do Oeste. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, a detentora desta ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às cominações previstas no edital, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, garantida prévia e ampla defesa por parte do contratado. CLÁUSULA XV – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do presente instrumento fica a cargo da secretaria participante conforme item 4.2 desse instrumento. O recebimento do objeto, tanto provisório como o definitivo, far-se-á na forma estabelecida pelo edital de licitação que precedeu o presente registro; O setor de Patrimônio e Almoxarifado ou equivalente será responsável pela fiscalização da ata, devendo informar à secretaria demandante qualquer acontecimento anormal. Comunicações oficiais referentes a presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e- mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio. CLÁUSULA XV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada pela Secretaria Demandante, conforme item 4.2 desse instrumento. CLÁUSULA XVI – DO PAGAMENTO Na contratação decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, a contar do recebimento dos serviços e da nota fiscal original emitida pela contratada, conforme definido no item 02 do edital. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital de Pregão Eletrônico, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo Administrativo. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou e pela publicação da ata em diário oficial. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Lei Federal nº. 14.133/2021, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. CLÁUSULA XVII – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA Secretário –SEMAP Portaria Nº 067/GAB-PMIO/2025 IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito Empresas Vencedoras do Certame: www.diariomunicipal.com.br/arom 218 OLMI INFORMÁTICA LTDA J R MACHADO IMP. E EXP LTDA A. PAZINATO MARINGÁ GUAPUI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA R & R DISTRIBUIDORA DE ELETROELETRÔNICOS LTDA MILAN MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MICROFORT INFORMÁTICA LTDA NÃO HÁ CADASTRO RESERVA GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 001/2025 -CONVOCAÇÃO Nº 004/2025 A Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público o Credenciamento de Voluntário Profissional e Social, com fundamento na Lei Municipal Nº 700 de 24 de junho de 2019 e a Lei Municipal Nº 715, de 26 de setembro de 2019 e Decreto Municipal Nº 1989 de 24 de julho de 2019 e revogada pelo Decreto nº 2278 de 05 de maio de 2021, e alterado pelo Decreto n° 2291 de 27 de maio de 2021, revogada pelo Decreto n°2902 de 22 de maio de 2024 para prestar serviço voluntário ao Município na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMECE, Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SEMTAS e Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, e conforme as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Esta convocação está fundamentada na legislação vigente que assegura a aplicação de ações afirmativas no acesso a cargos públicos, nos termos a seguir: ALei nº 15.142, de 22 de abril de 2025, estabelece que30% das vagas oferecidas nos concursos públicos federaisdevem ser reservadas a candidatosautodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas.A distribuição das vagas segue a seguinte proporção: 25%para candidatos pretos/pardos (PPP) 3%para candidatos indígenas 2%para candidatos quilombolas A reserva aplica-se tanto àsvagas imediatasquanto às de cadastro reserva, sendo calculada sobre o total de convocações, comarredondamento para cima, conforme o artigo 5º da referida Lei. Naausência de candidatos habilitadosem alguma das categorias específicas, as vagas sãoredistribuídas entre os demais grupos,seguindo critérios de sub-representação, conforme previsto noDecreto nº 12.536, de 10 de junho de 2025,que regulamenta a aplicação da Lei nº 15.142/2025. Considerando aausência de candidatos quilombolas e indígenas habilitados,a vaga remanescente de cota foi redistribuída à categoria de pretos/pardos, conforme determina oart. 16 do Decreto nº 12.536/2025. Além disso, conforme o disposto noArt. 8º da Lei nº 15.142/2025: Art. 8ºNa hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. Aautodeclaração étnico-racial é autoaplicável e de responsabilidade exclusiva do candidato. Em caso dedenúncia ou indício de falsidade, o candidato poderáresponder administrativa, civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente, perante os órgãos competentes. Também é assegurada a reserva de vagas apessoas com deficiência (PcD), conforme previsto na: Constituição Federal (art. 37, inciso VIII) Lei nº 8.112/1990 (art. 5º, § 2º) Lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência Decreto nº 9.508/2018 Ficarão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência. A pessoa com deficiência têm assegurado o direito à inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorra, conforme Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. OBS: O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ COMPARECER NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, NO SETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DOS DIAS 03 á 07/11/2025, NO HORÁRIO DE 7h30 às 13h30 ,PARA APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS CONFORME A RELAÇÃO EM ANEXO. AUXILIAR DE LIMPEZA (SAÚDE) www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Eliezer Batista da Silva Junior Código Identificador:DE407CB8

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