PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2025

Município: Ibateguara (AL)

Identificador desta licitação: DOU-a6ee7e73cdc881692e4f

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATEGUARA

Abertura: 29/09/2025 00:00

Valor: R$ 1.000.078,00

Objeto: Prefeituras. Estado de Alagoas. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATEGUARA. Aviso de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2025 Interessado Prefeito do Município de Ibateguara/AL Assunto: Parecer de caráter opinativo acerca do Processo Licitatório Modalidade: Pregão Eletrônico nº 014/2025.EMENTA: Licitação fase externa. Modalidade: Pregão Eletrônico. Fonte de custeio indicada. Objeto especificado. Autorizado pelo Senhor. Prefeito do Município de Ibateguara. Propostas e Documentos de Habilitação dentro dos padrões exigidos pelas Lei nº 14.133/2021.Inexistência de óbice à deflagração do certame PARECER Após analisar devidamente os atos pertinentes ao procedimento licitatório do tipo Menor Preço Por Item que teve como vencedora do presente certame a empresa: ALAGOANA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 03.844.673/0001-16, estabelecida a Avenida Dona Constança de Góes Monteiro nº 104, Loja 105, Bairro: Poço, CEP: 57.025-355, Maceió/AL, que apresentou o menor preço para o item 01 do certame perfazendo o valor global de R$ 1.000.077,82 (um milhão, setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme consta na continuação da Ata da Sessão de Julgamento do dia 12 de setembro de 2025 às 09h00min. Segue o parecer: PARÁGRAFO PRIMEIRO: O processo em sua fase preliminar teve formalização e instrução enquadrada nos moldes recomendados. O Edital foi elaborado corretamente, contendo cláusulas e condições que contemplam os direitos e deveres das partes, nada contendo que venha a ferir o princípio constitucional da isonomia, primado pelos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da probidade administrativa. PARÁGRAFO SEGUNDO: A fase externa foi realizada adequadamente, pois veio com a publicação do aviso no Diário Oficial da União - DOU, Tribuna e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, baseando-se no que está previsto no art. 55, inciso I, alínea 'a' da Lei nº 14.133/2021. Na audiência, as propostas foram recebidas e os fornecedores apresentaram declarações de que cumprem os requisitos da habilitação, fazendo posteriormente a conferência das propostas onde as mesmas encontram-se adequadas ao edital; e superada essa etapa, passaram à abertura dos envelopes que contém os documentos de habilitação. PARÁGRAFO TERCEIRO: Foram atendidas todas as exigências contidas no ato convocatório e tudo se processou de conformidade com os termos do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, regido pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, não havendo nenhuma interposição de recursos por parte das empresas licitantes. Diante do exposto, opina esta Procuradoria pela validade do certame licitatório em questão, encontrando-se apto a evoluir à consideração superior da Chefe do Poder Executivo, pois o processo licitatório seguiu os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, presentes no art. 37, caput da Carta Magna, sendo este, como dito, apenas de caráter opinativo. É o parecer! S. M. J Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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