Dispensa de Licitação nº 022/2025
Município: Estrela do Indaiá (MG)
Identificador desta licitação: DM-N-EBC82015
Modalidade: Dispensa
Órgão: Prefeitura de Estrela do Indaiá
Abertura: 11/05/2025 00:00
Valor: R$ 62.726,00
Objeto: ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ESTRELA DO INDAIÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE DISPENSA N° 022/2025 304 LOCAL: Prédio da Prefeitura - Departamento de Licitação – Praça São Sebastião, nº 219 – Centro, e-mail: licitacao@estreladoindaia.mg.gov.br PREÂMBULO Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO INDAIÁ, por meio da Agente de Contratação e sua equipe de apoio, realizará processo de Dispensa, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do Art. 75, II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e legislação aplicável e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais) PERÍODO DE PROPOSTAS De 08/04/2025 às 7h Até 11/04/2025 às 8h PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREDIAL, COMPREENDENDO REINSTALAÇÃO COMPLETA DE CABEAMENTO DA REDE ELÉTRICA INTERNA E EXTERNA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEMENTINHA DO SABER-CEMEI, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATAÇÃO 2.1. O serviço a ser prestado deverá conter as seguintes especificações: ITEM amperes. trifásico 63 amperes. 1 QDG2: 50 metros, cabos de 25mm QDG3: 66 metros, cabos 50mm QDG4: 38 metros, cabos 25mm QDG5: 27 metros, cabos 16mm conexões. 2.2. Os códigos, características, especificações e descrições fornecidas podem, eventualmente, divergir das especificações equivalentes no mercado. Neste caso, ou seja, havendo divergências consideráveis quanto às especificações, devem prevalecer as detalhadas no Termo de Referência. 2.3. O critério de mensuração será a unidade SERVIÇO (SE), que deverá envolver todos os custos e encargos inclusos na prestação do serviço, inclusive o material necessário para sua execução. 2.4. Os produtos inclusos na prestação de serviço deverão ser fornecidos em embalagens originais, com lacre, redigidas em português, com informações ao consumidor e adequadas às normas de regulamentação como ABNT/INMETRO, em sintonia com os códigos do fabricante, e estarem homologados/registrados pela ANVISA, quando for o caso. 2.5. Quaisquer danos que ocorram a bens móveis, imóveis ou ao meio ambiente, e aqueles resultantes da imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços, serão de responsabilidade única da contratada, devendo reparar e responder por eles. 2.6. De acordo com a legislação vigente o contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de materiais empregados. 2.7. O serviço rejeitado poderá ser substituído uma única vez, em tempo hábil, após solicitação pelo Setor Requisitante. 2.8. Na hipótese de rejeição da prestação de serviços, o Setor Requisitante reserva-se no direito de recusar o objeto junto ao contratado, sem nada a pagar. 2.9. As normas de segurança do trabalho devem ser rigorosamente observadas pelo prestador, sob pena de responsabilização do(a) contratado(a). 2.10. A relação contratual decorrente desta contratação, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que o contratado (a) venha a empregar na execução do objeto. 2.11. As especificações acima fornecidas pautam-se por critérios básicos, comuns ao padrão oferecido no mercado em referência. 2.12. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais) valor global da contratação. 2.13. LOCAL DA PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO: no edifício sede do Centro Municipal de Educação Infantil Sementinha do Saber - CEMEI, localizado à Rua Cândido Rodrigues, n.º736, Centro, Estrela do Indaiá-MG, CEP 35.613-000. 2.14. PRAZO DE EXECUÇÃO: Em até 10 (dez) dias úteis após a ordem/solicitação de serviço emitida pelo setor requisitante, os serviços deverão ser iniciados, sendo prestados exclusivamente após o horário de aula, de forma a não prejudicar as atividades educacionais. 2.15. PRAZO PARA INÍCIO: O serviço solicitado deverá ser prestado ao respectivo setor requisitante em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ordem/solicitação de serviço ou instrumento equivalente. 2.15.1. Caso seja impossibilitada de cumprir o prazo estipulado para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá informar ao responsável pela unidade de manutenção o pedido de prorrogação acompanhado de justificativa escrita devidamente fundamentada. 2.16. GARANTIA: Os serviços prestados deverão ser garantidos contra imperfeições, imprecisões, deficiências técnicas e desconformidades ao que fora solicitado, contados a partir da data do recebimento pelo Município de Estrela do Indaiá - MG, sem prejuízo da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA. 3.1. A participação na presente dispensa poderá ser franqueada a pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto, bem como atendam aos requisitos exigidos. 3.2. Não poderão participar desta dispensa www.diariomunicipal.com.br/amm-mg ESPECIFICAÇÃO BÁSICA Serviço de passagem de cabos, do transformador até a caixa de medição da CEMIG. Montagem do padrão trifásico da CEMIG, 250 Serviço de aterramento do padrão, e passagem dos cabos pela caixa de derivação. Instalação do sistema de aterramento contendo 3 hastes, feito antes do QDG (Quadro de distribuição geral) e instalação disjuntor Manutenção e distribuição dos cabos nos QDG geral dos quadros individuais, com a seguinte metragem: QDG1: 42 metros, cabos 50mm Conexão com uso de conector bimetálico com separador usando fita auto fusão, fita isolante e fita manta térmica totalizando 96 305 a) que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; que se enquadrem nas seguintes vedações: c) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos daLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; h) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e i) sociedades cooperativas. 4. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do prestador na disputa da dispensa se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, devidamente enviada para o e-mail licitacao@estreladoindaia.mg.gov.br, de modo tempestivo e na forma deste item. 4.1.1. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, mediante protocolo, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo. 4.1.2. O Departamento de Licitação não se responsabilizará por ―Proposta Comercial‖ que não seja entregue ao Agente de Contratação designado, até a data e horário definidos neste edital. 4.2. O prestador interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por via e-mail, a proposta com a descrição do objeto ofertado, descrição exigida, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do prestador, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7. Uma vez enviada a proposta, o prestador NÃO poderá retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 5 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de submissão de propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao prestador que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.4. A negociação poderá ser feita com os demais prestadores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 5.6. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. f) Quando o prestador não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: I - for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio prestador, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. II - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. III - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. IV - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. V - Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se via e-mail, aos interessados diretos, a nova data e horário para a sua continuidade. VI - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6 – HABILITAÇÃO 6.1. Encerrada a etapa de aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14, da Lei 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 306 b) (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). c) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). d) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver. 6.2. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do prestador mais bem classificado da fase de lances. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 horas, envie a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 6.2. É dever do prestador atualizar previamente as comprovações constantes na documentação apresentada, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do prestador, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados,o prestador será convocado a encaminhá-los, NO PRAZO DE 2 HORAS após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. O prestador enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o prestador que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.9. Na hipótese de o prestador não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o prestador será habilitado 7 - CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico institucional, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 7.4. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; c) a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.6. O prazo de vigência da contratação é até 11/05/2025, prorrogável conforme previsão na Lei 14.1333/2021. 7.7. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo prestador durante a vigência do contrato. 8 - SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa o prestador que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato; i) fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; I- Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os prestadores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. k)praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. l) praticar ato lesivo previsto noart. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. m) O prestador que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do prestador, por qualquer das infrações; Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos do subitem 8.1, alíneas ―a, b, d, e, f, g‖ deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos do subitem 8.1, alíneas ―h, i, j, k, l‖ bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Cadastro 307 8.2. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.4. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no site e no Diário Oficial do Município, assim como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos prestadores diretamente interessados, por mensagem eletrônica institucional, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.1.1. Conforme o disposto no Art. 176 da Lei n.º 14.133/2021, os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes têm o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da referida lei, para cumprimento da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica. Nesse sentido, considerando que o Município de Estrela do Indaiá-MG enquadra-se nessa condição, justifica-se a realização do presente processo de dispensa de licitação de forma presencial, em conformidade com as disposições legais vigentes. 