DM-N-E6F8FC78

Cidade: João Dias (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-E6F8FC78

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de João Dias

Abertura: 15/09/2025 00:00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADESÃO N° 005/2025 Produto ABAIXADOR DE LÍNGUA, EM MADEIRA, COM 100 UNIDADES AGULHA HIPODÉRMICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 1,2X40MM, COM 100 UNIDADES ÁLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO 96%, COM1.000ML 355 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 50 UNIDADES. 16 17 18 19 20 21 22 23 24 CAIXA COM 24 ENVELOPES 25 26 27 28 29 30 TÓPICO. FRASCO COM 1 LITRO 31 32 33 34 35 36 37 38 FECHO DE METAL. 39 FECHO DE METAL. 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 SISTEMAS DE CANETA. CAIXA COM 100 UNIDADES 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 CAIXAS DE FITAS REAGENTES ADQUIRIDAS. 75 76 77 COM ELÁSTICO. 78 79 www.diariomunicipal.com.br/femurn ALGODÃO HIDRÓFILO 500G, EM CAMADAS CONTÍNUAS EM FORMA DE ROLO (MANTA), PROVIDO DE PAPEL APROPRIADO EM TODA SUA EXTENSÃO. O ALGODÃO DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO HOMOGÊNEO E MACIO, BOA 500 ABSORÇÃO, AUSÊNCIA DE GRUMOS OU QUAISQUER IMPUREZAS, SER INODORO, DE COR BRANCA (NO MÍNIMO 80% DE BRANCURA). EMBALADO EM SACO PLÁSTICO INDIVIDUAL. ALMOTOLIA TRANSLÚCIDA, BICO RETO, 250ML ALMOTOLIA TRANSLÚCIDA, BICO RETO, 500ML ALMOTOLIA ÂMBAR, BICO RETO,250ML ALMOTOLIA ÂMBAR, BICO RETO,500ML ATADURA GESSADA 10CM ATADURA GESSADA 15CM AUTO LANCETA AUTOMÁTICA, 23G, COM 100 UNIDADES CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTE, CAPACIDADE 13 LITROS CLOREXIDINA, DIGLUCONATO. CONCENTRAÇÃO 2%. SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS. FRASCO COM 1 LITRO COMPRESSA DE GAZE, ESTÉRIL, 13 FIOS, 7,5X7,5CM FECHADA, COM 10 UNIDADES COMPRESSA HOSPITALAR, TIPO CIRÚRGICA, DIMENSÕES 45X50CM. ESTERILIDADE USO ÚNICO. EMBALAGEM COM 150 CUBA RIM EM AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÕES 26 X 12CM, CAPACIDADE 700ML DETERGENTE ENZIMÁTICO, 1.000ML DISPENSER DE SABONETE LÍQUIDO E/OU ÁLCOOL GEL, BRANCO, CAPACIDADE 800ML EQUIPO MACROGOTAS PARA INFUSÃO INTRAVENOSA, FLEXÍVEL, COMPLETO ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL ESPÁTULA DE AYRES, MADEIRA, NÃO ESTÉRIL, COM 100 UNIDADES ESPÉCULO VAGINAL, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, MÉDIO ESTOJO INOX PERFURADO,20X10X05CM FIO DE SUTURA CIRÚRGICA NYLON 3-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES 3-0, COM AGULHA 3,0CM, 75 FIO DE SUTURA CIRÚRGICA NYLON 5-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES FIO DE SUTURA CIRÚGICA CATGUT SIMPLES 3-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES FIO DE SUTURA CIRÚRGICA CATGUT SIMPLES 5-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES FIO DE SUTURA CIRÚRGICA CATGUT CROMADO 3-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES FIO DE SUTURA CIRÚRGICA CATGUT CROMADO 5-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES IODOPOLIVIDONA. CONCENTRAÇÃO 10%, EQUIVALENTE A 1% DE IODO ATIVO. SOLUÇÃO AQUOSA. DERMO SUVA 240 KIT PARA NEBULIZAÇÃO, TAMANHO INFANTIL KIT PARA NEBULIZAÇÃO, TAMANHO ADULTO LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, N° 6,5 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, N° 7,5 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, N°8,5 LUVA DE PROCEDIMENTO, TAMANHO PP, CAIXA COM 100 UNIDADES LUVA DE PROCEDIMENTO, TAMANHO M, CAIXA COM 