Alerta Licitação

Licitações Monte Negro (RO)

Não foram encontradas licitações abertas para Monte Negro

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Edital 009/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-63761985000198-1-000016-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE MONTE NEGRO

Abertura 16/04/2024 10:00 Encerrada

[LICITANET] - Registro de Preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA RELACIONADAS A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DA PREFEITURA DE MONTE NEGRO.

PREGÃO ELETRÔNICO 9/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-87268

Portal: LicitaNET

Orgão: MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO

Abertura 16/04/2024 10:00 Encerrada

Registro de Preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA RELACIONADAS A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DA PREFEITURA DE MONTE NEGRO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024/ (5 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C3C4670A

Diário Municipal dos Municípios (RO)

Valor: R$ 575.933,00

Abertura 16/04/2024 00:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024/PMMN/RO– LEI Nº 14.133/2021 A Prefeitura de Monte Negro – RO, através do Pregoeiro, devidamente autorizado pela Portaria Municipal de nº 349 de 27 de Março de 2024, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônica, tipo menor preço por ITEM, modo ABERTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0000094.06.01/2024 SETUR DATA DA ABERTURA: 16 de Abril de 2024. VALOR ORÇADO: R$ 575.933,37(Quinhentos e setenta cinco mil, novecentos e trinta três reais e trinta sete centavos) INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:10h00min (horário de Brasília). LOCAL:www.licitanet.com.br. OBJETO: Registro de Preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA RELACIONADAS A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DA PREFEITURA DE MONTE NEGRO, edital e seus anexos estão disponíveis nos sites: www.licitanet.com.br.e www.montenegro.ro.gov.br.

PREGÃO ELETRÔNICO 8/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-86367

Portal: LicitaNET

Orgão: MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO

Abertura: 12/04/2024 09:00 Encerrada

Objeto: AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO

PREGÃO ELETRÔNICO 7/2024 (9 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-85997

Portal: LicitaNET

Orgão: MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO

Abertura 02/04/2024 09:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E MANEJO DE INFESTAÇÕES DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS VOADORES.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024/ (21 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-38308208

Orgão: Prefeitura de Monte Negro

Valor: R$ 1.212.743,00

Data de abertura: 02/04/2024 00:00 Encerrada

Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Desratização, Descupinização, Desinsetização e Manejo de Infestações de Animais Sinantrópicos Voadores

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023/ (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-66335E43

Orgão: Prefeitura de Monte Negro

Valor: R$ 77.580,00

Abertura 28/03/2024 14:24 Encerrada

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°020/SUPEL/2024 Quantidade: 500,00 Quantidade: 10.000,00 Quantidade: 10.000,00 Quantidade: 350,00 Quantidade: 1.000,00 Quantidade: 450,00 Quantidade: 50.000,00 Quantidade: 15.000,00 Quantidade: 60.000,00 Quantidade: 12.000,00 Quantidade: 5.000,00 Quantidade: 2.000,00 205 Descrição: MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 100 MG Item: 55 Descrição: METRONIDAZOL 100 MG/G /GEL VAG X 50 G APLICADOR CADA Item: 57 Descrição: METRONIDAZOL 250MG Item: 59 Descrição: MICONAZOL 20MG/G CREME DERMATOLOGICO 28G Item: 60 Descrição: MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL 80G + APLICADOR Item: 63 Descrição: NEOMICINA+ BACITRACINA 5MG/G+250UI/G 10 G Item: 71 Descrição: SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G CREM DERM 50G Item: 72 Descrição: SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G CREM DERM 30G Item: 75 Descrição: SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400+80MG Total: R$ 77.580,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 27/03/2025 , a contar do dia 27/03/2024 . 1. DO OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL PERTENCENTES À PORTARIA 344/98-MS, QUE COMPÕE A FARMÁCIA BÁSICA DA TABELA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS – CMED, A SEREM UTILIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, por um período de 12 meses. 2. DA VIGÊNCIA DA ATA 2.1. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia /AROM. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Decreto (2.241/2021). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA GARANTIA 4.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório e Termo de Referência em (Anexo I do edital). 4.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para a SEMUSA. 4.2.1 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelo correio postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 5. FORMADE FORNECIMENTO 5.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a emissão da nota de empenho, as quantidades solicitadas deverão ser atendidas de todos os produtos, conforme descriminados no termo de referência. 6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, HORÁRIOS E RECEBIMENTO 6.1. O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho, no endereço: Almoxarifado central localizada na Rua Francisco Prestes, nº 2973 – Setor 02 - Monte Negro/ RO, de Segunda-Feira à Sexta – Feira das 7h30min às 17h. 6.2. Toda e qualquer despesa decorrente da aquisição e Serviços de Garantia aqui descritos, inclusive as substituições de produtos, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos que estiverem sob sua guarda, arcando com quaisquer danos. 6.3. A apresentação dos materiais deverá obedecer aos seguintes parâmetros: 6.4. Deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes do respectivo Termo de Referência e Edital, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens e validades. 6.5. Não serão aceitos os materiais que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes. 6.6. Os recebimentos especiais, fora do agendamento serão aceitos, excepcionalmente, desde que não prejudiquem os demais recebimentos agendados, a critério da Secretaria. 6.7. A comissão fiscalizará a entrega podendo sustar ou recusar os materiais entregues em desacordo com a especificação apresentada; 6.8. A comissão deverá comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à CONTRATADA sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e ou nota fiscal. 6.9. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal/fatura, quando da sua entrega; 6.10. Recebimento Definitivo (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade e quantidade dos bens e de sua aceitação, será firmado pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços de cada Secretaria, que deve ser composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, liquidando a despesa. 6.11. O recebimento definitivo dar-se-á mediante a certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento. 6.12. No caso de recebimento de bens com qualidade e quantidade inferior à contratada, ou apresentando defeitos, a contratada se obriga em prazo não superior a 15 (quinze) dias, substituir os materiais em desacordo, ou entregar os materiais remanescentes às suas expensas. Nesse caso, não será expedido o termo de recebimento definitivo até a solução definitiva da pendência. 6.13. A garantia será regida pelo Termo de Referência e Edital, e os casos omissos serão considerados o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. 6.14. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada em face da eventual existência de vícios redibitórios. 6.15. O CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO ESTÁ DISPOSTO NO ITEM 8 (OITO) DO TERMO DE REFERÊNCIA. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. As condições de pagamento observarão, no que couber, os critérios para pagamento regidos pela Lei n. 8.666/93. www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 500,00 Quantidade: 10.000,00 Quantidade: 300,00 Quantidade: 500,00 Quantidade: 750,00 Quantidade: 1.000,00 Quantidade: 1.000,00 Quantidade: 15.000,00 206 7.2. Deverão ser apresentadas de imediato, logo após o recebimento definitivo, à Comissão de Recebimento, para tal fim designada mediante portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios - AROM, as Notas Fiscais/Fatura Eletrônica – DANFE, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo destas, a descrição do objeto, o número do Contrato e/ou nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação, devidamente autorizado pelo órgão fiscalizador do Município; 7.2.1. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e análise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento). 7.2.2. Se durante a liquidação for identificado erro ou falha documental sanável, salvo má-fé, o credor será notificado para no prazo de três dias corridos para sanear o documento, após esse prazo a obrigação do pagamento terá sua exigibilidade suspensa e será excluída da ordem cronológica. 7.2.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 7.2.4. Comprovação da efetiva entrega do quantitativo de materiais faturado. Prova de regularidade fiscal e trabalhista, vigentes na data do recebimento da Nota Fiscal pela Comissão, composta por no mínimo os seguintes documentos: a) Certificado de Regularidade do FGTS. b) Certidão de Regularidade Débitos Federais (INSS, Dívida Ativa da União e Receita Federal). c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual. d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários Municipais. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7.2.5. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista constituem condição indispensável para o efetivo pagamento da despesa, sendo igualmente aceitas certidões negativas e positivas com efeitos de negativa, em caso de pendência, a Prefeitura de Monte Negro/RO está autorizada a comunicar aos órgãos credores acerca da existência de créditos em nome do fornecedor, a fim de possibilitar medidas judiciais de bloqueio ou sequestro do numerário disponível. 7.2.6. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pelos fiscais e comissão de recebimento do empenho, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pelo Núcleo Financeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Município, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle. 7.2.7. Os pagamentos referentes aos itens adquiridos através deste processo administrativo não serão efetuados enquanto houver pendente a liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência do contrato, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária; 7.2.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7.2.9. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93. 7.2.10. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão. 7.2.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 7.2.12. AADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis. A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas. 7.2.13. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo. 7.2.14. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada nas obrigações da contratada. 7.2.15. Diante da conferência, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos artigos 67 e 77 da Lei 8.666/93. 7.2.16. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária. 7.2.17. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária – OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada; 7.2.18. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do órgão requisitante: 7.3.18.1. Fundo Municipal de Saúde de Monte Negro, CNPJ: 11.957.240/0001-03 – Endereço: AV. Marechal Candido, nº 2330 - Centro - Monte Negro/ RO. 8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 8.1.As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: Funcional Programática: 02.07.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico. Dotação Orçamentária: 10.1220015.2045 – Manutenção das Atividades SEMUSA Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 200 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2053 – Incentivo Financeiro da APS – Desempenho – Atenção Básico Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo www.diariomunicipal.com.br/arom 207 Ficha: 233 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2054 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada – Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 238 Dotação Orçamentária: 10.3020016.2048 – Média Alta Complexidade Ambulatorial Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 257 Dotação Orçamentária: 10.3030017.2100 – Manutenção do Programa Farmácia Básica Federal Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 266 Dotação Orçamentária: 110.3030017.2105 – Manutenção do Programa Farmácia Básica Estadual Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 267 E outros que vierem a surgir. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO RP 9.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes). I. Advertência; II. Multa moratória, nos seguintes percentuais: a. No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); b. Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); c. No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias; d. Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho. e. Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; f. Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais: a. Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado; b. Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas; c. Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro. d. Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre do valor registrado pela licitante. IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos. V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Monte Negro, previsto no art. 49º da Lei Federal nº 12.016/19, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93. 9.1.1. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. 9.1.2. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei. 9.1.3. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 9.1.4. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado. 9.1.5. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Monte Negro, Suspensão Temporária de Participação em Licitação ou sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão descredenciadas no Cadastro de Fornecedores. 9.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 10.1. AAta de Registro de Preços – ARP está regulamentada conforme Decreto Municipal nº 2241/2021: Art. 15. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º Os acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, devem ser justificados, e no caso de Registro de Preços Permanente, deve ocorrer na forma prevista nos artigos 30 e 31 deste Decreto. § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. § 5º A prorrogação da ARP não implica renovação dos quantitativos registrados. § 6º AARP estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 10.2. O(s) licitante(s) vencedor(es) serão dispensados da assinatura da Ata de registro de Preços, conforme o Decreto Municipal nº 2241/2021: Art. 16. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no artigo 13, serão dispensados da Assinatura da ata de registro de preços, pois já assinou a proposta de preços no ato da licitação conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório. Parágrafo único. A publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. Art. 17. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. www.diariomunicipal.com.br/arom 208 Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em atender a ata de registro de preços, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Art. 18. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1º Os órgãos participantes do registro de preços, além de observarem o disposto na Lei nº 8.666 de 1993 e regulamentações decorrentes, deverão instruir seus processos de contratação com a cópia, no mínimo, dos seguintes documentos, inclusive em mídia eletrônica: I - Termo de Participação; II - Edital de licitação e seus anexos; III - ARP; e IV - Minuta de contrato, se for o caso. § 2º No caso de apresentação em mídia eletrônica, deverá o servidor que a fizer juntar aos autos, atestar sua autenticidade. § 3º Eventuais alterações no contrato e demais instrumentos referidos no caput obedecerão às disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993. § 4º AAdministração poderá aceitar que o beneficiário entregue para o item ou lote produto de marca ou modelo diferente daquele registrado na ARP, por comprovado motivo ou fato superveniente à licitação, e desde que o produto possua, comprovadamente, desempenho e qualidade iguais ou superiores, não podendo haver majoração do preço registrado. Art. 19. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com art. 22, do Decreto Municipal 2.241/2021 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1. Fornecer os produtos da sua proposta de preços, de acordo com as especificações da proposta com validade não inferior a doze (12) meses, a contar da data da entrega no Almoxarifado da Secretaria Gestora. 12.2. Entregar os produtos conforme Nota de Empenho, e requisições encaminhas para Secretaria Municipal de Administração no local indicado no item 7 deste Termo de Referência. 12.3. Obedecer rigorosamente a data de entrega fornecida pelo Município, que não poderá ser alterada salvo previa e expressa autorização da fiscalização. 12.4. Todo e qualquer fornecimento do produto fora do estabelecido neste termo, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado a empresa, que ficará(o) obrigada(s) a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no edital. 12.5. O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto. 12.6. Entregar os produtos em condições adequadas para o armazenamento e uso sob pena de devolução dos produtos, no endereço da Secretaria gestora constante na Nota de Empenho. 12.7. Especificar as condições adequadas de armazenamento a serem observadas pela Seção de Almoxarifado. 12.8. Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma. 12.9. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento. 12.10. Zelar pela qualidade dos produtos entregues. 12.11. Custear todas as despesas decorrentes dos fornecimentos, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas. 12.12. Substituir, durante o prazo de validade concedido pelo fabricante, os produtos rejeitados pelo Setor de Almoxarifado do Município, num prazo máximo de dois dias uteis após o recebimento da devida comunicação. Caso o produto entregue apresentar em qualquer momento irregularidade que comprometa sua utilização, qualidade, ou ainda lhe diminua o valor, fica a Contratada obrigada a substitui-lo, sob pena de aplicação de penalidade. 12.13. Substituir, imediatamente, os produtos, quando não for de acordo com o especificado no Termo de Referência, sem ônus para o Município. 12.14. Comunicar ao Município, a qualquer tempo, toda anormalidade, prestando os esclarecimentos pertinentes e providenciando a devida correção. 12.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da persente licitação, salvo mediante previa e expressa autorização do Município. 12.16. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada. 12.17. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Monte Negro/RO; 12.18. A empresa fornecedora ficara obrigada a atender todas as solicitações de produtos efetuadas através de Nota de Empenho, desde que as notas sejam emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega delas decorrentes sejam previstas para a data posterior ao vencimento da ata. 12.19. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 12.20. Fica obrigado a empresa indicar no documento fiscal suas alíquotas, ou sua isenção conforme as legislações vigentes, fica obrigado ainda apresentar as declarações para os casos de isenção conforme Instruções Normativas vigentes. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 13.1. Proporcionar todas as condições e facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações contratuais; 13.2. Fornecer ao contratado todos os esclarecimentos necessários para execução do objeto; www.diariomunicipal.com.br/arom 209 13.3. Rejeitar os serviços executados que não atendam as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA; 13.4. Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Fatura (s) /Nota (s) Fiscal (is) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital deste certame licitatório; 13.5. Notificar a empresa, por escrito, sobre as imperfeições, atrasos, falhas ou irregularidades na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias e cabíveis; 13.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 13.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor (es) devidamente designados; 13.8. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos serviços, objeto da contratação; 13.9. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços a ser firmado; 13.10. Comunicar imediatamente ao Fornecedor Registrado quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto/serviços adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 13.11. Reter os impostos incidentes sobre as empresas que prestem serviços ou forneçam bens ao município. 14. DO REALINHAMENTO DE PREÇO 14.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e consideradas os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento de Preços, conforme art. 17, do n° 7.892/2013 observadas às disposições contidas na alínea “d” d o inciso II do caput do art (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid) 14.2. O realinhamento de preços poderá ser arguido por iniciativa do detentor do registro, neste caso deverá ser anexada provas documentais, em originais ou cópias autenticadas que comprovem a motivação do ato, como por exemplo N. F. de seus fornecedores, e/ou órgãos Oficiais que divulgam preços. 14.3. De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação e de todos os documentos hábeis para análise a Gerência responsável pelo Registro de Preço, verificará se houve majoração entre o preço registrado na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação. 14.4. O pedido de realinhamento não isenta a detentora de posse da Autorização de Fornecimento de continuar a fornecer os materiais já solicitados e no curso do pleito de realinhamento. 14.5. A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subsequente ao deferimento do pedido e publicação do mesmo no Diário Oficial dos Municípios/AROM, e outros, no que couber. 14.6. O acompanhamento da evolução dos preços do objeto deste certame será feito pela Gerência Responsável, mediante pesquisa trimestral ou em prazo menor, efetuada entre os fornecedores locais e aquisições efetuadas pela Administração pública. A pesquisa poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou sempre que a situação de mercado assim exigir. 14.7. Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente a época do registro. 14.8. Os preços registrados e realinhados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, trimestralmente, procedimento este da Gerência Responsável pelo Registro de Preço. 15. RESCISÃO CONTRATUAL/ARP 15.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato/ARP, nos termos do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 1993: I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do Objeto, nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado do início da entrega do objeto; V. A paralisação da entrega, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da DETENTORA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta ARP; VII. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1odo art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; IX. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; XIII. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XVI. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução de entrega, nos prazos contratuais; XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XVIII. O descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. XIX. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão deste Contrato poderá ser: a. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; c. Judicial, nos termos da legislação; d. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. e. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. www.diariomunicipal.com.br/arom 65, 210 e. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. f. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 3. Indenizações e multas. 16. DO CADASTRO RESERVA 16.1. Nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013 a ordem de classificação dos licitantes cadastrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado. 17. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 17.1.Os órgãos participantes desta ata são os constantes do TERMO DE REFERÊNCIA elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, parte integrante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023/PMMN/RO. 18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 18.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que porventura seja requerido pela Prefeitura Municipal de Monte Negro. A fiscalização será efetuada pela Comissão de Recebimento designada, que acompanhará a execução dos serviços; 18.2. A existência da fiscalização da Prefeitura Municipal de Monte Negro, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 18.3. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Equipe de Recebimento, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). 18.4. A equipe de Recebimento realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 18.5. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 19. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19.1. A empresa vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços, caso não assine no tempo estipulado será dado continuidade aos trâmites do processo para que não haja atraso. 19.2. Conforme Homologado e divulgado o resultado da licitação, a Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-AROM (Lei nº 1.578/2010) e no sítio da Prefeitura, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta formal apresentada à licitação. (NR), sendo, portanto, dispensada a assinatura na Ata de Registro de Preços. 20. DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA 20.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 21.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 21.3. AAta de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao disposto na Lei nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 21.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 21.5. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 10.024/2019, Decreto Municipal nº 1.882/2020 e 2.241/2021, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 com suas alterações, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição. 21.6. Os casos omissos desse pleito serão dirimidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores. 21.7. Informações e esclarecimentos sobre o objeto deste instrumento poderão ser obtidos no Departamento/Secretaria, com Rui Rodrigues da Costa, nos (mailto:compras@semusa.montenegro.ro.gov.br), (mailto:comprassemusa@hotmail.com) 21.8. Os licitantes devem submeter-se integralmente as exigências deste Termo de Referência. Fica eleito o fórum da Comarca de Ariquemes - RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal Assinadodeformadigitalpor: IVAIR JOSÉ FERNANDES 67752730963 Dados: 28/03/2024 14:24:40 DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 02.520.829/0001-40 Assinado de forma digital por: SUEMA BRUNELO 44844328034 Dados: 28/03/2024 14:09:29 www.diariomunicipal.com.br/arom telefones Publicado por: Shayenne Mioto Bucarth Código Identificador:66335E43

