PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2025

Município: Rio Crespo (RO)

Identificador desta licitação: DM-N-EBEB6E13

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Rio Crespo

Abertura: 24/03/2025 00:00

Valor: R$ 307.873,00

Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 091/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº009/2025 369 definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato. Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto. Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. 3.4 Os prazos de garantia são aqueles previstos no Termo de Referência – Anexo VI do Edital. CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA 4.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados pelo Município de Rio Crespo-RO, registrados com o seguinte: Função Programática: 11.001.04.122.0050.2.065 – Manutenção e Apoio Administrativo da SEMO. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Função programática: 09.001.04.244.0030.2.085. - Gestão das Políticas Públicas de Assistência Social Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Função programática: 13.001.08.243.0032.2.087. - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Progr: Orçam: 02.001.04.122.0004.2004 – Manutenção e a s Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica. Função programática: 07.001.12.361.0020.2.030 - Gestão das Políticas Públicas de Educação (MDE). Função programática: 07.001.12.365.0022.2.035 - Manutenção das Atividades do Pré-Escolar Função programática: 08.001.13.392.0037.2.050 - Manutenção das Atividades de Cultura, Esporte e Lazer. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Funcional Programática: 04.001.04.123.0006.2006 – Apoio Administrativo da SEMFIN. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica. Dotação Orçamentária: 10.001.10.122.0010.2.010. - ASPS Ações de Administração, Planejamento e Controle dos Serviços de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Dotação Orçamentaria: 06.001.20.122.0040-2070- Gestão das Políticas Públicas, Agropecuária e Ambiental. Elemento de Despesa: 57 3.3.90.39.00.00-Outros serviços terceira pessoa jurídica. Funcional programática: 03.001.04.122.0005.2.005. Apoio administrativo da SMGPP. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado após o liberação pelo Fiscal indicado, conforme Termo de Referência, em moeda corrente nacional, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados após recebimento das notas fiscais, mediante apresentação dos seguintes documentos: Nota fiscal eletrônica em formato normal/fatura discriminativa, devidamente atestada pelo fiscalcontratual; Certidão Negativa de Débito/CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS/ Receita Federal; Certidão de FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitido pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho; e Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante. 5.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,não acarretando qualquer ônus para a contratante. 5.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE qual o serviço foi prestado, conforme Autorização de Fornecimento. 5.3 O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamenteno seguinte e-mail: rcpatrimonioalmoxarifado@gmail.com para seu devido pagamento. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2145, DE 26 DE JUNHO DE 2023 - SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO. REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 2072 DE 18 DE JANEIRO DE 2024 - “Dispõe sobre a titularidade do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte pelo município de Rio Crespo - Rondônia.”: Art. 1º. - O Município de Rio Crespo-RO., é titular do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre todos os pagamentos feitos pelos órgãos de sua Administração Pública, direta e indireta, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de serviços ou fornecimento de bens. www.diariomunicipal.com.br/arom 370 § 1° A retenção do Imposto sobre a Renda referido no caput, bem como o recolhimento dos valores ao Tesouro Municipal, aplica-se a todos os órgãos da Administração Pública Direta do município de Rio Crespo-RO. Art. 2°- A forma de retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda será determinada por Instrução Normativa a ser emitido pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, em conjunto com a Controladoria Municipal. § 2° A instrução normativa será disponibilizada a todas as Secretarias Municipais e encaminhada aos demais órgãos e entidades aos quais se aplica este Decreto, devendo também permanecer disponível para consulta pública no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Rio Crespo – RO. Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. na unidade bancária. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem 16.1, implicará na sua devolução à CONTRATADA para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula: EM=IxNxVP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I=TX I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES Durante a vigência da ata, nenhum órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório NÃO poderá aderir à esta ata de registro de preços CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, a contar da sua assinatura, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, nos moldes do art. 22 do Decreto Federal nº 11.426/2023. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 9.1.1. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 9.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/arom 371 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 9.4.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 9.4.2 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO A Administração emitirá a(s) nota(s) de empenho especificando os serviços objeto deste instrumento pretendido e a(s) quantidade(s), entregando-a(s) ao(s) Fornecedor(es) ou remetendo- a(s) por e-mail. O início da execução do objeto se dará em até 3 (três) dias da data do envio da nota de empenho à contratada, conforme consta no Termo de Referência – Anexo VI do Edital. Os demais prazos relacionados à execução do contrato estão dispostos no Anexo I do Termo de Referência – Anexo VI do Edital. Os prazos de garantia dos serviços serão aqueles previstos no Termo de Referência – Anexo VI do Edital. Em conformidade com o artigo 140 da Lei n.º 14.133/21, mediante recibo, os serviços objeto da presente licitação serão recebidos pelo Fiscal do contrato ou seu substituto legal: Em se tratando de obras e serviços: provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato. Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto. Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR (CONTRATADA) Assinar a Ata, em até 10 (dez) dias úteis, a partir da convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa a ser contratada e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, conforme arts. 155 e seguintes da Lei 14.133/21. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento. www.diariomunicipal.com.br/arom 372 O não comparecimento no prazo da convocação para assinatura da Ata, salvo impedimento, devidamente justificado, comprovado e aceito pela Administração, acarreta a imediata perda do direito de contratar, sem prejuízo da sanção prevista neste edital. Nesse caso, é facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo. Entregar o objeto deste instrumento em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita a multa. Substituir o objeto deste instrumento em desacordo com a proposta ou com as especificações, ou que porventura seja entregue com defeitos ou imperfeições. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. A Contratada não será responsável: Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; Pelo uso inadequado do objeto deste instrumento por servidores do Município de Rio Crespo-RO. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a subcontratação dos serviços contratados. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. Cumprir fielmente as condições contidas no Edital e seus anexos, em especial aos aspectos contidos no item 16 do Termo de Referência – Anexo VI do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR (CONTRATANTE) 13.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR (CONTRATANTE) obriga-se, além das disposições previstas no item 17 do Termo de Referência – Anexo VI do Edital, a: Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto deste ajuste, inclusive permitir o livre acesso dos responsáveis do FORNECEDOR às dependências do ÓRGÃO GERENCIADOR (CONTRATANTE), desde que devidamente identificados; Atestar a execução do objeto do presente ajuste por meio do Fiscal; Efetuar o pagamento ao FORNECEDOR (CONTRATADA) de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos neste ajuste; Aplicar as penalidades por descumprimento do objeto contratual. Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Documentar as necessidades de alteração do Sistema e encaminhar para a Contratada; Testar, após instalação, os equipamentos; Prestar todas as informações e orientações à Contratada, com relação ao serviço/produto a ser ofertado. Efetuar o recebimento e aceitação do objeto, conforme Cláusula Décima Primeira desta Ata. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA ATA O objeto licitado será acompanhado e fiscalizado por servidor do Município especialmente designado pela autoridade competente, que terá seu substituto legal, cabendo-lhes as atribuições e responsabilidades do artigo 117 da Lei nº. 14.133/21, os quais serão auxiliados, ou não, por empresa terceirizada a ser contratada. Caberá ao Fiscal da Ata: O fiscal responsável pelo processo está denominado nos DFD de cada setor demandante, estes irão acompanhar com o objetivo de avaliar a execução do serviço nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado; Acompanhar os aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; Acompanhar da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; Acompanhar a execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto. Atentar para o total atendimento das especificações atinentes ao objeto contratado, visitando o local onde se dará sua execução e registrando os defeitos encontrados, incluindo a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir o possível procedimento de sanção contratual, e, em caso de negativa, certificar a recusa; Informar ao gestor sobre quaisquer irregularidades apresentadas no cumprimento do contrato; Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, observadas as condições da Lei 14.133/21, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; Verificar o correto funcionamento de equipamentos advindos de manutenção e registrar a conformidade em documento que será remetido para o gestor; Registrar a data do recebimento do documento fiscal; Analisar, conferir e atestar o objeto da contratação nos documentos fiscais, fazendo constar do atesto a data, identificação e assinatura do responsável, após verificar se: foram emitidas em nome do contratante; estão datados; o material ou serviço está especificado conforme as descriminações da Nota de Empenho e do Contrato, quando existir; os valores unitários e totais conferem com o ajustado e os tributos se encontram devidamente retidos e detalhados; existe erro ou rasura, hipótese em que deverá ser solicitada ao fornecedor troca do documento; Encaminhar a documentação para pagamento ao gestor do contrato, conforme disposições contratuais; Encaminhar a documentação para pagamento ao gestor do contrato, conforme disposições contratuais; Impedir que a contratada transfira a execução do objeto contratado a outra(s) empresa(s) sem a devida anuência da Administração, devendo comunicar esta eventual subcontratação do objeto do contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, bem como a fusão, cisão ou incorporação de modo a prejudicar a execução, a juízo deste Poder; www.diariomunicipal.com.br/arom 373 Fiscalizar os registros trabalhistas e previdenciários dos empregados locados nos serviços, mediante verificação dos executores dos trabalhos em amostragem, e se a contratada mantém regularidade trabalhista e previdenciária, especialmente em relação à folha de pagamento, comprovação de pagamento de auxílio-alimentação, vale-transporte, e obrigações de normas 38 coletivas; Zelar para que os empregados da empresa contratada não exerçam atividades perigosas sem os essenciais equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente e, se constatada a irregularidade, impedir o acesso ao local do trabalho e o início dessas atividades, bem como comunicar o fato à Administração para promoção do possível procedimento sancionatório contratual; Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachás e uniformes pelos empregados da contratada e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento a todos os membros, servidores, cidadãos, visitantes e demais parceiros deste Poder, nos limites do objeto contratado. Realizar periodicamente a avaliação dos fornecedores para atendimento de procedimento inserido no Sistema de Gestão da Qualidade do Município de Rio Crespo-RO, quando provocados e dentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de suspensão automática. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal à autoridade competente, para a adoção das medidas que julgar necessárias. A fiscalização será exercida pelo Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Ao Contratante se reserva o direito de rejeitar a execução do objeto contratual prestado, se em desacordo com os termos do edital. Caberá ao Gestor da Ata: O Gestor de Contrato neste Ato nomeada a Srº Leidiane V. dos Santos. Irá coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica/administrativa/setorial e pelo público usuário e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos: Representar o Município de Rio Crespo-RO, na execução de atos e procedimentos administrativos que garantam o fiel cumprimento deste Ato Normativo e das cláusulas contratuais; Participar, quando necessário, da elaboração na especificação do projeto básico/termo de referência e cláusulas contratuais que orientarão a futura contratação, ou sugerir melhorias; Inteirar-se das condições e cláusulas do contrato, bem como das planilhas e do projeto básico/termo de referência, quando houver, com o objetivo de dominar o conteúdo da contratação efetivada antes do início da execução respectiva; No caso de Ata de Registro de Preços, solicitar à Unidade Financeira emissão de Nota de Empenho proporcional à demanda informada pela Unidade Requisitante; Dar ciência ao fornecedor sobre as designações de gestão e fiscalização contratual, bem como encaminhar cópias da nota de empenho; Expedir ordens de serviço/autorizações de fornecimento, quando não houver fiscal; Ordenar à Contratada a substituir, corrigir, refazer ou reconstruir as parcelas dos serviços executados com erros ou