Concorrência Publica nº 008/2023

Cidade Miranda [MS]

Identificador desta licitação: DOU-b99b19498df3a1890f51

Modalidade: Concorrência

Abertura: 07/04/2025 00:00

Órgão: Prefeitura Municipal de Miranda do Norte

Objeto: Prefeituras. Estado do Maranhão. Prefeitura Municipal de Miranda do Norte. AVISOS DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº CP-001-2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025 A Prefeitura Municipal de Miranda do Norte/MA realizará Processo Licitatório Eletrônico, cujo Objeto é a Contratação de Empresa para Execução dos Serviços de Construção de Unidade Básica de Saúde, no Povoado Pindoval, Conforme Portaria GM/MS Nº 3.689, de 02/05/2024, em apoio as atividades da Prefeitura Municipal de Miranda do Norte-MA. Data De Abertura: 07/04/2025. Horário: 08:00 horas. Base Legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Disponibilidade do edital na Rua do Comércio nº 183, Centro, Miranda do Norte/MA, de 2ª. a 6ª. feira, das 08:00 as 12:00 horas. Mais informações pelo e-mail: cplmirandadonortejrm@gmail.com. CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº CP-002-2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2025 A Prefeitura Municipal de Miranda do Norte/MA realizará Processo Licitatório Eletrônico, cujo Objeto é a Contratação de Empresa para Execução dos Serviços de Construção de Unidade Básica de Saúde, no Bairro Santa Barbara, Conforme Portaria GM/MS Nº 3.689, de 02/05/2024, em apoio as atividades da Prefeitura Municipal de Miranda do Norte-MA. Data De Abertura: 07/04/2025. Horário: 16:00 horas. Base Legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Disponibilidade do edital na Rua do Comércio nº 183, Centro, Miranda do Norte/MA, de 2ª. a 6ª. feira, das 08:00 as 12:00 horas. Mais informações pelo e-mail: cplmirandadonortejrm@gmail.com. AVISO DE CONVALIDAÇÃO A Prefeitura Municipal de Miranda do Norte/MA, através do Prefeito Municipal Ivaldo Marcelo Ribeiro Pereira, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento; CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objetos, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a direito de terceiros; CONSIDERANDO, que não se constata, na ausência de publicação do extrato do contrato do Anexo Único, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei, já se encontrando homologado e o seu objeto adjudicado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº, 9.784/99, Lei de Processo Administrativo da União, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeito sanáveis; CONSIDERANDO, Fica Convalidado a HOMOLOGAÇÃO assinada pela a autoridade competente, Sr João Victor Lima Santos, Secretário Municipal de Obras: Ficam convalidados os atos relativos à HOMOLOGAÇÃO da Concorrência Publica nº 008/2023, cujo objeto se refere a contratação de empresa especializada para Implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Miranda do Norte/MA, conforme convênio nº 0630/2022 (SIAFI-937984), com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, devendo ocorrer a sua respectivas publicação, na forma da Lei Federal nº 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público sem prejuízo a terceiros, sendo vício sanável na forma da lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Miranda do Norte-MA, 17/03/2025 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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