DM-N-ES-1702138

Município: Santa Leopoldina [ES]

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1702138

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 08/01/2026 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)

Objeto: DECRETO Nº 006/2026 DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE EDITAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O LEOPOLDINA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XIX do art. 79 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º Ficam aprovadas as minutas-padrão de Editais constantes no anexo deste decreto, com fundamento no § 1º do art. 25 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a saber: I - Minuta de Edital na modalidade Pregão Eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns em que não haja registro de preços; II - Minuta de Edital na modalidade Pregão Eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns em que haja registro de preços; III - Minuta de Edital na modalidade Concorrência para Obras e Serviços de Engenharia. quinta-feira, 8 de Janeiro de 2026 Parágrafo único. Poderá a Diretoria de Compras, Licitações e Contratos promover a atualização das minutas-padrão sempre que se fizer necessário ou, se for o caso, propor novas minutas, as quais deverão ser objeto de análise do Controle Interno e da Procuradoria-Geral do Município. Art. 2º Os processos de contratação a serem realizados pelo Poder Executivo deste Município devem, preferencialmente, utilizar-se dos modelos padronizados aprovados por este Decreto e/ou suas alterações posteriores, de acordo com o modelo de contratação aplicável. Parágrafo único. Caso o Setor Demandante entenda que a Minuta-padrão não o atenderá em determinada situação, deverá instruir o processo com a minuta adequada às circunstâncias, acompanhada PREFEITO dos modelos padronizados; Art. 3º A responsabilidade de preenchimento e finalização das Minutas passa a ser exclusiva do Setor Requisitante, que deverá analisar os pontos destacados em vermelho e verificar a sua aplicabilidade. Art. 4º A utilização das minutas-padrão descritas no art. 1º deste Decreto não dispensa a análise, prévia nos termo do Decreto nº 351, de 14 de março de 2025, antes da publicação do edital de licitação, pela Controladoria Geral do Município e da Procuradoria- -Geral do Município, bem como aos ajustes e adequações que entenderem pertinentes, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Art. 5º As minutas-padrão ficarão disponíveis no Portal da Transparência do Município. Art. 6º Os modelos editáveis das minutas-padrão ficarão disponíveis em pasta pública juntamente com os demais documentos padronizados pelo Decreto nº 506 de 23 de abril de 2025. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITO Santa Leopoldina/ES, 07 de janeiro de 2026. FERNANDO CASTRO ROCHA PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 1702138

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