PREGÃO ELETRONICO Nº 011/2024
Cidade: Jutaí (AM)
Identificador desta licitação: DM-N-F4GO1LMHL
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Jutaí
Abertura: 30/12/2024 00:00
Objeto: ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2024 – CCSC / PMJ O MUNICÍPIO DE JUTAÍ-PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.285.896/0001-53, com sede administrativa na Rua Costa e Silva Nº 119-E, Estado do Amazonas, neste ato representada pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr. MANOEL MENDES CLAÚDIO, brasileiro, funcionário público, portador da Cédula de Identidade RG 0886152-9 e inscrito no CPF sob o nº 335.196.50282, nomeado pela Portaria nº 009 de 15 de janeiro de 2021, publicada no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas em 20 de janeiro de 2021, Cód. Considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2024, publicada no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas em 30/12/2024, Processo Administrativo n.º 006/2024- PMJ, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal 013/2024, de 15 de abril de 2024 e em conformidade com as disposições a seguir: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERI-AIS DE LIMPEZA EM GERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, GABINETES E ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM, especificado no item 03 do Termo de Referência, Anexo II – Termo de Referência do edital de Licitação nº 005/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: QUANT. UNID. MARCA/MOD. VAL. VENCEDORA ÁGUA SANITARIA: 1000 ml (caixa com 12 unidades). 2850 SANTA CRUZ AMACIANTE PARA ROUPAS: Amaciante para roupas, 12000 SANTA CRUZ https://diariomunicipalaam.org.br 5 Aproximadas do Produto com Embalagem (cm) – AxLxP: 6,8x 9,1x 9,1; Capacidade: 180g; Composição: Cloreto de Cálcio e Fragrância 16 doméstico de polipropileno com capacidade para 10 litros 21 tipo balde 22 tipo balde 26 polipropileno, com capacidade mínima para 180ml, acondicionado em mangas com 100 copos, peso mínimo 198g. As mangas devem conter gravação de forma indelével, em relevo da marca ou identificação do material para reciclagem, conforme nbr13230 da abnt. caixa contendo 25 mangas, 2500 copos. produtos sem validade. 47 com Pedal - 12 Litros 66 70 Suporte: Polipropileno, Comprimento Suporte: 40 CM, Quantidade Borrachas: 2 UN, Características Adicionais: Cabo Plastificado E Serrilha Na Base 71 com 5 unidades embalados em filme plástico, caixa com 10 pacotes. 75 grosso transparente capacidade 30kg, embalagem com 10 und 76 embalagem com 10 Unidades 86 modelo regional 88 Artesanal Ecológica De Garrafa Pet EMPRESA: CONQUISTA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE VARIEDADES E ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA. ENDEREÇO: RUA SENADOR CANDIDO B. DE OLIVEIRA, Nº 10, SALA B, BAIRRO PARQUE 10 DE NOVEMBRO. CEP 69054-630 – MANAUS -AM. REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL DE MATOS FREIRE. CPF 807.225.392-15 RG 19011679 SSP/AM ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIT. 7 alça ajustável na parte superior e tiras em ambos os lados para fixação na cintura, em embalagem individual; o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. 