DM-N-F4709E53
Cidade: Rancho Alegre (PR)
Identificador desta licitação: DM-N-F4709E53
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PR)
Abertura: 16/05/2025 00:00
Objeto: CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE RESOLUÇÃO N° 283/09/2025 Regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD, no âmbito da Câmara Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste/PR, e dá providências correlatas. A Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste-PR, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste. §1º Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas no artigo 5º e os princípios estabelecidos em seu artigo 6º, ambos da Lei Federal nº 13.709/2018. §2º Este Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais e Parlamentares e Comissões Temáticas, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste. Art. 2° Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste, de que trata o artigo 10 da Lei Federal nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em regulamento interno, a promoção da Instituição, a aproximação com a sociedade, a pesquisa histórica, o exercício das atividades de representação do munícipe, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal e da aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da democracia. Art. 3º A Câmara Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse. Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste que atue como Operadora de dados pessoais. Art. 4° As empresas contratadas pela Câmara Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste que atuem como operadoras de dados pessoais deverão, independentemente de expressa previsão no edital de licitação anterior, realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela Câmara Municipal, que verificará a observância das próprias instruções e das normas de proteção de dados pessoais. Parágrafo único. As minutas de contrato contidas nos editais de licitação deverão mencionar expressamente a possibilidade de a Câmara Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste verificar e exigir a adoção das instruções e normas de proteção de dados pessoais pela contratada. Art. 5º Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, serão respondidos pelo Encarregado com o apoio técnico sempre que necessário do Comitê Gestor de Proteção de Dados e das demais unidades da Casa 316 envolvidas, que quando necessário serão nomeados pela Presidência da Casa Legislativa. §1º O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº 12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do titular. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL Rancho Alegre D‘Oeste - PR, em 16 de maio de 2025. VALÉRIA MINERVINO AGUILAR Presidente ANTONIO AMARO ALVES 1º Secretário Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador:F4709E53
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/amp