DM-N-FC3D25ED
Município: Cachoeira de Goiás [GO]
Identificador desta licitação: DM-N-FC3D25ED
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 09/01/2025 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (GO)
Objeto: GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 042 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 DECRETO N° 042 DE 09 DE JANEIRO DE 2025. “Nomeia pregoeiro, agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, fiscal de contrato, gestor de contrato e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS, no uso de suas competências estabelecidas pelo inciso IV, art. 85 da Constituição Federal, inciso III, art. 77 da Constituição do Estado de Goiás e inciso III, art. 30 da Lei Orgânica Municipal, vem, por meio deste ato administrativo normativo: 19 CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, L da Lei nº 14.133/2021, segundo a qual, a comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, LX da Lei nº 14.133/2021, segundo a qual, o agente de contratação será pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; CONSIDERANDO que para o art. 7º da Lei nº 14.133/2021, caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos: I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública; II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham Equipe de apoio do agente de contratação com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil; Presidente da Comissão de Contratação CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, previsto no Membro da Comissão de Contratação art. 5º c/c § 1º do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual é vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação; CONSIDERANDO que segundo o art. 8º, caput da mesma Lei, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; CONSIDERANDO que segundo o art. 8º, § 1º do mesmo diploma legal, o agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; CONSIDERANDO que em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão (§ 2º, art. 8º, Lei nº 14.133/2021); CONSIDERANDO que em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro (§ 5º, art. 8º, Lei nº 14.133/2021); CONSIDERANDO que os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da Lei nº 14.133/2021, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º da mesma Lei, conforme art. 176, inciso I do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO que as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de www.diariomunicipal.com.br/agm assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei em questão; CONSIDERANDO a possibilidade de os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarem os regulamentos editados pela União para execução da Lei de Licitações e Contratos, consoante art. 187 de aludido diploma; CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamentou, em âmbito federal, a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos; CONSIDERANDO, por fim, o art. 13, inciso I, alíneas “a” e “b” da Instrução Normativa (IN) nº 0009/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), c/c arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual a autoridade máxima do órgão deve designar, pelo menos, 01 (um) gestor do contrato e 01 (um) fiscal do contrato; DECRETA: Art. 1º - Nomeia os servidores abaixo elencados para desempenharem as funções que especifica: Funções Agente de contratação Cláudio Júnior Nascimento Equipe de apoio do agente de contratação Pregoeiro Leiloeiro Lourisvaldo de Araujo Medeiros Neto Membro da Comissão de Contratação Cláudio Júnior Nascimento Fiscal de contratos Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Saúde Gestora dos contratos do Fundeb Secretaria Municipal de Assistência Social § 1º. A equipe de apoio do agente de contratação também auxiliará o pregoeiro, no caso de pregão. § 2º. A nomeação de um mesmo servidor para desempenhar mais de uma função, não ferirá o princípio da segregação de funções, se não houver atuação simultânea no mesmo processo. Art. 2º - Confere a cada Secretário Municipal poderes para, nos casos pertinentes à sua respectiva secretaria, ordenar despesa, realizar solicitação de contratação, autorizar a divulgação de edital de licitação, declarar a inexigibilidade ou dispensa de licitação para compra direta, assinar contrato administrativo ou o respectivo substituto, gerir os seus respectivos contratos, sem prejuízo de qualquer outro ato de decisão dentro do processo licitatório e da execução contratual. Art. 3º - Serão observadas, no que couber e não for contrário, até que haja regulamentação municipal específica, as regras do Decreto federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, quanto a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS, aos 09(nove) dias do mês de janeiro de 2024. MICHAEL PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Publicado por: Naiara Cristina Pereira Santos Código Identificador:FC3D25ED
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