imperfeições, ou materiais entregues em desconformidade com o objeto licitado, quando informado pelo Fiscal do Contrato; Receber a nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato, conferir a documentação comprobatória e encaminhar para a unidade financeira a fim de liquidação e pagamento; Os gestores deverão realizar periodicamente a avaliação dos fornecedores para atendimento de procedimento inserido no Sistema de Gestão da Qualidade do Município de Rio Crespo-RO, quando provocados e dentro do prazo estabelecido pela Administraçãol, sob pena de suspensão automática da vantagem pecuniária mensal. Registrar de forma organizada, no processo, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, juntando aos autos o que for relevante; Manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre as vistorias e manutenções realizadas; Manter arquivo com dados atualizados do representante da contratada e demais documentos pertinentes ao desempenho de suas atribuições, bem como documentos relativos à sua qualificação e modo de contato; Consignar por escrito os ajustes acordados com o representante da contratada, quando isto não implicar na edição de termo aditivo, colhendo as respectivas assinaturas e promovendo o necessário arquivamento; Impedir que a contratada transfira a execução do objeto contratado a outra(s) empresa(s), devendo comunicar ao Município sobre essa eventual subcontratação do objeto do contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, bem como a fusão, cisão ou incorporação de modo a prejudicar a execução, a juízo deste Poder; Fiscalizar os registros trabalhistas e previdenciários dos empregados alocados nos serviços, mediante verificação dos executores dos trabalhos em amostragem, e se a contratada mantém sua regularidade, especialmente em relação à folha de pagamento, comprovação de pagamento de auxílio- alimentação, vale-transporte, demais obrigações legais e normas coletivas; Oficiar ao contratado sobre a necessidade de atualização documental para manutenção das condições de habilitação ou atendimento de exigências legais supervenientes; Avisar a Adminstração, por escrito, do termo final de vigência do contrato, com no mínimo de 120 (cento e vinte) dias de antecedência, apresentando as justificativas necessárias para requerer licitação, prorrogação, ou contratar diretamente, quando for o caso; não cumprido tal prazo, 60 (sessenta) dias antes do encerramento, a Administração notificará o gestor para que até o trigésimo dia anterior à finalização do pacto, sejam prestadas as devidas informações, sob pena de responsabilização do servidor pelo exercício irregular de suas atribuições, com base em Ato Normativo, aplicando- se no que couber os regramentos da Lei 5.247/91, Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Rondônia. comunicar à Unidade gestora a necessidade de se realizarem acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vistas à economicidade e à eficiência na execução contratual; encaminhar à Unidade Gestora, os pedidos de emissão de atestados de capacidade técnica, acompanhados dos seguintes dados: nome completo da fornecedora ou contratada e número de seu CNPJ; número do Contrato ou ARP e seu período de vigência; quantidade e especificação do objeto fornecido; atesto do gestor no sentido de indicar se a empresa tem prestado ou prestou os serviços a contento, respeitadas as obrigações estabelecidas no instrumento contratual, cumprindo os prazos acordados, não constando inconformidades nem notas enquadradas como regulares ou ruins quando das avaliações da qualidade (avaliação e histórico do fornecedor). Acompanhar a execução do contrato por meio dos sistemas adotados pelo Município de Rio Crespo-RO, inclusive solicitando anotações, quando necessárias; Realizar controle de saldo do objeto contratado, mantendo esse registro atualizado; Comunicar ao fiscal do contrato sobre os quantitativos disponíveis para cada objeto contratado; Exigir a garantia contratual, quando prevista em contrato, bem como seu reforço quando decorra da formalização de termos aditivos que repercutam em supressão ou acréscimos de valores; Solicitar esclarecimentos do fiscal do contrato quando considerar necessário www.diariomunicipal.com.br/arom 374 Elaborar Relatório de Gestão do Contrato, indicando os pontos positivos e negativos com subsídio nas informações prestadas pelo Fiscal, mantendo- o atualizado durante todo período em que permanecer como Gestor do Contrato; Em caso de redesignação de gestores durante o curso da vigência do Contrato, deverá o Gestor anterior entregar o Relatório de Gestão do Contrato ao novo Servidor designado mediante comprovação de recebimento, preferencialmente via intrajus; O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário de acordo com as seguintes disposições, além daquelas previstas no Termo de Referência, Anexo VI do Edital PE 008/2024: – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como pelos atos preparatórios à instrução processual e pelo