Pregão Eletrônico nº 01/2025
Cidade Aragarças [GO]
Identificador desta licitação: DM-N-F61612F3
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 24/06/2025 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (GO)
Objeto: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS CAMARA MUNICIPAL DE ARAGARÇAS PORTARIA N.º 081/202. ARAGARÇAS – GO, 24 DE JUNHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM RAZÃO DA DECISÃO JUDICIAL NOS AUTOS DA AÇÃO POPULAR Nº 5269787-08.2025.8.09.0014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Aragarças, Estado de Goiás, Sr. Emerson Borges Leão (Nego Leão), no uso das atribuições legais conferidas pelos arts. 18, I e 29 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 14, 18 e seguintes da Resolução nº 68/2023 – Regimento Interno da Câmara, e em atenção às decisões judiciais proferidas nos autos da Ação Popular nº 5269787- 08.2025.8.09.0014, bem como às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e CONSIDERANDO a decisão judicial que, em sede liminar, determinou a suspensão dos contratos de prestação de serviços advocatícios celebrados mediante inexigibilidade de licitação, bem como a realização de processo seletivo simplificado ou licitação para nova contratação; CONSIDERANDO que, por força da inexistência de cargo jurídico na estrutura da Câmara Municipal de Aragarças, é inviável a www.diariomunicipal.com.br/agm ou alternativa de deflagração de processo licitatório, em respeito à determinação judicial; CONSIDERANDO a superveniência de nova decisão judicial, datada de 23 de junho de 2025, a qual revogou parcialmente a liminar anteriormente concedida, especificamente quanto ao contrato celebrado com a empresa Azevedo Gomes Sociedade Individual de Advocacia, restabelecendo a validade e os efeitos desse contrato; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Edital de Licitação em curso, de modo a evitar sobreposição de objetos contratuais e a garantir segurança jurídica, eficiência administrativa e o integral cumprimento das decisões judiciais; RESOLVE: Art. 1º Fica mantida a suspensão dos contratos de assessoria e consultoria jurídica celebrados mediante inexigibilidade de licitação com os escritórios Paulo Arthur Barbosa Sociedade Individual de na Advocacia, nos termos da decisão judicial proferida nos autos da Ação Popular nº 5269787-08.2025.8.09.0014. Art. 2º Fica expressamente excluído do rol de contratos suspensos o contrato celebrado com a empresa Azevedo Gomes Sociedade Individual de Advocacia, em razão da revogação parcial da decisão liminar proferida no referido processo, restabelecendo-se a plena validade e eficácia do respectivo contrato. Art. 3º Fica determinada a imediata adequação do Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2025, em trâmite na Câmara Municipal de Aragarças, para que: I - Sejam excluídos do objeto licitatório quaisquer serviços que já estejam formal e validamente contratados com a empresa Azevedo Gomes Sociedade Individual de Advocacia, de modo a evitar sobreposição de objetos e prejuízos à administração; II - Seja observado o disposto na Lei nº 14.133/2021, bem como as diretrizes éticas e legais que vedam a mercantilização da advocacia e asseguram a devida valorização dos honorários advocatícios; III - Sejam adotadas as providências necessárias para garantir a segurança jurídica do procedimento licitatório, prevenindo questionamentos jurídicos e assegurando o integral cumprimento das decisões judiciais. Art. 4º Determina-se à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal que proceda, com a máxima brevidade, à publicação oficial desta Portaria, em todos os meios institucionais disponíveis, para ampla ciência e cumprimento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Aragarças – GO, aos 24 dias do mês de junho de 2025. EMERSON BORGES LEÃO (NEGO LEÃO) Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Nair Maria Mota de Oliveira Código Identificador:F61612F3
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