chamamento público Nº 3/2026

Cidade Não definida

Identificador desta licitação: DOU-3b221fbfb75a0af4409c

Modalidade: Chamamento público

Abertura: 22/05/2026 00:00

Órgão: Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

Objeto: Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. aviso de chamamento público Nº 3/2026 Apresentação de novas tecnologias e vigilância entomológica, entomovirológica e para o controle de vetores de arboviroses ao Ministério da Saúde 1. O Ministério da Saúde torna público o procedimento de chamamento de interessados em apresentar novos produtos e tecnologias voltados à vigilância entomológica, entomovirológica e ao controle de vetores transmissores de arboviroses. 2. O presente chamamento visa convidar os interessados a apresentarem suas soluções nos termos estabelecidos no presente edital. A participação no chamamento não implica qualquer compromisso de aquisição, incorporação, financiamento ou implementação por parte do Ministério da Saúde, tampouco culminará em seleção de vencedor, tendo em vista não se tratar de uma mostra competitiva. MARCO LEGAL: 3. Este chamamento público está fundamentado nos seguintes dispositivos legais: I. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. II. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. III. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal; IV. Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. V. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) VI. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. VII. Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 - Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. VIII. Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. IX. Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. X. Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024 - Altera o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. XI. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. XII. Portaria GM/MS nº 3.098, de 18 de janeiro de 2024 - Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir colegiados para assessoramento técnico à implementação e avaliação da Política Nacional de Vigilância em Saúde. XIII. Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas: Vigilância Entomológica e Controle Vetorial. OBJETO: 4. Esse edital visa subsidiar a formulação e o aprimoramento de políticas públicas de vigilância e controle vetorial para Prevenção e Controle das arboviroses, mediante a apresentação e avaliação técnico-científica de produtos e tecnologias desenvolvidos por instituições públicas ou privadas, sem implicar em compromisso de aquisição, incorporação, financiamento ou implementação por parte do Ministério da Saúde. CONTEXTO: 5. Em processo iniciado em 2016, com a promoção de um seminário internacional pelo Ministério da Saúde para avaliar evidências científicas de novas tecnologias de controle vetorial, recomendou-se a implementação de ovitrampas para o monitoramento entomológico, Borrifação Residual Intradomiciliar (BRI), Estações Disseminadoras de Larvicidas (EDL), método Wolbachia e insetos estéreis por irradiação. Tais recomendações foram incorporadas nas Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle das Arboviroses, com ênfase no eixo controle vetorial. Em dezembro de 2023, o Ministério da Saúde, formalizou por meio da publicação da Nota Informativa nº 37/2023 - CGARB/DEDT/SVSA/MS, as orientações para implementação das tecnologias em municípios acima de 100 mil habitantes. 6. No primeiro semestre de 2025, foi publicada a nova Diretriz Nacional para Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas: Vigilância Entomológica e Controle Vetorial, contemplando as atualizações das tecnologias vigentes. A nova diretriz tem como objetivo atualizar métodos de vigilância e controle do Aedes aegypti e Aedes albopictus para prevenção da ocorrência de epidemias por arboviroses no Brasil. No documento são apresentadas diferentes estratégias de vigilância e controle de arboviroses, com abordagens e aplicações variáveis de acordo com os diferentes contextos nacionais, como forma de subsidiar o planejamento das ações de prevenção e controle das arboviroses transmitidas pelo Aedes. 7. Desde 2016, quando ocorreu o seminário internacional que desencadeou todas essas mudanças, outros produtos e tecnologias foram desenvolvidos. Diante desse cenário, o Ministério da Saúde identificou a necessidade de constante atualização e conhecimento sobre as tecnologias de controle vetorial inovadoras que têm surgido. Assim, realiza o presente chamamento para que novas tecnologias de vigilância entomológica, entomovirológica e controle de vetores de arboviroses, não se limitando aos do gênero Aedes, sejam apresentadas e avaliadas. OBJETIVOS 8. Geral: 8.1. Realizar chamamento público para a prospecção de novos produtos, tecnologias e ferramentas de vigilância entomológica, entomovirológica e controle de vetores transmissores de arboviroses, permitindo a atualização técnica e o aprimoramento de políticas públicas de vigilância e controle vetorial das arboviroses por parte do Ministério da Saúde. 