PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019-006/2025
Cidade: Coronel João Pessoa (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-F2F58615
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Coronel João Pessoa
Abertura: 08/07/2025 00:00
Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2025 UNITÁRIO VALOR ITEM (R$) 197 - ADAPTADOR PARA TUBO PVC, 1 198 - ADAPTADOR PARA TUBO PVC, 2 199 - ADAPTADOR PARA TUBO PVC, 3 200 - ADESIVO PLÁSTICO PVC, 4 275 201 - ARAME RECOZIDO Nº 18. ROLO 23/06/2025 DE 1KG. 9664 - ARAME GALVANIZADO ARAME 23/06/2025 DE 1KG 202 23/06/2025 GRANULOMETRIA MEDIA. 9665 23/06/2025 PARA REBOCO E ACABAMENTOS. 9666 - BACIA SANITÁRIA INFANTIL 23/06/2025 NA COR BRANCA. 9667 - BACIA SANITÁRIA ADULTO, 23/06/2025 TIPO: ACOPLADA, NA COR BRANCO. 9668 - CAIXA DE DESCARGA PARA 23/06/2025 NA COR BRANCO 9669 23/06/2025 PLÁSTICO, OVAL. 9670 23/06/2025 PLÁSTICO, OVAL. 9671 - PARAFUSO P/ BACIA SANITARIA 23/06/2025 C/ BUCHA N 12 9672 23/06/2025 MATERIAL:PLÁSTICO, TAMANHO:S-6 9673 23/06/2025 MATERIAL:PLÁSTICO, TAMANHO:S-8 9674 23/06/2025 MATERIAL:PLÁSTICO, TAMANHO:S-10 9675 - PARAFUSO 6MM. 3, 5X25, 23/06/2025 CABEÇA CHATA PHILIPS 9676 - PARAFUSO 8MM. 6, 4X40; 23/06/2025 CABEÇA CHATA PHILIPS 9677 - PARAFUSO PHILIPS CABEÇA 23/06/2025 BUCHA 10MM. 204 - HASTE PARA ATERRAMENTO 23/06/2025 APROXIMADAMENTE 1.20M. 205 23/06/2025 CONVENCIONAL, COR: BRANCA. 212 - BARRA DE FERRO DIÂMETRO: 3/8 23/06/2025 DE 12 METROS. 213 - BARRA FERRO - VERGALHAO 23/06/2025 MTS. 9678 - PLAFON PLAFONIER COM 23/06/2025 SOQUETE PORCELANA E27 – BRANCO. 9680 - BOTA DE PVC BORRACHA, CANO LONGO ATÉ O JOELHO, 23/06/2025 TAMANHAO A SER DEFENIDO NO PEDIDO DE COMPRA. 23/06/2025 23/06/2025 9681 - PENEIRA EM AÇO, BORDAS DE MADEIRA, 23/06/2025 ARREDONDADO, TIPO MALHA MÉDIA E FINA. 9682 - CAVADEIRA ARTICULADA C/ 23/06/2025 CABO DE MADEIRA 180CM. 9683 - ENXADA COM LÂMINA LARGA, MEDINDO 2. 1/2";B) CABO DE 23/06/2025 MADEIRA APROXIMADAMENTE 1, 5 M 219 - CABO DE ENXADA EM MADEIRA 23/06/2025 MEDINDO 1,20MTS 220 - FIO CABO ELÉTRICO, TIPO: 23/06/2025 DE 100M. 221 - FIO CABO ELÉTRICO, TIPO: 23/06/2025 DE 100 METROS. 222 - FIO CABO ELÉTRICO, TIPO: 23/06/2025 DE 100 METROS. 223 - FIO CABO ELÉTRICO, TIPO: 23/06/2025 COM 100 METROS 225 - CADEADO DE 20 MM, CORPO EM LATÃO MACIÇO, HASTE EM AÇO 23/06/2025 TEMPERADO, COM DUAS CHAVES EM LATÃO CROMADO. 227 - CADEADO DE 40 MM, CORPO EM LATÃO MACIÇO, HASTE EM AÇO 23/06/2025 TEMPERADO, COM DUAS CHAVES EM LATÃO CROMADO 228 - CAIXA D' ÁGUA, COM TAMPA, 23/06/2025 CAPACIDADE PARA 1.000LT 229 - CAIXA D' ÁGUA, COM TAMPA, 23/06/2025 CAPACIDADE PARA 2.000LT 230 - CAIXA D' ÁGUA, COM TAMPA, 23/06/2025 CAPACIDADE PARA 5.000LT 232 - CAIXA DE DESCARGA EXTERNA 23/06/2025 COMPLETA, PARA BACIA SANIÁRIA www.diariomunicipal.com.br/femurn 5 6 - 7 - 8 9 10 11 - 12 - 13 14 - 15 - 16 - 17 18 19 20 21 - 22 23 24 25 27 28 29 FORMATO 30 31 32 ACOPLADO, 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 276 COMUM. 