Pregão Presencial nº 00006/2025

Município: Jardim de Piranhas [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-E7CE7B34

Modalidade: Pregão presencial

Abertura: 20/02/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Jardim de Piranhas

Valor: R$ 1.098.450,00

Objeto: COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00009/2025 428 de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00006/2025 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO/MONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS EM GERAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - CNPJ nº 08.096.604/0001-95. VENCEDOR: JADER CARVALHO DIAS DA SILVA CNPJ: 07.324.717/0001-38 ITEM 1 rampa central 2 3 4 5 6 7 8 9 máquinas de médio grave, 04 máquinas de agudo. 10 11 12 onze (11) dias. 13 14 15 para reprodução de imagens, 16 metros de grid. 16 alumínio. 17 estrutura em ferro ou alumínio. 18 sem regulador de velocidade eletrônico. 19 grafite, módulo com espessura de 1,8cm. Piso easyfloor. 20 21 22 23 24 25 www.diariomunicipal.com.br/femurn ESPECIFICAÇÃO CONJUNTO PRATICÁVEL DE ESTRUTURA METÁLICA contendo duas peças medindo 2x1 (bateria e teclado) e DIÁRIA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BRIGADISTA GRADE DE CONTENÇÃO EM AÇO galvanizado (2 metros comprimento x 1,20 de altura) ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA PALCO. Descrição: contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação de grande porte para palco: 30 metros quadrados de painéis de LED de alta p3.9 ou p5, processadora de alta definição para transmissão se caso necessário, 01 mesa controladora computadorizada com: 2048 canais fornecidos em 04 conectores dmx separados, 450 programas, biblioteca com 600 aparelhos de diversas marcas, DIÁRIA software interno com muitos acréscimos de informações, 32 beem no mínimo 14 r, 30 strobos 1500 watts, 40 par LEDs 18x10 watts, 02 canhões seguidores, 02 máquinas de fumaça, 02 rack com no 1 dimmer e 3 pro power, cabos e conexões necessárias para utilização dos aparelhos, 06 mini brut com 6 lâmpadas cada. ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE COM grid em alumínio q30 até 80 metros, 12 placas de LED de alta p10 ou p6, DIÁRIA com 08 beam 5r ou 7r, e 20 par LEDs, console conforme equipamento. LOCAÇÃO DE BACKDROP em estrutura de treliça medindo 3x2 metros para fixação de banners LOCAÇÃO DE CAMARIM – especificações: em estrutura metálica medindo 5x5 metros, revestido em formicade ts ou material similar, contendo ar condicionado em boas condições, iluminação, porta de no mínimo 2,00m de altura x DIÁRIA 0,70m de largura, coberto por tenda, aberta, medindo 5m² fabricada em chapa de ferro tubular (13 a 20"), altura do chão ao piso 02 metros e 3,50 de pé direito, escadas e rampas de acesso, cobertura em tendas tipo pirâmide. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM DE GRANDE PORTE i com a seguinte descrição: 24 caixas de médio fly, 16 caixas de grave, 02 mesas digitais, 48 canais para pa e retorno, 12 lâmpadas par, 30 pedestais de microfones, side duplo fly, spoid de voz duplo, retornos individuais para baixo, teclado, guitarra, metais, percussão, bateria, DIÁRIA sanfona, 30 microfones com fio, 02 microfones sem fio, 02 kit de microfones de bateria, 04 máquinas de grave, 04 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM DE MÉDIO PORTE com a seguinte descrição: 16 subwoofers, 16 médios, 10 pedestais, 10 microfones com fio, 01 microfone sem fio, 01 kit de microfone de bateria, 06 vias de DIÁRIA monitor fones de ouvido ou spot, 01 mesa de som de 32 canais digital, 01 técnico especializado. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM DE PEQUENO PORTE com a seguinte descrição: 02 caixas de grave, 02 caixas de médio, 01 mesa digital de 12 canais, 03 microfones com fio, 02 microfones sem fio, 01 máquina de DIÁRIA grave, 01 máquina de médio grave, 01 máquina de agudo, 5 pedestais. LOCAÇÃO DE KIT COM CINCO (05) TENDAS MODELO PIRÂMIDE, cobertura e fechamentos laterais em lona na cor branca antichamas, medindo 6 x 6 metros com estrutura em ferro ou alumínio para utilização no período de SERVIÇO LOCAÇÃO DE PALCO com dimensões de 12x10m, com 07 metros de altura do piso ao teto, 02 metros de altura do chão ao piso, fechada com maderites, coberto com lona vínilica, torres de sustentações do teto com tubos galvanizados medindo 1 metro de largura, revestimento interno em malha e carpete no piso, com aréa de serviço de DIÁRIA no mínimo 4m de largura por 10 metros de fundo com 01 camarim anexos estilo pirâmide medindo 5x5 cada com cobertura de lona vínilica instalado no mesmo nível do palco para apresentações de shows artísticos. LOCAÇÃO DE PALCO COM DIMENSÕES DE 8M X 5M, COM 3 METROS de altura do piso ao teto, 1 metro de DIÁRIA altura do chão ao piso, com cobertura metálica e de lona, vinílica para apresentações de shows artísticos. LOCAÇÃO DE TELÃO COM: 6 placas de LED de alta definição outdoor de 1,00 x 0,50 metros, com equipamentos DIÁRIA LOCAÇÃO DE PAVILHÃO, cobertura em lona branca antichamas medindo 10 x 10 metros com estrutura em DIÁRIA LOCAÇÃO DE TENDA MODELO PIRÂMIDE, cobertura em lona branca antichamas medindo 6 x 6 metros com DIÁRIA LOCAÇÃO DE UM (1) GRUPO GERADOR DE ENERGIA – em container acústico silenciado parlata automática ou manual com potência de 180 kva 380/220v frequência de 60 hz, rotação de 1800 rpm, equipamento com motor a DIÁRIA diesel, turbinado, cabos elétricos e ac com chave de ligação/reversão aterramento de acordo com as normas técnicas PISO PLÁSTICO PARA EVENTOS: piso moldado em plástico polipropileno de alta resistência e impacto, com acabamento antiderrapante, proteção antichamas, encaixe intertravado, protegido contra raios ultravioletas, na cor METRO PLACAS DE FECHAMENTO – locação de placas em lambril ou material similar para fechamento de área incluindo METRO saídas de emergência adaptáveis, com no mínimo 2 metros de altura. PÓRTICO DE ENTRADA – em treliça de alumínio tipo q30 ou q50, com no mínimo, 13 metros de largura (7 metros de portão, 3 metros de lateral esquerda e 3 metros de lateral direita) e 6 metros de altura. O portão compreende 3 DIÁRIA metros de altura de vão livre para passagem de público e 3 metros acima para instalação de banner. As laterais compreendem moldura para instalação de banners. Mínimo de 55 metros de treliça. SERVIÇO DE COBERTURA COM TRANSMISSÃO E EDIÇÃO AO VIVO: a empresa contratada terá que contar com os seguintes materiais que serão necessários para cobrir o evento: 02 paineis laterais 5x3 01 unidade móvel, 01 estabilizador portátil zhiyun–tech crane 3s 04 câmera digital sony alpha a6600 sem espelho com lente 18–135 mm ou similares 02 video link audio e video conjunto de transmissor e receptor de vídeo sem fio hdmi duplo hollylandmars 300 ou 400 01 grua 9.0 com 3eixos de girocam digital com movimentos automáticos 01 j.c 2000 360, 02 DIÁRIA computadores específicos para suportar todos arquivos a ser veiculados. 01black magic design atem production studio 4k live switcher 08 a 10 etradas sdi e hdmi. 01 mesa x18 audio pro. 01 tascam dr–05x gravador deáudio portátil de 2 entradas /2 trilhas com microfone estéreo integrado (preto) 01 blackmagic design intensity pro 4k. Ilha de edição mix p/ edição ao vivo transmissão simultânea durante todo o evento. SERVIÇO DE PROJEÇÃO mapeada – projetor de marca sanyo xf47 15mil lumens. Para projeções de imagens em toda a fachada da igreja, torre de projeção, para fixação e proteção do equipamento, (equipe de profissionais DIÁRIA qualificados pra manutenção e ajustes durante todo o período da festa). SERVIÇOS DE TERCEIRIZADOS DE SEGURANÇA desarmada SOM GRANDE PORTE II – pa: 02 console digital 56 canais, 32 auxiliares, (podem ser digidesign) (pm5d) (cl5) ou similares, 06 bandas de equalização paramétricas, 06 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal, com resolução mínima de 48 khz. 01 multicabo 74 vias para atender aos canais da mesa e mais 08 vias para canais para auxiliares com spliter, de 60 mts. Ou mais 01 processador de sistema digital, estéreo, com duas entradas e 08 saídas com multicabos exclusivo que atenda toda a necessidade do equipamento. 