25 plástico de 12 LTS s/ tampa - cores variadas 28 madeira 40cm 29 pesada - 500ml - caixa com 12 unidades 69 Comprimento Suporte: 60 CM, Quantidade Borrachas: 2 UN, Características Adicionais: Cabo Revestido Em Plástico EMPRESA: DELTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. ENDEREÇO: RUA PIRES DE CARVALHO, NÚMERO: 451, COMPLEMENTO: SALA C – 06 A, BAIRRO: FLORES, MUNICÍPIO MANAUS - AMAZONAS, CEP 69.058-816. REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE MAIA DE OLIVEIRA. RG Nº 15756793 SSP/AM - CPF: 516.254.152-49 ITEM UNIT. 34 base circular. limpeza de roupas.Tamanho: 13cm x 7cm x 5cm. ANTI MORFO 1,80 g; Altura (cm): 6,8; Dimensões 5000 SANTA CRUZ BALDES DE PLASTICOS 10 LITROS: com alça para uso 350 SANTA CRUZ CESTO COM TAMPA: Cesto de lixo de 30 LTS c/ tampa 500 SANTA CRUZ CESTO COM TAMPA: Cesto de lixo de 100 LTS c/ tampa 600 SANTA CRUZ Copo descartável 180ml: produto confeccionado em 850 SANTA CRUZ LIXEIRA AÇO INOX COM PEDAL: Lixeira Aço Inox 300 SANTA CRUZ PAPEL TOALHA: Papel Toalha 19x22 Cm C/24 Rolos SANTA CRUZ Rodo - Material Cabo: Madeira Plastificada, Material 2500 SANTA CRUZ SABÃO EM BARRA: glicerinado, neutro, 200g, pacote 2250 SANTA CRUZ SACO PLASTICO TRANSPARENTE: Saco plástico 6000 SANTA CRUZ SACO PLASTICO PARA LIXO: Saco Para Lixo 15 Litros, 15000 SANTA CRUZ VASSOURA DE CIPO COMUM: Cabo de madeira - 3500 SANTA CRUZ VASORA DE PLASTICO RECICLADO: SANTA CRUZ QUANT. UNID. MARCA/MOD. VENCEDORA AVENTAL EM TECIDO EM ALGODÃO : 80x60cm, com 2000 CESTO DE LIXO TELADO: Cesto telado para lixo - 800 DESENTUPIDOR DE PIA: em borracha com cabo de 350 DESENGORDURANTE: Desengordurante de limpeza 600 Rodo - Material Cabo: Madeira, Material Suporte: Madeira, 1000 DESCRIÇÃO DO PRODUTO TOTAL ESCOVA DE NYLON: Escova com pega anatômica e 300 DISTRIBUIDORA https://diariomunicipalaam.org.br 35 Com base, cabo e recipiente em material plástico resistente, cabo de no mínimo 28cm de comprimento cerdas sintéticas com comprimento no mínimo 22cm. A fixação das cerdas na base deverá ser firme e resistente. 36 resistente. Dimensões mínimas de 23 x 4,5 cm, cerdas com diâmetro mínimo de 0,0mm e comprimento mínimo de 4cm, disposto em no mínimo 04 carreiras de turfos justapostos e homogêneos de modo a preencher toda a base. A fixação das cerdas na base deverá ser firme e resistente. cabo de madeira polida, todo revestido em material plástico resistente medindo no mínimo 120cm de comprimento. 52 medindo 28x50 cm, admitido percentual de variação de 2 a3cm, na cor laranja, embalado em embalagem apropriada. 56 luvas sanitárias, confeccionadas em PVC, impermeável, cano longo, tamanho M. 57 luvas sanitárias, confeccionadas em PVC, impermeável, cano longo, tamanho P. 67 60 CM, Largura: 40 CM, Características Adicionais: Alto Grau Absorção, Aplicação: Uso Geral, Tipo: Toalha, EMPRESA: FM DE MORAES. ENDEREÇO: RUA MARECHAL RONDON, S/Nº, BAIRRO: DOM PEDRO. TABATINGA/AM. CEP.: 69.640-000. REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE MENEZES DE MORAES. RG Nº 21132003 SSP/AM E CPF Nº 919.527.602-59 ITEM UNIT. 31 (caixa com 12 unidades), categoria básica resfria ao uso puro; princípio ativo cloreto de dialquil, dimetil, amônio 100%, 0,50%; composição básica monil fenol, cloxilado, óleo de eucalipto, essência, corante e outras substancia químicas permitidas, composição aromática pinho, com validade 3 anos, acondicionado em frasco plástico contendo 500ml; registro e laudo analítico do fabricante. produto sujeito a verificação no ato da entrega e aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. 38 panelas, sendo um lado em fibra sintética abrasiva para limpeza de superfície e, outra em fibra sintética de polivretano para limpeza de superfícies delicadas, dimensões de 110x75x20mm, formato retangular. 