9. Específicos: 9.1. Conhecer novas tecnologias para vigilância entomológica, entomovirológica e controle de vetores transmissores de arboviroses. 9.2. Avaliar, as características dos produtos, tecnologias e ferramentas apresentadas, com apoio de grupo de especialistas do Ministério da Saúde e eventuais convidados. REALIZAÇÃO 10. Caberá à Coordenação-Geral de Vigilância de Arboviroses do Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, operacionalizar o chamamento público no âmbito do Ministério da Saúde, cabendo-lhe, entre outras atribuições: I - Receber as propostas e documentos, observando rigorosamente o cronograma previamente definido nesse edital, a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU.); II - Selecionar, convidar e apoiar a participação de especialistas para composição da Comissão Técnica de Avaliação; III - Formalizar, por ofício o convite e, as condições de participação de especialistas e eventuais convidados, cuja atuação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. IV - Instruir em processo administrativo próprio a avaliação a ser realizada pelo grupo de especialistas e eventuais convidados, em conformidade com os trâmites estabelecido s no inciso III. SUBMISSÃO: 11. A submissão dos produtos e tecnologias deverá ser realizada exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no link: https://forms.gle/5CupTEHxBoqV4deL6 12. O horário limite para envio do formulário eletrônico e documentos será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data prevista no cronograma do presente edital. 13. Não serão analisados os formulários e documentos recebidos fora do prazo estabelecido no cronograma do presente edital. 14. O Ministério da Saúde não se responsabilizará por submissões não recebidas no prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos de conectividade ou transmissão. 15. Após o encerramento do prazo, não será admitida a retificação de documentos ou a apresentação de informações adicionais, ressalvados os casos em que haja solicitação de esclarecimentos pelas instâncias colegiadas de avaliação e deliberação do Ministério da Saúde. 16. As informações constantes nos documentos enviados estão protegidas por sigilo industrial e comercial, conforme art. 22 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e demais legislações vigentes. 17. Quaisquer informações adicionais relativas ao sigilo da proposta devem ser informadas pelo proponente no ato da submissão dos documentos. 18. Os documentos a serem enviados são: Preenchimento do Formulário eletrônico com as informações solicitadas nos moldes do Anexo I (anexo I, obrigatório); Manual com detalhamento técnico e metodológico da tecnologia e/ou documento contendo as informações técnicas e especificações do produto, tecnologia ou ferramenta (obrigatório); Situação de regularização da tecnologia junto ao órgão regulatório, se aplicável (anexo I, obrigatório), encaminhando documentos que comprovem situação de regularização junto aos órgãos competentes; Tratando-se de inseticidas, deverá ser encaminhado documento comprobatório da qualificação do produto pela Rede Regional e Global de Vigilância e Manejo da Resistência de Vetores de Importância para a Saúde Pública (RUPS); Artigos científicos publicados em revistas indexadas, dissertações, teses e outras publicações revisadas por pares (se houver); Descrição do custo estimado da tecnologia por unidade de entrega (anexo I, obrigatório); Relatório sobre avaliações técnicas e científicas sobre o produto / tecnologia realizadas (obrigatório); Documentos e/ou mídias que demonstrem o funcionamento do produto ou tecnologia (se houver). 19. O não envio dos arquivos obrigatórios implicará em desclassificação da proposta para participação nas etapas subsequentes de avaliação. 20. Os documentos deverão ser enviados em arquivos em formato PDF com boa resolução e enquadramento adequado, em anexo ao formulário eletrônico. Mensagens eletrônicas enviadas de forma fragmentada serão desconsideradas para fins de submissão. 21. Uma instituição poderá submeter mais de um produto ou tecnologia, desde que enviados separadamente. 22. Para fins de submissão será considerado o envio de um produto ou tecnologia por vez. Portanto, é vedado o envio de mais de uma proposta no mesmo formulário eletrônico. 23. Após a aprovação da proposta nas etapas de avaliação, a documentação recebida será registrada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Saúde. Os processos serão individualizados por submissão e terão nível de acesso restrito, devido ao caráter de propriedade intelectual e de direitos autorais. 24. A confirmação de recebimento da documentação será encaminhada aos proponentes de acordo com o prazo previsto no cronograma, por meio de e-mail oficial com domínio "saúde.gov.br", após conferência da conformidade dos itens obrigatórios previstos nesse edital. 