PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2025

Município: Planaltina (GO)

Identificador desta licitação: DM-N-E25FBCCD

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (GO)

Abertura: 30/09/2025 00:00

Objeto: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PLANALTINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.407, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Prorroga a data de vencimento do IPTU, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração, CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR N° 041/2021 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 – Código Tributário Municipal, compete à Secretaria de Finanças, pelo seu órgão próprio, orientar em todo o Município, a aplicação das leis tributárias, dar-lhes interpretação, dirimir-lhes dúvidas e omissões e expedir Atos Normativos, Resoluções, Ordens de Serviços e demais instruções deste Código necessárias ao esclarecimento dos atos decorrentes dessas atividades; CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e interesse público; DECRETA: Art. 1° Ficam prorrogados os prazos para vencimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, conforme disposto abaixo: PARCELA ÚNICA 1ª Parcela 2ª Parcela www.diariomunicipal.com.br/fgm 3ª Parcela 31/08/2025 30/09/2025 6ª Parcela §1º Serão transferidos para o primeiro dia útil subsequente os vencimentos que culminarem em dia não útil. §2º Para pagamento do IPTU, em parcela única, terá desconto de 20% (vinte por cento) no valor do imposto até o dia do vencimento, nos termos do Art. 101, §1º do Código Tributário Municipal; §3º O contribuinte que encontrar-se adimplente com todos os tributos junto ao Município de Planaltina Goiás, será concedido um desconto de 10% (dez por cento), o qual acumulará com o desconto previsto no §1º deste artigo. §4º Para pagamento do IPTU em parcelas mensais, será concedido o desconto de 15% (quinze por cento), sem a incidência de juros compensatórios, no valor do imposto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Planaltina, 30 de abril de 2025. CRISTIO MÁRIO DE SOUSA MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Alessandro Alves Leite A ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA ALIANÇA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2025 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14 / 2025 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP) O FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO D’ALIAN A/GO, inscrito no CNPJ n° nº 04.244.525/0001-23, localizado na Av. Teotônio F. Graças, s/n, salas 01 e 07 – Centro, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 14 de maio de 2024, às 09 horas, licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO PARA O PERÍODO DE 12 MESES, conforme quantitativos e especificações/exigências definidos no Edital e seus anexos, que reger-se-á sob as normas da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7892/2013, alterado pelo Decreto nº 9488/2018, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, Lei Complementar nº 163/2018

Observações: O Edital e maiores informações poderão ser obtidas na Rua Goiás, nº 629, Centro – São João d’Aliança/GO, Fone (0xx62) 3438-1161/1943, no horário https://www.saojoaodalianca.go.gov.br, na página (interface) deste Pregão Eletrônico nº 14/2025. São João d’Aliança/GO, 02 de maio de 2025 Publique-se. RONILDO FONSECA MATTOS Pregoeiro Municipal Publicado por: Ronildo Fonseca Mattos Código Identificador:E25FBCCD

Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/fgm