49 para limpeza de alumínio e alumínio 79 Litros, embalagem com 05 Unidades 80 Litros, embalagem com 05 Unidades EMPRESA: I CINTRA DA SILVA – EPP. ENDEREÇO: RUA MARIO ANDREAZA, Nº 299, CENTRO. CEP: 69.6660-000. JUTAÍ/AM. REPRESENTANTE LEGAL: IZAIAS CINTRA DA SILVA. RG Nº 13768561 – CPF Nº 626.609.772-91 ITEM UNIT. 12 polipropileno; com capacidade de 30 litros 14 plástico - com tampa para uso doméstico; de polipropileno; com capacidade de 35 litros; com alça e com abas 20 frasco de 750 ml, caixa 12 unidades 30 40 cm 68 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA ESCOVA HIGIENICO PARA VASO SANITÁRIO: 350 DISTRIBUIDORA ESCOVAO DE NYLON PARA CHÃO: Base de plástico, 200 DISTRIBUIDORA LIMPADOR DE VIDRO: em tecido 100% algodão, 500 DISTRIBUIDORA LUVA BORRACHA: para Limpeza 3/4, para limpeza 5000 80.000,00 LUVA BORRACHA: para Limpeza 3/4, para limpeza 8000 80.000,00 PANO DE PRATO Material: Microfibra., Comprimento: 1500 DISTRIBUIDORA DESCRIÇÃO DO PRODUTO TOTAL DESINFETANTE LÍQUIDO: 500ml a base de pinho 1550 37.975,00 ESPONJA DUPLA FASE: para limpeza de louças e 15000 LIMPA ALUMINIO: 500ml, caixa com 12 unidades, 500 11.400,00 SACO PLASTICO PARA LIXO: Saco Para Lixo 100 15000 13.200,00 SACO PLASTICO PARA LIXO: Saco Para Lixo 200 15000 36.750,00 DESCRIÇÃO DO PRODUTO TOTAL BACIA PLASTICA REDONDA: para uso doméstico de 500 BALDES DE PLASTICOS 35 LITROS: Baldes de 600 CERA LIQUIDA BASE VERMELHA: base vermelha 420 DESENTUPIDOR DE VASO SANITARIO: em plástico 300 PEDRA SANITÁRIA 25G PRAZO DE VALIDADE 12 8000 https://diariomunicipalaam.org.br 73 ROUPAS) 77 embalagem com 10 Unidades 78 Litros, embalagem com 05 Unidades 83 com elástico para cozinheira - não descartável 84 100 Unidades 87 modelo regional EMPRESA: JC COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA RAMOS FERREIRA, Nº 2307 – SALA 01 – BAIRRO PRAÇA 14 DE JANEIRO – CEP 69.020-080 – MANAUS/AM. REPRESENTANTE LEGAL: JEAN CARLOS MATIAS SEIXAS. CPF Nº 009.641.242-97 - RG nº 2510603-1 SSP/AM ITEM UNIT. 62 Polipropileno, Material Cabo: Plástico, Comprimento Cabo: 14 CM, Comprimento: 33 CM, Largura: 22,5 CM, Altura: 7 CM, Aplicação: Limpeza, Características Adicionais: Perfil De Borracha, EMPRESA: LÁZARO EUGALY RAMOS JUNIOR EIRELI. ENDEREÇO: RUA PROF. RAIMUNDA BRASIL Nº 498, SALA A, BAIRRO: SÃO JORGE, CEP: 69033- 620, MANAUS/AMAZONAS. REPRESENTANTE LEGAL: LAZARO EUGALY RAMOS JUNIOR, CPF: 517.476.692-53, CNH 0716288237 ITEM UNIT. 11 polipropileno; com capacidade de 20 litros 24 plástico de 10 LTS s/ tampa - cores variadas 43 aerosol 12x300ml, composição: Ingredientes ativos (Imiprotrina 0,020%, Pmetrina 0,050%, Esbiotrina 0,100%) e mascarante. 54 cremosa, perfumado; para superfície de cera, silicone, solvente, emulsificante, conservante, sequestrante, perfume e água, embalado em frasco plástico 200ml, produto sujeito a verificação no ato da entrega e aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. Caixa com 12 unidades. 81 UND 85 cabo em madeira tratada e polida, medindo aproximadamente 3m EMPRESA: L C P NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI. ENDEREÇO: BOULEVARD SÁ PEIXOTO, 137 , EDUCANDOS – MANAUS-AM, CEP 69070-160. REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS PUCU DE ARAUJO, RG Nº 0260753-0 SSP-AM - CPF Nº 043.425.002-30 ITEM UNIT. 6 PVC - branco liso: 80x60cm, com alça ajustável na parte superior e tiras em ambos os lados para fixação na cintura, em embalagem individual; o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. 