Pregão

Município: Água Doce do Norte (ES)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1565886

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)

Abertura: 24/06/2025 09:00

Valor: R$ 85.279,00

Objeto: 246 Câmaras Água Doce do Norte Aditivo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, que celebram entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE e a EMPRESA E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J sob o nº 31.796.667/0001-76, com sede à Rua Alacy Costa, nº 144, Centro, Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. ERALDO FRANCISCO DE SOUZA, portador do CPF de nº 019.***.***-**, e RG de nº 1.***.*** SSP ES, neste instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro, a empresa E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, CPNJ nº 39.781.752/0001/72, sediada à Avenida Koehler, nº 238, Centro, Domingos Martins, ES, CEP 29.260-000, Telefone/Fax: (27) 3268-3123, E-mail: licitacap@el.com.br, neste ato representada pelo Sr. Estevão Henrique Holz, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.***.*** SPTC-ES, inscrito no CPF de nº 979.***.***-**, residente e domiciliado na Rua Kurt Lewin, 1.000, Quadra 03, Lote 02, Centro, Domingos Martins, ES, CEP 29.260-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente aditivo, nos termos da cláusula segunda do instrumento contratual, bem como do artigo 106 da Lei 14.133/21, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Constitui objeto do Contrato nº 003/2024, a contratação empresa especializada para fornecimento, licenciamento, implantação, treinamento, manutenção e suporte de sistema informatizado integrado de gestão de recursos humanos e folha de pagamento, compras, contratos e licitações, almoxarifado, controle de bens patrimoniais, portal da transparência e controle interno e auditoria, para esta Câmara Municipal, conforme especificações constantes neste Termo de Referência que instruiu o processo licitatório que deu ensejo ao presente contrato. 2. O prazo estipulado na Cláusula Décima do Contrato em epígrafe fica aditado em 12 (doze) meses, o qual iniciará em 10 de junho de 2025 e encerrar-se-á em 09 de junho de 2026. 3. O valor global do presente Termo Aditivo é de no máximo R$ 85.278,72, conforme planilha discriminativa abaixo, sendo que o contratado receberá o equivalente ao serviço prestado em favor da Câmara Municipal, conforme reajuste dos valores inicialmente pactuados, nos termos da cláusula sétima primeira do contrato nº 03/2024. ITEM CUSTOMIZAÇÃO 01 02 Licitações e Contratos 03 Interno e Auditoria 04 05 Humanos e Folha de Pagamento 06 Transparência VALOR DA IMPLANTAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO VALOR DO TREINAMENTO VALOR MENSAL PARA 12 MESES VALOR GLOBAL (R$) 4. Os recursos necessários para cobertura do disposto do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 181, de 15 de outubro de 2024: 000001 - CÂMARA MUNICIPAL sexta-feira, 06 de Junho de 2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2024 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR QUANT. MENSAL 12 12 12 12 12 12 - R$ 1.917,00 R$ 83.361,72 R$ 85.278,72 CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS sexta-feira, 06 de Junho de 2025 01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.0.00.00.000 - Despesas Correntes 3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas 3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinários Parágrafo único. Os elementos de despesas que, forem liquidados em exercícios futuros, correrão por conta das respectivas rubricas orçamentárias correspondentes e/ou que venham a substituir aquela estabelecida no caput desta cláusula. 5. Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do Contrato nº 003/2024, que não foram alteradas ou modificadas pelo presente Termo Aditivo. E por estarem assim justos e contratados declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas acima, firmando-o em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Água Doce do Norte/ES, aos 04 de junho de 2025. ________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES CONTRATANTE _________________________ E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA CONTRATADA Test: 1:_________________________ CPF: 2: _________________________ CPF: Alfredo Chaves Edital CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: 001/2025. PROC. ADM.: Nº 129/2025 Identificação: CidadES-TCEES 2025.005L0200001.01.0001 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES/ES através da Pregoeira, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, no dia 24/06/2025 às 09h00min, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. Objeto: Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO DIGITAIS NA EXECUÇÃO DE GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES PLENÁRIAS, e eventualmente, conforme demanda e a critério do Poder Legislativo, em caso de evento de relevante interesse público sediado na Câmara Municipal de Alfredo Chaves, como Audiência Pública, em múltiplas plataformas digitais (YouTube, Facebook e Instagram) dos canais oficiais da Casa de Leis. EDITAL através dos sites: www.camaraalfredochaves.es.gov.br ou Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP https://www.gov.br/pncp/pt-br ou 247 CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Protocolo 1565886

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