Pregão Eletrônico nº 00008/2024

Município: Monte Horebe (PB)

Identificador desta licitação: DM-N-FCC6390F

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Monte Horebe

Abertura: 17/07/2024 00:00

Valor: R$ 414.601,00

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00008/2024 ESPECIFICAÇÃO ABRACADEIRA NYLON 200X2,5MM ABRACADEIRA NYLON 280X3,6MM ALCA PREF.DIST. P/CABO 10MM ALCA PREF.DIST. P/CABO 35MM 2AWG CA/CAA VM ALICATE UNIVERSAL 8P 1KV ELETRICISTA ARMACAO PESADA 1X1 SEMI PESADA ARRUELA QUADRADA 38 X 38 BASE PARA RELE FOTOELETRICO BRACO DE FERRO GALV.1,5MTS X 1.1/2 BRACO RETO P/ LUMINARIA CANECA BRACO SUP GALV P/ 2 PETALAS 1.1/2X2MT TIPO AD P/POSTE CICULAR CONCRETO CABO DE ALUM. QUADRUPLEX 3X1X10+10MM CABO DE ALUM. QUADRUPLEX 3X1X35+35MM CABO DE ALUMINIO DUPLEX 1X10+10MM CABO FLEX. 1,50MM 750V CABO FLEX. 2,50MM 750V CABO FLEX. 4,00MM 750V CABO FLEX. 6,00MM 750V CABO FLEXIVEL PP 2 X 1,5MM 1KV CABO FLEXIVEL PP 2 X 2.5MM 1KV CABO FLEXIVEL PP 3 X 2,5MM 1KV CABO FLEXIVEL PP 3 X 4.0MM 1KV CABO RIGIDO ISOLADO 1KV 10.0MM CABO RIGIDO ISOLADO 1KV 6.0MM CAIXA DE LUZ 4X2 PT CENTRO DE DISTRIB P/ 03 DISJ FUME CHAVE PARTIDA DIRETA 10CV 380V 12–18A CHAVE PARTIDA DIRETA 3CV 380V 4–6A CINTURAO TIPO PARAQUEDISTA CONECTOR CUNHA CDC II VD CONECTOR CUNHA CDC III VM CONECTOR CUNHA CDC IV AZ CONECTOR DERIV PERFURACAO CDP150 CONECTOR DERIV PERFURACAO CDP70 CORDAO TORCIDO 2X1,50MM CORDAO TORCIDO 2X2,50MM 58 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00008/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Monte Horebe, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. www.diariomunicipal.com.br/famup DISJUNTOR TRIPOLAR 010A DISJUNTOR TRIPOLAR 025A DISJUNTOR TRIPOLAR 040A DISJUNTOR TRIPOLAR 070A DISJUNTOR UNIPOLAR 006A DISJUNTOR UNIPOLAR 016A DISJUNTOR UNIPOLAR 063A ESCADA EXTENSIVEL DE FIBRA 4.2 X 7.2MT FITA DE ALTA FUSÃO 10MT FITA ISOLANTE 20MT PT GRAMPO DE TERRA DUPLO TIPO U GTDU 5/8" HASTE ATERRAMENTO 5/8 X 2,40MT B.C. INTERRUPTOR 1 TC SIMPLES IDEALE BC INTERRUPTOR 1 TC SIMPLES+TOM 10A BC INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES SOBREPLUS INTERRUPTOR 2 TC SIMPLES IDEALE BC INTERRUPTOR 3 TC SIMPLES IDEALE BC LAMPADA LED BULBO 12W LAMPADA LED BULBO 20W LAMPADA LED BULBO 30W LAMPADA LED BULBO 4,9W LAMPADA LED BULBO 50W LAMPADA LED BULBO 9W LAMPADA LED TUBULAR 20W LAMPADA LED TUBULAR 9W LAMPADA VAPOR METALICA 250W TUB LAMPADA VAPOR METALICA 400W TUB LAMPADA VAPOR SODIO 250W LAMPADA VAPOR SODIO 400W LAMPADA VAPOR SODIO 70W LUMINARIA LED SOB. SLIM 18W 6400K 0,6M LUMINARIA LED SOB. SLIM 36W 6400K 1,2M LUMINARIA PUB ABERTA AL E27 LUMINARIA PUB LED 100W 5000K MINIMO 10000LUMENS IP 66 LUMINARIA PUB LED 150W 5000K MINIMO 15000LUMENS IP 66 LUMINARIA PUB LED 200W 5000K MINIMO 20000LUMENS IP 66 LUVA DE VAQUETA CANO LONGO LUVA ISOLANTE CLASSE 00 2,5KV MANGUEIRA LED AM 11MM MANGUEIRA LED AZ 11MM MANGUEIRA LED BC 11MM MANGUEIRA LED VD 11MM MANGUEIRA LED VM 11MM PARA RAIO POLIMERICO 12/15KV PARAFUSO MAQ. 12X200 (1/2 X 8) PARAFUSO MAQ. 16X300 (5/8 X 12) PINO FEMEA 2 SAIDAS BRANCO PINO MACHO 2P BC/PT PISCA LED BC 8F 100L PISCA PISCA LED COLOR PISCA PISCA LED TIPO CASCATA PLAFON DECOR. E–27 BC POSTE DE FERRO GALVANIZADO 9,0MT PROJETOR DE LED 100W 6400K PROJETOR DE LED 150W 6400K PROJETOR DE LED 400W 6400K PROJETOR DE LED 50W 6400K PROJETOR DE LED 200W 6400K PROJETOR DE LED AZUL 50W PROJETOR DE LED RGB 50W PROJETOR DE LED VERDE 50W REATOR VAPOR SODIO/METALICO 250W REATOR VAPOR SODIO/METALICO 400W REATOR VAPOR SODIO/METALICO 70W RELE FOTOELETRICO NF SOQUETE E27–PEND.S/CHAVE 4A/250V SOQUETE E27–PORCELANA 4A/250V TALABARTE P/ ELETRICISTA CORD. C/ REGULADOR TOMADA 2P+T 10A IDEALE BC TOMADA DUPLA 2P+T 10A IDEALE BC 414.600,90 59 Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00008/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00008/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - ELETROLUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI. 03.395.396/0001-01 Valor: R$ 414.600,90 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de São Jose de Piranhas. Monte Horebe - PB, 17 de Julho de 2024 MARCOS ERON NOGUEIRA – Prefeito www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Delialdo José Silva de Mariz Código Identificador:FCC6390F

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