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023/ (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-BAE013BB

Orgão: Prefeitura de Monte Negro

Abertura 27/03/2024 00:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°022/SUPEL/2024 CNPJ: 09.182.725/0001-12 Unidade: COMP Marca: PHARLAB Unidade: CP 221 2. DA VIGÊNCIA DA ATA 2.1. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia /AROM. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Decreto (2.241/2021). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA GARANTIA 4.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório e Termo de Referência em (Anexo I do edital). 4.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para a SEMUSA. 4.2.1 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelo correio postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 5. FORMADE FORNECIMENTO 5.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a emissão da nota de empenho, as quantidades solicitadas deverão ser atendidas de todos os produtos, conforme descriminados no termo de referência. 6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, HORÁRIOS E RECEBIMENTO 6.1. O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho, no endereço: Almoxarifado central localizada na Rua Francisco Prestes, nº 2973 – Setor 02 - Monte Negro/ RO, de Segunda-Feira à Sexta – Feira das 7h30min às 17h. 6.2. Toda e qualquer despesa decorrente da aquisição e Serviços de Garantia aqui descritos, inclusive as substituições de produtos, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos que estiverem sob sua guarda, arcando com quaisquer danos. 6.3. A apresentação dos materiais deverá obedecer aos seguintes parâmetros: 6.4. Deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes do respectivo Termo de Referência e Edital, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens e validades. 6.5. Não serão aceitos os materiais que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes. 6.6. Os recebimentos especiais, fora do agendamento serão aceitos, excepcionalmente, desde que não prejudiquem os demais recebimentos agendados, a critério da Secretaria. 6.7. A comissão fiscalizará a entrega podendo sustar ou recusar os materiais entregues em desacordo com a especificação apresentada; 6.8. A comissão deverá comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à CONTRATADA sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e ou nota fiscal. 6.9. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal/fatura, quando da sua entrega; 6.10. Recebimento Definitivo (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade e quantidade dos bens e de sua aceitação, será firmado pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços de cada Secretaria, que deve ser composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, liquidando a despesa. 6.11. O recebimento definitivo dar-se-á mediante a certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento. 6.12. No caso de recebimento de bens com qualidade e quantidade inferior à contratada, ou apresentando defeitos, a contratada se obriga em prazo não superior a 15 (quinze) dias, substituir os materiais em desacordo, ou entregar os materiais remanescentes às suas expensas. Nesse caso, não será expedido o termo de recebimento definitivo até a solução definitiva da pendência. 6.13. A garantia será regida pelo Termo de Referência e Edital, e os casos omissos serão considerados o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. 6.14. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada em face da eventual existência de vícios redibitórios. 6.15. O CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO ESTÁ DISPOSTO NO ITEM 8 (OITO) DO TERMO DE REFERÊNCIA. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. As condições de pagamento observarão, no que couber, os critérios para pagamento regidos pela Lei n. 8.666/93. 7.2. Deverão ser apresentadas de imediato, logo após o recebimento definitivo, à Comissão de Recebimento, para tal fim designada mediante portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios - AROM, as Notas Fiscais/Fatura Eletrônica – DANFE, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo destas, a descrição do objeto, o número do Contrato e/ou nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação, devidamente autorizado pelo órgão fiscalizador do Município; 7.2.1. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e análise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento). 7.2.2. Se durante a liquidação for identificado erro ou falha documental sanável, salvo má-fé, o credor será notificado para no prazo de três dias corridos para sanear o documento, após esse prazo a obrigação do pagamento terá sua exigibilidade suspensa e será excluída da ordem cronológica. 7.2.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 7.2.4. Comprovação da efetiva entrega do quantitativo de materiais faturado. Prova de regularidade fiscal e trabalhista, vigentes na data do recebimento da Nota Fiscal pela Comissão, composta por no mínimo os seguintes documentos: a) Certificado de Regularidade do FGTS. b) Certidão de Regularidade Débitos Federais (INSS, Dívida Ativa da União e Receita Federal). c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual. d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários Municipais. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7.2.5. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista constituem condição indispensável para o efetivo pagamento da despesa, sendo igualmente aceitas certidões negativas e positivas com efeitos de negativa, em caso de pendência, a Prefeitura de Monte Negro/RO está autorizada a comunicar aos órgãos credores acerca da existência de créditos em nome do fornecedor, a fim de possibilitar medidas judiciais de bloqueio ou sequestro do numerário disponível. 7.2.6. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pelos fiscais e comissão de recebimento do empenho, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pelo Núcleo Financeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do www.diariomunicipal.com.br/arom 222 Município, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle. 7.2.7. Os pagamentos referentes aos itens adquiridos através deste processo administrativo não serão efetuados enquanto houver pendente a liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência do contrato, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária; 7.2.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7.2.9. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93. 7.2.10. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão. 7.2.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 7.2.12. AADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis. A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas. 7.2.13. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo. 7.2.14. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada nas obrigações da contratada. 7.2.15. Diante da conferência, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos artigos 67 e 77 da Lei 8.666/93. 7.2.16. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária. 7.2.17. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária – OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada; 7.2.18. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do órgão requisitante: 7.3.18.1. Fundo Municipal de Saúde de Monte Negro, CNPJ: 11.957.240/0001-03 – Endereço: AV. Marechal Candido, nº 2330 - Centro - Monte Negro/ RO. 8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 8.1.As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: Funcional Programática: 02.07.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico. Dotação Orçamentária: 10.1220015.2045 – Manutenção das Atividades SEMUSA Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 200 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2053 – Incentivo Financeiro da APS – Desempenho – Atenção Básico Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 233 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2054 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada – Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 238 Dotação Orçamentária: 10.3020016.2048 – Média Alta Complexidade Ambulatorial Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 257 Dotação Orçamentária: 10.3030017.2100 – Manutenção do Programa Farmácia Básica Federal Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 266 Dotação Orçamentária: 110.3030017.2105 – Manutenção do Programa Farmácia Básica Estadual Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 267 E outros que vierem a surgir. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO RP 9.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes). I. Advertência; II. Multa moratória, nos seguintes percentuais: a. No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); b. Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); c. No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias; d. Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho. www.diariomunicipal.com.br/arom 223 e. Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; f. Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais: a. Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado; b. Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas; c. Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro. d. Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre do valor registrado pela licitante. IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos. V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Monte Negro, previsto no art. 49º da Lei Federal nº 12.016/19, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93. 9.1.1. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. 9.1.2. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei. 9.1.3. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 9.1.4. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado. 9.1.5. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Monte Negro, Suspensão Temporária de Participação em Licitação ou sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão descredenciadas no Cadastro de Fornecedores. 9.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 10.1. AAta de Registro de Preços – ARP está regulamentada conforme Decreto Municipal nº 2241/2021: Art. 15. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º Os acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, devem ser justificados, e no caso de Registro de Preços Permanente, deve ocorrer na forma prevista nos artigos 30 e 31 deste Decreto. § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. § 5º A prorrogação da ARP não implica renovação dos quantitativos registrados. § 6º AARP estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 10.2. O(s) licitante(s) vencedor(es) serão dispensados da assinatura da Ata de registro de Preços, conforme o Decreto Municipal nº 2241/2021: Art. 16. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no artigo 13, serão dispensados da Assinatura da ata de registro de preços, pois já assinou a proposta de preços no ato da licitação conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório. Parágrafo único. A publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. Art. 17. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em atender a ata de registro de preços, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Art. 18. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1º Os órgãos participantes do registro de preços, além de observarem o disposto na Lei nº 8.666 de 1993 e regulamentações decorrentes, deverão instruir seus processos de contratação com a cópia, no mínimo, dos seguintes documentos, inclusive em mídia eletrônica: I - Termo de Participação; II - Edital de licitação e seus anexos; III - ARP; e IV - Minuta de contrato, se for o caso. § 2º No caso de apresentação em mídia eletrônica, deverá o servidor que a fizer juntar aos autos, atestar sua autenticidade. § 3º Eventuais alterações no contrato e demais instrumentos referidos no caput obedecerão às disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993. § 4º AAdministração poderá aceitar que o beneficiário entregue para o item ou lote produto de marca ou modelo diferente daquele registrado na ARP, por comprovado motivo ou fato superveniente à licitação, e desde que o produto possua, comprovadamente, desempenho e qualidade iguais ou superiores, não podendo haver majoração do preço registrado. Art. 19. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com art. 22, do Decreto Municipal 2.241/2021 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: www.diariomunicipal.com.br/arom 224 11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1. Fornecer os produtos da sua proposta de preços, de acordo com as especificações da proposta com validade não inferior a doze (12) meses, a contar da data da entrega no Almoxarifado da Secretaria Gestora. 12.2. Entregar os produtos conforme Nota de Empenho, e requisições encaminhas para Secretaria Municipal de Administração no local indicado no item 7 deste Termo de Referência. 12.3. Obedecer rigorosamente a data de entrega fornecida pelo Município, que não poderá ser alterada salvo previa e expressa autorização da fiscalização. 12.4. Todo e qualquer fornecimento do produto fora do estabelecido neste termo, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado a empresa, que ficará(o) obrigada(s) a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no edital. 12.5. O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto. 12.6. Entregar os produtos em condições adequadas para o armazenamento e uso sob pena de devolução dos produtos, no endereço da Secretaria gestora constante na Nota de Empenho. 12.7. Especificar as condições adequadas de armazenamento a serem observadas pela Seção de Almoxarifado. 12.8. Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma. 12.9. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento. 12.10. Zelar pela qualidade dos produtos entregues. 12.11. Custear todas as despesas decorrentes dos fornecimentos, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas. 12.12. Substituir, durante o prazo de validade concedido pelo fabricante, os produtos rejeitados pelo Setor de Almoxarifado do Município, num prazo máximo de dois dias uteis após o recebimento da devida comunicação. Caso o produto entregue apresentar em qualquer momento irregularidade que comprometa sua utilização, qualidade, ou ainda lhe diminua o valor, fica a Contratada obrigada a substitui-lo, sob pena de aplicação de penalidade. 12.13. Substituir, imediatamente, os produtos, quando não for de acordo com o especificado no Termo de Referência, sem ônus para o Município. 12.14. Comunicar ao Município, a qualquer tempo, toda anormalidade, prestando os esclarecimentos pertinentes e providenciando a devida correção. 12.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da persente licitação, salvo mediante previa e expressa autorização do Município. 12.16. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada. 12.17. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Monte Negro/RO; 12.18. A empresa fornecedora ficara obrigada a atender todas as solicitações de produtos efetuadas através de Nota de Empenho, desde que as notas sejam emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega delas decorrentes sejam previstas para a data posterior ao vencimento da ata. 12.19. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 12.20. Fica obrigado a empresa indicar no documento fiscal suas alíquotas, ou sua isenção conforme as legislações vigentes, fica obrigado ainda apresentar as declarações para os casos de isenção conforme Instruções Normativas vigentes. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 13.1. Proporcionar todas as condições e facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações contratuais; 13.2. Fornecer ao contratado todos os esclarecimentos necessários para execução do objeto; 13.3. Rejeitar os serviços executados que não atendam as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA; 13.4. Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Fatura (s) /Nota (s) Fiscal (is) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital deste certame licitatório; 13.5. Notificar a empresa, por escrito, sobre as imperfeições, atrasos, falhas ou irregularidades na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias e cabíveis; 13.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 13.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor (es) devidamente designados; 13.8. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos serviços, objeto da contratação; 13.9. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços a ser firmado; 13.10. Comunicar imediatamente ao Fornecedor Registrado quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto/serviços adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 13.11. Reter os impostos incidentes sobre as empresas que prestem serviços ou forneçam bens ao município. 14. DO REALINHAMENTO DE PREÇO 14.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e consideradas os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento de Preços, conforme art. 17, do n° 7.892/2013 observadas às disposições contidas na alínea “d” d o inciso II do caput do art (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid) 14.2. O realinhamento de preços poderá ser arguido por iniciativa do detentor do registro, neste caso deverá ser anexada provas documentais, em originais ou cópias autenticadas que comprovem a motivação do ato, como por exemplo N. F. de seus fornecedores, e/ou órgãos Oficiais que divulgam preços. 14.3. De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação e de todos os documentos hábeis para análise a Gerência responsável pelo Registro de Preço, verificará se houve majoração entre o preço registrado na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação. 14.4. O pedido de realinhamento não isenta a detentora de posse da Autorização de Fornecimento de continuar a fornecer os materiais já solicitados e no curso do pleito de realinhamento. 14.5. A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subsequente ao deferimento do pedido e publicação do mesmo no Diário Oficial dos Municípios/AROM, e outros, no que couber. www.diariomunicipal.com.br/arom 65, 225 14.6. O acompanhamento da evolução dos preços do objeto deste certame será feito pela Gerência Responsável, mediante pesquisa trimestral ou em prazo menor, efetuada entre os fornecedores locais e aquisições efetuadas pela Administração pública. A pesquisa poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou sempre que a situação de mercado assim exigir. 14.7. Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente a época do registro. 14.8. Os preços registrados e realinhados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, trimestralmente, procedimento este da Gerência Responsável pelo Registro de Preço. 15. RESCISÃO CONTRATUAL/ARP 15.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato/ARP, nos termos do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 1993: I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do Objeto, nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado do início da entrega do objeto; V. A paralisação da entrega, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da DETENTORA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta ARP; VII. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1odo art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; IX. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; XIII. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XVI. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução de entrega, nos prazos contratuais; XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XVIII. O descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. XIX. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão deste Contrato poderá ser: a. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; c. Judicial, nos termos da legislação; d. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. e. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. e. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. f. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 3. Indenizações e multas. 16. DO CADASTRO RESERVA 16.1. Nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013 a ordem de classificação dos licitantes cadastrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado. 17. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 17.1.Os órgãos participantes desta ata são os constantes do TERMO DE REFERÊNCIA elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, parte integrante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023/PMMN/RO. 18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 18.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que porventura seja requerido pela Prefeitura Municipal de Monte Negro. A fiscalização será efetuada pela Comissão de Recebimento designada, que acompanhará a execução dos serviços; 18.2. A existência da fiscalização da Prefeitura Municipal de Monte Negro, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 18.3. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Equipe de Recebimento, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). 18.4. A equipe de Recebimento realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 18.5. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 19. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19.1. A empresa vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços, caso não assine no tempo estipulado será dado continuidade aos trâmites do processo para que não haja atraso. www.diariomunicipal.com.br/arom 226 19.2. Conforme Homologado e divulgado o resultado da licitação, a Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-AROM (Lei nº 1.578/2010) e no sítio da Prefeitura, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta formal apresentada à licitação. (NR), sendo, portanto, dispensada a assinatura na Ata de Registro de Preços. 20. DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA 20.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 21.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 21.3. AAta de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao disposto na Lei nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 21.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 21.5. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 10.024/2019, Decreto Municipal nº 1.882/2020 e 2.241/2021, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 com suas alterações, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição. 21.6. Os casos omissos desse pleito serão dirimidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores. 21.7. Informações e esclarecimentos sobre o objeto deste instrumento poderão ser obtidos no Departamento/Secretaria, com Rui Rodrigues da Costa, nos telefones nº (69) 99928-4800 ou no seguinte endereço de e-mail compras@semusa.montenegro.ro.gov.br (mailto:compras@semusa.montenegro.ro.gov.br), (mailto:comprassemusa@hotmail.com) 21.8. Os licitantes devem submeter-se integralmente as exigências deste Termo de Referência. Fica eleito o fórum da Comarca de Ariquemes - RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA 09.182.725/0001-12 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 024/SUPEL/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 0001627.02.01-202 No dia 27 de Março de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.985/0001-98, com sede à RUA CASTELO BRANCO n° 2330 CEP 76888-000 – Monte Negro-RO neste ato legalmente representado por IVAIR JOSÉ FERNANDES, portador do CPF n° 67752730963, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: NATCOFARMA DO BRASIL LTDA Representante: MIRILAINE HONORATO COSTA Telefone: (27) 4009-1300 Email: licitacao@natcofarma.com Endereço: AV QUINHENTOS, 56 - TERMINAL INTERMODAL DA SERRA, Vila Velha - ES - 29161-388 Preço Item: Quantidade: Unidade: Marca: GENÉRICO 44 Descrição: FOSFATO DE OSELTAMIVIR 45MG Preço Item: Quantidade: Unidade: Marca: GENÉRICO 45 Descrição: FOSFATO DE OSELTAMIVIR 75MG Total: As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 27/03/2025 , a contar do dia 27/03/2024 . 1. DO OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL PERTENCENTES À PORTARIA 344/98- MS, QUE COMPÕE A FARMÁCIA BÁSICA DA TABELA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS – CMED, A SEREM UTILIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, por um período de 12 meses. 2. DA VIGÊNCIA DA ATA 2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia /AROM. www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Andre Luis Trevizan Código Identificador:BAE013BB

