DM-N-F8FF1832
Município: Alto do Rodrigues [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-F8FF1832
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 07/04/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Alto do Rodrigues
Valor: R$ 291.200,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025 290 por sua prefeita a Sra. Raquel Lemos Bessa de Oliveira, CPF nº. 068.220.234-70 e do RG nº. 002.602.666 ITEP/RN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Maria Luiza Dantas, nº 128, Bairro Alto Alegre, CEP n° 59.507-000, Alto do Rodrigues/RN, doravante denominado contratante, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação nº 008/2025 na modalidade Pregão Eletrônico SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir. DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para contratação de empresa especializada para fornecimento de peixes, destinados a pessoas carentes do município de Alto do Rodrigues/RN, no período da semana santa/2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: RUIVAN CARLOS MORAIS - ME CNPJ: Nº 70.157.607/0001-65 ENDEREÇO: AV. PEDRO BORGES DE ANDRADE, Nº 1124, ASSÚ/RN ITEM PEIXE EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE CONTENDO 01 no local determinado. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 02KG EM PACOTES PLÁSTICOS APROPRIADOS PARA ACONDICIONAR ALIMENTOS, E EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO. VALOR TOTAL A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas pela legislação vigente. VALIDADE DA ATA. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. DA REVISÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇO. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO TIPO 2KG, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, e carimbos oficiais, INSPEÇÃO SIF, de acordo com portaria do Ministério da Agricultura DIPOA n° 304 de 22/04/96 e n° 145 de 22/04/98, da resolução da ANVISA n° 105 de 19/05/99. O produto KG deverá vir em veículo tipo frigorífico, o qual permanecerá no local indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social até a sua descarga total. A empresa se responsabilizará pela entrega da mercadoria, R$ 291.200,00 291 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Alto do Rodrigues/RN, 07 de abril de 2025. Município De Alto Do Rodrigues/RN, CNPJ Nº 08.184.111/0001-07 RAQUEL LEMOS BESSA DE OLIVEIRA, CPF nº 068.XXX.XXX-70 Pelo Órgão Gerenciador Ruivan Carlos Morais - ME, CNPJ Nº 70.157.607/0001-65 RUIVAN CARLOS MORAIS, CPF nº 328.XXX.XXX-53 Pela Empresa Participante O MUNICÍPIO DE ANGICOS – CNPJ: 08.085.409/0001-60 com sede na Av. Sen. Georgino Avelino, 118, Centro, CEP: 59.515-000, Angicos/RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Miguel Pinheiro Neto, inscrito no CPF (MF) sob o nº 406.644.654-04 e RG: 656.153 – ITEP/RN, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado a Praça José da Penha, nº. 89 - Centro. CEP: 59.515-000, Município de ANGICOS – RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2025, processo administrativo n.º 1.030.007/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição Medicamentos Básicos para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde - UBS do Município de Angicos/RN, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 001/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: EMPRESA: DROGARIA MAIS SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA CNPJ: 27.796.696/0001-60 ENDEREÇO: RUA MANOEL AMÂNCIO REBOUÇAS NETO, 0 , ALTO DO SUMARÉ, MOSSORÓ/RN, CEP: 59633-840 REPRESENTANTE: MONIQUE BRUNA PRAXEDES BARBALHO E-MAIL: CONTABIL@ASSESSORIASECONT.COM Item 5 12 27 28 33 34 39 45 48 51 53 67 70 78 80 85 89 91 93 97 98 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Francisco Das Chagas Barreto da Costa Código Identificador:F8FF1832
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