encaminhamento da documentação pertinente ao setor competente para formalização dos procedimentos relativos a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros; – Fiscalização Técnica: acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização exercida pelo público usuário; – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade, assegurando o alcance dos objetivos propostos e esperados, notadamente o atendimento às necessidades que motivaram a contratação; e - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES Ocorrendo alguma das hipóteses elencadas no art. 155 da Lei 14.133/2021, fica o licitante infrator sujeito à aplicação das seguintes sanções: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Para a aplicação das sanções, serão observadas as normas contidas nos artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021, assegurado ao licitante infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nas hipóteses de cometimento de qualquer infração administrativa, poderão ser aplicadas ao fornecedor, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal as seguintes sanções: advertência, pelo cometimento da infração tipificada no art. 155, I da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado dos itens prejudicados em caso do cometimento das infrações tipificadas nos incisos IV, V, VII, IX, X, XI e XII do art. 155 Lei 14.133/2021; multa de mora de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, sobre o valor contratado, pelo cometimento de infração tipificada no art. 155, VI da Lei 14.133/2022 limitado a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto; multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor contratado pelo cometimento de infração tipificada no art. 155, I e II da Lei 14.133/2021 (inexecução parcial do contrato); multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor contratado pelo cometimento de infração tipificada no art. 155, III da Lei 14.133/2021 (inexecução total do contrato); Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos de infração tipificada nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos de infração tipificada nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021 bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa; A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, quando solicitada. Todas as comunicações dos atos administrativos serão realizadas de forma eletrônica, nos endereços de e-mail cadastrados no Sicaf, sendo de responsabilidade do licitante o acompanhamento e atualização dos respectivos cadastros. A comunicação, enviada aos endereços de correio eletrônico do licitante, será considerada como efetivamente realizada após 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do envio. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da licitação e aquelas constantes da proposta de preços. É competente o foro da Comarca de Ariquemes (RO), para dirimir quaisquer litígios oriundos des- te instrumento contratual. E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias, de igual teor, para que surtam os devidos efeitos legais. Rio Crespo-RO, 24 de março de 2025. www.diariomunicipal.com.br/arom 375 Prefeitura Municipal De Rio Crespo CNPJ: 63.761.977/0001-41 Representante: EDER DA SILVA Prefeito Municipal Portador Do Registro Geral - CPF Nº 713.164.002-63 Refrigeração Maia LTDA CNPJ: 15.448.355/0001-15 Representante: IVANIR MAIA DE OLIVEIRA CPF Nº: 059.510.236-02 TESTEMUNHAS: ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 009/2025 FORNECEDOR: REFRIGERAÇÃO MAIA LTDA CNPJ: 15.448.355/0001-15 LOTE 1 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 LOTE 2 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 LOTE 3 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 LOTE 4 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 LOTE 5 Item 1 2 3 4 5 6 www.diariomunicipal.com.br/arom Descrição/Produto Serviço de manutenção, limpeza de ar-condicionado tipo: split de 9.000 BTUS, incluindo desinstalação e instalação Serviço de manutenção, reposição de gás, ar-condicionado tipo: Split de 9.000 BTUS, incluindo desinstalação e instalação Serviço de instalação de ar-condicionado tipo: split de 9.000 BTUS Capacitor compatível com ar-condicionado tipo: split de 9.000 BTUS Compressor compatível com ar-condicionado tipo: split de 9.000 BTUS Relé compatível com ar-condicionado tipo: split de 9.000 BTUS Placa circuito compatível com ar-condicionado tipo: split de 9.000 BTUS Relé da placa circuito compatível com ar-condicionado tipo: split de 9.000 BTUS Sensor de temperatura compatível com ar-condicionado tipo: split de 9.000 BTUS Serpentina compatível com ar-condicionado tipo: split de 9.000 BTUS Display compatível com ar-condicionado tipo: split de 9.000 BTUS Controle remoto compatível com ar-condicionado tipo: split de 9.000 BTUS Descrição/Produto Serviço de manutenção, limpeza de ar-condicionado tipo: Split de 12.000 BTUS, incluindo desinstalação e instalação Serviço de manutenção, reposição de