CONCORRÊNCIA Nº. 004/2024-
Município: Careiro da Várzea (AM)
Identificador desta licitação: DM-N-YLPP0HAPF
Modalidade: Concorrência
Órgão: Prefeitura de Careiro da Várzea
Abertura: 16/04/2024 09:00
Valor: R$ 150,00
Objeto: ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 004/2024-PMCV AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal do Careiro da Várzea, torna público que realizará CONCORRÊNCIA Nº. 004/2024–PMCV, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , no dia 16 de Abril de 2024 , às 09h00min (horário local), objetivando à REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO DA CIDADE DO CAREIRO DA VÁRZEA/AM . O edital e seus encontram-se www.careirodavarzea.am.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal do Careiro da Várzea, no período de 08/03/24 a 15/04/24, na Avenida José Ribamar Barbosa, n°. 04, Centro, Careiro da Várzea (AM), de segunda a sexta-feira (dias úteis), de 08h:00min às 14h:00min, podendo ser retirado mediante o pagamento de DAM no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Careiro da Várzea (AM), 06 de Março de 2024. https://diariomunicipalaam.org.br DOUGLAS MATOS AMORA Presidente da Comissão Permanente de Contratação - PMCV Publicado por: Douglas Matos Amora ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI SOLICITAÇÃO DE ADESÃO POR MUNICÍPIOS AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN Resolução n° 09 – CAISAN, de 13 de dezembro de 2011) O MUNICÍPIO DE COARI DO ESTADO DO AMAZONAS , inscrito no CNPJ sob o nº 04.262.432/0001-21, com sede na rua 05 de setembro, 1000 - Centro, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Keitton Wyllyson Pinheiro Batista , portador/a da Carteira de Identidade nº 1493876-6 e do CPF nº 631206152-34, residente e domiciliado/a na rua Rio Aroan, 1000 – Santa Efigênia, mediante o presente solicita suaAdesão Nutricional - SISAN, SISAN apresentando, para tanto, perante à Secretária Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Amazonas: - Documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II E III do § 2° do Art. 17, § 2° e Art. 20 do Decreto N° 7.272, de agosto de 2010, bem como demais dispositivos e princípios que regulamentam o SISAN, previstos na Lei Orgânica de Segurança Alimentar – LOSAN. Lei N° 11.346, de 15 de setembro de 2006, e demais normas administrativas da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. Coari-AM, 27 de fevereiro de 2024 KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari Publicado por: Artemises Giovanna Costa Reis Código Identificador: YLPP0HAPF
Visitar site original para mais detalhes: https://diariomunicipalaam.org.br/