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023/ (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A3343069

Orgão: Prefeitura de Monte Negro

Valor: R$ 55.774,00

Data de abertura: 27/03/2024 00:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°023/SUPEL/2024 CNPJ: 35.842.972/0001-08 Quantidade: 600,00 Quantidade: 4.000,00 Quantidade: 400,00 Quantidade: 400,00 234 6.2. Toda e qualquer despesa decorrente da aquisição e Serviços de Garantia aqui descritos, inclusive as substituições de produtos, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos que estiverem sob sua guarda, arcando com quaisquer danos. 6.3. A apresentação dos materiais deverá obedecer aos seguintes parâmetros: 6.4. Deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes do respectivo Termo de Referência e Edital, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens e validades. 6.5. Não serão aceitos os materiais que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes. 6.6. Os recebimentos especiais, fora do agendamento serão aceitos, excepcionalmente, desde que não prejudiquem os demais recebimentos agendados, a critério da Secretaria. 6.7. A comissão fiscalizará a entrega podendo sustar ou recusar os materiais entregues em desacordo com a especificação apresentada; 6.8. A comissão deverá comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à CONTRATADA sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e ou nota fiscal. 6.9. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal/fatura, quando da sua entrega; 6.10. Recebimento Definitivo (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade e quantidade dos bens e de sua aceitação, será firmado pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços de cada Secretaria, que deve ser composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, liquidando a despesa. 6.11. O recebimento definitivo dar-se-á mediante a certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento. 6.12. No caso de recebimento de bens com qualidade e quantidade inferior à contratada, ou apresentando defeitos, a contratada se obriga em prazo não superior a 15 (quinze) dias, substituir os materiais em desacordo, ou entregar os materiais remanescentes às suas expensas. Nesse caso, não será expedido o termo de recebimento definitivo até a solução definitiva da pendência. 6.13. A garantia será regida pelo Termo de Referência e Edital, e os casos omissos serão considerados o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. 6.14. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada em face da eventual existência de vícios redibitórios. 6.15. O CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO ESTÁ DISPOSTO NO ITEM 8 (OITO) DO TERMO DE REFERÊNCIA. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. As condições de pagamento observarão, no que couber, os critérios para pagamento regidos pela Lei n. 8.666/93. 7.2. Deverão ser apresentadas de imediato, logo após o recebimento definitivo, à Comissão de Recebimento, para tal fim designada mediante portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios - AROM, as Notas Fiscais/Fatura Eletrônica – DANFE, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo destas, a descrição do objeto, o número do Contrato e/ou nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação, devidamente autorizado pelo órgão fiscalizador do Município; 7.2.1. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e análise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento). 7.2.2. Se durante a liquidação for identificado erro ou falha documental sanável, salvo má-fé, o credor será notificado para no prazo de três dias corridos para sanear o documento, após esse prazo a obrigação do pagamento terá sua exigibilidade suspensa e será excluída da ordem cronológica. 7.2.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 7.2.4. Comprovação da efetiva entrega do quantitativo de materiais faturado. Prova de regularidade fiscal e trabalhista, vigentes na data do recebimento da Nota Fiscal pela Comissão, composta por no mínimo os seguintes documentos: a) Certificado de Regularidade do FGTS. b) Certidão de Regularidade Débitos Federais (INSS, Dívida Ativa da União e Receita Federal). c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual. d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários Municipais. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7.2.5. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista constituem condição indispensável para o efetivo pagamento da despesa, sendo igualmente aceitas certidões negativas e positivas com efeitos de negativa, em caso de pendência, a Prefeitura de Monte Negro/RO está autorizada a comunicar aos órgãos credores acerca da existência de créditos em nome do fornecedor, a fim de possibilitar medidas judiciais de bloqueio ou sequestro do numerário disponível. 7.2.6. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pelos fiscais e comissão de recebimento do empenho, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pelo Núcleo Financeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Município, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle. www.diariomunicipal.com.br/arom 235 7.2.7. Os pagamentos referentes aos itens adquiridos através deste processo administrativo não serão efetuados enquanto houver pendente a liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência do contrato, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária; 7.2.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7.2.9. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93. 7.2.10. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão. 7.2.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 7.2.12. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis. A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas. 7.2.13. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo. 7.2.14. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada nas obrigações da contratada. 7.2.15. Diante da conferência, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos artigos 67 e 77 da Lei 8.666/93. 7.2.16. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária. 7.2.17. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária – OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada; 7.2.18. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do órgão requisitante: 7.3.18.1. Fundo Municipal de Saúde de Monte Negro, CNPJ: 11.957.240/0001-03 – Endereço: AV. Marechal Candido, nº 2330 - Centro - Monte Negro/ RO. 8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 8.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: Funcional Programática: 02.07.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico. Dotação Orçamentária: 10.1220015.2045 – Manutenção das Atividades SEMUSA Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 200 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2053 – Incentivo Financeiro da APS – Desempenho – Atenção Básico Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 233 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2054 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada – Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 238 Dotação Orçamentária: 10.3020016.2048 – Média Alta Complexidade Ambulatorial Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 257 Dotação Orçamentária: 10.3030017.2100 – Manutenção do Programa Farmácia Básica Federal Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 266 Dotação Orçamentária: 110.3030017.2105 – Manutenção do Programa Farmácia Básica Estadual Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 267 E outros que vierem a surgir. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO RP www.diariomunicipal.com.br/arom 236 9.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes). I. Advertência; II. Multa moratória, nos seguintes percentuais: a. No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); b. Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); c. No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias; d. Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho. e. Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; f. Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais: a. Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado; b. Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas; c. Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro. d. Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre do valor registrado pela licitante. IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos. V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Monte Negro, previsto no art. 49º da Lei Federal nº 12.016/19, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93. 9.1.1. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. 9.1.2. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei. 9.1.3. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 9.1.4. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado. 9.1.5. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Monte Negro, Suspensão Temporária de Participação em Licitação ou sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão descredenciadas no Cadastro de Fornecedores. 9.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 10.1. A Ata de Registro de Preços – ARP está regulamentada conforme Decreto Municipal nº 2241/2021: Art. 15. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º Os acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, devem ser justificados, e no caso de Registro de Preços Permanente, deve ocorrer na forma prevista nos artigos 30 e 31 deste Decreto. § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. § 5º A prorrogação da ARP não implica renovação dos quantitativos registrados. § 6º A ARP estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 10.2. O(s) licitante(s) vencedor(es) serão dispensados da assinatura da Ata de registro de Preços, conforme o Decreto Municipal nº 2241/2021: Art. 16. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no artigo 13, serão dispensados da Assinatura da ata de registro de preços, pois já assinou a proposta de preços no ato da licitação conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório. Parágrafo único. A publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. Art. 17. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em atender a ata de registro de preços, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Art. 18. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1º Os órgãos participantes do registro de preços, além de observarem o disposto na Lei nº 8.666 de 1993 e regulamentações decorrentes, deverão instruir seus processos de contratação com a cópia, no mínimo, dos seguintes documentos, inclusive em mídia eletrônica: I - Termo de Participação; II - Edital de licitação e seus anexos; III - ARP; e IV - Minuta de contrato, se for o caso. § 2º No caso de apresentação em mídia eletrônica, deverá o servidor que a fizer juntar aos autos, atestar sua autenticidade. § 3º Eventuais alterações no contrato e demais instrumentos referidos no caput obedecerão às disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993. www.diariomunicipal.com.br/arom 237 § 4º A Administração poderá aceitar que o beneficiário entregue para o item ou lote produto de marca ou modelo diferente daquele registrado na ARP, por comprovado motivo ou fato superveniente à licitação, e desde que o produto possua, comprovadamente, desempenho e qualidade iguais ou superiores, não podendo haver majoração do preço registrado. Art. 19. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com art. 22, do Decreto Municipal 2.241/2021 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1. Fornecer os produtos da sua proposta de preços, de acordo com as especificações da proposta com validade não inferior a doze (12) meses, a contar da data da entrega no Almoxarifado da Secretaria Gestora. 12.2. Entregar os produtos conforme Nota de Empenho, e requisições encaminhas para Secretaria Municipal de Administração no local indicado no item 7 deste Termo de Referência. 12.3. Obedecer rigorosamente a data de entrega fornecida pelo Município, que não poderá ser alterada salvo previa e expressa autorização da fiscalização. 12.4. Todo e qualquer fornecimento do produto fora do estabelecido neste termo, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado a empresa, que ficará(o) obrigada(s) a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no edital. 12.5. O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto. 12.6. Entregar os produtos em condições adequadas para o armazenamento e uso sob pena de devolução dos produtos, no endereço da Secretaria gestora constante na Nota de Empenho. 12.7. Especificar as condições adequadas de armazenamento a serem observadas pela Seção de Almoxarifado. 12.8. Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma. 12.9. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento. 12.10. Zelar pela qualidade dos produtos entregues. 12.11. Custear todas as despesas decorrentes dos fornecimentos, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas. 12.12. Substituir, durante o prazo de validade concedido pelo fabricante, os produtos rejeitados pelo Setor de Almoxarifado do Município, num prazo máximo de dois dias uteis após o recebimento da devida comunicação. Caso o produto entregue apresentar em qualquer momento irregularidade que comprometa sua utilização, qualidade, ou ainda lhe diminua o valor, fica a Contratada obrigada a substitui-lo, sob pena de aplicação de penalidade. 12.13. Substituir, imediatamente, os produtos, quando não for de acordo com o especificado no Termo de Referência, sem ônus para o Município. 12.14. Comunicar ao Município, a qualquer tempo, toda anormalidade, prestando os esclarecimentos pertinentes e providenciando a devida correção. 12.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da persente licitação, salvo mediante previa e expressa autorização do Município. 12.16. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada. 12.17. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Monte Negro/RO; 12.18. A empresa fornecedora ficara obrigada a atender todas as solicitações de produtos efetuadas através de Nota de Empenho, desde que as notas sejam emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega delas decorrentes sejam previstas para a data posterior ao vencimento da ata. 12.19. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. www.diariomunicipal.com.br/arom 238 12.20. Fica obrigado a empresa indicar no documento fiscal suas alíquotas, ou sua isenção conforme as legislações vigentes, fica obrigado ainda apresentar as declarações para os casos de isenção conforme Instruções Normativas vigentes. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 13.1. Proporcionar todas as condições e facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações contratuais; 13.2. Fornecer ao contratado todos os esclarecimentos necessários para execução do objeto; 13.3. Rejeitar os serviços executados que não atendam as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA; 13.4. Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Fatura (s) /Nota (s) Fiscal (is) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital deste certame licitatório; 13.5. Notificar a empresa, por escrito, sobre as imperfeições, atrasos, falhas ou irregularidades na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias e cabíveis; 13.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 13.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor (es) devidamente designados; 13.8. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos serviços, objeto da contratação; 13.9. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços a ser firmado; 13.10. Comunicar imediatamente ao Fornecedor Registrado quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto/serviços adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 13.11. Reter os impostos incidentes sobre as empresas que prestem serviços ou forneçam bens ao município. 14. DO REALINHAMENTO DE PREÇO 14.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e consideradas os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento de Preços, conforme art. 17, do n° 7.892/2013 observadas às disposições contidas na alínea “d” d o inciso II do caput do art (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid) 14.2. O realinhamento de preços poderá ser arguido por iniciativa do detentor do registro, neste caso deverá ser anexada provas documentais, em originais ou cópias autenticadas que comprovem a motivação do ato, como por exemplo N. F. de seus fornecedores, e/ou órgãos Oficiais que divulgam preços. 14.3. De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação e de todos os documentos hábeis para análise a Gerência responsável pelo Registro de Preço, verificará se houve majoração entre o preço registrado na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação. 14.4. O pedido de realinhamento não isenta a detentora de posse da Autorização de Fornecimento de continuar a fornecer os materiais já solicitados e no curso do pleito de realinhamento. 14.5. A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subsequente ao deferimento do pedido e publicação do mesmo no Diário Oficial dos Municípios/AROM, e outros, no que couber. 14.6. O acompanhamento da evolução dos preços do objeto deste certame será feito pela Gerência Responsável, mediante pesquisa trimestral ou em prazo menor, efetuada entre os fornecedores locais e aquisições efetuadas pela Administração pública. A pesquisa poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou sempre que a situação de mercado assim exigir. 14.7. Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente a época do registro. 14.8. Os preços registrados e realinhados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, trimestralmente, procedimento este da Gerência Responsável pelo Registro de Preço. 15. RESCISÃO CONTRATUAL/ARP 15.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato/ARP, nos termos do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 1993: I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do Objeto, nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado do início da entrega do objeto; V. A paralisação da entrega, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da DETENTORA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta ARP; VII. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1odo art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; IX. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; XIII. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do www.diariomunicipal.com.br/arom 65, 239 pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XVI. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução de entrega, nos prazos contratuais; XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XVIII. O descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. XIX. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão deste Contrato poderá ser: a. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; c. Judicial, nos termos da legislação; d. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. e. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. e. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. f. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 3. Indenizações e multas. 16. DO CADASTRO RESERVA 16.1. Nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013 a ordem de classificação dos licitantes cadastrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado. 17. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 17.1. Os órgãos participantes desta ata são os constantes do TERMO DE REFERÊNCIA elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, parte integrante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023/PMMN/RO. 18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 18.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que porventura seja requerido pela Prefeitura Municipal de Monte Negro. A fiscalização será efetuada pela Comissão de Recebimento designada, que acompanhará a execução dos serviços; 18.2. A existência da fiscalização da Prefeitura Municipal de Monte Negro, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 18.3. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Equipe de Recebimento, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). 18.4. A equipe de Recebimento realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 18.5. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 19. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19.1. A empresa vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços, caso não assine no tempo estipulado será dado continuidade aos trâmites do processo para que não haja atraso. 19.2. Conforme Homologado e divulgado o resultado da licitação, a Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-AROM (Lei nº 1.578/2010) e no sítio da Prefeitura, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta formal apresentada à licitação. (NR), sendo, portanto, dispensada a assinatura na Ata de Registro de Preços. 20. DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA 20.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 21.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 21.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao disposto na Lei nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 21.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 21.5. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 10.024/2019, Decreto Municipal nº 1.882/2020 e 2.241/2021, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 com suas alterações, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição. 21.6. Os casos omissos desse pleito serão dirimidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores. 21.7. Informações e esclarecimentos sobre o objeto deste instrumento poderão ser obtidos no Departamento/Secretaria, com Rui Rodrigues da Costa, nos (mailto:compras@semusa.montenegro.ro.gov.br), (mailto:comprassemusa@hotmail.com) 21.8. Os licitantes devem submeter-se integralmente as exigências deste Termo de Referência. www.diariomunicipal.com.br/arom telefones 240 Fica eleito o fórum da Comarca de Ariquemes - RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal SBS BRASIL LTDA 35.842.972/0001-08 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 025/SUPEL/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 0001627.02.01-202 No dia 27 de Março de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.985/0001-98, com sede à RUA CASTELO BRANCO n° 2330 CEP 76888-000 – Monte Negro-RO neste ato legalmente representado por IVAIR JOSÉ FERNANDES, portador do CPF n° 67752730963, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: NF FARMACEUTICA E LOGISTICA LTDA Representante: NATALIA FILGUEIRA SANTANA DE OLIVEIRA Telefone: (62) 9997-6297 Email: LICITACAO@NFFARMA.COM.BR Endereço: RUA SUCUAPARA, 789 - VILA GALVAO, Senador Canedo - GO - 75254-662 Item: 6 Descrição: AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 75MG Item: 7 Descrição: AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG Item: 8 Descrição: AMOXICILINA 50 MG/ML 150ML +CP MD Item: 9 Descrição: AMOXICILINA 500MG Item: 19 Descrição: CARBONATO DE LÍTIO 300MG Item: 20 Descrição: CEFALEXINA 50 MG/ML SUS OR CT FR VD AMB X 100 ML + + CP MD Item: 22 Descrição: CETOCONAZOL 2% XAMPU X 100ML Item: 23 Total: R$ 55.774,00 Descrição: CETOCONAZOL 20 MG/G X 30 G CREME Item: 27 Descrição: CLOMIPRAMINA 25MG Item: 28 Descrição: CLONAZEPAM 2MG Item: 29 Descrição: CLONAZEPAM 2,5 MG/ML Item: 32 Descrição: CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25 MG Item: 33 Descrição: CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 40 MG/ML X 20ML Item: 42 Descrição: FENOBARBITAL 40MG/ML X 20ML Item: 43 Descrição: FENOBARBITAL DE 100MG Item: 49 Descrição: HALOPERIDOL 2 MG/ML X 20ML Item: 51 Descrição: LEVOFLOXACINO 500MG Item: 58 Descrição: METRONIDAZOL 400MG Item: 74 Descrição: SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 40+8MG FR 100 ML + CP MD Total: R$ 55.774,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 27/03/2025 , a contar do dia 27/03/2024 . 1. DO OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL PERTENCENTES À PORTARIA 344/98- MS, QUE COMPÕE A FARMÁCIA BÁSICA DA TABELA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS – CMED, A SEREM UTILIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, por um período de 12 meses. www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Andre Luis Trevizan Código Identificador:A3343069