15 uso doméstico; de polipropileno; com capacidade de 60 litros; com alça e com abas. 19 12 unidades 27 polipropileno, com capacidade mínima para 50ml, acondicionado em mangas com 100 copos, peso mínimo 198g. As mangas devem conter gravação de forma indelével, em relevo da marca ou identificação do material para reciclagem, conforme nbr 13230 e capacidade de copo. o produto deverá estar em conformidade com nbr 14865, nbr 13230 da abnt. caixa contendo 25 mangas, 2500 copos. SABÃO LÍQUIDO SACO PLASTICO PARA LIXO: Saco Para Lixo 30 LTS, 15000 11.250,00 SACO PLASTICO PARA LIXO: Saco Para Lixo 50 15000 11.250,00 TOUCA DE TECIDO: Touca de tecido na cor branca, 4000 49.960,00 Touca descartável TNT Branca c/Elástico - pacote com 8000 51.920,00 VASSOURA DE PIAÇAVA: Cabo de madeira comum - 3000 14.670,00 DESCRIÇÃO DO PRODUTO TOTAL Pá coletora lixo - Descrição Detalhada: Material Coletor: 1000 DESCRIÇÃO DO PRODUTO TOTAL BACIA PLASTICA REDONDA: para uso doméstico de 600 10.200,00 CESTO DE LIXO TELADO: Cesto telado para lixo - 1200 12.000,00 INSETICIDA FORTE MULTI USO: Incenso com citronela 5000 34.000,00 solvente, antioxidante, emulsifificante, veículo, propelentes LUSTRA MOVEIS: 200ml, limpa móveis. Emulsão aquosa 200 10.000,00 SAPOLIO CREMOSO 300ML RADIUM CX COM 12 500 19.995,00 VASCULHADOR DE TETO: Com cerdas de nylon com 800 DESCRIÇÃO DO PRODUTO TOTAL AVENTAL PLASTICO EM PVC BRANCO LISO: em 5000 22.000,00 BALDES DE PLASTICOS 60 LITROS: com tampa para 350 CERA LIQUIDA: base incolor frasco de 750 ml, caixa com 500 Copo descartável 50ml: produto confeccionado em https://diariomunicipalaam.org.br produto sem validade determinada. 32 de pinho, categoria básica resfria ao uso dimetil, composição básica monil fenol, permitidas, pinho, acondicionado em frasco plástico contendo 500ml; registro e laudo procedimentos determinados pela ANVISA. 46 Polietileno, Capacidade: 18 L, Tipo: Rotomoldagem, De Lixo, 48 Lixeira Aço Inox com Pedal - 20 Litros 61 Material Coletor: Poliestireno, Material CM, Altura: 81 CM, Aplicação: Limpeza. 72 unidades, constituído de pó granulado e homogêneo. removendo gorduras e manchas. validade. 74 em barra com no mínimo 90g, em validade. EMPRESA: MARIA DO P. S. A. DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ENDEREÇO: CIDADE DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS, NA RUA BELO HORIZONTE Nº 167 – SLB B – ALEIXO – CEP: 69060-601 – MANAUS/AM. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO PERPETUO SOCORRO ARRUDA DA ROCHA. RG Nº 14889218 SSP/AM - CPF n.º 679.919.982-15 ITEM UNIT. 2 hidratado, princípio ativo: álcool etílico 70% espessante, neutralizado, desnaturaste e água. Informação Adicional: Álcool Etílico Hidratado. Desinfetante de Uso Geral. 39 medindo 28x50 cm, admitido percentual de variação de 2 a 3cm, na cor laranja, embalado em embalagem apropriada. EMPRESA: V. M. BARBOSA LTDA. ENDEREÇO: RUA CICERO TUCHAUA, Nº 479, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, CEP 69660-000, JUTAÍ – AM. REPRESENTANTE LEGAL: VANDERLEA MACARIO BARBOSA. RG nº. 1410451-2/SESEG-AM e do CPF nº 673.232.192-72 ITEM UNIT. 1250 69.250,00 NAVEGAÇÃO DESINFETANTE LÍQUIDO: 2L a base 12000 NAVEGAÇÃO puro; princípio ativo cloreto de dialquil, amônio cloxilado, óleo de eucalipto, essência, corante e outras substancia químicas composição com analítico do fabricante. produto sujeito a verificação no ato da entrega e