Edital 000022/2025

Cidade: Confins (MG)

Identificador desta licitação: PNCP-01006232000110-1-000094-2025

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: MUNICIPIO DE CONFINS

Abertura: 02/10/2025 09:00

Valor: R$ 391.952,00

Objeto: 2.1.Justificase a contratação de empresa para a execução de pavimentação asfáltica na Rua Professor Gabor Buzza Lagoa dos MaresConfins, considerando as necessidades do local que hoje encontrase com pavimento em pedras irregulares, prejudicando o trânsito.2.2.A pavimentação asfáltica sobre pedras irregulares é fundamental por diversas razões, principalmente no que diz respeito à qualidade das estradas, segurança e durabilidade. Ao criar uma superfície mais lisa e nivelada, o asfalto reduz as vibrações e o desconforto causados pelas irregularidades das pedras. 2.3.Em termos de segurança, o asfalto proporciona melhor aderência, especialmente em condições molhadas, o que reduz o risco de derrapagens e acidentes. Além disso, ele melhora a visibilidade, já que, em pavimentações irregulares, o acúmulo de água em poças pode ser mais comum, dificultando a visibilidade e o controle do veículo. O asfalto, por sua vez, tem uma capacidade superior de drenagem, o que contribui para uma maior segurança. Comparado às pedras irregulares, o asfalto também é mais resistente, uma vez que as pedras podem se desgastar com o tempo. Outro benefício é a facilidade de manutenção: reparar trechos danificados de asfalto é mais simples e menos oneroso do que consertar pavimentos de pedras irregulares, que exigem um processo mais trabalhoso e demorado. 2.4.A pavimentação asfáltica oferece diversos benefícios, como a redução de custos de manutenção para os usuários. Além disso, melhora a estética e valoriza a área, tornando bairros e regiões com asfalto mais atrativos para investidores e aumentando o valor imobiliário local. A infraestrutura de qualidade proporcionada pelo asfalto contribui para uma aparência mais moderna e organizada.2.4. Por fim, este objeto, tem por características serviços comum exigindo baixo grau de complexidade técnica, que são executadas corriqueiramente pela Administração e que contam com especificações e métodos usuais no mercado onde existem diversas empresas aptas a se habilitarem no certame.2.5. A futura contratação está devidamente justificada, com fulcro na Lei n 14.1332021.

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Visitar site original para mais detalhes: https://pncp.gov.br/app/editais/01006232000110/2025/94