TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2022

Município: Novo Aripuanã (AM)

Identificador desta licitação: DM-N-I0M0CWYRZ

Modalidade: Tomada de preços

Órgão: PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ (AM)

Abertura: 07/02/2022 00:00

Objeto: A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que estará reunida na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM, para abertura dos envelopes do seguinte certame: TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2022 – CPL OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de obras de engenharia compreendendo a Construção de Centro de Convivência do Idoso, empreitada por preço global, tipo menor preço, no município de Novo Aripuanã/AM, (Convênio nº. 898382/2020-Ministério da Defesa / Departamento do Programa Calha Norte-DPCN), conforme Projeto Básico, Planilhas Orçamentárias, Especificações e Cronogramas. Data da abertura de envelopes: 07 de fevereiro de 2022. Hora: Hora 08:00 Regência legal: legal Lei nº 8666/93 e suas alterações

Observações: Informações: Informações O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, no horário das 08:00hs às 14:00hs, de segunda- feira a sexta-feira ou poderão ser retirados no Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br/novoaripuana), e para a devida participação da licitação em questão, os interessados deverão apresentar Recibo de Retirada de Edital até 02 (dois) dias antes do certame na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM. Novo Aripuanã (AM), 17 de janeiro de 2022. DOMINGOS GOMES DE SOUZA Presidente da CPL Publicado por: Juliana Vaz de Carvalho SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA TÍTULO DEFINITIVO Nº005/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, doravante denominado OUTORGANTE, OUTORGANTE por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal Nº 007 de 20 de junho 2012; 2012 ADMINISTRATIVO Nº O5/2021 do qual consta a solicitação de regularização fundiária de um imóvel em terras sob jurisdição do Município de Novo A r i p u a n ã R E S O LV E outorgar o presente TÍTULO DEFINITIVO a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, inscrita no CNPJ sob o n°04.278.818/0001-21 n°04.278.818/0001-21 e, doravante denominada OUTORGADA, OUTORGADA, ficando autorizada a gozar dos benefícios inerentes a propriedade do imóvel supracitado, conforme as cláusulas seguintes. CLAUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente Título Definitivo o bem imóvel, localizado neste Município, com as seguintes características abaixo: ÁREA:2.203,169m². ÁREA COORDENADAS UTM: P-01 N=9.432.155,78 N N P-02 N=9.432.143,77 N N LOCALIZAÇÃO: ESTRADA DA UEA, BAIRRO SÃO PEDRO, S/N QD:114, LOTE 01, ZONA URBANA DE NOVO ARIPUANÃ-AM. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: NORTE (L. ESQUERDO) LIMITA-SE COM RUA DAS ORQUÍDEAS Interposição de recursos LESTE (FRENTE) LIMITA-SE COM ESTRADA DA UEA SUL (L. DIREITO) LIMITA-SE COM A RUA DAS ACÁCIAS OESTE (FUNDO) LIMITA-SE COM PROPRIEDADES DO Sr.PEDRO OZIAS E PROPRIEDADES DA Srª.DANIELE HOLANDA CLAUSULA SEGUNDA : O imóvel objeto do presente Título Definitivo destina-se a obra municipal, pela Outorgada que deverá manter essa finalidade conforme o artigo 06 da Lei nº007 de junho de 2012. CLAUSULA TERCEIRA: Pelo não cumprimento de qualquer disposição legal aplicável à espécie, fica o Município de Novo Aripuanã-Am autorizado, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, a cancelar o presente Título, conforme Lei n º 007 de 20 de junho 2012. CLAUSULA QUARTA : O imóvel descrito na cláusula primeira deverá obedecer a função social da propriedade. CLAUSULA QUINTA: Ao Outorgante é assegurado o livre acesso ao imóvel, objeto desta titulação e o direito de exercer, mediante seus órgãos, fiscalização do cumprimento das disposições do presente título. CLAUSULA SEXTA: Por se tratar de área municipal de interesse público, o outorgado ficará isento de pagar quaisquer tributos municipal. CLAUSULA SÉTIMA: Este Título Definitivo é único e PODERÁ ser levado a registro em escritura pública no competente cartório de registro de imóveis. CLAUSULA OITAVA: Fica eleito o foro da Comarca de Novo Aripuanã-Am, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento. O presente Título Definitivo é firmado em duas (02) vias de igual teor e forma, aceitando o OUTORGADO expressamente as cláusulas e condições de integrantes. Novo Aripuanã-AM, 05 de agosto 2021.. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal MARIA OLÍMPIA DOS SANTOS PASSOS Sec. Mun. De Hab. e Reg. Fundiária Decreto n° 004/2021-GPMNA Publicado por: Juliana Vaz de Carvalho Código Identificador: I0M0CWYRZ

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