100 UNIDADES MONITOR DE PRESSÃO ARTERIAL ANALÓGICO ADULTO, COM ESTETOSCÓPIO. BRAÇADEIRA EM NYLON COM 150 MONITOR DE PRESSÃO ARTERIAL ANALÓGICO INFANTIL, COM ESTETOSCÓPIO. BRAÇADEIRA EM NYLON COM 30 PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 15CM X100M PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 20CM X100M SERINGA DESCARTÁVEL, 20ML, COM AGULHA LUER LOCK SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, N° 08 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, N° 12 SONDA FOLEY, 2 VIAS, SILICONE, N°10 SONDA FOLEY, 2 VIAS, SILICONE, N°12 SONDA FOLEY, 2 VIAS, SILICONE, N°16 SONDA FOLEY, 2 VIAS, SILICONE, N°20 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA, N°10 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA, N°8 SONDA URETRAL, N° 10 TUBO SILICONE N°204, AUTOCLAVÁVEL. ROLO COM 15 METROS ÁGUA OXIGENADA, 10 VOLUMES,1.000ML AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL, CANHÃO PLÁSTICO ATÓXICO EM POLIPROPILENO, SEM REBARBAS, HASTE EM AÇO INOX, COM BISEL TRIFACETADO E PONTA AFIADA TIPO SISTEMA CANETA, PARA INSULINA, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO AO CANHÃO, PROTETOR PLÁSTICO ATÓXICO EM POLIPROPILENO, NAS DIMENSÕES DE 4MM, 1000 EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA ESTERILIDADE INDIVIDUAL, ESTÉRIL, COMPATIVEL COM TODOS OS BOLSA COLETORA DE URINA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO, CAPACIDADE 2.000ML CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTE, CAPACIDADE 20 LITROS CATETER PARA INFUSÃO INTRAVENOSA, 20 G CATETER PARA INFUSÃO INTRAVENOSA, 22 G CATETER PARA INFUSÃO INTRAVENOSA, 24 G COLETOR UNIVERSAL ESTÉRIL, 70 ML, COM TAMPA DE ROSCA COMPRESSA DE GAZE, NÃO ESTÉRIL, 9 FIOS, TIPO QUEIJO, 91X91CM CURATIVO ADESIVO HIPOALERGÊNICO, PARA CURATIVO PÓS PUNÇÃO VENOSA OU INJEÇÃO. FITA ADESIVA 500 MICROPOROSA E NÃO TECIDO ABSORVENTE. COM 500 UNIDADES ELETRODO PARA MONITOR CARDÍACO, DESCARTÁVEL. PACOTE COM 50 UNIDADES ESCOVA CERVICAL DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM 100 UNIDADES ESPARADRAPO MICROPOROSO 10CM X 4,5M ESPÉCULO VAGINAL, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, PEQUENO ESPÉCULO VAGINAL, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, GRANDE EXTENSOR HOSPITALAR MULTIVIAS FLEXÍVEL, 2 VIAS FIO DE SUTURA CIRÚRGICA NYLON 4-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES FIO DE SUTURA CIRÚRGICA CATGUT SIMPLES 2-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES FIO DE SUTURA CIRÚRGICA CATGUT SIMPLES 4-0, COM AGULHA, CAIXA COM 24 ENVELOPES FIO DE SUTURA CIRÚRGICA CATGUT CROMADO 2-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES FIO DE SUTURA CIRÚRGICA CATGUT CROMADO 4-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES FITA REAGENTE PARA GLICEMIA CAPILAR. CAIXA COM 50 FITAS REAGENTES. INCLUI CESSÃO DE APARELHO GLICOSÍMETRO E CANETA LANCETADORA EM REGIME DE COMODATO, SENDO 01 APARELHO PARA CADA 10 3500 GEL CONDUTOR. APLICAÇÃO PARA ULTRASSONOGRAFIA. FRASCO 1 LITRO LÂMINA PARA MICROSCOPIA FOSCA NÃO LAPIDADA, CAIXA COM 50UND LENÇOL DESCARTÁVEL,MATEIRAL TNT,GRAMATURA 20G/M², LARGURA 0,9M,COMPRIMENTO 2M. APRESENTAÇÃO 30000 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, N° 7 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, N° 8 356 80 81 82 83 84 85 86 87 88 LITRO. CLAUSULA TERCEIRA: VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 3.7, observando o item 3.