233 - CAIXA SIFONADA RIGIDA 23/06/2025 100X100X50 239 - CHUVEIRO SIMPLES EM 23/06/2025 PLÁSTICO PVC 240 - CIMENTO PORTLAND - TIPO CP II 23/06/2025 – SACO DE 50KG. 23/06/2025 244 - COLUNA DE FERRO 5/16 8MM 6METRO - FABRICADA COM AÇO CA50 23/06/2025 NERVURADO COM ESPAÇAMENTO DE 20 CM ENTRE ELES 245 - ESMALTE SINTÉTICO 3L, NA COR 23/06/2025 BRANCA. 246 - ESMALTE SINT. 3L, NA COR 23/06/2025 MARFIM 248 - ESMALTE SINT. 3L, NA COR 23/06/2025 VERMELHO 249 - DISJUNTOR TRIPOLAR 10 A 50 23/06/2025 AMP 250 - ELETRODUTO CONJUGADO, NA 23/06/2025 COR AMARELO, 1/2 POL. 252 - EXTENÇÃO COM TOMADA 23/06/2025 TRIPLA MEDINDO 10MT 254 - FECHADURA COM MAÇANETA 23/06/2025 RETA 40MM CROMADO 255 - FECHADURA CROMADO - ESPESSURA DA PORTA: 25 A 40MM - DIMENSÕES 23/06/2025 EMBALAGEM: 22 X 11 X 5 CM (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA ) 9684 ESPESSURA: 2, 25, MATERIAL: LATÃO, 23/06/2025 CROMADO, ALTURA: 76, LARGURA: 63, 5 9685 - PORTA CADEADO (ALDABRA) 23/06/2025 6CM 257 - FITA ISOLANTE EM PVC 23/06/2025 METROS CADA. 9686 - ABRAÇADEIRA NYLON BC 23/06/2025 10CMX2, 5MM, COM 100 UNID. 9687 - ABRAÇADEIRA DE NYLON - 2, 5 23/06/2025 UNIDADES 260 - CONEXAO HIDRAULICA PVC 23/06/2025 DE ESGOTO 261 - CONEXAO HIDRAULICA PVC 23/06/2025 TIPO JOELHO 45º 40 MM ESGOTO 262 - CONEXAO HIDRAULICA PVC 23/06/2025 DE ESGOTO 263 - CONEXAO HIDRAULICA PVC 23/06/2025 DE ESGOTO 264 - CONEXAO HIDRAULICA PVC 23/06/2025 TIPO JOELHO SOLDAVEL 20MM 265 - CONEXAO HIDRAULICA PVC 23/06/2025 TIPO JOELHO SOLDAVEL 25X1/2 266 - CONEXAO HIDRAULICA PVC 23/06/2025 TIPO JOELHO SOLDAVEL 32 MM 267 - CONEXAO HIDRAULICA PVC 23/06/2025 TIPO JOELHO SOLDAVEL 50 MM 270 - 23/06/2025 BANHEIRO C/ 5 PEÇAS INOX. 271 - KIT BANHEIRO 5 PEÇAS 23/06/2025 PLASTICO ABS 272 - LAMPADA ELETRONICA EM LED, 23/06/2025 POTÊNCIA 15W 273 - LAMPADA ELETRONICA EM LED, 23/06/2025 POTÊNCIA 20W 275 - PIA LAVATÓRIO SUSPENSO PARA 23/06/2025 BANHEIRO, EM LOUÇA, SEM COLUNA 23/06/2025 277 - LUVA DE RASPA DE COURO. LUVA CONFECCIONADA EM RASPA DE 23/06/2025 COURO AMACIADO E COM REFORÇO NA PLAMA E DEDOS, EM COSTURA DUPLA E REFORÇADA, CANO CURTO 23/06/2025 280 - MANGUEIRA SUCÇÃO, TIPO 23/06/2025 ''2''. 282 - MARTELO TIPO UNHA EM AÇO, 23/06/2025 29MM, COM CABO DE MADEIRA. 9689 - ALICATE UNIVERSAL DE 8 POL: CORPO EM 23/06/2025 CHAMAS. ESCURECIDO E FACES LIXADAS. 9690 - ALICATE BICO MEIA CANA 6 23/06/2025 POL. 23/06/2025 288 - MOTOR BOMBA 1/2 CV, 220 23/06/2025 VOLTS 23/06/2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn 44 46 47 48 50 51 52 53 54 55 56 57 APROXIMADAS 58 - 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 KIT ACESSORIOS PARA 72 73 74 75 77 78 DE 79 80 81 82 AÇO 83 ACABAMENTO 84 85 86 87 277 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 1 CHAVE FIXA E 1 CHAVE ALLEN, DIÂMETRO DISCO: 110, POTÊNCIA MÍNIMA: 1. 