9.2. A presente contratação direta é realizada com base no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e tem como fundamento o menor preço obtido na pesquisa de preços que serviu como referência para o procedimento. Tal medida visa garantir a economicidade e o interesse público, em conformidade com os princípios estabelecidos na legislação aplicável. a) A escolha do fornecedor baseia-se na proposta que apresentou o menor preço entre aquelas obtidas durante a pesquisa de mercado previamente realizada, desde que esta atenda integralmente às condições de habilitação e às especificações técnicas exigidas pela Administração. b) Todos os atos relacionados à presente contratação, incluindo a pesquisa de preços e a comprovação da escolha do menor preço, estão devidamente registrados no processo administrativo, conforme exigido pela Lei nº 14.133/2021. c) O fornecedor contratado deverá cumprir todas as condições especificadas na pesquisa de preços e demais documentos que fundamentaram o presente procedimento, assegurando o atendimento adequado às necessidades da Administração d) Somente serão aceitas propostas adicionais que sejam apresentadas por interessados e que, comprovadamente, representem menor preço em relação à proposta identificada na pesquisa de preços inicial. e) A apresentação de proposta adicional deverá atender integralmente às condições de habilitação e às especificações técnicas exigidas no presente procedimento. f) A apresentação de proposta adicional deverá atender integralmente às condições de habilitação e às especificações técnicas exigidas no presente procedimento. g) Propostas adicionais que não representem menor preço ou que estejam em desacordo com as exigências do procedimento serão desconsideradas. h) havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo Agente de Contratação na respectiva notificação. 9.3. Caberá ao prestador acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.4.1. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.6. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.7. Os prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.8. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.9. Da sessão pública será divulgada Ata. 9.10. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V Estrela do Indaiá, 07 de Abril de 2025. MARIA FERNANDA VIEIRA RODRIGUES LOPES Agente De Contração ANEXO I DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DISPENSA Nº 022/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025 www.diariomunicipal.com.br/amm-mg DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFCADA MODELO DE PROPOSTA MINUTA DO CONTRATO 308 1- Habilitação jurídica: A) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; B) em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; C) no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; D) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; E) no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; F) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; OBS: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2 - Regularidade fiscal, social e trabalhista: A) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; B) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. C) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); D) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; E) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do prestador, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; F) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do prestador, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; OBS 1: caso o prestador seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 3 - Qualificação Econômico-Financeira: A) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do prestador. 4 - Declarações Complementares: A) Declaração Unificada (ANEXO III), assinada e autenticada por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA Nº 022/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025 1 - DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREDIAL, COMPREENDENDO REINSTALAÇÃO COMPLETA DE CABEAMENTO DA REDE ELÉTRICA INTERNA E EXTERNA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEMENTINHA DO SABER-CEMEI, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Documento de Formalização de Demanda, sendo necessário reiterar os seguintes pontos, tendo em vista da não confecção de ETP para o presente objeto: 2.1. Justificativa legal: Possibilitar manutenção e condições de utilização dos bens públicos da Administração Municipal, em sintonia com o interesse público consubstanciado na conservação dos bens públicos, conforme dispõe o Art. 23, I, da CF/88. 2.2. Justificativa técnica: A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção elétrica predial, com foco na readequação e reinstalação completa do cabeamento da rede elétrica interna e externa do Centro Municipal de Educação Infantil Sementinha do Saber (CEMEI), é de suma importância para a recuperação da infraestrutura elétrica da unidade escolar. O motivo que justifica a necessidade urgente deste serviço é o furto ocorrido no dia 07.02.2025 nas instalações do CEMEI, conforme registrado no boletim de ocorrência n.º2025-005875930-001, anexo. O roubo comprometeu a rede elétrica, afetando diretamente o funcionamento das atividades educacionais e colocando em risco a segurança dos alunos, professores e funcionários. A reinstalação completa do cabeamento elétrico, tanto interno quanto externo, é essencial para garantir a retomada das atividades educacionais de forma segura e eficiente, além de atender aos requisitos técnicos e legais necessários para o bom funcionamento do estabelecimento de ensino. Em razão da urgência, os fios foram provisoriamente instalados para garantir a continuidade das aulas enquanto não é realizada a reinstalação definitiva. A reinstalação completa do cabeamento elétrico, tanto interno quanto externo, é essencial para garantir a retomada das atividades educacionais de forma segura e eficiente, além de atender aos requisitos técnicos e legais necessários para o bom funcionamento do estabelecimento de ensino. Dessa forma, a contratação da empresa especializada se justifica como uma medida emergencial para restabelecer a segurança e a integridade das instalações elétricas da unidade, permitindo que a Secretaria Municipal de Educação continue atendendo às necessidades da comunidade escolar com qualidade e segurança. Também, com a licitação, o Município poderá formalizar a contratação destes itens, buscando evitar com tal medida o fracionamento de despesa. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme enquadramento constante do DFD (Documento de Formalização de Demanda), em conformidade ao Decreto Municipal n.º 1296/2022. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 309 Por fim, as especificações técnicas exigidas são necessárias e imprescindíveis para a obtenção de serviços de qualidade, compatíveis com as praticadas no mercado em referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. Especificações técnicas da contratação: A contratação deverá atender à seguinte especificação: ITEM CEMIG, 250 amperes. disjuntor trifásico 63 amperes. 01 QDG2: 50 metros, cabos de 25mm QDG3: 66 metros, cabos 50mm QDG4: 38 metros, cabos 25mm QDG5: 27 metros, cabos 16mm 96 conexões. * UNIDADE DE EMBASAMENTO DO SISTEMA INFORMATIZADO: SERVIÇO. 3.2. Requisitos da contratação: 3.2.1. A especificação acima fornecida refere-se às características básicas, sendo normal que existam acréscimos e diferenças qualitativas e quantitativas entre prestadores diversos. Neste caso, ou seja, havendo divergências consideráveis quanto às especificações, devem prevalecer as detalhadas neste documento bem como no Termo de Referência. 3.2.2. O critério de mensuração será a unidade SERVIÇO (SE), que deverá envolver todos os custos e encargos inclusos na prestação do serviço, inclusive o material necessário para sua execução. 3.2.3. Os produtos inclusos na prestação de serviço deverão ser fornecidos em embalagens originais, com lacre, redigidas em português, com informações ao consumidor e adequadas às normas de regulamentação como ABNT/INMETRO, em sintonia com os códigos do fabricante, e estarem homologados/registrados pela ANVISA, quando for o caso. 3.2.4. Quaisquer danos que ocorram a bens móveis, imóveis ou ao meio ambiente, e aqueles resultantes da imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços, serão de responsabilidade única da contratada, devendo reparar e responder por eles. 3.2.5. De acordo com a legislação vigente o contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de materiais empregados. 3.2.6. O serviço rejeitado poderá ser substituído uma única vez, em tempo hábil, após solicitação pelo Setor Requisitante. 3.2.7. Na hipótese de rejeição da prestação de serviços, o Setor Requisitante reserva-se no direito de recusar o objeto junto ao contratado, sem nada a pagar. 3.2.8. As normas de segurança do trabalho devem ser rigorosamente observadas pelo prestador, sob pena de responsabilização do(a) contratado(a). 3.2.9. A relação contratual decorrente desta contratação, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que o contratado (a) venha a empregar na execução do objeto. 3.2.10. As especificações acima fornecidas pautam-se por critérios básicos, comuns ao padrão oferecido no mercado em referência. 3.2.9. PRAZO DE INÍCIO: O serviço solicitado deverá ser prestado ao respectivo setor requisitante em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ordem/solicitação de serviço ou instrumento equivalente. 3.2.12. LOCAL DA EXECUÇÃO: no edifício sede do Centro Municipal de Educação Infantil Sementinha do Saber - CEMEI, localizado à Rua Cândido Rodrigues, n.º736, Centro, Estrela do Indaiá-MG, CEP 35.613-000. 3.2.13. PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: Em até 10 (dez) dias úteis após a ordem/solicitação de serviço emitida pelo setor requisitante, os serviços deverão ser iniciados, sendo prestados exclusivamente após o horário de aula, de forma a não prejudicar as atividades educacionais. 3.2.14. Garantia: Os serviços prestados deverão ser garantidos contra imperfeições, imprecisões, deficiências técnicas e desconformidades ao que fora solicitado, contados a partir da data do recebimento pelo Município de Estrela do Indaiá - MG, sem prejuízo da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90. 3.2.15. Da forma de contratação: Os serviços deverão ser contratados mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação 3.2.16. . É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação, sem prévia autorização do Município de Estela do Indaiá-MG. 4 - DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 4.1. O prestador será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, conforme a hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133/2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$62.725,59 (Sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de serviços, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 5 - DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. No preço dos serviços deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive taxas, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários, deslocamento e outros que incidam ou venham a incidir para a disponibilização e prestação do serviço no local e condições estabelecidas. 5.2. O pagamento será realizado pela Administração mediante devida apresentação da nota fiscal e comprovação da liquidação da despesa pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias após à prestação dos serviços. 