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023/ (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-42C7BB3A

Prefeitura de Monte Negro

Abertura: 27/03/2024 00:00 Encerrada

Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°025/SUPEL/2024 CNPJ: 40.951.414/0001-10 Quantidade: 3.000,00 Quantidade: 40.000,00 Quantidade: 900,00 Quantidade: 22.500,00 Quantidade: 4.000,00 Quantidade: 750,00 Quantidade: 600,00 Quantidade: 600,00 Quantidade: 3.000,00 Quantidade: 30.000,00 Quantidade: 600,00 Quantidade: 5.000,00 Quantidade: 300,00 Quantidade: 250,00 Quantidade: 20.000,00 Quantidade: 300,00 Quantidade: 5.000,00 Quantidade: 9.000,00 Quantidade: 500,00 241 2. DA VIGÊNCIA DA ATA 2.1. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia /AROM. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Decreto (2.241/2021). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA GARANTIA 4.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório e Termo de Referência em (Anexo I do edital). 4.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para a SEMUSA. 4.2.1 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelo correio postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 5. FORMADE FORNECIMENTO 5.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a emissão da nota de empenho, as quantidades solicitadas deverão ser atendidas de todos os produtos, conforme descriminados no termo de referência. 6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, HORÁRIOS E RECEBIMENTO 6.1. O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho, no endereço: Almoxarifado central localizada na Rua Francisco Prestes, nº 2973 – Setor 02 - Monte Negro/ RO, de Segunda-Feira à Sexta – Feira das 7h30min às 17h. 6.2. Toda e qualquer despesa decorrente da aquisição e Serviços de Garantia aqui descritos, inclusive as substituições de produtos, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos que estiverem sob sua guarda, arcando com quaisquer danos. 6.3. A apresentação dos materiais deverá obedecer aos seguintes parâmetros: 6.4. Deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes do respectivo Termo de Referência e Edital, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens e validades. 6.5. Não serão aceitos os materiais que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes. 6.6. Os recebimentos especiais, fora do agendamento serão aceitos, excepcionalmente, desde que não prejudiquem os demais recebimentos agendados, a critério da Secretaria. 6.7. A comissão fiscalizará a entrega podendo sustar ou recusar os materiais entregues em desacordo com a especificação apresentada; 6.8. A comissão deverá comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à CONTRATADA sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e ou nota fiscal. 6.9. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal/fatura, quando da sua entrega; 6.10. Recebimento Definitivo (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade e quantidade dos bens e de sua aceitação, será firmado pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços de cada Secretaria, que deve ser composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, liquidando a despesa. 6.11. O recebimento definitivo dar-se-á mediante a certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento. 6.12. No caso de recebimento de bens com qualidade e quantidade inferior à contratada, ou apresentando defeitos, a contratada se obriga em prazo não superior a 15 (quinze) dias, substituir os materiais em desacordo, ou entregar os materiais remanescentes às suas expensas. Nesse caso, não será expedido o termo de recebimento definitivo até a solução definitiva da pendência. 6.13. A garantia será regida pelo Termo de Referência e Edital, e os casos omissos serão considerados o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. 6.14. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada em face da eventual existência de vícios redibitórios. 6.15. O CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO ESTÁ DISPOSTO NO ITEM 8 (OITO) DO TERMO DE REFERÊNCIA. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. As condições de pagamento observarão, no que couber, os critérios para pagamento regidos pela Lei n. 8.666/93. 7.2. Deverão ser apresentadas de imediato, logo após o recebimento definitivo, à Comissão de Recebimento, para tal fim designada mediante portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios - AROM, as Notas Fiscais/Fatura Eletrônica – DANFE, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo destas, a descrição do objeto, o número do Contrato e/ou nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação, devidamente autorizado pelo órgão fiscalizador do Município; 7.2.1. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e análise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento). 7.2.2. Se durante a liquidação for identificado erro ou falha documental sanável, salvo má-fé, o credor será notificado para no prazo de três dias corridos para sanear o documento, após esse prazo a obrigação do pagamento terá sua exigibilidade suspensa e será excluída da ordem cronológica. 7.2.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 7.2.4. Comprovação da efetiva entrega do quantitativo de materiais faturado. Prova de regularidade fiscal e trabalhista, vigentes na data do recebimento da Nota Fiscal pela Comissão, composta por no mínimo os seguintes documentos: a) Certificado de Regularidade do FGTS. b) Certidão de Regularidade Débitos Federais (INSS, Dívida Ativa da União e Receita Federal). c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual. d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários Municipais. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7.2.5. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista constituem condição indispensável para o efetivo pagamento da despesa, sendo igualmente aceitas certidões negativas e positivas com efeitos de negativa, em caso de pendência, a Prefeitura de Monte Negro/RO está autorizada a comunicar aos órgãos credores acerca da existência de créditos em nome do fornecedor, a fim de possibilitar medidas judiciais de bloqueio ou sequestro do numerário disponível. 7.2.6. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pelos fiscais e comissão de recebimento do empenho, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pelo Núcleo Financeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Município, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de www.diariomunicipal.com.br/arom 242 inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle. 7.2.7. Os pagamentos referentes aos itens adquiridos através deste processo administrativo não serão efetuados enquanto houver pendente a liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência do contrato, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária; 7.2.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7.2.9. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93. 7.2.10. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão. 7.2.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 7.2.12. AADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis. A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas. 7.2.13. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo. 7.2.14. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada nas obrigações da contratada. 7.2.15. Diante da conferência, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos artigos 67 e 77 da Lei 8.666/93. 7.2.16. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária. 7.2.17. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária – OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada; 7.2.18. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do órgão requisitante: 7.3.18.1. Fundo Municipal de Saúde de Monte Negro, CNPJ: 11.957.240/0001-03 – Endereço: AV. Marechal Candido, nº 2330 - Centro - Monte Negro/ RO. 8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 8.1.As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: Funcional Programática: 02.07.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico. Dotação Orçamentária: 10.1220015.2045 – Manutenção das Atividades SEMUSA Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 200 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2053 – Incentivo Financeiro da APS – Desempenho – Atenção Básico Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 233 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2054 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada – Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 238 Dotação Orçamentária: 10.3020016.2048 – Média Alta Complexidade Ambulatorial Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 257 Dotação Orçamentária: 10.3030017.2100 – Manutenção do Programa Farmácia Básica Federal Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 266 Dotação Orçamentária: 110.3030017.2105 – Manutenção do Programa Farmácia Básica Estadual Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 267 E outros que vierem a surgir. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO RP 9.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes). I. Advertência; II. Multa moratória, nos seguintes percentuais: a. No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); b. Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); c. No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias; d. Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho. www.diariomunicipal.com.br/arom 243 e. Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; f. Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais: a. Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado; b. Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas; c. Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro. d. Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre do valor registrado pela licitante. IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos. V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Monte Negro, previsto no art. 49º da Lei Federal nº 12.016/19, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93. 9.1.1. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. 9.1.2. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei. 9.1.3. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 9.1.4. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado. 9.1.5. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Monte Negro, Suspensão Temporária de Participação em Licitação ou sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão descredenciadas no Cadastro de Fornecedores. 9.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 10.1. AAta de Registro de Preços – ARP está regulamentada conforme Decreto Municipal nº 2241/2021: Art. 15. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º Os acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, devem ser justificados, e no caso de Registro de Preços Permanente, deve ocorrer na forma prevista nos artigos 30 e 31 deste Decreto. § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. § 5º A prorrogação da ARP não implica renovação dos quantitativos registrados. § 6º AARP estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 10.2. O(s) licitante(s) vencedor(es) serão dispensados da assinatura da Ata de registro de Preços, conforme o Decreto Municipal nº 2241/2021: Art. 16. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no artigo 13, serão dispensados da Assinatura da ata de registro de preços, pois já assinou a proposta de preços no ato da licitação conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório. Parágrafo único. A publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. Art. 17. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em atender a ata de registro de preços, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Art. 18. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1º Os órgãos participantes do registro de preços, além de observarem o disposto na Lei nº 8.666 de 1993 e regulamentações decorrentes, deverão instruir seus processos de contratação com a cópia, no mínimo, dos seguintes documentos, inclusive em mídia eletrônica: I - Termo de Participação; II - Edital de licitação e seus anexos; III - ARP; e IV - Minuta de contrato, se for o caso. § 2º No caso de apresentação em mídia eletrônica, deverá o servidor que a fizer juntar aos autos, atestar sua autenticidade. § 3º Eventuais alterações no contrato e demais instrumentos referidos no caput obedecerão às disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993. § 4º A Administração poderá aceitar que o beneficiário entregue para o item ou lote produto de marca ou modelo diferente daquele registrado na ARP, por comprovado motivo ou fato superveniente à licitação, e desde que o produto possua, comprovadamente, desempenho e qualidade iguais ou superiores, não podendo haver majoração do preço registrado. Art. 19. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com art. 22, do Decreto Municipal 2.241/2021 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: www.diariomunicipal.com.br/arom 244 11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1. Fornecer os produtos da sua proposta de preços, de acordo com as especificações da proposta com validade não inferior a doze (12) meses, a contar da data da entrega no Almoxarifado da Secretaria Gestora. 12.2. Entregar os produtos conforme Nota de Empenho, e requisições encaminhas para Secretaria Municipal de Administração no local indicado no item 7 deste Termo de Referência. 12.3. Obedecer rigorosamente a data de entrega fornecida pelo Município, que não poderá ser alterada salvo previa e expressa autorização da fiscalização. 12.4. Todo e qualquer fornecimento do produto fora do estabelecido neste termo, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado a empresa, que ficará(o) obrigada(s) a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no edital. 12.5. O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto. 12.6. Entregar os produtos em condições adequadas para o armazenamento e uso sob pena de devolução dos produtos, no endereço da Secretaria gestora constante na Nota de Empenho. 12.7. Especificar as condições adequadas de armazenamento a serem observadas pela Seção de Almoxarifado. 12.8. Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma. 12.9. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento. 12.10. Zelar pela qualidade dos produtos entregues. 12.11. Custear todas as despesas decorrentes dos fornecimentos, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas. 12.12. Substituir, durante o prazo de validade concedido pelo fabricante, os produtos rejeitados pelo Setor de Almoxarifado do Município, num prazo máximo de dois dias uteis após o recebimento da devida comunicação. Caso o produto entregue apresentar em qualquer momento irregularidade que comprometa sua utilização, qualidade, ou ainda lhe diminua o valor, fica a Contratada obrigada a substitui-lo, sob pena de aplicação de penalidade. 12.13. Substituir, imediatamente, os produtos, quando não for de acordo com o especificado no Termo de Referência, sem ônus para o Município. 12.14. Comunicar ao Município, a qualquer tempo, toda anormalidade, prestando os esclarecimentos pertinentes e providenciando a devida correção. 12.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da persente licitação, salvo mediante previa e expressa autorização do Município. 12.16. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada. 12.17. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Monte Negro/RO; 12.18. A empresa fornecedora ficara obrigada a atender todas as solicitações de produtos efetuadas através de Nota de Empenho, desde que as notas sejam emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega delas decorrentes sejam previstas para a data posterior ao vencimento da ata. 12.19. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 12.20. Fica obrigado a empresa indicar no documento fiscal suas alíquotas, ou sua isenção conforme as legislações vigentes, fica obrigado ainda apresentar as declarações para os casos de isenção conforme Instruções Normativas vigentes. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 13.1. Proporcionar todas as condições e facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações contratuais; 13.2. Fornecer ao contratado todos os esclarecimentos necessários para execução do objeto; 13.3. Rejeitar os serviços executados que não atendam as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA; 13.4. Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Fatura (s) /Nota (s) Fiscal (is) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital deste certame licitatório; 13.5. Notificar a empresa, por escrito, sobre as imperfeições, atrasos, falhas ou irregularidades na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias e cabíveis; 13.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 13.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor (es) devidamente designados; 13.8. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos serviços, objeto da contratação; 13.9. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços a ser firmado; 13.10. Comunicar imediatamente ao Fornecedor Registrado quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto/serviços adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 13.11. Reter os impostos incidentes sobre as empresas que prestem serviços ou forneçam bens ao município. 14. DO REALINHAMENTO DE PREÇO 14.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e consideradas os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento de Preços, conforme art. 17, do n° 7.892/2013 observadas às disposições contidas na alínea “d” d o inciso II do caput do art (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid). 65, da Lei Federal nº 8.666/93. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid) 14.2. O realinhamento de preços poderá ser arguido por iniciativa do detentor do registro, neste caso deverá ser anexada provas documentais, em originais ou cópias autenticadas que comprovem a motivação do ato, como por exemplo N. F. de seus fornecedores, e/ou órgãos Oficiais que divulgam preços. 14.3. De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação e de todos os documentos hábeis para análise a Gerência responsável pelo Registro de Preço, verificará se houve majoração entre o preço registrado na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação. 14.4. O pedido de realinhamento não isenta a detentora de posse da Autorização de Fornecimento de continuar a fornecer os materiais já solicitados e no curso do pleito de realinhamento. 14.5. A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subsequente ao deferimento do pedido e publicação do mesmo no Diário Oficial dos Municípios/AROM, e outros, no que couber. www.diariomunicipal.com.br/arom 245 14.6. O acompanhamento da evolução dos preços do objeto deste certame será feito pela Gerência Responsável, mediante pesquisa trimestral ou em prazo menor, efetuada entre os fornecedores locais e aquisições efetuadas pela Administração pública. A pesquisa poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou sempre que a situação de mercado assim exigir. 14.7. Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente a época do registro. 14.8. Os preços registrados e realinhados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, trimestralmente, procedimento este da Gerência Responsável pelo Registro de Preço. 15. RESCISÃO CONTRATUAL/ARP 15.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato/ARP, nos termos do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 1993: I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do Objeto, nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado do início da entrega do objeto; V. A paralisação da entrega, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da DETENTORA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta ARP; VII. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1odo art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; IX. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; XIII. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XVI. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução de entrega, nos prazos contratuais; XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XVIII. O descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. XIX. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão deste Contrato poderá ser: a. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; c. Judicial, nos termos da legislação; d. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. e. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. e. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. f. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 3. Indenizações e multas. 16. DO CADASTRO RESERVA 16.1. Nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013 a ordem de classificação dos licitantes cadastrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado. 17. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 17.1.Os órgãos participantes desta ata são os constantes do TERMO DE REFERÊNCIA elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, parte integrante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023/PMMN/RO. 18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 18.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que porventura seja requerido pela Prefeitura Municipal de Monte Negro. A fiscalização será efetuada pela Comissão de Recebimento designada, que acompanhará a execução dos serviços; 18.2. A existência da fiscalização da Prefeitura Municipal de Monte Negro, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 18.3. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Equipe de Recebimento, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). 18.4. A equipe de Recebimento realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 18.5. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 19. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19.1. A empresa vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços, caso não assine no tempo estipulado será dado continuidade aos trâmites do processo para que não haja atraso. www.diariomunicipal.com.br/arom 246 19.2. Conforme Homologado e divulgado o resultado da licitação, a Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-AROM (Lei nº 1.578/2010) e no sítio da Prefeitura, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta formal apresentada à licitação. (NR), sendo, portanto, dispensada a assinatura na Ata de Registro de Preços. 20. DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA 20.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 21.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 21.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao disposto na Lei nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 21.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 21.5. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 10.024/2019, Decreto Municipal nº 1.882/2020 e 2.241/2021, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 com suas alterações, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição. 21.6. Os casos omissos desse pleito serão dirimidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores. 21.7. Informações e esclarecimentos sobre o objeto deste instrumento poderão ser obtidos no Departamento/Secretaria, com Rui Rodrigues da Costa, nos (mailto:compras@semusa.montenegro.ro.gov.br), (mailto:comprassemusa@hotmail.com) 21.8. Os licitantes devem submeter-se integralmente as exigências deste Termo de Referência. Fica eleito o fórum da Comarca de Ariquemes - RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal NF FARMACEUTICA E LOGISTICA LTDA 40.951.414/0001-10 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 026/SUPEL/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 0001627.02.01-202 No dia 27 de Março de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.985/0001-98, com sede à RUA CASTELO BRANCO n° 2330 CEP 76888-000 – Monte Negro-RO neste ato legalmente representado por IVAIR JOSÉ FERNANDES, portador do CPF n° 67752730963, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: DL SAÚDE LTDA Representante: ROBSON TOLENTINO DE OLIVEIRA Telefone: (69) 3413-2464 Email: llmrj.2023@gmail.com Endereço: AV MOACIR DE PAULA VIEIRA, 3747 - CENTRO, Urupá - RO - 76929-000 Unidade: Item: 1 COMP Descrição: ACICLOVIR 200 MG Item: Marca: TEUTO 18 Descrição: CARBAMAZEPINA 400MG Item: Quantidade: 3.000,00 25 Descrição: CLINDAMICINA, CLORIDRATO 300MG Item: Quantidade: 2.000,00 38 Descrição: ESPIRAMICINA 1.500.000 UI Item: Quantidade: 4.000,00 54 Descrição: MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 25 MG Item: Quantidade: 6.000,00 66 Descrição: NITROFURANTOÍNA 100MG Item: Quantidade: 3.000,00 67 Descrição: NORTRIPTILINA 25MG Total: As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 27/03/2025 , a contar do dia 27/03/2024 . www.diariomunicipal.com.br/arom telefones Publicado por: Andre Luis Trevizan Código Identificador:42C7BB3A

