AVISO de chamada pública

Cidade Não definida

Identificador desta licitação: DOU-556141da18399e37cf56

Modalidade: Chamamento público

Abertura: 18/12/2024 00:00

Órgão: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Valor: R$ 822.400.000,00

Objeto: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. AVISO de chamada pública Chamada para Seleção de Propostas. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e seguindo as diretrizes emanadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, torna pública a Chamada CNPq/MCTI/FNDCT nº 21/2024 - Programa Conhecimento Brasil - Atração e Fixação de Talentos, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, http://www.gov.br/cnpq/ e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Objeto: Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, nas diversas áreas do conhecimento, conforme objetivos e diretrizes constantes da Chamada. As propostas serão submetidas em duas linhas distintas, detalhadas na Chamada, de acordo com o perfil dos candidatos e das instituições de execução do projeto. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 29/07/2024; Prazo para impugnação da Chamada: 08/08/2024; Data limite para submissão das propostas: 13/09/2024; Período de Julgamento: 25/10/2024 a 05/11/2024; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 18/11/2024; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 28/11/2024; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 18/12/2024. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$822.400.000,00, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e na forma pactuada no referido ajuste

Observações: Outros recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados na suplementação de propostas aprovadas no âmbito da Chamada ou na contratação de novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito. Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e do FNDCT. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos contratados ou contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito. Parcela mínima de 40% dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos cuja instituição executora esteja sediada nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (SUDAM, SUDENE e SUDECO). Dentro da parcela mínima definida na Chamada, até 40% será preferencialmente destinado a projeto cuja instituição executora esteja sediada nos Estados da Região Norte do país (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins). Caso não existam propostas qualificadas em número suficiente para os percentuais definidos na Chamada, a critério do CNPq os recursos não utilizados poderão ser alocados em projetos aprovados em outras regiões. Os projetos terão o valor máximo de financiamento de acordo com um dos seguintes perfis de projeto: Os projetos submetidos em resposta a Linha 1 da Chamada: Uma bolsa Conhecimento Brasil para Doutor (BCB-1) no valor mensal de R$13.000,00; Recursos para capital e custeio no valor de R$400.000,00. No caso em que a instituição executora for empresa privada será concedido apenas o valor de custeio, no limite máximo de R$200.000,00; Auxílio Instalação no valor correspondente a uma mensalidade no primeiro mês de vigência do projeto. Auxílio-Saúde no valor correspondente a uma mensalidade, no início de cada período de 12 meses. Por questões operacionais o valor do Auxílio-Saúde será creditado ao bolsista mensalmente em um valor equivalente a 1/12 avos de uma mensalidade. Auxílio - previdência no valor mensal de R$1.000,00 para recolhimento do INSS equivalente a contribuição como autônomo na forma da Lei 8212 de 24/07/1991, ou legislação que substitua ou altere. O bolsista deve ter consigo os comprovantes de recolhimento do INSS para fins de eventual prestação de contas. Concessão de recursos para compra de diárias e passagens para participação em eventos científicos ou cooperação técnico-científica ao longo da vigência do projeto, no valor total de até R$120.000,00, que devem ser previstos na proposta submetida, em campo específico. Passagens de retorno ao Brasil para pesquisadores brasileiro residentes no exterior e seus familiares diretos, de acordo com solicitação prevista na proposta submetida. Até 2 bolsas ITI, com até 48 meses de mensalidade cada, de acordo com o solicitado na proposta apresentada. Projetos submetidos em resposta a Linha 2 da Chamada: Bolsa Conhecimento Brasil para Doutor (BCB-1), no valor mensal de R$13.000,00 ou Bolsa Conhecimento Brasil para Mestre (BCB-2) no valor mensal de R$10.000,00. A empresa pode solicitar mais de uma bolsa BCB por projeto, devendo indicar no formulário de proposta os nomes dos candidatos a bolsa BCB. Para os projetos contratados na Linha 2 será permitida a substituição do bolsista BCB ao longo da execução do projeto, condicionada a aprovação pelo CNPq do perfil do novo indicado e com valor de concessão limitado ao aprovado inicialmente. Recursos para custeio no valor de R$200.000,00 incluindo passagens e diárias. Auxílio-Instalação no valor correspondente a uma mensalidade no primeiro mês de vigência do projeto para cada bolsista BCB. Auxílio-Saúde no valor correspondente a uma mensalidade, no início de cada período de 12 meses para cada bolsista BCB. Por questões operacionais o valor do Auxílio-Saúde será creditado ao bolsista mensalmente em um valor equivalente a 1/12 avos de uma mensalidade. Auxílio - previdência no valor mensal de R$1.000,00 mensais para cada bolsista BCB, para recolhimento do INSS equivalente a contribuição como autônomo na forma da Lei 8212 de 24/07/1991, ou legislação que substitua ou altere. O bolsista deve ter consigo os comprovantes de recolhimento do INSS para fins de eventual prestação de contas. Passagens de retorno ao Brasil para pesquisadores brasileiros residentes no exterior e seus familiares diretos, de acordo com solicitação prevista na proposta submetida. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

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