25. A documentação enviada em desacordo com os itens 11 a 22 do presente edital, será desconsiderada para fins de avaliação. PÚBLICO-ALVO: 26. Poderão participar instituições responsáveis pelo desenvolvimento, registro ou representação comercial nacional oficial em território nacional de produtos e tecnologias de vigilância entomológica, entomovirológica e controle de vetores transmissores de arboviroses. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE: 27. São elegíveis, para fins de avaliação, os produtos prontos para comercialização ou em fases finais de desenvolvimento, com viabilidade de conclusão em até 6 (seis) meses, ou seja, tecnologias em estados avançados (produção, lançamento e comercialização). 28. Não são elegíveis para fins de avaliação, produtos ou tecnologias em estágio inicial de desenvolvimento (geração de ideias, planejamento, prototipagem e testes). AVALIAÇÃO DE PRODUTOS E TECNOLOGIAS: 29. O processo de avaliação será composto por duas etapas, a saber: Etapa 1 - Análise de Admissibilidade: Avaliação da documentação obrigatória e do atendimento ao escopo deste edital. A publicação das propostas homologadas serão realizadas no DOU com o respectivo número do processo SEI. Caberá à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, por meio da Coordenação-Geral de Vigilância de Arboviroses, a primeira análise quanto ao cumprimento da documentação exigida em edital e a inserção da documentação recebida no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde. Etapa 2 - Avaliação Técnica: Análise do mérito fundamentada na documentação enviada e nas apresentações orais, conforme os critérios estabelecidos no item 37. COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO 30. Da Comissão Técnica de Avaliação -(CTA): instância colegiada instituída no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente que terá como atribuição analisar e avaliar os produtos apresentados e habilitados na primeira etapa. 31. Coordenação e Composição: A CTA será coordenada pela Coordenação-Geral de Vigilância de Arboviroses (CGARB), do Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, e composta por representantes institucionais e especialistas ad hoc convidados, incluindo representantes da Câmara Técnica de Assessoramento em Arboviroses ( CTA arboviroses) com expertise na área. 32. Ética e Sigilo: Os participantes da Comissão Técnica de Avaliação deverão assinar Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses, bem como Termo de Confidencialidade e sigilo das informações, conforme anexos II e III deste edital. 33. Natureza da Participação: A participação dos especialistas na Comissão Técnica de Avaliação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 34. Metodologia de Avaliação: A avaliação técnica fundamenta-se-á na documentação submetida e, para os produtos em estágio de comercialização, incluirá obrigatoriamente apresentações orais, conforme estabelecido no item 37 deste edital. DA APRESENTAÇÃO ORAL: 35. A apresentação oral terá como objetivo realizar esclarecimentos adicionais a respeito da documentação apresentada pelo proponente e/ou para demonstração do produto/tecnologia no cenário pós-comercialização. 36. A apresentação deverá ser conduzida obrigatoriamente por representantes da instituição proponente do produto / tecnologia, indicados no formulário constante do anexo I deste edital. 37. Durante a apresentação oral, as informações prestadas deverão ser rigorosamente convergentes com os dados contidos na documentação técnica já submetida, sob pena de desconsideração de novos elementos não previstos originalmente. 38. As apresentações orais serão coordenadas pela Coordenação-Geral de Vigilância de Arboviroses do Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. Participarão das apresentações, como avaliadores, membros da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente e da Comissão Técnica de Avaliação. 39. Todos os participantes das apresentações orais deverão firmar termo de confidencialidade e declarar a inexistência de conflitos de interesse, conforme modelos constantes nos Anexos II e III, resguardando o sigilo das informações de propriedade industrial e comercial dos proponentes. 40. As apresentações orais ocorrerão exclusivamente por videoconferência em plataforma, data e horário previamente definidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde, respeitados os prazos estabelecidos no cronograma. 41. As apresentações terão no máximo 20 (vinte) minutos de duração, sendo destinados, no máximo, mais 30 minutos para questionamentos e debates. 42. As sessões serão gravadas para fins de registro e consulta da CTA, servindo de subsídio para a elaboração da ata técnica pela equipe de apoio da CGARB, que consolidará os principais pontos discutidos e esclarecimentos prestados. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 43. A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente publicará no sítio eletrônico institucional do Ministério da Saúde, a lista de homologação de recebimento das documentações. 44. O resultado da avaliação técnica será divulgado no sítio eletrônico institucional do Ministério da Saúde por meio de documento técnico padronizado, contendo a síntese qualitativa das análises realizadas pela área técnica responsável. 45. A referida síntese fundamentar-se-á na tabela de critérios constante no Anexo V deste edital, limitando-se a recomendações e pareceres técnicos, sem a exposição de dados protegidos por sigilo industrial ou comercial. 46. A avaliação técnica não possui caráter vinculante para fins de incorporação de tecnologias ao SUS, nem implica compromisso de aquisição, financiamento ou implementação imediata por parte do Ministério da Saúde. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA 47. Decairá do direito de impugnar os termos deste chamamento o interessado que não o fizer dentro do prazo disposto no cronograma previsto nesse edital. 48. Caso não tenha impugnado tempestivamente aos termos do presente chamamento, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições. 49. A impugnação deverá ser dirigida à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, exclusivamente por meio do e-mail: inova.arbo@saude.gov.br seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784/1999. 50. A impugnação da Chamada não suspenderá nem interromperá os prazos estabelecidos no cronograma. DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 51. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Edital tem por finalidade exclusiva a execução de políticas públicas de saúde, a gestão administrativa do procedimento e a garantia da transparência e fidedignidade das informações, em estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 52. O Ministério da Saúde, na qualidade de Controlador, fundamenta o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis nas seguintes hipóteses legais: Execução de Políticas Públicas: Para o cumprimento de competências legais e constitucionais do Sistema Único de Saúde (Art. 7º, III e Art. 11, II, "a", da LGPD); Cumprimento de Obrigação Legal: Para atendimento a normas de controle, auditoria e registros administrativos (Art. 7º, II, da LGPD); Exercício Regular de Direitos: Em processos judiciais, administrativos ou arbitrais (Art. 7º, VI, da LGPD). 53. Para a devida instrução do procedimento administrativo, o Ministério da Saúde poderá compartilhar dados pessoais com avaliadores, observando: Finalidade Vinculada: O acesso será restrito às informações indispensáveis para a avaliação técnica e de mérito; Dever de Confidencialidade: Todos os avaliadores (internos ou externos) deverão firmar Termo de Confidencialidade e Sigilo, sob pena de responsabilidade administrativa e civil; Vedação de Uso Secundário: É expressamente proibido o uso dos dados para fins acadêmicos, comerciais ou privados por parte dos avaliadores. 54. O Ministério da Saúde declara que aplica medidas técnicas e administrativas compatíveis com os padrões de segurança da informação da Administração Pública Federal, incluindo: Controle estrito de acesso através de credenciais individuais e rastreáveis (logs); Monitoramento contínuo contra acessos não autorizados ou vazamentos acidentais. 55. Os dados pessoais serão conservados pelo Ministério da Saúde durante o período necessário para: A conclusão definitiva do procedimento administrativo e das políticas públicas derivadas; A defesa em eventuais questionamentos administrativos, judiciais ou auditorias de órgãos de controle (TCU/CGU). Após o transcurso dos prazos legais de guarda, os dados serão eliminados de forma segura ou anonimizados, impedindo a identificação do titular. DISPOSIÇÕES GERAIS: 56. O presente edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, mediante decisão fundamentada da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 57. A participação neste chamamento não vincula o Ministério da Saúde a obrigações de financiamento das demandas de investimentos que porventura possam ser identificadas pelas proponentes, incluindo despesas de custeio para execução de projetos, obtenção de registros e publicação de documentos. 58. Não haverá transferência de recursos financeiros, ressarcimento de despesas, premiação ou doação de bens entre os partícipes para a execução dos objetivos deste Edital. Todos os custos decorrentes da preparação de documentos e da participação no certame correrão exclusivamente por conta dos proponentes. 