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLAUSULA QUARTA: ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLAUSULA QUINTA: NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. www.diariomunicipal.com.br/femurn PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 30CM X 100M SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, N° 10 SONDA FOLEY, 2 VIAS, SILICONE, N° 14 SONDA FOLEY, 2 VIAS, SILICONE, N° 18 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA, N° 08 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA, N° 12 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA, N° 10 AVENTAL DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR, GRAMATURA 30 G/M², TIPO MANGA LONGA, PUNHO COM ELÁSTICO EM 20000 POLIPROPILENO, TIRAS AMARRAR COSTAS, CINTURA COSTURADA, NÃO ESTÉRIL. TAMANHO ÚNICO. CLOREXIDINA, DIGLUCONATO. DEGERMANTE. CONCENTRAÇÃO 2%. SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS. FRASCO COM 1 180 357 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLAUSULA SEXTA: REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CLAUSULA SÉTIMA: CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLAUSULA OITAVO: DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLAUSULA NONA: CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. www.diariomunicipal.com.br/femurn 358 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Adesão da Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). João Dias/RN, 15 de setembro de 2025. MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA Prefeita Município de João Dias/RN SIDNEY CARLOS DE MELO RDF Distribuidora De Produtos Para Saúde LTDA CNPJ: 12.305.387/0001-73 OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA DISMED - Distribuidora De Medicamentos LTDA CNPJ: 10.538.476/0001-34 MARIA RODRIGUES LOBO W. S. Comercio E Servicos LTDA CNPJ: 10.212.250/0001-49 Rio Grande do Norte Governo Municipal de Lagoa de Pedras ÓRGÃO: 01 - Camara Municipal UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 - Camara Municipal Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa Programa: 0100 - Atividade de Apoio Administrativo Ação.....: 2001 - Manut.das Ativs. da Camara Municipal Unidade de medida: Atividade Região Município Quantidade por ano... Valor por ano........ Totais...........: Quantidade 4 TOTAL DO PROGRAMA: 1.650.000,00 Programa: 0101 - Reestruturação e Modernização dos Trabalhos Legislativos Ação.....: 1002 - Reforma do Predio Sede da Camara Unidade de medida: Projeto Região Município Quantidade por ano... Valor por ano........ Totais...........: Quantidade 4 TOTAL DO PROGRAMA: 175.000,00 TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1.825.000,00 ÓRGÃO: 02 - Gabinete da Prefeita UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 - Gabinete da Prefeita Função: 02 - Judiciária Subfunção: 062 - Defesa do Interesse Pub. no Proc. Judic. Programa: 0206 - Modernização e Fortalecimento da Administração Pública Ação.....: 2093 - Manut.das Ativs.da Procuradoria Juridica Unidade de medida: Atividade Região Município Quantidade por ano... Valor por ano........ Totais...........: Quantidade 4 TOTAL DO PROGRAMA: 50.000,00 Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0100 - Atividade de Apoio Administrativo Ação.....: 1003 - Aquis.de Veiculos para Uso do Gabinete da Prefeita Descrição: . Unidade de medida: Projeto Região www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nildemarcio Bezerra Código Identificador:E6F8FC78

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