aos administrativos Lixeira - Descrição Detalhada: Material: 200 NAVEGAÇÃO Tampa Basculante Laranja E Adesivo, Cor: Branca, Características Adicionais: Retangular, Fabricada Em Processo De Revestimento: Tratamento Em Uv, Aplicação: Coleta LIXEIRA AÇO INOX COM PEDAL: 200 NAVEGAÇÃO Pá coletora lixo - Descrição Detalhada: 800 NAVEGAÇÃO Cabo: Madeira, Comprimento Cabo: 80 CM, Comprimento: 28 CM, Largura: 28 SABÃO EM PO: caixa com 24 850 NAVEGAÇÃO Apresentando agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxaguar, Composição: Tensoativos aniônico, alcalinizante, sais inorgânicos, enzima sequestrante branqueador, apático, corante perfume e água, 1ª qualidade, embalado em caixa de papelão, com 500g, registro no Ministério da Saúde, contendo data de fabricação e prazo de SABONETE: Para as mãos - Sabonete 500 NAVEGAÇÃO embalagem individual, constando dados de identificação, procedência e prazo de DESCRIÇÃO DO PRODUTO VENCEDORA ALCOOL GEL: 500 ml (caixa com 12 unidades), 1850 ROCHA FLANELA AMARELA: em tecido 100% algodão, 3500 ROCHA DESCRIÇÃO DO PRODUTO TOTAL 10 polipropileno; com capacidade de 15 litros 17 doméstico de polipropileno com capacidade para 20 litros 37 10x10x10 40 FOLHAS SIMPLES. PACOTE COM 50 UNIDADES. 41 TROCA REFIL E CABO 42 Balde Doblô 30 litros – 2 águas; Cabo alumínio; Garra Euro Plástica; Refil Loop com cinta; Placa Sinalizadora Piso Molhado; Pá Pop; Conjunto Mop Pó; Medida Conjunto Mop Pó: 60cm; Medida Cabo Alumínio: 140cm. 44 saco plástico contendo 8 unidades, com peso líquido de 44 gramas (+ou- 2 gramas de oscilação), embalado em papelão reforçado contendo 14 pacotes (14/8). 45 Material: Polipropileno, Quantidade Lixeiras: 2 UN, Capacidade: 60 L, Cor: Verde, Amarela, Características Adicionais: Tampa Basculante, Suporte Aço Carbono E Modelo Cs, Aplicação: Coleta De Lixo, Material Estrutura: Aço Carbono Galvanizado, 50 51 500ml 55 sanitárias, confeccionadas em PVC, impermeável, cano longo, tamanho G. 59 Triplas TNT com Elástico e Clip Nasal - 50 Unidades 63 12 pacote EMPRESA: V M DOS S GUIMARÃES. ENDEREÇO: AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ LINDOSO,4882(ALTOS) – CIDADE NOVA. MANAUS/AM. REPRESENTANTE LEGAL: VANDA MARIA DOS SANTOS GUIMARÃES. RG Nº 1133229-8 – CPF Nº 463.923.352-54 ITEM UNIT. 60 ambiental 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. Obedecendo a ordem prevista no inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos ou outras entidades públicas participantes deste registro de preços. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões Amazonas, Terça-feira, 31 De Dezembro De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XV / Número: 3767 BACIA PLASTICA REDONDA: para uso doméstico de 600 BALDES DE PLASTICOS 20 LITROS: com alça para uso 350 ESPANADOR DE MESA NYLON: nº 3 ref. 118, 250 GUARDANAPO DE PAPEL BRANCO 20 CM X 23 500 25.000,00 KIT LIMPEZA, CONTENDO BALDE, ESFREGADOR, 300 14.700,00 CONJUNTO PARA LIMPEZA: Carro Funcional América; 10 611,00 LÃ DE AÇO: composto de aço carbono; acondicionado em 500 13.500,00 Conjunto lixeira coleta seletiva - Descrição Detalhada: 150 579,00 Limpador Instantâneo Multiuso Tradicional 500ml. 23.800,00 Limpa Vidros Tradicional - Fórmula de lavagem de vidro, 501 13.977,90 LUVA BORRACHA: para Limpeza 3/4, para limpeza luvas 5000 73.750,00 MÁSCARA DESCARTAVEL: Máscara Descartável 8000 55.200,00 PANO MULTIUSO 33 X 50cm; Pacote com 5 und; cx com 500 10.000,00 DESCRIÇÃO DO PRODUTO TOTAL ODORIZADOR: Odorizador sanitário pedra (aromatizante) 8000 27.920,00 GUIMARÃES https://diariomunicipalaam.org.br 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; https://diariomunicipalaam.org.br 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos https://diariomunicipalaam.org.br os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se aplicável. Jutaí/AM, 30 de dezembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração Manoel Mendes Claudio Secretário Municipal EMPRESA LICITANTE: COMERCIAL SANTA CRUZ CNPJ nº 38.280.999/0001-42 Representante CONQUISTA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE VARIEDADES E ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA CNPJ Nº 04.652.635/0001-24 Representante DELTA DISTRIBUIDORA CNPJ Nº 33.371.465/0001-08 Representante FM DE MORAES CNPJ Nº 48.885.922/0001-50 Representante FRANCISCO CINTRA DA SILVA – ME CNPJ Nº 04.612.458/0001-52 Representante I CINTRA DA SILVA – EPP CNPJ Nº 10.654.391/0001-11 Representante JC COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA CNPJ Nº 47.452.287/0001-54 Representante LCP NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI CNPJ Nº 15.790.348/0001-88 https://diariomunicipalaam.org.br Representante LÁZARO EUGALY RAMOS JUNIOR LTDA CNPJ Nº 24.552.516/0001-07 Representante MARIA P.S.A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 09.232.280/0001-38 Representante VM DOS GUIMARÃES CNPJ Nº 84.494.913/0001-00 Representante VM BARBOSA MERCANTIL LTDA CNPJ Nº 08.745.400/0001-38 Representante PREGÃO ELETRONICO Nº 011/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024/08907-00 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO apresentado pelo Pregoeiro, para eventual Contratação de pessoa jurídica especializada na aquisição de equipamentos para o município de Manacapuru-AM, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Pesca – SEMPA, conforme Termo de Convênio n° 952609/2023 – Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional – MIDR;; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de propostas exequível e satisfatória ao interesse público; R E S O L V E: HOMOLOGAR a decisão do Pregoeiro de adjudicar na Ata de Recebimento e Julgamento da Proposta de Preço e Documentação de Habilitação em favor da empresa vencedora: JM MERCANTIL INSTALAÇÕES HIDRAULICAS SANITARIAS E GAS LTDA - 32.643.034/0001-90 nos itens: 01, 02, 03, 04 ,” conforme discriminado em planilha abaixo: ITEM 1 esteiras e com garra de mandíbulas com giro de 360 graus, é responsável pela execução de trabalhos pesados com movimentação de terra em grandes áreas destinadas a tanques para criação de peixes e a produção rural, aterros sanitários, construção civil, áreas de mineração e escavações em geral. A escavadeira deverá ser nova e de fabricação nacional, com data de fabricação no ano corrente ou superior a data de emissão da nota de empenho, zero hora de funcionamento (será aceito um limite de 10h para a realização de testes e embarque do equipamento). Motor: Motor ciclo Diesel 4 (quatro) tempos, refrigerado a água ou líquido arrefecedor, com as seguintes características: 1) Turbo alimentado; 2) Potência líquida no volante do motor: mínimo 150HP; e 3) Combustível: Óleo Diesel – S10. Material rodante: 1) Sapata com largura mínima de 700mm; 2) Corrente composta por pinos, buchas e elos lubrificados e selados; Publicado por: Messias Lima de Castro Código Identificador: F4GO1LMHL
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