Pregão Eletrônico nº 015/2025
Cidade Aracruz [ES]
Identificador desta licitação: DM-N-ES-1690385
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 17/12/2025 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)
Valor: R$ 61.000,00
Objeto: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de AQUISIÇÃO DE DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, Endereço: Av. Duas Unas, 777, Santo Aleixo - CEP 54.120-560 - Jaboatão dos Guararapes/PE Representantes Legais da Empresa: Sr. José Antônio dos Santos Neto, CPF Nº. XXXX Especificação exigida no quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025 04 DEFOFO e ou PVC - O, bitola DN 200 mm cor azul ou branco com faixa azul, atendendo às exigências normativas da NBR 15750, com ponta e bolsa, junta elástica integrada JEI/JERI),barra com 6m de comprimento, pressão de serviço de acordo com a NBR 15750. Tubo PVC rígido, DEFOFO, bitola DN 300 mm cor azul, atendendo às exigências normativas da NBR 7665 ou a ISO 16422, com ponta e bolsa, junta elástica integrada (JEI/JERI), barra com 6m de comprimento, pressão de serviço de (10,0 KFG/ cm² para a NBR 7665 e 12,5 KFG/cm² para a ISO 16422). Tubo PVC rígido, DEFOFO, bitola DN 100 mm cor azul, atendendo às exigências normativas da NBR 7665 ou a ISO 16422, com ponta e bolsa, junta elástica integrada (JEI/JERI), barra com 6m de comprimento, pressão de serviço de (10,0 KFG/cm²), para a NBR 7665 e 12,5 KFG/ cm² para a ISO 16422. Tubo PVC rígido, DEFOFO, bitola DN 150 mm cor azul, atendendo às exigências normativas da NBR 7665 ou a ISO 16422, com ponta e bolsa, junta elástica integrada (JEI/JERI), barra com 6m de comprimento, pressão de serviço de (10,0 KFG/ cm² para a NBR 7665 e 12,5 KFG/cm² para a ISO 16422). Total do Lote 04 2.2. Ata. 3. 3.1. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 581 Tubo PVC rígido, DEFOFO/PB PROPRIA TUBO PVC DEFOFO/PB PROPRIA TUBO PVC DEFOFO/PB PROPRIA TUBO PVC DEFOFO/PB R$ 61.000,00 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ARACRUZ. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser 582 5.2. interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. 6.1. preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. para a contratação; 6.1.3.2. a contratação. quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, Mantiverem sua proposta original. O registro a que se refere o item 5.4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.1 somente O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025 7. 7.1. superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. 8.1. ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. 9.1. 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 583 NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão O remanejamento somente poderá ser feito: O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei 584 9.2. órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Aracruz, 18 de novembro de 2025. Amadeu Zonzini Wetler SAAE DE ARACRUZ/ES José Antônio dos Santos Neto ERRATA DA PUBLICAÇÃO - DOM/ES - Edição Nº2.892, sexta-feira, 21 de Novembro de 2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2025 IDENTIFICADOR DA CONTRATAÇÃO TCEES: 2025.009E0100001.01.0017 O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ, Autarquia Municipal, doravante denominada SAAE, com sede na Rua José dos Santos Lopes, 45 - Bairro De Carli, Aracruz-ES, CEP 29194-017, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 27.108.141/0001-89, neste ato representado pelo Sr. Amadeu Zonzini Wetler, Diretor do SAAE, brasileiro, casado, engenheiro, residente na Rua Carlos Nicoletti Madeira, nº 60, BL 01, Barro Vermelho, Vitória- ES, CEP 29057-520 inscrito no CPF nº xxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxx, nomeado pelo Decreto nº 48.394 de 09 de abril de 2025, publicada no DOM/ES Edição nº 2.742 de 11 de abril de 2025, portador da matrícula funcional nº 483, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2025, publicada no publicada no Departamento de Impressa Oficial do estado do Espirito Santo - AMUNES e o Portal Nacional de Contas Publicas - PNCP de 14/11/2025, processo administrativo n.º 016/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal 43.570 de 15 de fevereiro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. 1.1. DE TUBOS PVC PBA, SOLDÁVEIS PARA ÁGUA E ESGOTO, especificado no LOTES 03 E 05 do Termo de Referência, anexo VII do edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 015/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de DAS PENALIDADES As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços CONDIÇÕES GERAIS HIDROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Protocolo 1690385
Visitar site original para mais detalhes: https://ioes.dio.es.gov.br/dom