DM-N-EAEA6CDB

Cidade: João Dias (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-EAEA6CDB

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de João Dias

Abertura: 24/06/2025 00:00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADESÃO N° 003/2025 DESCRIÇÃO ALPRAZOLAM, 0,50 MG ALPRAZOLAM, 1 MG ALPRAZOLAM, 2 MG AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 10 MG AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 25MG BIPERIDENO 2 MG BROMAZEPAM, 3 MG BROMAZEPAM, 6 MG CARBAMAZEPINA, 200 MG HIPOLABOR CARBAMAZEPINA, 400 MG CARBONATO DE LÍTIO, 300 MG CITALOPRAM, 20 MG CLONAZEPAM, 0,5 MG CLONAZEPAM, 2 MG GEOLAB CLORIDRATO DE BUPROPIONA, 150MG CLORPROMAZINA, 100 MG CLORPROMAZINA, 25 MG 40MG/ML, CRISTÁLIA DIAZEPAM, 10 MG DIAZEPAM, 5 MG DIVALPROATO DE SÓDIO, 500MG FENITOÍNA, 100MG FENOBARBITAL SÓDICO, 100MG SODICO, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS, FRASCO COM UNIÃOQUÍMICA FLUOXETINA, 10 MG FLUOXETINA, 20 MG HALOPERIDOL, 1MG UNIÃOQUÍMICA HALOPERIDOL, 5MG CRISTÁLIA LEVOMEPROMAZINA, 100 MG LEVOMEPROMAZINA, 25 MG LORAZEPAM, 2 MG NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25MG NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 50MG 245 38 PARACETAMOL, ASSOCIADO COM CODEÍNA, 39 500MG + 30MG PERICIAZINA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 40 GOTAS 20ML 41 PERICIAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 42 GOTAS, FRASCO COM 20ML 43 44 45 RISPERIDONA, 1MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, 46 COM PIPETA DOSADORA - 30ML 47 48 49 50 51 VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML, XAROPE - 52 FRASCO COM 100 ML 53 54 55 56 57 58 ARIPIPRAZOL 1MG/ML SUSPENSÃO ORAL 59 150ML 60 61 62 63 ACEBROFILINA, 10MG/ML, XAROPE ADULTO 64 – FRASCO COM 100 ML ACEBROFILINA, 5MG/ML, XAROPE INFANTIL 65 – FRASCO COM 120 ML 66 67 68 ÁCIDO ASCÓRBICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO 69 ORAL - 30ML 70 71 ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 72 – FRASCO COM 10 ML 73 74 75 AMBROXOL, SAL 3MG/ML, XPE INFANTIL – 76 FRASCO COM 200ML AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6MG/ML, 77 XPEADULTO – FRASCO COM 100 ML 78 AMOXICILINA, 79 SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 CEFALEXINA, 91 SUSPENSÃO ORAL –FRASCO COM 60 ML 92 93 CETOCONAZOL, 20MG/G, CREME TÓPICO – 30 94 G 95 96 97 98 DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR – 99 FRASCO COM 100ML 100 101 DEXCLORFENIRAMINA 102 ML DEXCLORFENIRAMINA 103 0,05 MG/ML, XAROPE – FRASCO COM 100 ML 104 105 106 DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO 107 ORAL – GOTAS - 10ML 108 109 www.diariomunicipal.com.br/femurn OXCARBAZEPINA, 300MG UNIÃOQUÍMICA SANOFI PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG SANOFI PIRACETAM, 400 MG PREGABALINA, 75MG RISPERIDONA, 1 MG CRISTÁLIA RISPERIDONA, 2 MG RISPERIDONA, 3 MG SERTRALINA CLORIDRATO, 50 MG TOPIRAMATO, 100 MG TRAMADOL CLORIDRATO 50MG HIPOLABOR VALPROATO DE SÓDIO, 500MG OXCARBAZEPINA, 600MG PROPAFENONA 300MG ESCITALOPRAM 20MG, OXALATO ESCITALOPRAM 10MG, OXALATO GABAPENTINA 300MG ACHÉ GABAPENTINA 400MG PREGABALINA 150MG C/30 COMP. LEVETIRACETAM 100MG/ML 100ML SERTRALINA CLORIDRATO, 100MG CIMED CIMED ACICLOVIR, 50MG/G, CREME 10G ACICLOVIR, 200 MG ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG AIRELA ÁCIDO ASCÓRBICO, 500MG ÁCIDO FÓLICO, 5MG GEOLAB ALBENDAZOL, 400 MG ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG NITROFURANTOÍNA 100MG FARMACE FARMACE AMOXICILINA, 500 MG 50MG/ML, CIMED ANLODIPINO