Pregão Eletrônico nº 36/2024
Município: Prudente de Morais (MG)
Identificador desta licitação: DOU-fed75c6c9fbc370f8d87
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura Municipal de Prudente de Morais
Abertura: 11/02/2025 00:00
Objeto: Prefeituras. Estado de Minas Gerais. Prefeitura Municipal de Prudente de Morais. AVISO de licitação Pregão Eletrônico nº 36/2024 A Prefeitura Municipal de Prudente de Morais torna público a rescisão amigável do contrato do Processo Licitatório Nº 136/2024 - Pregão Eletrônico nº 36/2024 - Registro de Preços nº 12/2024 - Interessado: Prefeitura Municipal de Prudente de Morais. SOLICITANTE: Minas Capital Comércio de Alimentos Ltda. ASSUNTO: Rescisão Amigável do Contrato. Despacho: Considerando o pedido formal de rescisão amigável apresentado pela empresa Minas Capital Comércio de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 54.164.523/0001-00, referente ao Registro de Preços nº 12/2024, e considerando as justificativas apresentadas pela contratada quanto às dificuldades logísticas e financeiras que inviabilizam a continuidade do contrato; Considerando a análise jurídica exarada pelo Assessor Jurídico deste Município, João Victor Paiva, OAB/MG 230.047, que opinou pelo deferimento da rescisão amigável nos termos do artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, desde que observados os procedimentos administrativos necessários; Considerando a necessidade de garantir a continuidade do fornecimento dos serviços objeto do contrato, devendo ser providenciada a convocação da próxima empresa classificada na licitação, a fim de evitar prejuízos à Administração Pública e à coletividade; Determino: O deferimento da rescisão amigável, nos termos do artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com a devida formalização do Termo de Rescisão Amigável; Adoção das providências necessárias para convocação da próxima empresa classificada no certame, garantindo a continuidade do serviço; Análise pelo setor competente quanto à aplicação de eventuais penalidades previstas no edital e no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, em razão do impacto gerado pela rescisão contratual; Publicação do presente despacho e do Termo de Rescisão Amigável no Diário Oficial do Município, para garantir a devida publicidade e transparência do ato administrativo; Ciência à empresa solicitante quanto à decisão administrativa e aos procedimentos subsequentes. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Visitar site original para mais detalhes: https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-licitacao-612457172