Pregão

Município: Parintins (AM)

Identificador desta licitação: DM-N-GSQFJBHAR

Modalidade: Pregão

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (AM)

Abertura: 13/07/2022 00:00

Objeto: “Aquisição de patrulha agrícola”

Observações: O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no site www.bll.org.br – Portal Bolsa de Licitações do Brasil. Parintins/Am, 28 de junho de 2022. Alderlandia Simas Pregoeira Publicado por: Aluilson Sampaio Bentes PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS - PGMP LEI Nº 852/2022/PGMP ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 342/2005-PGMP QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia , Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária do dia 14 de junho de 2022, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: L E I: Art. 1º. Os artigos 1º ao 6º, da Lei Municipal nº 342, de 18 de abril de 2005, passam a constar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH, com a finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da administração do Município de Parintins, políticas públicas sob a ótica de gênero, garantindo igualdade de oportunidades e de direitos entre mulheres e demais gêneros. Art. 2º. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres tem as seguintes competências: I - Fiscalizar, consultar e deliberar com a questão de gênero deste município. II - Assegurar o pleno exercício da cidadania, bem como a efetivação do Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres em harmonia com as diretrizes traçadas pelos Planos Estadual e Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres. III - Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais Órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos, violências e desigualdades de gênero. IV - Prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de políticas públicas, de programas de governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões de gêneros e cidadania das mulheres. V - Estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre as condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, especialmente: a) quilombolas. b) indígenas aldeadas ou não. c) negras. d) LGBTQIA+ e) com deficiências. f) ribeirinhas. Josué Canto Brelaz g) da floresta. h) das águas. i) em situação prisional. j) em situação de risco, vulnerabilidade social e/ou pessoal. VI - Propor políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação e violência. VII - Estimular o desenvolvimento de pesquisas e estudos sobre formação, produção, trabalho e renda das mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas de inserção no mercado de trabalho, emprego e renda, na cultura, preservando-lhes e divulgando o patrimônio histórico e cultural material e imaterial. VIII - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados das mulheres. IX - Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações e toda forma de violência contra as mulheres. X - Sugerir a adoção de providência legislativa que elimine discriminações de sexo e toda forma de violência encaminhando-a ao poder público competente. Código Identificador: GSQFJBHAR

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