200W, VOLTAGEM: 220V 9693 - BROCA DE FURADEIRA PARA 23/06/2025 FERRO 04MM 9694 - BROCA DE FURADEIRA PARA 23/06/2025 FERRO 06MM 9695 - BROCA DE FURADEIRA PARA 23/06/2025 FERRO 08MM 9696 - BROCA DE FURADEIRA PARA 23/06/2025 MADEIRA. 04MM 9697 - BROCA DE FURADEIRA PARA 23/06/2025 MADEIRA. 08MM 9698 - BROCA DE FURADEIRA PARA 23/06/2025 MADEIRA. 06MM 9699 - BROCA DE FURADEIRA PARA 23/06/2025 MADEIRA. 10MM 9700 - BROCA DIMANTADA DE 23/06/2025 FURADEIRA PARA CONCRETO. 04MM 9701 - BROCA DIMANTADA DE 23/06/2025 FURADEIRA PARA CONCRETO. 06MM 9702 - BROCA DIMANTADA DE 23/06/2025 FURADEIRA PARA CONCRETO. 08MM 9703 - BROCA DIMANTADA DE 23/06/2025 FURADEIRA PARA CONCRETO. 10MM 289 - ÓCULOS DE PROTEÇÃO COM 23/06/2025 TRANSPARENTE. 23/06/2025 23/06/2025 9705 - PIA MARMORE/GRANITO 23/06/2025 SINTÉTICO 1, 20 X 0, 60 9706 - TANQUE LAVAR ROUPA DE 2 23/06/2025 COMP 120CM X 50 CM 291 - PORTA SANFONADA PVC 23/06/2025 BRANCA 2, 10 M X 0, 60 CM X 8MM 292 - PORTA SANFONADA PVC 23/06/2025 BRANCA 2, 10 M X 0, 70 CM X 8MM 293 - PORTA SANFONADA PVC 23/06/2025 BRANCA 2, 10 M X 0, 80 CM X 8MM 23/06/2025 23/06/2025 23/06/2025 23/06/2025 23/06/2025 299 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 7 A 23/06/2025 12 CIRCUITOS S/ BARRAMENTO 303 - REGISTRO GAVETA, BRUTO, EM 23/06/2025 LATAO FORJADO, BITOLA 1/2 304 - REGISTRO GAVETA BRUTO EM 23/06/2025 LATAO FORJADO, BITOLA 3/4 305 - REGISTRO DE PRESSÃO, METAL 23/06/2025 ¾, "C/ ACABAMENTO, C-50. 306 - ROLO ESPONJA PARA PINTURA 23/06/2025 23 CM 23/06/2025 308 - SELADOR ACRILI LATÃO 18 23/06/2025 LITROS 309 - SOLVENTE PARA ESMALTE 23/06/2025 EMBALAGEM DE 900ML. 23/06/2025 23/06/2025 23/06/2025 23/06/2025 23/06/2025 23/06/2025 23/06/2025 317 - TELHA DE FIBROCIMENTO 23/06/2025 ONDULADA, TAMANHO: 244X50 318 - TELHA CERÂMICA, TIPO 23/06/2025 COLONIAL DE PRIMEIRA QUALIDADE. 319 - BLOCO CERÂMICO, TIJOLO 8 23/06/2025 QUALIDADE 23/06/2025 323 - TINTA EXTERNA LATÃO 15 23/06/2025 LITROS 23/06/2025 325 - TINTA INTERNA LATÃO 15 23/06/2025 LITROS 23/06/2025 9708 - TOMADA DE EMBUTIR 2 23/06/2025 SEÇÕES. 23/06/2025 9710 - INTERRUPTOR DE EMBUTIR, 1 23/06/2025 SEÇÃO 9711 - INTERRUPTOR DE EMBUTIR, 2 23/06/2025 SEÇÕES 9713 - INTERRUPTOR 4" X 2" 1 TECLA 23/06/2025 SIMPLES + TOMADA 2P + T EMBUTIR. 23/06/2025 23/06/2025 331 - TRELIÇA DE FERRO PARA 23/06/2025 CONSTRUÇÃO CIVIL.TRELIÇA TB 8L - www.diariomunicipal.com.br/femurn 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 141 142 143 144 278 80 MM - 6 M 23/06/2025 23/06/2025 334 - TUBO PVC ESGOTO 100 MM. 23/06/2025 BARRA COM 6 METROS. 335 - TUBO PVC ESGOTO 150 MM. 23/06/2025 BARRA COM 6 METROS. 336 - TUBO PVC ESGOTO 40 MM. 23/06/2025 BARRA COM 6 METROS. 