CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2023

Município: Paranaguá [PR]

Identificador desta licitação: DM-N-FD394365

Modalidade: Concorrência

Abertura: 17/12/2024 00:00

Órgão: Prefeitura de Paranaguá

Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - CPL ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2023 - PROCESSO Nº 13.518/2023 Na data de 17 (dezessete) de dezembro de 2024, às 09h:00, reuniu-se na Administração/Comissão Permanente de Contratação, na Prefeitura Municipal de Paranaguá, Rua Júlia da Costa, 322, em sessão pública, reuniram-se a Comissão Permanente de Contratação designada pelo Decreto nº 5.122/2024, com a seguinte composição: Presidente da Comissão Permanente de Contratação – SHEILA DA ROSA MARIA, Membros da Comissão Permanente de Contratação: ANDRÉ LUIZ DA SILVA; CRISTIANNE MARIA GOMES TAVARES DO NASCIMENTO, CARLOS EDUARDO FERLA CORREA, www.diariomunicipal.com.br/amp RODRIGO JOSÉ DE FARIAS, ROGER HARUO BELLEMER KAWASAKI e VANESSA CRISTINA DOS SANTOS SILVA, com a finalidade de proceder ao julgamento final do Envelope II (proposta de preços), das empresas habilitadas, referente à licitação em epígrafe, tendo como objeto: “Outorga de Concessão para Prestação e Exploração de Serviço Público Funerário do Município de Paranaguá‖. A Comissão Permanente de Contratação deu abertura à sessão, para análise e julgamento das propostas apresentadas na data de 04/11/2024, após abertura da sessão de proposta de preços, esta Comissão Permanente de Contratação analisou os autos com as planilhas de proposta de preços apresentadas que ficou consignado a apresentação das seguintes proposta de preços: EMPRESA SOELI COOPER DE CARVALHO – LTDA – 27,90% ( vinte e sete vírgula oventa por cento) CNPJ: 77.530.962/0001-87 FUNERÁRIA DORINHO LTDA – CNPJ: 25,62% ( vinte e cinco vírgula sessenta e dois por 79.610.994/0001-18 VINICIUS 26,03% (vinte e cinco vírgula três por cento) 42.699.375/0001-31 R. CZEZACKI & CIA. LTDA. – CNPJ: 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) 76.396.159/0001-39 Conforme as planilhas apresentadas foi realizado a análise comparando as planilhas apresentadas pelas licitantes, com o exigido no instrumento convocatório, que consta que a presente licitação é do tipo maior oferta de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão, e seu processamento se dará em rigorosa observância ao presente edital de licitação e seus anexos. A oferta da licitante pela outorga, equivalente ao valor mensal a ser pago até o 10° (décimo) dia de cada mês da concessão, terá o valor mínimo de 4,0% (quatro por cento), sobre o faturamento bruto mensal decorrente da execução dos serviços funerários integrantes deste edital e seus anexos. Serão vencedoras do certame as 3 (três) licitantes que apresentarem o maior percentual sobre o faturamento bruto mensal decorrente da execução dos serviços funerários integrantes deste edital e seus anexos. Na hipótese de não ser atingido o número de 3 (três) empresas funerárias habilitadas e classificadas neste procedimento, a Administração contratará as classificadas, mesmo que em número inferior. Pois bem, conforme planilha das propostas apresentadas, fica consignado a classificação das propostas em ordem crescente de descontos, julgando na forma do instrumento convocatório, item 02, como segue: 01- R. CZEZACKI & CIA. LTDA = 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento). 02 - FUNERÁRIA DORINHO LTDA = 25,62% ( vinte e cinco vírgula sessenta e dois por cento). 03 - VINICIUS MUNIZ LTDA = 26,03% (vinte e cinco vírgula três por cento). 04 - SOELI COOPER DE CARVALHO LTDA = 27,90% ( vinte e sete vírgula noventa por centavos). Por todo exposto, adotando os termos da análise desta Comissão de Contratação, com fulcro no art. 43, V da Lei 8666/93 c/c item 02 do Edital, esta Comissão Permanente de Contratação decide, por unanimidade, e declara VENCEDORAS desta Concorrência Pública nº 019/2023, as empresas: SOELI COOPER DE CARVALHO – LTDA – CNPJ: 77.530.962/0001-87; FUNERÁRIA DORINHO LTDA – CNPJ: 79.610.994/0001-18, e, VINICIUS MUNIZ LTDA – CNPJ: 42.699.375/0001-31, por terem apresentado proposta de preços de acordo com as especificações do instrumento convocatório, com valor/maior oferta do valor de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão. Com a publicação desta ata inicia-se o prazo contido no art. 109, I, b, para eventual interposição de recursos pelos interessados. Nada mais. Paranaguá, 17 de Dezembro de 2024. SHEILA DA ROSA MARIA Presidente da C.P.L. ANDRÉ LUIZ DA SILVA Membro da C.P.L. Sala Membro da C.P.L. CRISTIANNE MARIA GOMES TAVARES DO NASCIMENTO Membro da C.P.L. RODRIGO JOSÉ DE FARIAS Membro da C.P.L. 312 ROGER HARUO BELLEMER KAWASAKI Membro da C.P.L. VANESSA CRISTINA DOS SANTOS SILVA Membro da C.P.L. Publicado por: Código Identificador:FD394365

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