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023/ (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-1A170420

Orgão: Prefeitura de Monte Negro

Valor: R$ 28.500,00

Abertura 27/03/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°021/SUPEL/2024 Quantidade: 100,00 Quantidade: 10.000,00 Unidade: COMP Quantidade: 6.000,00 Unidade: COMP Quantidade: 2.000,00 Unidade: COMP Quantidade: 2.000,00 Unidade: COMP Quantidade: 6.000,00 Unidade: COMP Quantidade: 100,00 Quantidade: 500,00 R$ 17.776,80 Quantidade: 120,00 Quantidade: 600,00 Marca: CELLERA R$ 17.776,80 215 1. DO OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL PERTENCENTES À PORTARIA 344/98- MS, QUE COMPÕE A FARMÁCIA BÁSICA DA TABELA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS – CMED, A SEREM UTILIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, por um período de 12 meses. 2. DA VIGÊNCIA DA ATA 2.1. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia /AROM. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Decreto (2.241/2021). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA GARANTIA 4.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório e Termo de Referência em (Anexo I do edital). 4.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para a SEMUSA. 4.2.1 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelo correio postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 5. FORMADE FORNECIMENTO 5.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a emissão da nota de empenho, as quantidades solicitadas deverão ser atendidas de todos os produtos, conforme descriminados no termo de referência. 6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, HORÁRIOS E RECEBIMENTO 6.1. O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho, no endereço: Almoxarifado central localizada na Rua Francisco Prestes, nº 2973 – Setor 02 - Monte Negro/ RO, de Segunda-Feira à Sexta – Feira das 7h30min às 17h. 6.2. Toda e qualquer despesa decorrente da aquisição e Serviços de Garantia aqui descritos, inclusive as substituições de produtos, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos que estiverem sob sua guarda, arcando com quaisquer danos. 6.3. A apresentação dos materiais deverá obedecer aos seguintes parâmetros: 6.4. Deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes do respectivo Termo de Referência e Edital, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens e validades. 6.5. Não serão aceitos os materiais que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes. 6.6. Os recebimentos especiais, fora do agendamento serão aceitos, excepcionalmente, desde que não prejudiquem os demais recebimentos agendados, a critério da Secretaria. 6.7. A comissão fiscalizará a entrega podendo sustar ou recusar os materiais entregues em desacordo com a especificação apresentada; 6.8. A comissão deverá comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à CONTRATADA sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e ou nota fiscal. 6.9. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal/fatura, quando da sua entrega; 6.10. Recebimento Definitivo (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade e quantidade dos bens e de sua aceitação, será firmado pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços de cada Secretaria, que deve ser composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, liquidando a despesa. 6.11. O recebimento definitivo dar-se-á mediante a certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento. 6.12. No caso de recebimento de bens com qualidade e quantidade inferior à contratada, ou apresentando defeitos, a contratada se obriga em prazo não superior a 15 (quinze) dias, substituir os materiais em desacordo, ou entregar os materiais remanescentes às suas expensas. Nesse caso, não será expedido o termo de recebimento definitivo até a solução definitiva da pendência. 6.13. A garantia será regida pelo Termo de Referência e Edital, e os casos omissos serão considerados o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. 6.14. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada em face da eventual existência de vícios redibitórios. 6.15. O CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO ESTÁ DISPOSTO NO ITEM 8 (OITO) DO TERMO DE REFERÊNCIA. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. As condições de pagamento observarão, no que couber, os critérios para pagamento regidos pela Lei n. 8.666/93. 7.2. Deverão ser apresentadas de imediato, logo após o recebimento definitivo, à Comissão de Recebimento, para tal fim designada mediante portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios - AROM, as Notas Fiscais/Fatura Eletrônica – DANFE, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo destas, a descrição do objeto, o número do Contrato e/ou nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação, devidamente autorizado pelo órgão fiscalizador do Município; 7.2.1. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e análise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento). 7.2.2. Se durante a liquidação for identificado erro ou falha documental sanável, salvo má-fé, o credor será notificado para no prazo de três dias corridos para sanear o documento, após esse prazo a obrigação do pagamento terá sua exigibilidade suspensa e será excluída da ordem cronológica. 7.2.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 7.2.4. Comprovação da efetiva entrega do quantitativo de materiais faturado. Prova de regularidade fiscal e trabalhista, vigentes na data do recebimento da Nota Fiscal pela Comissão, composta por no mínimo os seguintes documentos: a) Certificado de Regularidade do FGTS. b) Certidão de Regularidade Débitos Federais (INSS, Dívida Ativa da União e Receita Federal). c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual. d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários Municipais. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. www.diariomunicipal.com.br/arom 216 7.2.5. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista constituem condição indispensável para o efetivo pagamento da despesa, sendo igualmente aceitas certidões negativas e positivas com efeitos de negativa, em caso de pendência, a Prefeitura de Monte Negro/RO está autorizada a comunicar aos órgãos credores acerca da existência de créditos em nome do fornecedor, a fim de possibilitar medidas judiciais de bloqueio ou sequestro do numerário disponível. 7.2.6. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pelos fiscais e comissão de recebimento do empenho, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pelo Núcleo Financeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Município, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle. 7.2.7. Os pagamentos referentes aos itens adquiridos através deste processo administrativo não serão efetuados enquanto houver pendente a liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência do contrato, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária; 7.2.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7.2.9. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93. 7.2.10. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão. 7.2.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 7.2.12. AADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis. A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas. 7.2.13. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo. 7.2.14. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada nas obrigações da contratada. 7.2.15. Diante da conferência, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos artigos 67 e 77 da Lei 8.666/93. 7.2.16. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária. 7.2.17. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária – OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada; 7.2.18. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do órgão requisitante: 7.3.18.1. Fundo Municipal de Saúde de Monte Negro, CNPJ: 11.957.240/0001-03 – Endereço: AV. Marechal Candido, nº 2330 - Centro - Monte Negro/ RO. 8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 8.1.As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: Funcional Programática: 02.07.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico. Dotação Orçamentária: 10.1220015.2045 – Manutenção das Atividades SEMUSA Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 200 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2053 – Incentivo Financeiro da APS – Desempenho – Atenção Básico Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 233 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2054 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada – Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 238 Dotação Orçamentária: 10.3020016.2048 – Média Alta Complexidade Ambulatorial Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 257 Dotação Orçamentária: 10.3030017.2100 – Manutenção do Programa Farmácia Básica Federal Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 266 Dotação Orçamentária: 110.3030017.2105 – Manutenção do Programa Farmácia Básica Estadual Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 267 E outros que vierem a surgir. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO RP 9.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes). I. Advertência; www.diariomunicipal.com.br/arom 217 II. Multa moratória, nos seguintes percentuais: a. No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); b. Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); c. No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias; d. Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho. e. Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; f. Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais: a. Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado; b. Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas; c. Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro. d. Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre do valor registrado pela licitante. IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos. V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Monte Negro, previsto no art. 49º da Lei Federal nº 12.016/19, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93. 9.1.1. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. 9.1.2. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei. 9.1.3. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 9.1.4. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado. 9.1.5. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Monte Negro, Suspensão Temporária de Participação em Licitação ou sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão descredenciadas no Cadastro de Fornecedores. 9.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 10.1. AAta de Registro de Preços – ARP está regulamentada conforme Decreto Municipal nº 2241/2021: Art. 15. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º Os acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, devem ser justificados, e no caso de Registro de Preços Permanente, deve ocorrer na forma prevista nos artigos 30 e 31 deste Decreto. § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. § 5º A prorrogação da ARP não implica renovação dos quantitativos registrados. § 6º AARP estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 10.2. O(s) licitante(s) vencedor(es) serão dispensados da assinatura da Ata de registro de Preços, conforme o Decreto Municipal nº 2241/2021: Art. 16. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no artigo 13, serão dispensados da Assinatura da ata de registro de preços, pois já assinou a proposta de preços no ato da licitação conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório. Parágrafo único. A publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. Art. 17. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em atender a ata de registro de preços, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Art. 18. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1º Os órgãos participantes do registro de preços, além de observarem o disposto na Lei nº 8.666 de 1993 e regulamentações decorrentes, deverão instruir seus processos de contratação com a cópia, no mínimo, dos seguintes documentos, inclusive em mídia eletrônica: I - Termo de Participação; II - Edital de licitação e seus anexos; III - ARP; e IV - Minuta de contrato, se for o caso. § 2º No caso de apresentação em mídia eletrônica, deverá o servidor que a fizer juntar aos autos, atestar sua autenticidade. § 3º Eventuais alterações no contrato e demais instrumentos referidos no caput obedecerão às disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993. § 4º AAdministração poderá aceitar que o beneficiário entregue para o item ou lote produto de marca ou modelo diferente daquele registrado na ARP, por comprovado motivo ou fato superveniente à licitação, e desde que o produto possua, comprovadamente, desempenho e qualidade iguais ou superiores, não podendo haver majoração do preço registrado. Art. 19. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com art. 22, do Decreto Municipal 2.241/2021 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. www.diariomunicipal.com.br/arom 218 11.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1. Fornecer os produtos da sua proposta de preços, de acordo com as especificações da proposta com validade não inferior a doze (12) meses, a contar da data da entrega no Almoxarifado da Secretaria Gestora. 12.2. Entregar os produtos conforme Nota de Empenho, e requisições encaminhas para Secretaria Municipal de Administração no local indicado no item 7 deste Termo de Referência. 12.3. Obedecer rigorosamente a data de entrega fornecida pelo Município, que não poderá ser alterada salvo previa e expressa autorização da fiscalização. 12.4. Todo e qualquer fornecimento do produto fora do estabelecido neste termo, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado a empresa, que ficará(o) obrigada(s) a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no edital. 12.5. O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto. 12.6. Entregar os produtos em condições adequadas para o armazenamento e uso sob pena de devolução dos produtos, no endereço da Secretaria gestora constante na Nota de Empenho. 12.7. Especificar as condições adequadas de armazenamento a serem observadas pela Seção de Almoxarifado. 12.8. Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma. 12.9. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento. 12.10. Zelar pela qualidade dos produtos entregues. 12.11. Custear todas as despesas decorrentes dos fornecimentos, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas. 12.12. Substituir, durante o prazo de validade concedido pelo fabricante, os produtos rejeitados pelo Setor de Almoxarifado do Município, num prazo máximo de dois dias uteis após o recebimento da devida comunicação. Caso o produto entregue apresentar em qualquer momento irregularidade que comprometa sua utilização, qualidade, ou ainda lhe diminua o valor, fica a Contratada obrigada a substitui-lo, sob pena de aplicação de penalidade. 12.13. Substituir, imediatamente, os produtos, quando não for de acordo com o especificado no Termo de Referência, sem ônus para o Município. 12.14. Comunicar ao Município, a qualquer tempo, toda anormalidade, prestando os esclarecimentos pertinentes e providenciando a devida correção. 12.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da persente licitação, salvo mediante previa e expressa autorização do Município. 12.16. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada. 12.17. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Monte Negro/RO; 12.18. A empresa fornecedora ficara obrigada a atender todas as solicitações de produtos efetuadas através de Nota de Empenho, desde que as notas sejam emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega delas decorrentes sejam previstas para a data posterior ao vencimento da ata. 12.19. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 12.20. Fica obrigado a empresa indicar no documento fiscal suas alíquotas, ou sua isenção conforme as legislações vigentes, fica obrigado ainda apresentar as declarações para os casos de isenção conforme Instruções Normativas vigentes. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 13.1. Proporcionar todas as condições e facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações contratuais; 13.2. Fornecer ao contratado todos os esclarecimentos necessários para execução do objeto; 13.3. Rejeitar os serviços executados que não atendam as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA; 13.4. Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Fatura (s) /Nota (s) Fiscal (is) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital deste certame licitatório; 13.5. Notificar a empresa, por escrito, sobre as imperfeições, atrasos, falhas ou irregularidades na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias e cabíveis; 13.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 13.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor (es) devidamente designados; 13.8. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos serviços, objeto da contratação; 13.9. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços a ser firmado; 13.10. Comunicar imediatamente ao Fornecedor Registrado quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto/serviços adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 13.11. Reter os impostos incidentes sobre as empresas que prestem serviços ou forneçam bens ao município. 14. DO REALINHAMENTO DE PREÇO 14.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e consideradas os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento de Preços, conforme art. 17, do n° 7.892/2013 observadas às disposições contidas na alínea “d” d o inciso II do caput do art (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid) 14.2. O realinhamento de preços poderá ser arguido por iniciativa do detentor do registro, neste caso deverá ser anexada provas documentais, em originais ou cópias autenticadas que comprovem a motivação do ato, como por exemplo N. F. de seus fornecedores, e/ou órgãos Oficiais que divulgam preços. www.diariomunicipal.com.br/arom 65, 219 14.3. De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação e de todos os documentos hábeis para análise a Gerência responsável pelo Registro de Preço, verificará se houve majoração entre o preço registrado na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação. 14.4. O pedido de realinhamento não isenta a detentora de posse da Autorização de Fornecimento de continuar a fornecer os materiais já solicitados e no curso do pleito de realinhamento. 14.5. A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subsequente ao deferimento do pedido e publicação do mesmo no Diário Oficial dos Municípios/AROM, e outros, no que couber. 14.6. O acompanhamento da evolução dos preços do objeto deste certame será feito pela Gerência Responsável, mediante pesquisa trimestral ou em prazo menor, efetuada entre os fornecedores locais e aquisições efetuadas pela Administração pública. A pesquisa poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou sempre que a situação de mercado assim exigir. 14.7. Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente a época do registro. 14.8. Os preços registrados e realinhados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, trimestralmente, procedimento este da Gerência Responsável pelo Registro de Preço. 15. RESCISÃO CONTRATUAL/ARP 15.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato/ARP, nos termos do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 1993: I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do Objeto, nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado do início da entrega do objeto; V. A paralisação da entrega, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da DETENTORA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta ARP; VII. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1odo art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; IX. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; XIII. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XVI. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução de entrega, nos prazos contratuais; XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XVIII. O descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. XIX. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão deste Contrato poderá ser: a. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; c. Judicial, nos termos da legislação; d. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. e. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. e. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. f. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 3. Indenizações e multas. 16. DO CADASTRO RESERVA 16.1. Nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013 a ordem de classificação dos licitantes cadastrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado. 17. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 17.1.Os órgãos participantes desta ata são os constantes do TERMO DE REFERÊNCIA elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, parte integrante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023/PMMN/RO. 18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 18.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que porventura seja requerido pela Prefeitura Municipal de Monte Negro. A fiscalização será efetuada pela Comissão de Recebimento designada, que acompanhará a execução dos serviços; 18.2. A existência da fiscalização da Prefeitura Municipal de Monte Negro, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 18.3. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Equipe de Recebimento, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). www.diariomunicipal.com.br/arom 220 18.4. A equipe de Recebimento realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 18.5. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 19. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19.1. A empresa vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços, caso não assine no tempo estipulado será dado continuidade aos trâmites do processo para que não haja atraso. 19.2. Conforme Homologado e divulgado o resultado da licitação, a Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-AROM (Lei nº 1.578/2010) e no sítio da Prefeitura, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta formal apresentada à licitação. (NR), sendo, portanto, dispensada a assinatura na Ata de Registro de Preços. 20. DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA 20.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 21.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 21.3. AAta de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao disposto na Lei nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 21.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 21.5. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 10.024/2019, Decreto Municipal nº 1.882/2020 e 2.241/2021, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 com suas alterações, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição. 21.6. Os casos omissos desse pleito serão dirimidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores. 21.7. Informações e esclarecimentos sobre o objeto deste instrumento poderão ser obtidos no Departamento/Secretaria, com Rui Rodrigues da Costa, nos (mailto:compras@semusa.montenegro.ro.gov.br), (mailto:comprassemusa@hotmail.com) 21.8. Os licitantes devem submeter-se integralmente as exigências deste Termo de Referência. Fica eleito o fórum da Comarca de Ariquemes - RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 06.065.614/0001-38 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 022/SUPEL/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 0001627.02.01-202 No dia 27 de Março de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.985/0001-98, com sede à RUA CASTELO BRANCO n° 2330 CEP 76888-000 – Monte Negro-RO neste ato legalmente representado por IVAIR JOSÉ FERNANDES, portador do CPF n° 67752730963, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA Representante: LEONARDO FERREIRA FREESZ Telefone: (32) 2101-1556 Email: licitacao@ativahospitalar.com.br Endereço: AV VEREADOR RAYMUNDO HARGREAVES, 98 - FONTESVILLE, Juiz de Fora - MG - 36083-770 Item: 13 Quantidade: 12.000,00 Descrição: AZITROMICINA 500MG COM REV CT BL AL PLAS Item: 21 Quantidade: 30.000,00 Descrição: CEFALEXINA 500MG Total: R$ 28.500,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 27/03/2025 , a contar do dia 27/03/2024 . 1. DO OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL PERTENCENTES À PORTARIA 344/98- MS, QUE COMPÕE A FARMÁCIA BÁSICA DA TABELA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS – CMED, A SEREM UTILIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, por um período de 12 meses. www.diariomunicipal.com.br/arom telefones Publicado por: Andre Luis Trevizan Código Identificador:1A170420

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023/ (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-0A031F8C