337 - TUBO PVC ESGOTO 50 MM. 23/06/2025 BARRA COM 6 METROS. 338 - TUBO PVC ESGOTO 75 MM. 23/06/2025 BARRA COM 6 METROS. 9714 - TUBO PVC SOLDÁVEL 20 MM. 23/06/2025 BARRA COM 06 METROS 9715 - TUBO PVC SOLDÁVEL 25 MM. 23/06/2025 BARRA COM 06 METROS 343 - TUBO PVC SOLDÁVEL 32 MM. 23/06/2025 BARRA COM 06 METROS 344 - TUBO PVC SOLDÁVEL 50 MM. 23/06/2025 BARRA COM 06 METROS 345 - TINTA PARA FERRO, TIPO 23/06/2025 ZARCÃO 1 LT 346 - EXTENÇÃO ELETRÍCA MEDINDO 23/06/2025 20 METROS 2274 - PISO DE CERÂMICA - 54X54CM - 23/06/2025 PEI4 2275 - PISO DE CERÂMICA - 80X80CM - 23/06/2025 PEI4 2276 23/06/2025 AZULEJOS, SACO COM 15KG. TIPO:AC2 2278 ASSENTAMENTOS 23/06/2025 AZULEJOS, SACO COM 15KG. TIPO: AC3 9716 - REJUNTE PARA ACABAMENTO 23/06/2025 CORES, PACOTE COM 1KG 9717 - IMPERMEABILIZANTE PARA 23/06/2025 REBOCO E CONCRETO, GALÃO DE 18L 23/06/2025 3339 - VASSOURA DE GARI 40CM 23/06/2025 DUPLA 9720 - PNEU MACIÇO COM RODA PARA 23/06/2025 CARRO DE MÃO 23/06/2025 3342 - PICARETA ALIÃO 4 LIBRAS COM 23/06/2025 CABO DE MADEIRA 90CM 9722 23/06/2025 CONFORME NORMAS TÉCNICAS. 3343 - TOMADA DUPLA UNIVERSAL 23/06/2025 20A 23/06/2025 23/06/2025 23/06/2025 23/06/2025 247 - DISCO CORTE CERAMICA 23/06/2025 7,00CM – 31,00 9732 - TRENA DE FITA MÉTRICA, EM 23/06/2025 METROS. 9733 AMARELO, 23/06/2025 ROLO COMPRIMENTO. 9734 - IMPERMEABILIZANTE PARA 23/06/2025 INTERNO, EMBALAGEM COM 1,8 LT. 9735 - LONA POLIETILENO, MEDINDO 23/06/2025 4X4M. 9736 - ESPÁTULA MULTIUSO DE AÇO 23/06/2025 INOX 100MM E CABO PLÁSTICO 9737 - FITA DUPLA FACE COM MASSA 23/06/2025 20 M. 9738 - SERRINHA DE AÇO 12 23/06/2025 FLEXIBILIDADE 23/06/2025 9740 - TRENA DE AÇO MANUAL, PRODUZIDA COM CAIXA PLÁSTICA E 23/06/2025 DE 5M X 19MM, COM MECANISMO DE FIXAÇÃO DA FITA (TRAVA). 9741 - DISCO DE CORTE DIAMANTADO 23/06/2025 DIAMETRO DE 110MM, FURO DE 20 9742 - DISCO DE CORTE PARA FERRO, 23/06/2025 7" POLEGADAS 9743 - DISCO PARA CORTAR MADEIRA 23/06/2025 ADPTÁVEL EM SERRA MÁRMORE 23/06/2025 23/06/2025 23/06/2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 - 160 - DE 161 162 163 164 166 168 169 170 - 171 172 173 174 175 177 178 179 - MATERIAL 180 COM 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 279 9747 - LIXA PARA FERRO N 100, 23/06/2025 MEDINDO 225X275 23/06/2025 MM² 23/06/2025 9750 23/06/2025 ML 9754 23/06/2025 ESMALTADA, 54X54 TIPO A. 9756 - MASSA PVA INTERIORES, LATA 23/06/2025 DE 20KG. 23/06/2025 9759 - CAIXA DE LUZ OCTOGONAL 23/06/2025 PARA LAJE. 9762 - PREGO GALVANIZADO COM 23/06/2025 FIBROCIMENTO. EMBALAGEM DE 1KG 9765 - LAMPADA LED PARA POSTE 23/06/2025 ILUMINAÇÃO PÚBLICA, LED DE 100W. 9766 - BOMBA DE ÁGUA ESPECIFICAÇÕES: TIPO CENTRIFUGA, VAZÃO APROXIMADAMENTE MONOFÁSICA 2CV, DIÂMETRO DE SUCÇÃO/ SAIDA 1.5 X 1 23/06/2025 ALTURA TOTAL DE ENVIO DE A´GUA 47 METROS, ALTURA TOTAL DE SUCÇÃO DE 8 METROS, CORPO EM FERRO ALUMÍNIO E EIXO EM AÇO INOX GRAU DE PROTEÇÃO IP21. 