59. Esclarecimentos e informações adicionais acerca desta chamada poderão ser obtidos até a etapa de divulgação final da avaliação, pelo endereço eletrônico inova.arbo@saude.gov.br 60. É de inteira responsabilidade do proponente buscar esclarecimentos em tempo hábil. Eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta por parte do Ministério da Saúde não será admitida como justificativa para o descumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma. CRONOGRAMA: DE MARÇO A MAIO/2026 Etapas Datas Publicação do Chamamento 10/03/2026 Período de envio da documentação de 10/03/20265 a 08/04/2026 Etapa 1 - Avaliação de Admissibilidade 09/04/2025 a 16/04/2025 Publicação do resultado da homologação das propostas (homologadas e não homologadas) Até o dia 17/04/2026 Etapa 2 - Avaliação Técnica CTA de 20/04/2026 a 08/05/2026 Etapa 2 - Avaliação Técnica Apresentações Orais de 11/05/2026 a 15/05/2026 Divulgação da Avaliação Final 22/05/2026 61. O cronograma poderá ser alterado em função do volume da documentação recebida. Anexo I - Ficha de Submissão Nome ou descrição curta do produto / tecnologia Uso pretendido do produto, tecnologia ou ferramenta (marque todos os que se aplicam) ( ) Vigilância entomológica ( ) Vigilância entomovirológica ( ) Controle de Vetores Base de ação do produto / tecnologia (marque todos os que se aplicam) ( ) atração e/ou captura de vetores em qualquer fase de desenvolvimento para vigilância e/ou controle ( ) análise taxonômica de vetores ( ) pesquisa de arbovírus em vetores ( ) vetores modificados ( ) moléculas inseticidas ( ) formas de aplicação / dispersão de inseticidas ( ) proteção individual / repelentes ( ) Sistemas computacionais e/ou softwares para vigilância e controle de vetores ( ) Outro: Qual? Identificação da Instituição proponente Nome CNPJ Endereço Responsável legal pela instituição Nome Cargo/Função Formação/titulação E-mail Telefone Identificação dos responsáveis indicados pela instituição para envio das informações e participação nas apresentações orais, se aplicável Nome Cargo/Função Formação/titulação E-mail Telefone Nome Cargo/Função Formação/titulação E-mail Telefone Nome Cargo/Função Formação/titulação E-mail Telefone Nome Cargo/Função Formação/titulação E-mail Telefone Dados Gerais Objetivo do produto / tecnologia: Forma de implementação do produto / tecnologia: Capacidade produtiva da instituição apresentadora: Há produção nacional? Se sim, completa ou com componentes importados? Necessidades complementares para implementação da tecnologia (força de trabalho, computadores, equipamentos, veículos, exames laboratoriais para monitoramento, dentre outros): Periodicidade de reaplicação / renovação necessária: Para produtos que usam inseticidas ou repelentes: 1. Nome da substância 2. Forma de aplicação / dispersão 3. Resumo dos resultados de estudos de resistência dos vetores ao produto / tecnologia Para sistemas computacionais e/ou softwares 1. Onde ficam armazenados os dados? 2. Responsáveis e custos de atualizações / novas versões / modificações Quais os impactos /benefícios esperados e em quanto tempo? Quais evidências científicas ainda não estão disponíveis sobre o produto / tecnologia? Situação de Regularização / Registro: 1. Qual o órgão regulatório responsável pela regularização do produto / tecnologia? 2. Qual a situação do produto / tecnologia junto a esses órgãos? 3. Anexar documento comprobatório Descrição do custo estimado da tecnologia por unidade de entrega (por exemplo: pessoa protegida, metro quadrado, municípios com a implementação, dentre outros) Algum estudo / avaliação está sendo realizado? Se sim descreva os objetivos e data estimada para ter os resultados Anexos: Liste os anexos enviados no e-mail de apresentação do produto / tecnologia Especifique os itens e documentos da submissão que estão sob sigilo: Anexo II - Modelo de declaração de Isenção de Conflitos de Interesse DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES Declaro não estar submetido (a) a qualquer tipo de situação que venha a gerar conflito entre interesses públicos e interesses privados e de não ter conhecimento de informação privilegiada, nos termos definidos pela Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que possam comprometer a integridade do processo de realização do Edital de Apresentação de novas tecnologias para o controle de vetores de arboviroses, realizado pelo Ministério da Saúde. Cidade/UF, dia de mês de ano. Nome completo e Assinatura Anexo III - Declaração de Sigilo e Confidencialidade DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO Assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações e documentos confidenciais a que tiver acesso durante o processo de avaliação do Edital de Apresentação de novas tecnologias para o controle de vetores de arboviroses ao Ministério da Saúde. Por este Termo de Confidencialidade e Sigilo comprometo-me: I. Manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, processos, projetos, dentre outros; II. A não efetuar nenhuma gravação, fotografia ou cópia de documentação, base de dados, sistemas computacionais, informações ou outras tecnologias a que tiver acesso; III. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros; IV. A não me apropriar de material confidencial e/ou sigiloso, de informações e documentos pessoais que venham a estar disponíveis; V. A não divulgar de nenhuma maneira ou por qualquer meio as informações e/ou documentos a que tiver acesso; VI. Entende-se que os documentos, inclusive as ideias para, contendo dados e informações relativas a qualquer pesquisa é de propriedade do autor. * A vedação prevista no inciso II deste documento recai sobre gravações por parte dos participantes, preservando-se a possibilidade de gravação institucional pelo Ministério, sob controle de acesso e resguardo de sigilo, com ciência dos envolvidos. Cidade/UF, dia de mês de ano. Nome completo e Assinatura Anexo IV - Checklist da documentação de submissão (item 6.10) ( ) Preenchimento do Formulário eletrônico com as informações solicitadas nos moldes do Anexo Iobrigatório; ( ) Manual com detalhamento técnico e metodológico da tecnologia e/ou documento contendo as informações técnicas e especificações do produto, tecnologia ou ferramenta (obrigatório); ( ) Situação de regularização da tecnologia junto ao órgão regulatório, se aplicável (anexo I, obrigatório), encaminhando documentos que comprovem situação de regularização junto aos órgãos competentes (quando aplicável); ( )Tratando-se de inseticidas, deverá ser encaminhado documento comprobatório da qualificação do produto pela Rede Regional e Global de Vigilância e Manejo da Resistência de Vetores de Importância para a Saúde Pública (RUPS); ( ) Artigos científicos publicados em revistas indexadas e teses (se houver); ( ) Descrição do custo estimado da tecnologia por unidade de entrega (informar no anexo I) (obrigatório); ( ) Relatório sobre avaliações técnicas e científicas sobre o produto / tecnologia realizadas (obrigatório); ( ) Documentos e/ou mídias que demonstrem o funcionamento do produto ou tecnologia (se houver)Anexo V - Tabela de Avaliação (11.10) Nome ou descrição curta do produto / tecnologia Instituição Apresentadora Componentes de Avaliação Avaliação Observações Funcionalidade ( ) Insatisfatório ( ) Regular ( ) Satisfatório ( ) Bom ( )Excelente Eficiência ( ) Insatisfatório ( ) Regular ( ) Satisfatório ( ) Bom ( )Excelente Maturidade Tecnológica ( ) Insatisfatório ( ) Regular ( ) Satisfatório ( ) Bom ( )Excelente Evidências Científicas ( ) Insatisfatório ( ) Regular ( ) Satisfatório ( ) Bom ( )Excelente Custos ( ) Insatisfatório ( ) Regular ( ) Satisfatório ( ) Bom ( )Excelente Inovação ( ) Insatisfatório ( ) Regular ( ) Satisfatório ( ) Bom ( )Excelente Escalabilidade ( ) Insatisfatório ( ) Regular ( ) Satisfatório ( ) Bom ( )Excelente Parecer: Itens importantes: (descrição do objetivo da tecnologia) (descrição do método e resultados esperados) (descrição da avaliação) (evidências científicas existentes e faltantes) (posicionamento/conclusão) Definições: Eficiência: Relação entre os resultados alcançados e os recursos utilizados. Funcionalidade: capacidade de algo desempenhar corretamente a função para a qual foi projetado ou desenvolvido Maturidade tecnológica: grau de desenvolvimento e aplicação de uma tecnologia, desde a sua concepção até a sua utilização plena e eficaz em um contexto específico Evidências Científicas: conjunto de dados, resultados e informações obtidos através de métodos científicos que servem para apoiar ou refutar uma teoria, hipótese ou conclusão científica. Custo: custo da implementação, incluindo os complementares, por unidade de entrega e necessidades Inovação: ideias, produtos, serviços ou métodos novos ou significativamente melhorados que geram valor e trazem soluções para problemas existentes. Escalabilidade: capacidade de um sistema, negócio ou tecnologia aumentar sua capacidade de atender à demanda crescente sem comprometer a qualidade, eficiência ou aumentar desproporcionalmente os custos. Excelente / Supera as Expectativas: O produto/tecnologia não só atende, mas excede significativamente todos os requisitos e expectativas. Apresenta desempenho impecável, funcionalidades inovadoras e nenhum ponto fraco relevante. Bom / Atende Plenamente às Expectativas: O produto/tecnologia atende a todos os requisitos e expectativas de forma consistente e eficaz. Possui alta qualidade, poucas ou nenhuma falha e proporciona uma experiência muito positiva. Satisfatório / Atende às Expectativas Básicas: O produto/tecnologia cumpre os requisitos essenciais, mas pode ter algumas limitações menores, áreas para melhoria ou desempenho apenas adequado. É funcional, mas não se destaca. Regular / Abaixo das Expectativas: O produto/tecnologia não atende a alguns requisitos importantes ou apresenta falhas significativas. Pode ser utilizável, mas com frustrações frequentes, desempenho inconsistente ou funcionalidades limitadas. Insatisfatório / Não Atende às Expectativas: O produto/tecnologia falha em atender aos requisitos básicos, é ineficaz, possui problemas graves de funcionamento ou é praticamente inutilizável. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Visitar site original para mais detalhes: https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-chamamento-publico-n-3/2026-691757970