5.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao prestador contratado e o pagamento ficará pendente até que providencie as medidas saneadoras. 5.4. Na hipótese a que se refere o subitem acima, o pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de nova reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município. 5.5. A contratada deverá faturar as entregas por solicitação de serviço/pedido de compra recebidos, sendo vedado acúmulo de pedidos por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de entregas/prestações de serviço superior a um mês. 5.6. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg ESPECIFICAÇÃO Serviço de passagem de cabos, do transformador até a caixa de medição da CEMIG. Montagem do padrão trifásico da Serviço de aterramento do padrão, e passagem dos cabos pela caixa de derivação. Instalação do sistema de aterramento contendo 3 hastes, feito antes do QDG (Quadro de distribuição geral) e instalação Manutenção e distribuição dos cabos nos QDG geral dos quadros individuais, com a seguinte metragem: QDG1: 42 metros, cabos 50mm Conexão com uso de conector bimetálico com separador usando fita auto fusão, fita isolante e fita manta térmica totalizando 310 5.7. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela Contratada. 5.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescidode atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo utilizado, para fins de atualização do valor devido, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE: 6 - DA EXECUÇÃO: RESULTADOS ALMEJADOS 6.1. Local da prestação/execução: no edifício sede do Centro Municipal de Educação Infantil Sementinha do Saber - CEMEI, localizado à Rua Cândido Rodrigues, n.º736, Centro, Estrela do Indaiá-MG, CEP 35.613-000. 6.2. Prazo de execução: Em até 10 (dez) dias úteis após a ordem/solicitação de serviço emitida pelo setor requisitante, os serviços deverão ser iniciados, sendo prestados exclusivamente após o horário de aula, de forma a não prejudicar as atividades educacionais. 6.3. Prazo para início da execução contratual: O serviço solicitado deverá ser prestado ao respectivo setor requisitante em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ordem/solicitação de serviço ou instrumento equivalente. 6.4. Das condições do fornecimento e recebimento: a) O objeto será executado em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas neste respectivo Termo de Referência e documentação anexa. b) O objeto será submetido ao setor requisitante e ao fiscal técnico do contrato para avaliar a sua conformidade com às especificações constantes deste termo de referência, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição (recebimento). c) Incumbe à Licitante contratada: I - Executar os serviços, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições de aproveitamento, em local predeterminado neste termo de referência. II - Refazer serviço que requisitar aperfeiçoamento ou complementação, quando da execução dos mesmos ou quando o setor requisitante identificar vícios ou inconsistências que demandem retificação. d) Constatadas irregularidades/desconformidades na execução do objeto contratual, a Administração Municipal poderá: I - Se disser respeito à especificação do serviço, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando que seja refeito em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de rescisão/extinção do contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. II - Na hipótese de quantitativos e resultados diferentes do esperado, tomando-se por referencial as exigências e protocolos estabelecidos neste termo de referência e demais normas regulamentares da matéria, a Contratada deverá ajustá-los ou os retificar em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Educação, em prazo compatível com a quantidade e necessidade a ser adequada, contado da notificação, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de rescisão contratual e incidência de penalidades cabíveis. e) De acordo com a legislação a contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de procedimentos empregados. f) O serviço rejeitado poderá ser refeito uma única vez, dentro de prazo hábil, ou até 24 (vinte e quatro) horas, tendo em vista a natureza do serviço em questão, após constatação pelo próprio prestador ou pelo Setor Requisitante, e, não o sendo, estará caracterizado inadimplemento contratual absoluto, com incidência da rescisão/extinção contratual e sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 7.1. A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, exercerá a gestão e fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 7.2. A fiscalização pela Administração não exime quaisquer responsabilidades por parte do prestador do serviço em referência, sendo única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à regular execução do objeto do contrato. 7.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, de forma que os serviços sejam prestados de acordo com as especificações referenciadas e em perfeitas condições de aproveitamento, sendo que cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial 7.4. A Contratada deverá indicar à Secretaria Municipal de Educação preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato. 7.5. As comunicações entre Administração e contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, desde que utilizados e-mails institucionais. 7.6. A Contratada deverá comparecer à sede do Contratante ou responder notificação, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24h (vinte quatro horas) da convocação ou comunicação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços prestados. 