23/06/2025 23/06/2025 9775 DOBRAVÉL EM ALUMÍNIO DE 5 23/06/2025 BARRAS ESTABILIZADORAS COM PÉS ANTIDERRAPANTES. 9776 - ESCADA EXTENSÍVEL, VAZADO MOVIENTRADO POR UM CONJUNTO DE CORDA, ROLDONA E CATRACAS. 23/06/2025 TELECOMUNICAÇÕES, DEGRAUS EM FORMATO ''D'', COM 19 DEGRAUS DE 6 METROS. 5033 - ABRAÇADEIRA DE NYLON, 4,8 X 23/06/2025 280MM, PACOTE COM 100 UNIDADES 5032 - ABRAÇADEIRA DE NYLON, 7,8 X 23/06/2025 390MM, PACOTE COM 100 UNIDADES 4887 - ACABAMENTO P / VÁLVULA 23/06/2025 DESCARGA CROMADA 23/06/2025 9778 - KIT CHAVES PHILIPS, 06 PEÇAS, 23/06/2025 EMBORRACHADOS VALOR TOTAL REGISTRADO ÓRGÃO GERENCIADOR O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. Na hipótese de renovação da ata, a estimativa de consumo anual será replicada para o período prorrogado, ressalvada a possibilidade de revisão fundamentada em caso de alteração na demanda ou nas condições de mercado. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1 e 5.1.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.1.5 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/femurn 194 9748 - CABO FIO FLEXÍVEL, PP, 2 X 2, 5 195 196 - 197 - 201 203 205 206 208 211 MAXIMA 18L/M, 220 212 FUNDIDO, 214 215 - 219 220 222 223 224 225 226 1.702.503,75 280 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 4 da Lei n 4.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 7.1.5, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. www.diariomunicipal.com.br/femurn 281 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Coronel João Pessoa-RN, 08 de julho de 2025. MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA Prefeita FRANCISCO HERNANDES DE CARVALHO ME CNPJ/MF sob o nº 22.903.092/0001-52 TESTEMUNHA 01 _ Matrícula nº _________________ TESTEMUNHA 02 _________ Matrícula nº _________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019-006/2025 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na rua São José, 05, Centro, na cidade de Coronel João Pessoa-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.355.471/0001-24, neste ato representado pela prefeita MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019-006/2025, publicada no DOU, DOM, JORNAL DE FATO, SITE OFICIAL e PNCP, processo administrativo n.º 00347/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.175.931/0001-47 de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de forma continuada de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO para utilização nos serviços de manutenção, construção, recuperação e conservações das instalações prediais, conforme itens especificados no Termo de Referência, anexo do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Miguel Ferreira de Aquino Código Identificador:F2F58615
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