BESILATO, 10 MG ANLODIPINO BESILATO, 5 MG ATENOLOL, 25 MG ATENOLOL, 50 MG AZITROMICINA, 500 MG CAPTOPRIL, 25 MG CAPTOPRIL, 50 MG CARVEDILOL, 12,5 MG CARVEDILOL, 25 MG CARVEDILOL, 3,125 MG CARVEDILOL, 6,25 MG 50 TEUTO CEFALEXINA, 500 MG CETOCONAZOL, 200 MG BELFAR CINARIZINA, 25 MG CINARIZINA, 75 MG CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500MG CLOPIDOGREL, 75 MG FARMACE DEXAMETASONA, 0,1%, CREME – 15G DEXAMETASONA, 4 MG MALEATO, MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 100 HIPOLABOR MALEATO, ASSOCIADA A BETAMETASONA, 0,4 MG + CIMED DICLOFENACO, SAL POTÁSSICO, 50MG DIGOXINA, 0,25 MG DIPIRONA SÓDICA, 500 MG NATULAB ENALAPRIL MALEATO, 10MG ENALAPRIL MALEATO, 5 MG 246 ESCOPOLAMINA ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG 110 + 333MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 10 ML 111 112 113 114 115 116 HIDRÓXICO DE ALUMÍNIO, 61,5 MG/ML, SUSP 117 ORAL – FRASCO COM 100ML 118 119 120 121 122 LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE – FRASCO 123 COM 120 ML 124 MEBENDAZOL, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 125 – FRASCO COM 30 ML 126 127 128 129 130 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 4MG/ML, 131 SOL. ORAL – FRASCO COM 10 ML METRONIDAZOL, 40MG/ML, SUSPENSÃO 132 ORAL – FRASCO COM 100 ML METRONIDAZOL, 133 VAGINAL – 50G NEOMICINA, ASSOCIADA A BACITRACINA, 5 134 MG + 250UI/G, POMADA – 15G 135 136 137 NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – 138 GOTAS – FRASCO COM 15 ML NISTATINA, ASSOCIADA COM ÓXIDO DE 139 ZINCO, 100.000UI + 200MG/G, CREME – 60 G 140 141 142 143 144 145 146 SIMETICONA, 75MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – 147 GOTAS – FRASCO COM 15 ML 148 149 SULFAMETAZOL, 150 SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML SULFATO FERROSO, 25MG/ML DE FERRO II, 151 SOL. ORAL – GOTAS – FRASCO 30 ML 152 VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B3, B5, 153 B6 VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: 154 FRASCO COM 100 155 SAIS 156 ENVELOPE COM 8,5G 157 SULFAMETAZOL, 158 TRIMETOPRIMA, 400 MG + 80MG 159 160 161 162 163 CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO NASAL 164 - 20ML 165 166 IMUNOGLOBULINA HUMANA, ANTI RHO(D), 167 300 MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 168 - 10ML 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 www.diariomunicipal.com.br/femurn BUTILBROMETO, NATULAB ESPIRONOLACTONA, 25 MG ESPIRONOLACTONA, 50 MG FUROSEMIDA, 40 MG GLIBENCLAMIDA, 5MG HIDROCLOROTIAZIDA, 25 MG HIDROCLOROTIAZIDA, 50 MG AIRELA IBUPROFENO, 300 MG IBUPROFENO, 600 MG IBUPROFENO, 100MG/ML 20ML LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GÉLEIA - 30G PHARLAB LORATADINA, 10 MG PRATI LOSARTANA POTÁSSICA, 50 MG BELFAR MELOXICAM, 15MG METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG METFORMINA CLORIDRATO, 850 MG METILDOPA, 250 MG METOCLOPRAMIDA AIRELA BELFAR ASSOCIADO NISTATINA, 100 MG +20.000UI/G, CREME TEUTO BELFAR NIFEDIPINO, 10 MG NIFEDIPINO, 20 MG NIMESULIDA, 100 MG GEOLAB NEOQUÍMICA NORFLOXACINO, 400 MG PARACETAMOL, 500 MG PIROXICAM, 20 MG PREDNISONA, 20MG PROPANOLOL CLORIDRATO, 40 MG PROPATILNITRATO, 10 MG SECNIDAZOL, 1.000 MG NATULAB SINVASTATINA, 20 MG SINVASTATINA, 40 MG ASSOCIADO TRIMETOPRIMA, AIRELA SULFATO FERROSO, 40 MG DE FERRO II AIRELA B1, B2, B6, B12 E PP, SOLUÇÃO ORAL – AIRELA ENALAPRIL, 20MG PARA NATULAB PARACETAMOL, 750MG ASSOCIADO BELFAR OMEPRAZOL, 20MG ALOPURINOL 100MG IVERMECTINA, 6MG PERMETRINA, 10MG/ML, LOÇÃO - 60ML PERMETRINA, 50MG/ML, LOÇÃO - 60ML