Orgão: Prefeitura de Monte Negro

Valor: R$ 59.210,00

Abertura 27/03/2024 00:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°024/SUPEL/2024 CNPJ: 08.157.293/0001-27 Valor / Unitário: Total: 2.000,00 R$ 8,38 R$16.760,00 Valor / Unitário: Total: 3.000,00 R$ 14,15 R$42.450,00 R$ 59.210,00 227 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Decreto (2.241/2021). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA GARANTIA 4.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório e Termo de Referência em (Anexo I do edital). 4.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para a SEMUSA. 4.2.1 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelo correio postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 5. FORMA DE FORNECIMENTO 5.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a emissão da nota de empenho, as quantidades solicitadas deverão ser atendidas de todos os produtos, conforme descriminados no termo de referência. 6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, HORÁRIOS E RECEBIMENTO 6.1. O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho, no endereço: Almoxarifado central localizada na Rua Francisco Prestes, nº 2973 – Setor 02 - Monte Negro/ RO, de Segunda-Feira à Sexta – Feira das 7h30min às 17h. 6.2. Toda e qualquer despesa decorrente da aquisição e Serviços de Garantia aqui descritos, inclusive as substituições de produtos, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos que estiverem sob sua guarda, arcando com quaisquer danos. 6.3. A apresentação dos materiais deverá obedecer aos seguintes parâmetros: 6.4. Deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes do respectivo Termo de Referência e Edital, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens e validades. 6.5. Não serão aceitos os materiais que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes. 6.6. Os recebimentos especiais, fora do agendamento serão aceitos, excepcionalmente, desde que não prejudiquem os demais recebimentos agendados, a critério da Secretaria. 6.7. A comissão fiscalizará a entrega podendo sustar ou recusar os materiais entregues em desacordo com a especificação apresentada; 6.8. A comissão deverá comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à CONTRATADA sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e ou nota fiscal. 6.9. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal/fatura, quando da sua entrega; 6.10. Recebimento Definitivo (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade e quantidade dos bens e de sua aceitação, será firmado pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços de cada Secretaria, que deve ser composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, liquidando a despesa. 6.11. O recebimento definitivo dar-se-á mediante a certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento. 6.12. No caso de recebimento de bens com qualidade e quantidade inferior à contratada, ou apresentando defeitos, a contratada se obriga em prazo não superior a 15 (quinze) dias, substituir os materiais em desacordo, ou entregar os materiais remanescentes às suas expensas. Nesse caso, não será expedido o termo de recebimento definitivo até a solução definitiva da pendência. 6.13. A garantia será regida pelo Termo de Referência e Edital, e os casos omissos serão considerados o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. 6.14. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada em face da eventual existência de vícios redibitórios. 6.15. O CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO ESTÁ DISPOSTO NO ITEM 8 (OITO) DO TERMO DE REFERÊNCIA. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. As condições de pagamento observarão, no que couber, os critérios para pagamento regidos pela Lei n. 8.666/93. 7.2. Deverão ser apresentadas de imediato, logo após o recebimento definitivo, à Comissão de Recebimento, para tal fim designada mediante portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios - AROM, as Notas Fiscais/Fatura Eletrônica – DANFE, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo destas, a descrição do objeto, o número do Contrato e/ou nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação, devidamente autorizado pelo órgão fiscalizador do Município; 7.2.1. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e análise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento). 7.2.2. Se durante a liquidação for identificado erro ou falha documental sanável, salvo má-fé, o credor será notificado para no prazo de três dias corridos para sanear o documento, após esse prazo a obrigação do pagamento terá sua exigibilidade suspensa e será excluída da ordem cronológica. 7.2.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 7.2.4. Comprovação da efetiva entrega do quantitativo de materiais faturado. Prova de regularidade fiscal e trabalhista, vigentes na data do recebimento da Nota Fiscal pela Comissão, composta por no mínimo os seguintes documentos: www.diariomunicipal.com.br/arom 228 a) Certificado de Regularidade do FGTS. b) Certidão de Regularidade Débitos Federais (INSS, Dívida Ativa da União e Receita Federal). c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual. d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários Municipais. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7.2.5. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista constituem condição indispensável para o efetivo pagamento da despesa, sendo igualmente aceitas certidões negativas e positivas com efeitos de negativa, em caso de pendência, a Prefeitura de Monte Negro/RO está autorizada a comunicar aos órgãos credores acerca da existência de créditos em nome do fornecedor, a fim de possibilitar medidas judiciais de bloqueio ou sequestro do numerário disponível. 7.2.6. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pelos fiscais e comissão de recebimento do empenho, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pelo Núcleo Financeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Município, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle. 7.2.7. Os pagamentos referentes aos itens adquiridos através deste processo administrativo não serão efetuados enquanto houver pendente a liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência do contrato, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária; 7.2.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7.2.9. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93. 7.2.10. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão. 7.2.11.Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 7.2.12. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis. A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas. 7.2.13. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo. 7.2.14. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada nas obrigações da contratada. 7.2.15. Diante da conferência, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos artigos 67 e 77 da Lei 8.666/93. 7.2.16. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária. 7.2.17. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária – OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada; 7.2.18. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do órgão requisitante: 7.3.18.1. Fundo Municipal de Saúde de Monte Negro, CNPJ: 11.957.240/0001-03 – Endereço: AV. Marechal Candido, nº 2330 - Centro - Monte Negro/ RO. 8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 8.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: Funcional Programática: 02.07.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico. Dotação Orçamentária: 10.1220015.2045 – Manutenção das Atividades SEMUSA Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 200 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2053 – Incentivo Financeiro da APS – Desempenho – Atenção Básico Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 233 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2054 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada – Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 238 Dotação Orçamentária: 10.3020016.2048 – Média Alta Complexidade Ambulatorial Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 257 www.diariomunicipal.com.br/arom 229 Dotação Orçamentária: 10.3030017.2100 – Manutenção do Programa Farmácia Básica Federal Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 266 Dotação Orçamentária: 110.3030017.2105 – Manutenção do Programa Farmácia Básica Estadual Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 267 E outros que vierem a surgir. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO RP 9.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes). I. Advertência; II. Multa moratória, nos seguintes percentuais: a. No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); b. Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); c. No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias; d. Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho. e. Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; f. Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais: a. Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado; b. Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas; c. Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro. d. Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre do valor registrado pela licitante. IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos. V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Monte Negro, previsto no art. 49º da Lei Federal nº 12.016/19, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93. 9.1.1. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. 9.1.2. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei. 9.1.3. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 9.1.4. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado. 9.1.5. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Monte Negro, Suspensão Temporária de Participação em Licitação ou sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão descredenciadas no Cadastro de Fornecedores. 9.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 10.1. A Ata de Registro de Preços – ARP está regulamentada conforme Decreto Municipal nº 2241/2021: Art. 15. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º Os acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, devem ser justificados, e no caso de Registro de Preços Permanente, deve ocorrer na forma prevista nos artigos 30 e 31 deste Decreto. § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. § 5º A prorrogação da ARP não implica renovação dos quantitativos registrados. § 6º A ARP estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 10.2. O(s) licitante(s) vencedor(es) serão dispensados da assinatura da Ata de registro de Preços, conforme o Decreto Municipal nº 2241/2021: Art. 16. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no artigo 13, serão dispensados da Assinatura da ata de registro de preços, pois já assinou a proposta de preços no ato da licitação conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório. Parágrafo único. A publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. Art. 17. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em atender a ata de registro de preços, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Art. 18. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. www.diariomunicipal.com.br/arom 230 § 1º Os órgãos participantes do registro de preços, além de observarem o disposto na Lei nº 8.666 de 1993 e regulamentações decorrentes, deverão instruir seus processos de contratação com a cópia, no mínimo, dos seguintes documentos, inclusive em mídia eletrônica: I - Termo de Participação; II - Edital de licitação e seus anexos; III - ARP; e IV - Minuta de contrato, se for o caso. § 2º No caso de apresentação em mídia eletrônica, deverá o servidor que a fizer juntar aos autos, atestar sua autenticidade. § 3º Eventuais alterações no contrato e demais instrumentos referidos no caput obedecerão às disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993. § 4º A Administração poderá aceitar que o beneficiário entregue para o item ou lote produto de marca ou modelo diferente daquele registrado na ARP, por comprovado motivo ou fato superveniente à licitação, e desde que o produto possua, comprovadamente, desempenho e qualidade iguais ou superiores, não podendo haver majoração do preço registrado. Art. 19. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com art. 22, do Decreto Municipal 2.241/2021 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1. Fornecer os produtos da sua proposta de preços, de acordo com as especificações da proposta com validade não inferior a doze (12) meses, a contar da data da entrega no Almoxarifado da Secretaria Gestora. 12.2. Entregar os produtos conforme Nota de Empenho, e requisições encaminhas para Secretaria Municipal de Administração no local indicado no item 7 deste Termo de Referência. 12.3. Obedecer rigorosamente a data de entrega fornecida pelo Município, que não poderá ser alterada salvo previa e expressa autorização da fiscalização. 12.4. Todo e qualquer fornecimento do produto fora do estabelecido neste termo, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado a empresa, que ficará(o) obrigada(s) a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no edital. 12.5. O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto. 12.6. Entregar os produtos em condições adequadas para o armazenamento e uso sob pena de devolução dos produtos, no endereço da Secretaria gestora constante na Nota de Empenho. 12.7. Especificar as condições adequadas de armazenamento a serem observadas pela Seção de Almoxarifado. 12.8. Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma. 12.9. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento. 12.10. Zelar pela qualidade dos produtos entregues. 12.11. Custear todas as despesas decorrentes dos fornecimentos, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas. 12.12. Substituir, durante o prazo de validade concedido pelo fabricante, os produtos rejeitados pelo Setor de Almoxarifado do Município, num prazo máximo de dois dias uteis após o recebimento da devida comunicação. Caso o produto entregue apresentar em qualquer momento irregularidade que comprometa sua utilização, qualidade, ou ainda lhe diminua o valor, fica a Contratada obrigada a substitui-lo, sob pena de aplicação de penalidade. 12.13. Substituir, imediatamente, os produtos, quando não for de acordo com o especificado no Termo de Referência, sem ônus para o Município. 12.14. Comunicar ao Município, a qualquer tempo, toda anormalidade, prestando os esclarecimentos pertinentes e providenciando a devida correção. 12.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da persente licitação, salvo mediante previa e expressa autorização do Município. 12.16. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada. 12.17. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Monte Negro/RO; 12.18. A empresa fornecedora ficara obrigada a atender todas as solicitações de produtos efetuadas através de Nota de Empenho, desde que as notas sejam emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega delas decorrentes sejam previstas para a data posterior ao vencimento da ata. 12.19. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. www.diariomunicipal.com.br/arom 231 12.20. Fica obrigado a empresa indicar no documento fiscal suas alíquotas, ou sua isenção conforme as legislações vigentes, fica obrigado ainda apresentar as declarações para os casos de isenção conforme Instruções Normativas vigentes. