CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2024

Cidade: Coari (AM)

Identificador desta licitação: DM-N-KTNOUE9GS

Modalidade: Chamamento público

Órgão: Prefeitura de Coari

Abertura: 08/11/2024 14:30

Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura do Município de Coari, através da Comissão de Contratação, torna Alimentação Escolar, atendendo a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e Resolução FNDE nº 21 de 16 de novembro de 2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021: CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2024 - CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1185/2024 - SEMED OBJETO: Cadastramento de grupos formais e informais de agricultores familiares indígena e de comunidades tradicionais ou de suas organizações para escolar para os alunos regularmente matriculados nas escolas municipais da Zona Rural e comunidades tradicionais do município de Coari/AM, de acordo FNDE nº 21 de 16/11/2021, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos. seus envelopes contendo a documentação e projeto de venda, até o dia 08 de novembro de 2024, as 09:00 horas, e abertura dos envelopes dia 08 de novembro de 2024, as 14:30. O Edital completo pode ser consultado no endereço eletrônico https://transparencia.coari.am.gov.br/licitacoes e www.licitanet.com.br. Coari/Am, 15 de outubro de 2024. JOSÉ IVAN MARINHO DA SILVA Agente de Contratação Publicado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. O Prefeito Municipal de Coari, em Exercício o Senhor EDILSON DE OLIVEIRA LIMA, no exercício da competência que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – agosto de 2015; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a servidora efetiva, lotada na Representação do Município, por 90 (noventa) dias, a contar de 15 de outubro de 2024 a 12 de janeiro de 2024. N° NOME AQUISITIVO 1 SILVA DE SOUZA ADMINISTRATIVO Art. 2º. DETERMINAR a Secretaria Municipal de Administração que adote as providências legais e cabíveis. Art. 3º. Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 15 de outubro de 2024. EDILSON DE OLIVEIRA LIMA Prefeito Municipal de Coari em Exercício Publicado por: Código Identificador: KTNOUE9GS

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