gás, ar-condicionado tipo: Split de 12.000 BTUS, incluindo desinstalação e instalação Serviço de instalação de ar-condicionado tipo: Split de 12.000 BTUS Capacitor compatível com ar-condicionado tipo: Split de 12.000 BTUS Compressor compatível com ar-condicionado tipo: Split de 12.000 BTUS Relé compatível com ar-condicionado tipo: Split de 12.000 BTUS Placa circuito compatível com ar-condicionado tipo: Split de 12.000 BTUS Relé da placa circuito compatível com ar-condicionado tipo: Split de 12.000 BTUS Sensor de temperatura compatível com ar-condicionado tipo: Split de 12.000 BTUS Serpentina compatível com ar-condicionado tipo: Split de 12.000 BTUS Display compatível com ar-condicionado tipo: Split de 12.000 BTUS Controle remoto compatível com ar-condicionado tipo: Split de 12.000 BTUS Descrição/Produto Serviço de manutenção, limpeza de ar-condicionado tipo: Split de 18.000 BTUS, incluindo desinstalação e instalação Serviço de manutenção, reposição de gás, ar-condicionado tipo: Split de 18.000 BTUS, incluindo desinstalação e instalação Serviço de instalação de ar-condicionado tipo: Split de 18.000 BTUS Capacitor compatível com ar-condicionado tipo: Split de 18.000 BTUS Compressor compatível com ar-condicionado tipo: Split de 18.000 BTUS Relé compatível com ar-condicionado tipo: Split de 18.000 BTUS Placa circuito compatível com ar-condicionado tipo: Split de 18.000 BTUS Relé da placa circuito compatível com ar-condicionado tipo: Split de 18.000 BTUS Sensor de temperatura compatível com ar-condicionado tipo: Split de 18.000 BTUS Serpentina compatível com ar-condicionado tipo: Split de 18.000 BTUS Display compatível com ar-condicionado tipo: Split de 18.000 BTUS Controle remoto compatível com ar-condicionado tipo: Split de 18.000 BTUS Descrição/Produto Serviço de manutenção, limpeza de ar-condicionado tipo: Split de 24.000 BTUS, incluindo desinstalação e instalação Serviço de manutenção, reposição de gás, ar-condicionado tipo: Split de 24.000 BTUS, incluindo desinstalação e instalação Serviço de instalação de ar-condicionado tipo: Split de 24.000 BTUS Capacitor compatível com ar-condicionado tipo: Split de 24.000 BTUS Compressor compatível com ar-condicionado tipo: Split de 24.000 BTUS Relé compatível com ar-condicionado tipo: Split de 24.000 BTUS Placa circuito compatível com ar-condicionado tipo: Split de 24.000 BTUS Relé da placa circuito compatível com ar-condicionado tipo: Split de 24.000 BTUS Sensor de temperatura compatível com ar-condicionado tipo: Split de 24.000 BTUS Serpentina compatível com ar-condicionado tipo: Split de 24.000 BTUS Display compatível com ar-condicionado tipo: Split de 24.000 BTUS Controle remoto compatível com ar-condicionado tipo: Split de 24.000 BTUS Descrição/Produto Serviço de manutenção, limpeza de ar-condicionado tipo: Split de 30.000 BTUS, incluindo desinstalação e instalação Serviço de manutenção, reposição de gás, ar-condicionado tipo: Split de 30.000 BTUS, incluindo desinstalação e instalação Serviço de instalação de ar-condicionado tipo: Split de 30.000 BTUS Capacitor compatível com ar-condicionado tipo: Split de 30.000 BTUS Compressor compatível com ar-condicionado tipo: Split de 30.000 BTUS Relé compatível com ar-condicionado tipo: Split de 30.000 BTUS 376 7 8 9 10 11 12 Valor Geral de R$ 307.872,61 (Trezentos e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos). CONTRATO Nº11/2025 REFRIGERAÇÃO MAIA LTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ nº 63.761.977/0001-41, com sede na Rua Ermelindo Milane, 1040, nesta cidade de Rio Crespo /RO, neste ato representado Excelentíssimo Senhor, Prefeito em Exercício Sr (a). Eder da silva, brasileiro, União estavel, portador do Registro Geral - CPF nº 713.164.002-63 e a empresa abaixo qualificada, doravante CONTRATANTE e a Empresa REFRIGERAÇÃO MAIA LTDA CNPJ: 15.448.355/0001-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº 091/2024, Pregão Eletrônico nº 004/CPL/, tendo por finalidade estabelecer os direitos, deveres e obrigações das partes, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado e refrigeradores, com fornecimento de peças, nos termos do Termo de Referência, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE 1 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 LOTE 2 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 LOTE 3 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 LOTE 4 Item 1 2 3 4 5 www.diariomunicipal.com.br/arom Placa circuito compatível com ar-condicionado tipo: Split de 30.000 BTUS Relé da placa circuito compatível com ar-condicionado tipo: Split de 30.000 BTUS Sensor de temperatura compatível com ar-condicionado tipo: Split de 30.000 BTUS Serpentina compatível com ar-condicionado tipo: Split de 30.000 BTUS Display compatível com ar-condicionado tipo: Split de 30.000 BTUS Controle remoto compatível com ar-condicionado tipo: Split de 30.000 BTUS Publicado por: Leidiane Vieira Dos Santos Código Identificador:EBEB6E13

Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/arom