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 13.1. Proporcionar todas as condições e facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações contratuais; 13.2. Fornecer ao contratado todos os esclarecimentos necessários para execução do objeto; 13.3. Rejeitar os serviços executados que não atendam as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA; 13.4. Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Fatura (s) /Nota (s) Fiscal (is) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital deste certame licitatório; 13.5. Notificar a empresa, por escrito, sobre as imperfeições, atrasos, falhas ou irregularidades na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias e cabíveis; 13.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 13.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor (es) devidamente designados; 13.8. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos serviços, objeto da contratação; 13.9. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços a ser firmado; 13.10. Comunicar imediatamente ao Fornecedor Registrado quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto/serviços adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 13.11. Reter os impostos incidentes sobre as empresas que prestem serviços ou forneçam bens ao município. 14. DO REALINHAMENTO DE PREÇO 14.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e consideradas os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento de Preços, conforme art. 17, do n° 7.892/2013 observadas às disposições contidas na alínea “d” d o inciso II do caput do art (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid) 14.2. O realinhamento de preços poderá ser arguido por iniciativa do detentor do registro, neste caso deverá ser anexada provas documentais, em originais ou cópias autenticadas que comprovem a motivação do ato, como por exemplo N. F. de seus fornecedores, e/ou órgãos Oficiais que divulgam preços. 14.3. De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação e de todos os documentos hábeis para análise a Gerência responsável pelo Registro de Preço, verificará se houve majoração entre o preço registrado na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação. 14.4. O pedido de realinhamento não isenta a detentora de posse da Autorização de Fornecimento de continuar a fornecer os materiais já solicitados e no curso do pleito de realinhamento. 14.5. A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subsequente ao deferimento do pedido e publicação do mesmo no Diário Oficial dos Municípios/AROM, e outros, no que couber. 14.6. O acompanhamento da evolução dos preços do objeto deste certame será feito pela Gerência Responsável, mediante pesquisa trimestral ou em prazo menor, efetuada entre os fornecedores locais e aquisições efetuadas pela Administração pública. A pesquisa poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou sempre que a situação de mercado assim exigir. 14.7. Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente a época do registro. 14.8. Os preços registrados e realinhados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, trimestralmente, procedimento este da Gerência Responsável pelo Registro de Preço. 15. RESCISÃO CONTRATUAL/ARP 15.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato/ARP, nos termos do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 1993: I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do Objeto, nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado do início da entrega do objeto; V. A paralisação da entrega, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da DETENTORA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta ARP; VII. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1odo art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; IX. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; XIII. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; www.diariomunicipal.com.br/arom 65, 232 XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XVI. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução de entrega, nos prazos contratuais; XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XVIII. O descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. XIX. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão deste Contrato poderá ser: a. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; c. Judicial, nos termos da legislação; d. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. e. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. e. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. f. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 3. Indenizações e multas. 16. DO CADASTRO RESERVA 16.1. Nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013 a ordem de classificação dos licitantes cadastrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado. 17. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 17.1. Os órgãos participantes desta ata são os constantes do TERMO DE REFERÊNCIA elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, parte integrante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023/PMMN/RO. 18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 18.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que porventura seja requerido pela Prefeitura Municipal de Monte Negro. A fiscalização será efetuada pela Comissão de Recebimento designada, que acompanhará a execução dos serviços; 18.2. A existência da fiscalização da Prefeitura Municipal de Monte Negro, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 18.3. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Equipe de Recebimento, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). 18.4. A equipe de Recebimento realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 18.5. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 19. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19.1. A empresa vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços, caso não assine no tempo estipulado será dado continuidade aos trâmites do processo para que não haja atraso. 19.2. Conforme Homologado e divulgado o resultado da licitação, a Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-AROM (Lei nº 1.578/2010) e no sítio da Prefeitura, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta formal apresentada à licitação. (NR), sendo, portanto, dispensada a assinatura na Ata de Registro de Preços. 20. DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA 20.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 21.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 21.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao disposto na Lei nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 21.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 21.5. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 10.024/2019, Decreto Municipal nº 1.882/2020 e 2.241/2021, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 com suas alterações, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição. 21.6. Os casos omissos desse pleito serão dirimidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores. 21.7. Informações e esclarecimentos sobre o objeto deste instrumento poderão ser obtidos no Departamento/Secretaria, com Rui Rodrigues da Costa, nos (mailto:compras@semusa.montenegro.ro.gov.br), (mailto:comprassemusa@hotmail.com) 21.8. Os licitantes devem submeter-se integralmente as exigências deste Termo de Referência. Fica eleito o fórum da Comarca de Ariquemes - RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal www.diariomunicipal.com.br/arom telefones 233 NATCOFARMA DO BRASIL LTDA 08.157.293/0001-27 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 023/SUPEL/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 0001627.02.01-202 No dia 27 de Março de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.985/0001-98, com sede à RUA CASTELO BRANCO n° 2330 CEP 76888-000 – Monte Negro-RO neste ato legalmente representado por IVAIR JOSÉ FERNANDES, portador do CPF n° 67752730963, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: SBS BRASIL LTDA Representante: ALUÍZIO DA SILVA LEITE Telefone: (92) 3302-3473 Email: licitacao@sbsbrasil.net.br Endereço: R CASSIOPEIA, 381 - SANTO AGOSTINHO, Manaus - AM - 69036-600 Item: 10 Descrição: AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG/ML + 12,5 MG/ML PÓ P/ SUSP ORAL X 75 ML + CP MD Item: 11 Descrição: AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG + 125 MG COM REV CT STR AL/AL Item: 61 Descrição: MISOPROSTOL 25MCG Item: 62 Descrição: MISOPROSTOL 200MCG Total: R$ 49.180,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 27/03/2025 , a contar do dia 27/03/2024 . 1. DO OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL PERTENCENTES À PORTARIA 344/98- MS, QUE COMPÕE A FARMÁCIA BÁSICA DA TABELA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS – CMED, A SEREM UTILIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, por um período de 12 meses. 2. DA VIGÊNCIA DA ATA 2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia /AROM. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Decreto (2.241/2021). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA GARANTIA 4.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório e Termo de Referência em (Anexo I do edital). 4.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para a SEMUSA. 4.2.1 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelo correio postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 5. FORMA DE FORNECIMENTO 5.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a emissão da nota de empenho, as quantidades solicitadas deverão ser atendidas de todos os produtos, conforme descriminados no termo de referência. 6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, HORÁRIOS E RECEBIMENTO 6.1. O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho, no endereço: Almoxarifado central localizada na Rua Francisco Prestes, nº 2973 – Setor 02 - Monte Negro/ RO, de Segunda-Feira à Sexta – Feira das 7h30min às 17h. www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Andre Luis Trevizan Código Identificador:0A031F8C

PREGÃO ELETRÔNICO 6/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-85002

Portal: LicitaNET

Orgão: MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO

Abertura: 26/03/2024 09:30 Encerrada

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Toner e Serviços de Remanufaturas.

DM-N-16AB9174 (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-16AB9174

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)

Abertura: 26/03/2024 00:00 Encerrada

Objeto: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 348, 26 DE MARÇO DE 2024 www.diariomunicipal.com.br/arom Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL e dá outras providências. O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a sanção da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º- DESIGNAR os servidores abaixo nominados para compor a Comissão Permanente de Licitação, no âmbito desta Prefeitura; Presidente: Wigna Alves Costa Secretária: Shayenne Mioto Bucarth 1° Membro: Luiz Carlos Ferreira Gonçalves 2º Membro: Carlita Pereira de Oliveira 3° Membro: Andre Luis Trevizan § 1º Na ausência do presidente da Comissão, o primeiro membro assumirá a função de presidente, e será convocado um membro suplente, para recompor a Comissão; § 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, será convocado suplente, na ordem da suplência; Art. 2º. DESIGNAR os servidores abaixo nominados, para atuarem como Pregoeiros nas licitações regidas pela Lei n. 10520/2002 e demais inerentes ao caso, no âmbito desta Prefeitura; Pregoeiro: Carlita Pereira de Oliveira Andre Luis Trevizan Equipe de Apoio: Wigna Alves Costa, quando não oficiar como pregoeiro; Shayenne Mioto Bucarth Luiz Carlos Ferreira Gonçalves Ivaneide Aparecida Bezerra Duarte Art. 3°. São atribuições dos Pregoeiros: I. Aprovar e/ou retificar o edital de licitação, após o parecer da Procuradoria Jurídica, submetendo-o à nova análise jurídica toda vez que houver alteração substancial nos seus termos; II. Promover a publicidade da licitação, nos termos da legislação; III. Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre esclarecimentos e impugnações, com o apoio da Procuradoria Jurídica, quando necessário; IV. Estabelecer e coordenar os trabalhos da equipe de apoio; Realizar a abertura, o exame e a classificação das propostas de preços; Romover análises e diligências referentes ao cumprimento do objeto licitado; Conduzir os procedimentos de disputa de lances e de julgamento da proposta ou do lance de menor valor apresentado; Analisar a documentação, para fins de habilitação ou inabilitação dos licitantes; IX. Responder aos questionamentos relativos aos seus atos e ao procedimento licitatório e adotar as providências necessárias; X. Adjudicar o objeto do certame ao vencedor, desde que não haja manifestação de interposição de recursos; XI. Propor penalização do licitante, durante a sessão pública de licitação, caso ocorra descumprimento de legislação ou ato grave; XII. Determinar a elaboração da ata da sessão de licitação e assinar em conjunto com a equipe de apoio, técnicos especializados convocados e participantes; XIII. Fazer o juízo de admissibilidade dos recursos manifestados durante a sessão pública de licitação; XIV. Encaminhar os autos Procuradoria Jurídica quando julgar necessário, para subsidiar sua decisão final, as razões de recursos interpostos no prazo legal, as contrarrazões de recursos de qualquer interessado e o relatório da comissão de licitação; XV. Coordenar a completa instrução do processo. Art. 4°. São atribuições da equipe de apoio: I. Cumprir as determinações do pregoeiro; II. Instruir o processo licitatório com os documentos e anexos necessários; III. Operacionalizar o sistema da modalidade Pregão; 73 IV. Responsabilizar-se pelos materiais de expedientes utilizados para a realização do pregão; V. Lavrar a ata da sessão e colher as assinaturas dos licitantes presentes; VI. Responsabilizar-se, após a sessão pública, pela juntada dos documentos, confecção de documentos para instrução, se necessário e pela numeração e rubricas das páginas do processo; VII. Levar ao conhecimento do pregoeiro qualquer ato ou informação que possa alterar os procedimentos do certame. Art. 5º. Todos os procedimentos licitatórios, no âmbito da Prefeitura do Municipio de Monte Negro, deverão ser autorizados prévia e expressamente pelo Executivo. Art. 6º. Fica autorizada a substituição do Presidente da licitação e/ou Pregoeira designado para os certames licitatórios, desde que os mesmos estejam impedidos e ou ausentes. Art. 7º. DESIGNAR os servidores abaixo nominados, para atuarem como Equipe de Apoio Tecnico; Eliton Lopes de Souza-engenheiro civil Leticia Pereira Fiorenzani-farmacêutico/bioquimico Andressa Fermino Gera Ronconi-Coordenador Técnico da saúde Suzana Felippe-Diretor de assistência farmacêutica Art. 8º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se a Portaria n. 186/GAB/2023. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito 2021/2024 Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador:16AB9174

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024/ (7 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-86B0EFAE

Prefeitura de Monte Negro

Valor: R$ 816.368,00

Abertura: 26/03/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Toner e Serviços de Remanufaturas.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024/ (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-803E70F0