7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 7.8. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por meio do fiscal técnico EDMAR JORGE DOS SANTOS, a ser designado em ato próprio. 7.9. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 7.11. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 7.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 7.13. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 7.14. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 7.15. O fiscal técnico do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 7.16. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 7.17. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 311 contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 7.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 7.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 7.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o Art. 158, da Lei 14.133/2021, conforme o caso. 7.21. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 7.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 7.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 8 - DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE POR SUAS DECLARAÇÕES: 8.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 9 - OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA: 9.1. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam prestados de acordo com as especificações e em perfeitas condições de admissibilidade. 9.2. Indicar a Secretaria Municipal de Educação preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato. 9.3. Comparecer à sede do CONTRATANTE ou responder, sempre que solicitada ou notificada, por meio do preposto, no prazo de até 24h (vinte quatro horas) da convocação ou comunicação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados. 9.4. Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite execução do objeto contratado na data estipulada e condições previstas. 9.5. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante; 9.6. Providenciar no máximo em 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da comunicação, retificação ou substituição dos serviços que forem rejeitados. 9.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos serviços. 9.8. Executar os serviços de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente instrumento, de acordo com a proposta ofertada, sendo vedada substituição por outra, salvo por serviço de qualidade superior mediante devida justificativa técnica e autorização por parte do setor requisitante 9.9. Manter, durante toda relação contratual as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10 - OBSERVAÇÕES ESPECIAIS SOBRE O CONTRATO: 10.1. O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela contratada, sem autorização por escrito do contratante, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão. 10.2. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá-MG. 10.3. As condições estabelecidas na carta convite fazem parte integrante do contrato dele decorrente. 10.4. O Contrato decorrente deste processo licitatório, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada empregar na entrega do objeto. 11 - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATANTE: 11.1. Acompanhar, fiscalizar e dar recebimento da entrega dos serviços, através do servidor responsável pelo recebimento; 11.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas; 11.3. Sustar o recebimento da prestação de serviços que não estiverem de acordo com as especificações exigidas. 11.4. Zelar pelas condições de trabalho disponibilizadas, disponibilizando à Contratada acesso aos dados, repartições e insumos que necessitar para desenvolver as soluções esperadas. 12 - DO VALOR ESTIMADO 12.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), conforme encontra-se autuado no processo, estando disponível para consulta de quaisquer interessados. 13 - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. A dotação orçamentária para cobrir eventuais despesas decorrente desta contratação estão previstas no presente exercício nas rubricas nº: FICHA 156 14 - SETOR REQUISITANTE 14.1. Secretaria Municipal de Educação. ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA DISPENSA Nº 022/2025 www.diariomunicipal.com.br/amm-mg FONTE 1550 312 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025 A empresa ________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, sediada na ___________, nº ____, bairro ________, na cidade de ________, com o endereço eletrônico _____________, por meio do seu representante legal, infra-assinado, DECLARA para todos os fins de direito e sob as penalidades cabíveis, que: Atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste instrumento e seu(s) anexos, e que, concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para atender e cumprir as exigências de execução então contidas; Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do MUNICÍPIO ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega das propostas; Para fins do disposto no Art. 68, VI, da Lei nº 14.133/2021, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal); Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste instrumento, NÃO SOFREU condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto no Art. 4º, §§ 1º ao 3º, da Lei nº 14.133/2021; Tem conhecimento acerca da disposição contida no Art. 155, VIII, da Lei 14.133/2021, quanto a apresentação de declaração falsa; Na qualidade de Proponente, o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)____________________, Portador(a) do RG sob nº _____________ e inscrito no CPF sob o nº _________________, cuja função/cargo é _________________(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Contrato ou instrumento equivalente; Nomeia e constitui o(a) senhor(a)______________, portador(a) do CPF/MF sob nº _____________________, para ser o(a) preposto responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste instrumento convocatório e seus anexos; Que o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é: Rua: E-mail: Telefone: Por ser verdade, firmo a presente para todos os fins de direito. LOCAL, ___ DE _________ DE 2025. _________________________ Identificação Da Licitante CNPJ Nome e Assinatura do representante legal CPF *UTILIZAR O PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA DISPENSA Nº 022/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025 DISPENSA EMPRESA www.diariomunicipal.com.br/amm-mg P. LICITATÓRIO 313 CNPJ ENDEREÇO E-MAIL CELULAR Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto desta dispensa, acatando todas as estipulações consignadas no aviso divulgado, conforme abaixo: REF: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREDIAL, COMPREENDENDO REINSTALAÇÃO COMPLETA DE CABEAMENTO DA REDE ELÉTRICA INTERNA E EXTERNA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEMENTINHA DO SABER-CEMEI, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ITEM 01 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ........... (expresso em algarismos e por extenso) Declaro que o preço ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos diretos ou indiretos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto. Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições expressas na presente contratação direta, bem como verifiquei todas as especificações contidas, não havendo quaisquer discrepâncias nas informações, nas condições de fornecimento e documentos que dele fazem parte e, ainda, que o objeto será entregue conforme estipulado nas especificações contidas no aviso de dispensa e seus anexos. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta dias) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas. PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, a contar da emissão da ordem de fornecimento/pedido de compra ou instrumento equivalente. GARANTIA DO OBJETO: garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando-se, para tanto, como termo inicial a data de recebimento do produto pelo Município. _____________________, ______ de ___________ de 2025. _____________________________________________ Razão Social/Identificação Da Licitante CNPJ da empresa Assinatura do Representante Legal da Licitante CPF ANEXO V MINUTA CONTRATUAL DISPENSA Nº 022/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ...../2025 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ESTRELA DO INDAIÁ-MG, CNPJ Nº 18.301.028/0001-24, com sede na Praça São Sebastião, 219, Bairro Centro, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. SANDRA ELENIR DE OLIVEIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado __________, CNPJ Nº ..............., com sede na ......................... (qualificação completa), neste ato representada por ____________ (qualificação completa), doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com a Lei 14.133/2021 e legislação aplicável, resolvem celebrar o presente contrato que será em tudo regido pelos princípios e preceitos de direito público, e, obedecerá, no que couber, às disposições contidas no instrumento convocatório do Processo Licitatório nº 041/2025, Dispensa de Licitação nº 022/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREDIAL, COMPREENDENDO REINSTALAÇÃO COMPLETA DE CABEAMENTO DA REDE ELÉTRICA INTERNA E EXTERNA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEMENTINHA DO SABER-CEMEI, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme as seguintes especificações: ITEM 01 1.2. As especificações acima não excluem as demais contidas no Documento de Formalização de Demanda, Termo de Referência, Aviso de Dispensa e Proposta da CONTRATADA. 1.3. Os produtos inclusos na prestação de serviço deverão ser fornecidos em embalagens originais, com lacre, redigidas em português, com informações ao consumidor e adequadas às normas de regulamentação como ABNT/INMETRO, em sintonia com os códigos do fabricante, e estarem homologados/registrados pela ANVISA, quando for o caso. 1.4. Quaisquer danos que ocorram a bens móveis, imóveis ou ao meio ambiente, e aqueles resultantes da imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços, serão de responsabilidade única da contratada, devendo reparar e responder por eles. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg TELEFONE VALOR UNID TOTAL ESPECIFICAÇÃO 314 1.5. As normas de segurança do trabalho devem ser rigorosamente observadas pela CONTRATADA, sob pena de responsabilização do(a) contratado(a). 1.6. A relação contratual decorrente desta contratação, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA venha a empregar na execução do objeto. 1.7. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela Administração ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer divulgação e reprodução dos mesmos, durante a vigência do contrato e mesmo após o seu término. 1.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto do contrato serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente. 1.9. O serviço rejeitado poderá ser substituído uma única vez, em tempo hábil, após solicitação pelo Setor Requisitante. 1.10. De acordo com a legislação vigente, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de materiais empregados. 1.11. Os serviços prestados deverão ser garantidos contra imperfeições, imprecisões, deficiências técnicas
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