Pregão Eletrônico nº 00014/2025
Município: Logradouro [PB]
Identificador desta licitação: DM-N-EC504F6F
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 05/06/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Logradouro
Valor: R$ 270.960,00
Objeto: 88 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOGRADOURO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00012/2025 Aos 04 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Logradouro, Estado da Paraíba, localizada na Av. Francisco Gomes - Centro - Logradouro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00014/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de sextas básica para doações as famílias em situação vunabilidade do Município de Logradouro. Onde as referidas sextas a empresa contratada tem por obrigação de entregar na sede do Município quando solicitada; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOGRADOURO - CNPJ nº 01.612.986/0001-13. VENCEDOR: ADDAN ALEXANDRINO CNPJ: 26.733.772/0001-26 TOTAL: 270.960,00 1 - SEXTA BASICA ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 ANVISA . Total do Lote 1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00014/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Logradouro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00014/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do lote do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. www.diariomunicipal.com.br/famup ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOGRADOURO GABINETE DO PREFEITO PUBLIC ARP 012 2025 ESPECIFICAÇÃO Açúcar comum, origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, pacote de 1 kg. Sal, iodado, cloreto de sódio, sais de iodo, refinado de grau alimentício, próprio para consumo humano. Farinha de mandioca fina, seca, de 1 qualidade com embalagem de 1kg. Arroz tipo 1 classe longo fino, tipo subgrupo polido. prazo de validade 12 meses, pacote 1 kg. Feijão tipo 1, tipo classe carioca, prazo de validade 180 dias saco 1 kg. Leite em pó integral, embalagem 200g, obtido por desidratação de leite de vaca integral e apto para alimentação humana. Fubá de Milho ? flocos de milho pré?cozido, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, REI DE OURO ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500 g. Macarrão Tipo espaguete. Embalagem de 500g envolto em saco plástico transparente. Café torrado e moído, embalagem de 250g, de primeira qualidade. Óleo de soja tipo 1 classe refinado embalagem plástica de 900 ml. Pacote de biscoito doce tipo maisena (Biscoito tipo maria /maisena. Produzido com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, crocante, livre de gorduras trans. Embalagem plástica, atóxica, de cor opaca, não violada, contendo dados do produto: identificação, VITAMASSA procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6(seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 400 gramas). OVOS DE GALINHA: Ovos de galinha brancos, médios, isentos de sujidades, fungos e substâncias tóxicas. Acondicionado em embalagem apropriada. As caixas deverão ter selo de procedência com data de validade e demais especificações exigidas pela lei de rotulagem da BOM TODO 270.960,00 89 O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00014/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - ADDAN ALEXANDRINO. 26.733.772/0001-26 Valor: R$ 270.960,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Belém. Logradouro - PB, 04 de Junho de 2025 JOSÉ MARINALDO DA CRUZ - Prefeito GABINETE Pombal/PB, 05 de junho de 2025. À Ilma. Contratada JOELSON TAVARES DE ALMEIDA, localizado na Rua Coronel Francisco Torres, Nº 43, Centro, Monteiro - PB, inscrito no CNPJ sob o nº 11.050.568/0001-33; O MUNICÍPIO DE POMBAL/PB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito sob o CNPJ o n. 08.948.697/0001-39, com sede na Praça Monsenhor Valeriano Pereira, n. 15, Centro, Pombal-PB, CEP 58840-000, representado neste ato por CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA, brasileiro, casado, empresário, no exercício de mandato eletivo de Prefeito Municipal, vem, através do presente documento, NOTIFICAR a mencionada empresa, nos termos do Contrato n. 102/2025, oriundo do Pregão Eletrônico n. 012/2025, para que apresente, em até 24h, informações/justificativa, e sane as irregularidades adiante apontadas. www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Severino Vieira de Lima Junior Código Identificador:EC504F6F
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