02 equalizadores 31 bandas. 24 caixas “de sub woofer com 02 falantes de 18”, 1600 watts rms. 24 caixas acústicas tipo line array industrializadas com sistema fly de 02 ou 03 vias, ou equivalente, que reproduza no mínimo 110 dba a 25 mts do palco. Amplificação compatível com o sistema cabeção de ac com 50 mts. No mínimo 01 aparelho de cd, que reproduza mp3 e um DIÁRIA aparelho de md. 01 console digital 56 canais com pré amplificadores com recall pra todos os canais, 32 auxiliares, 08 matrix l, 04 bandas de equalização paramétricas, 02 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal 12 canais de equalização, 31 bandas operacionais com resolução mínima de 48 khz, 01 processador de sistema digital l, estéreo com 02 entradas e 08 saídas para oside fill, 02 side fills com 02 sub woofer com 02 falantes de 18” e 02 caixas de 03 vias (graves médios e graves e media altas). 12 caixas de monitor (02 falantes de 12” ou de 15” + drive de 2”) ou similar 02 caixas de sub 1x18” 02 caixas com 03 vias (02 falantes de 15”, 02 falantes de 6” e um driver de 02). 90 cabos de microfones, 50 pedestais, 10 garras, 08 sub multicabos de 12 vias, 52 microfones dinâmicos, 10 429 contratante). 26 formato pirâmide ou chapéu de bruxa. 27 28 VALOR TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Presencial nº 00006/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00006/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem www.diariomunicipal.com.br/femurn microfones condensadores 03 microfones sem fio uhf. 12 direct box ativas e passivas, fios e cabeamentos para ligação do sistema, distribuição de energia com aterramento. Acompanhar a (art) de instalação da sonorização feita através dos engenheiros que faça parte do quadro de funcionários da empresa contratada conforme resolução 218 de 29/06/76 e n° 317 de 31/10/86 e lei federal 5.195/66 do conselho regional de engenharia (crea) do brasil. Todas as despesas para montagem, desmontagem e instalação, alimentação, hospedagem e transporte por conta da empresa contratada. (obs) todo o material pode ser igual ou similar (no caso de similar deverá passar por avaliação da SUPEDÂNEO PARA USO DA POLÍCIA MILITAR – na medida de 2 x 2 metros, sendo piso com no mínimo 2 metros de altura do chão, fechamento em gradil nas partes laterais e traseira, com escada e corrimão, cobertura no UNIDADE TESTEIRA DE PALCO – em treliça de alumínio tipo q30 ou q50, com no mínimo 17 metros de largura (13 metros de boca, 2 metros de lateral esquerda e 2 metros de lateral direira) e 14 metros de altura. As laterais compreendem UNIDADE molduras para painel de LED, caixas de som e banners de patrocinadores. Mínimo de 160 metros de treliça LOCAÇÃO DE MINI TRIO DE MÉDIO PORTE – o veículo deverá possuir gerador próprio, 02 microfones s/fio e 02 microfones c/fio, gravador de som, leitor de cd (que execute mp3 e outros formatos), som com potência igual ou DIÁRIA superior a 3.000 watts, as despesas com combustível e motorista será por conta da contratada 1.098.450,00 430 como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00006/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - JADER CARVALHO DIAS DA SILVA. CNPJ: 07.324.717/0001-38. Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28. Valor: R$ 1.098.450,00. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas. Jardim de Piranhas - RN, 20 de fevereiro de 2025 ROGÉRIO SOARES Prefeito Constitucional OBJETO: Contratação para a aquisição gradativa de kit jogos pedagógicos/lúdico, projeto brinquedoteca e biblioteca infantil. __________ Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso IV, do artigo 71º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s): Vencedor(es): ANTARES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 51.226.647/0001-77 Item 00002 472-3713-4 00003 472-3715-8 00004 Vale 00005 00007 Total: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Roberto de Sousa Rocha Código Identificador:E7CE7B34

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