Orgão: Prefeitura de Monte Negro

Valor: R$ 687.992,00

Abertura 19/03/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO Unidade: 50,00 Quantidade: 100,00 274 1.1. O presente termo tem por objeto a aquisição de Material Permanente, sendo MADEIRA IN NATURA, COMO TOCOS DE EUCALIPTO. 2. DA VIGÊNCIA DA ATA 2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia /AROM. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Decreto (2.241/2021). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA GARANTIA 4.1. Os materiais deverão possuir garantia de fábrica de no mínimo, 01 (um) ano, quando não especificado; 4.2 Havendo a necessidade de revisão periódica, esta será de total responsabilidade da Contratada, sem nenhum custo adicional ao Município. 5. DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA 5.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado. 6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, HORÁRIOS E EXECUÇÃO 6.1. O recebimento será efetuado após homologação e adjudicação pelo responsável pela pasta da Secretaria Municipal de Gestão em Meio Ambiente (SEMA), juntamente com o responsável pela execução de OBRAS (SEMOSP), que terão o prazo de 05 (cinco) dias para atestar as perfeitas condições do material permanente, para proceder à aceitação, mediante elaboração de termo circunstanciado de recebimento conforme § 1 do Artigo 73 da Lei 8666/93 aposição de Atestado de entrega e conformidade no verso da Nota Fiscal/Fatura. 6.2. O MATERIAL deverá ser entregue na garagem e armazenando de OBRAS da SEMOSP, localizado na rua Capitão Silvio, neste município. Em horário de expediente: de 7:30 Hs às 13:30 Hs. 6.3. As despesas com a entrega, descarregamento dos produtos e deslocamento de funcionários são de responsabilidade da licitante vencedora. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. As condições de pagamento observarão, no que couber, os critérios para pagamento regidos pela Lei n. 8.666/93. 7.2. Deverão ser apresentadas de imediato, logo após o recebimento definitivo, à Comissão de Recebimento, para tal fim designada mediante portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios - AROM, as Notas Fiscais/Fatura Eletrônica – DANFE, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo destas, a descrição do objeto, o número do Contrato e/ou nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação, devidamente autorizado pelo órgão fiscalizador do Município; 7.3. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e análise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento). 7.4. Se durante a liquidação for identificado erro ou falha documental sanável, salvo má-fé, o credor será notificado para no prazo de três dias corridos para sanear o documento, após esse prazo a obrigação do pagamento terá sua exigibilidade suspensa e será excluída da ordem cronológica. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais 7.5. Comprovação da efetiva entrega do quantitativo de materiais faturado. 7.6. Prova de regularidade fiscal e trabalhista, vigentes na data do recebimento da Nota Fiscal pela Comissão, composta por no mínimo os seguintes documentos: 1. Certificado de Regularidade do 2. Certidão de Regularidade Débitos Federais (INSS, Dívida Ativa da União e Receita Federal). 3. Certidão Negativa da Fazenda 4. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários 5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7.7. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista constituem condição indispensável para o efetivo pagamento da despesa, sendo igualmente aceitas certidões negativas e positivas com efeitos de negativa, em caso de pendência, a Secretaria de Desenvolvimento Social está autorizada a comunicar aos órgãos credores acerca da existência de créditos em nome do fornecedor, a fim de possibilitar medidas judiciais de bloqueio ou sequestro do numerário disponível. 7.8. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pelos fiscais e comissão de recebimento do empenho, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pelo Núcleo Financeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Município, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de 7.9. Os pagamentos referentes aos itens adquiridos através deste processo administrativo não serão efetuados enquanto houver pendente a liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência do contrato, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária; 7.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: www.diariomunicipal.com.br/arom 275 I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 7.11. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida. 7.12. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão. 7.13. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 7.14. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis. A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de 7.15. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo. 7.16. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada nas obrigações da 7.17. Diante da conferência, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos artigos 67 e 77 da Lei 8.666/93. 7.18. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária. 7.19. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária – OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada; 7.20. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do órgão requisitante: 8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 8.1. As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 02.11.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.1220002.2016 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente FICHA: 391 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO RP 9.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes). 1. Advertência; 2. Multa moratória, nos seguintes percentuais: 1. No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); 2. Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); 3. No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias; 4. Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho. 5. Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas ―a‖, ―b‖ e ―c‖ quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; 6. Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas ―a‖ e ―b‖, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais: 1. Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado; 2. Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas; 3. Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro. 4. Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre do valor registrado pela licitante. IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos. V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Monte Negro, previsto no art. 49º da Lei Federal nº 12.016/19, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93. 9.1.1. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. 9.1.2. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei. www.diariomunicipal.com.br/arom 276 9.1.3. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 9.1.4. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado. 9.1.5. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Monte Negro, Suspensão Temporária de Participação em Licitação ou sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão descredenciadas no Cadastro de Fornecedores. 9.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 10.1. A Ata de Registro de Preços – ARP está regulamentada conforme Decreto Municipal nº 2241/2021: Art. 15. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º Os acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, devem ser justificados, e no caso de Registro de Preços Permanente, deve ocorrer na forma prevista nos artigos 30 e 31 deste Decreto. § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. § 5º A prorrogação da ARP não implica renovação dos quantitativos registrados. § 6º A ARP estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 10.2. O(s) licitante(s) vencedor(es) serão dispensados da assinatura da Ata de registro de Preços, conforme o Decreto Municipal nº 2241/2021: Art. 16. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no artigo 13, serão dispensados da Assinatura da ata de registro de preços, pois já assinou a proposta de preços no ato da licitação conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório. Parágrafo único. A publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. Art. 17. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em atender a ata de registro de preços, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Art. 18. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1º Os órgãos participantes do registro de preços, além de observarem o disposto na Lei nº 8.666 de 1993 e regulamentações decorrentes, deverão instruir seus processos de contratação com a cópia, no mínimo, dos seguintes documentos, inclusive em mídia eletrônica: I - Termo de Participação; II - Edital de licitação e seus anexos; III - ARP; e IV - Minuta de contrato, se for o caso. § 2º No caso de apresentação em mídia eletrônica, deverá o servidor que a fizer juntar aos autos, atestar sua autenticidade. § 3º Eventuais alterações no contrato e demais instrumentos referidos no caput obedecerão às disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993. § 4º A Administração poderá aceitar que o beneficiário entregue para o item ou lote produto de marca ou modelo diferente daquele registrado na ARP, por comprovado motivo ou fato superveniente à licitação, e desde que o produto possua, comprovadamente, desempenho e qualidade iguais ou superiores, não podendo haver majoração do preço registrado. Art. 19. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com art. 22, do Decreto Municipal 2.241/2021 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1. Fornecer os produtos (brinquedos) da sua proposta de preços, de acordo com as especificações da 12.2. Entregar os produtos conforme Nota de Empenho, e requisições encaminhada para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES no local indicado no item 8 deste Termo de Referência. 12.3. Obedecer rigorosamente a data de entrega fornecida pela secretaria, que não poderá ser alterada salvo previa e expressa autorização da fiscalização. 12.4. Todo e qualquer fornecimento do produto fora do estabelecido neste termo, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado a empresa, que ficará (o) obrigada (s) a substituir prontamente os brinquedos, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no edital. www.diariomunicipal.com.br/arom 277 12.5. Os brinquedos, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré- existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade que comprometam a integridade do brinquedo. 12.6. Entregar os brinquedos em condições adequadas para o uso sob pena de devolução dos mesmo no endereço da Secretaria gestora constante na Nota de 12.7. Zelar pela qualidade dos brinquedos entregues. 12.8. Custear todas as despesas decorrentes dos fornecimentos, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou 12.9. Caso o produto entregue apresentar em qualquer momento irregularidade que comprometa sua utilização, qualidade, ou ainda lhe diminua o valor, fica a Contratada obrigada a substitui-lo, sob pena de aplicação de 12.10. Substituir, imediatamente, os brinquedos, quando não for de acordo com o especificado no Termo de Referência, sem ônus para o Município. 12.11. Comunicar a Secretaria, a qualquer tempo, toda anormalidade, prestando os esclarecimentos pertinentes e providenciando a devida correção. 12.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da persente licitação, salvo mediante previa e expressa autorização da Secretaria. 12.13. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da 12.14. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Monte Negro/RO; 12.15. A empresa fornecedora ficara obrigada a atender todas as solicitações de produtos efetuadas através de Nota de Empenho, desde que as notas sejam emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega delas decorrentes sejam previstas para a data posterior ao vencimento da ata. 12.16. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 13.1 Oferecer todas as informações necessárias para que os contratados possam estar executando a prestação dos serviços; 13.2 Efetuar o pagamento, conforme a emissão do relatório e nota de prestação de serviços, correspondente ao evento da prestação dos serviços. 13.3 Comunicar aos prestadores de serviços, quaisquer alterações do cronograma do evento; 13.4 Atestar as faturas correspondentes por intermédio de servidor designado para esse fim; 13.5 Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção. a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. b) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto; c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta. d) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto; e) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas. f) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados. g) Exigir o imediato afastamento de qualquer preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções. h) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção e vistoria dos serviços prestados, ou já previamente em execução, colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeita concordância com a proposta e o Presente instrumento Contratual. i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo; 13.6. Impedir que terceiros executassem a prestação de serviços, objeto desta licitação; 13.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor (es) devidamente designados. 14. DO REALINHAMENTO DE PREÇO 14.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e consideradas os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento de Preços, conforme art. 17, do n° 7.892/2013 observadas às disposições contidas na alínea ―d‖ d o inciso II do caput do art (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid) 14.2. O realinhamento de preços poderá ser arguido por iniciativa do detentor do registro, neste caso deverá ser anexada provas documentais, em originais ou cópias autenticadas que comprovem a motivação do ato, como por exemplo N. F. de seus fornecedores, e/ou órgãos Oficiais que divulgam preços. 14.3. De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação e de todos os documentos hábeis para análise a Gerência responsável pelo Registro de Preço, verificará se houve majoração entre o preço registrado na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação. 14.4. O pedido de realinhamento não isenta a detentora de posse da Autorização de Fornecimento de continuar a fornecer os materiais já solicitados e no curso do pleito de realinhamento. 14.5. A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subsequente ao deferimento do pedido e publicação do mesmo no Diário Oficial dos Municípios/AROM, e outros, no que couber. 14.6. O acompanhamento da evolução dos preços do objeto deste certame será feito pela Gerência Responsável, mediante pesquisa trimestral ou em prazo menor, efetuada entre os fornecedores locais e aquisições efetuadas pela Administração pública. A pesquisa poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou sempre que a situação de mercado assim exigir. 14.7. Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente a época do registro. 14.8. Os preços registrados e realinhados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, trimestralmente, procedimento este da Gerência Responsável pelo Registro de Preço. www.diariomunicipal.com.br/arom 65, 278 15. RESCISÃO CONTRATUAL/ARP 15.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato/ARP, nos termos do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 1993: 1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do Objeto, nos prazos estipulados; 4. O atraso injustificado do início da entrega do objeto; 5. A paralisação da entrega, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da DETENTORA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta ARP; 7. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1odo art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; 10. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; 11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; 12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; 13. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; 15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; 16. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução de entrega, nos prazos contratuais; 17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; 18. O descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 19. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão deste Contrato poderá ser: 1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; 2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; 3. Judicial, nos termos da legislação; 4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. e. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. 5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. 6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 3. Indenizações e multas. 16. DO CADASTRO RESERVA 16.1. Nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013 a ordem de classificação dos licitantes cadastrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame tenha seu registro cancelado. 17. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 17.1. O órgão participante desta ata é a Secretaria Municipal de Gestão em Meio Ambiente – SEMA, parte integrante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024/PMMN/RO. 18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 18.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que porventura seja requerido pela Prefeitura Municipal de Monte A fiscalização será efetuada pela Comissão de Recebimento designada, que acompanhará a execução dos serviços; 18.2. A existência da fiscalização da Prefeitura Municipal de Monte Negro, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, na prestação dos serviços a serem 18.3. A Secretaria Municipal de Administração, através da Equipe de Recebimento, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). 18.4. A equipe de Equipe de Recebimento realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 18.5. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatória. 19. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19.1. A empresa vencedora terá o prazo de 48 (Quarenta e oito) horas para assinar a Ata de Registro de Preços, caso não assine no tempo estipulado será dado continuidade aos trâmites do processo para que não haja atraso, ficando a mesma dispensada da assinatura conforme previsto em edital. www.diariomunicipal.com.br/arom 279 19.2. Conforme Homologado e divulgado o resultado da licitação, a Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-AROM (Lei nº 1.578/2010) e no sítio da Prefeitura, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta formal apresentada à licitação. (NR), sendo, portanto, dispensada a assinatura na Ata de Registro de Preços. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 20.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 20.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao disposto na Lei nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 20.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 20.5. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 10.024/2019, Decreto Municipal nº 1.882/2020 e 2.241/2021, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 com suas alterações, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição. 20.6. Os casos omissos desse pleito serão dirimidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores. 20.7. O Foro da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal Assinado de forma digital por: IVAIR JOSÉ FERNANDES 67752730963 Dados: 18/03/2024 09:58:56 TOCANTINS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 30.889.790/0001-79 Assinado de Forma Digital Por: Wanderson de Oliveira Azarias 01143039246 Dados: 18/03/2024 08:15:21 LEI N° 2106-GP/2024 Em, 19 de março de 2.024. Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Nova Mamoré por Remanejamento de Recursos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal sanciona a seguinte: LEI Art. 1° - Fica alterado o orçamento anual do Município de Nova Mamoré por remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 687.992,00 (seissentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais), à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, em atendimento a Contrapartida de convenio e recurso próprio para o andamento das obras. Observando-se nas classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas a seguinte discriminação: REALOCA 02.00.00 02.22.00 04.122.0038.1444 4.4.90.51 15.451.0038.1388 4.4.90.51 04.122.0038.2273 3.3.90.30 TOTAL Art. 2º - O recurso autorizado para a alteração orçamentária, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. REMANEJA 02.00.00 02.21.00 www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Shayenne Mioto Bucarth Código Identificador:803E70F0

PREGÃO ELETRÔNICO 5/2024 (10 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-83245

Portal: LicitaNET

Orgão: MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO

Abertura: 08/03/2024 09:30 Encerrada

Objeto: contratação de empresa qualificada para prestar serviços técnicos específicos para RPPS no âmbito da administração pública municipal de Assessoria Previdenciária; de Assessoria na Concessão de Benefícios e Compensação Previdenciária; de Estudos, Planejamento e Realizações de Eventos Relacionados à RPPS (palestra); de Consultoria Atuarial e Elaboração de Cálculo Atuarial Anual; de cessão de direitos de uso de Software de Sistema de Gerenciamento para Regime Próprio de Previdência 100% (cem por cento) WEB, com emissão de guia com código de barras, incluindo a sua instalação, importação/migração de todos os dados existentes, bem como serviços de manutenção, suporte, atualização e capacitação da equipe do IPREMON, com suporte técnico virtual e a realização de 01 (uma) visita técnica mensal in loco, e/ou sempre que solicitado por esta autarquia.

PREGÃO ELETRÔNICO 3/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-83010

Portal: LicitaNET

MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO

Abertura 07/03/2024 09:30 Encerrada

aquisição de Material Permanente, sendo MADEIRA IN NATURA, COMO TOCOS DE EUCALIPTO

PREGÃO ELETRÔNICO 4/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-82574

Portal: LicitaNET

Orgão: MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO

Abertura 05/03/2024 09:30 Encerrada

AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES/CONSUMO

PREGÃO ELETRÔNICO 3/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-81686

Portal: LicitaNET

Orgão: MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO

Abertura 19/02/2024 09:30 Encerrada

Material Permanente, sendo MADEIRA IN NATURA, COMO TOCOS DE EUCALIPTO.

A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.

Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.

Nossos planos são:

* R$ 34,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.

* 1x R$179,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$24,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

* 1x R$309,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$23,32 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.

A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.

Caso você queira testar o sistema, temos um período de testes gratuito de 7 dias, sem compromisso.

Login Assinar Teste o sistema