AIRELA DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2MG MEBENDAZOL, 100MG BOEHRINGER NATULAB PREDNISOLONA 3MG/ML SOL. ORAL 60ML ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5MG PANTOPRAZOL SÓDICO 40MG DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA 35MG NISTATINA 100.000 UI/ML SUSP. ORAL ATORVASTATINA 20MG ATORVASTATINA 40MG CIPROFIBRATO 100MG 247 NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME 179 VAGINAL 180 AMOXICILINA 181 POTÁSSIO 500 + 125MG 182 183 184 185 BUDESONIDA 50MCG SUSPENSÃO PARA 186 INALAÇÃO NASAL 187 188 HIDROCORTISONA 10MG + SULFATO DE 189 POLIMIXINA B 1000UI, SOL. OTOLÓGICA ESCOPOLAMINA 190 ASSOCIADA + 250MG 191 192 VALOR TOTAL CLAUSULA TERCEIRA: VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 3.7, observando o item 3.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLAUSULA QUARTA: ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; www.diariomunicipal.com.br/femurn PRATI PREDNISONA 5MG + SANDOZ AZITROMICINA 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL PRATI CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG METRONIDAZOL 250MG METRONIDAZOL 400MG ACHÉ BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS 20ML SULFATO DE HIDROXICLOROQUINA 400MG EUROFARMA NEOMICINA BUTILBROMETO, BELFAR SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG SULFADIAZINA, DE PRATA, 1%, CREME - 50G PRATI 559.249,50 248 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLAUSULA QUINTA: NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLAUSULA SEXTA: REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CLAUSULA SÉTIMA: CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLAUSULA OITAVO: DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). www.diariomunicipal.com.br/femurn 249 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLAUSULA NONA: CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Adesão da Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). João Dias/RN, 18 de junho de 2025. MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA Ordenadora de Despesas Município de João Dias/RN CNPJ/MF Nº 08.146.470/0001-09 OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA Representante Legal do Fornecedor Registrado DISMED - Distribuidora de Medicamentos LTDA CNPJ/MF Nº 10.538.476/0001-34 PORTARIA Nº 365 DE 24 DE JUNHO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município em conformidade com a Secretaria Municipal de Administração; considerando os períodos aquisitivos de férias dos servidores: RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de julho de 2025, conforme tabela abaixo: SERVIDOR JANICE DE MEDEIROS FERREIRA ALDILENE RODRIGUES DE MENEZES SILVA VIRGINIA MARIA DE MEDEIROS VALDERLI BATISTA DE MEDEIROS FRANCINEIDE BARROSO DE ARAUJO ARINALVA DA SILVA LIMA CELIA SUELLE DE MELO PALOMA OLIVEIRA DA CRUZ SIMONE GOMES DA SILVA MARTILENE DO CARMO COSTA DEILZA CARDOSO BATALHA BETANIA FRANCISCA DA SILVA ARAUJO ANA PAULA DE MOURA ISMAEL ALMEIDA DA SILVA EDNALDO ESTEVÃO DA ROCHA JAILMA RODRIGUES DE ARAUJO DENISE MARIA MELO DA SILVA JUCERLANIO MATIAS DE SOUZA CARLOS HENRIQUE DUARTE UBARANA SANDRA ARAUJO DE MEDEIROS DAVID FERNANDES BARROS MARIA DILCINEIDE MARTINS PINHEIRO Art. 2º - Os servidores deverão se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim do gozo das férias concedidas, independentemente de convocação. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nildemarcio Bezerra Código Identificador:EAEA6CDB

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