DM-N-FA16B868

Cidade: Monte Negro (RO)

Identificador desta licitação: DM-N-FA16B868

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de Monte Negro

Abertura: 17/07/2025 00:00

Valor: R$ 53.051,00

Objeto: A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à secretaria requisitante; 5.4 Caso os itens estejam em desacordo com as especificações exigidas no TR ou apresentarem vício, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, mediante Termo de Recusa, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o contratante, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução; 5.5 Somente após a verificação do enquadramento dos produtos com as especificações definidas no TR, dar-se- á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas nesta contratação, atestando no documento de entrega, o recebimento em condições satisfatórias, em termos de quantidade e qualidade, conforme o inciso II, alínea b, do art. 140 da Lei 14.133/2021; 5.6 Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação; 5.7 O servidor designado como fiscal poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil; 5.8 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização; 5.9 A Administração poderá solicitar testes dos produtos junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. A recusa da CONTRATADA a substituir os produtos reprovados nos testes será considerada descumprimento contratual, sujeitando a mesma à aplicação da penalidade. 6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, HORÁRIOS E EXECUÇÃO 6.1. Fica estabelecido o prazo MAXÍMO de entrega de até 15 (quinze) dias corridos a contar do envio da respectiva Nota de Empenho por cada Secretaria, em horário de expediente sendo 07h30min às 13h30min, no local indicado pela secretaria requisitante. 6.1.1. Secretaria Municipal de Gestão em Administração e Finanças - SEGAFIN Os produtos serão entregues na Sala da SEGAFIN, no Prédio da Prefeitura, localizado na Rua Juscelino Kubitschek, nº 2272, Setor 02. 6.1.2. Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico-SEMUSA Os produtos serão entregues na Secretaria Municipal de Saúde / SEMUSA Localizada na Rua Mato Grosso nº 2986, setor 02. 6.1.3. Secretaria Municipal de Gestão em Meio Ambiente -SEMA Os produtos serão entregues na Sala da SEMA, no Prédio da Prefeitura, localizado na Rua Juscelino Kubitschek, nº 2272, Setor 02. 6.1.4. Secretaria de Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social -SEMDES Os produtos serão entregues no Fundo Municipal de Assistência Social, localizado na Rua Justino Luiz Ronconi, nº 2241, Setor 01. 6.1.5. Secretaria Municipal de Gestão em Produção Agrícola e Organização Agraria -SEPAGRI Os produtos serão entregues na Sala da SEPAGRI, no Prédio da Prefeitura, localizado na Rua Juscelino Kubitschek, nº 2272, Setor 02. 6.1.6. Secretaria Municipal de Gestão em Turismo, Esporte Cultura e Recreação -SETUR Os produtos serão entregues na Sala da SETUR, no Prédio da Prefeitura, localizado na Rua Juscelino Kubitschek, nº 2272, Setor 02O. 6.1.7. Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos- SEMOSP Os produtos serão entregues na Sala da SEMOSP, no Prédio da Prefeitura, localizado na Rua Juscelino Kubitschek, nº 2272, Setor 02. 6.1.8. Secretaria Municipal de Gestão em Industria e Comércio – SEMIC Os produtos serão entregues na SEMIC, no Prédio da Prefeitura, localizado na Rua Juscelino Kubitschek, nº 2272, Setor 02. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 Liquidação 7.1.1 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.1.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.1.3 A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista constatada por meio da documentação prevista no art. 68 da Lei 14.133/2021; 7.1.4 Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.1.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. www.diariomunicipal.com.br/arom 334 7.1.6 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.1.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 7.2 Prazo do pagamento 7.2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos produtos adquiridos, em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade dos produtos, cabendo a contratada comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para a habilitação no certame licitatório; 7.2.2 A secretaria requisitante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações; 7.3 Forma de pagamento 7.3.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.3.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.3.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.3.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 8.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: Secretaria Municipal de Gestão em Administração e Finanças - SEGAFIN 04.1220002.2006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGAFIN 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ FICHA: 63 Fundo Municipal De Saúde De Monte Negro – SEMUSA Funcional Programática: 02.07.00 Dotação Orçamentária: 10.1220015.2045 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMUSA Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha Orçamentária: 280 Dotação Orçamentária: 10.1220015.2046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha Orçamentária: 292 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2053 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha Orçamentária: 320 Dotação Orçamentária: 10.3020016.2048 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha Orçamentária: 333 e 334 Dotação Orçamentária: 10.3050018.2059 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha Orçamentária: 345 Dotação Orçamentária: 10.3050018.2060 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha Orçamentária: 349 Secretaria Municipal de Gestão em Meio Ambiente -SEMA Função Programática: 02.11.00. Dotação Orçamentária: 04.1220002.2016 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMA Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Ficha: 195 Função Programática: 02.11.00 Fundo Municipal do Meio Ambiente de Monte Negro Dotação Orçamentária: 17.5120031.2078 Coleta de Lixo Domiciliar Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 179 Secretaria Municipal de Gestão em Produção Agrícola e Organização Agraria -SEPAGRI Função Programática: 02.06.00, www.diariomunicipal.com.br/arom 335 Dotação Orçamentária: 04.1220002.2012 Manutenção das Atividades da SEPAGRI. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo, Ficha: 139 Secretaria Municipal de Gestão em Turismo, Esporte Cultura e Recreação -SETUR Função Programática: 02.10.00 Dotação Orçamentária: 27.8120030 – Manutenção das Atividades e Realização de Eventos Turísticos e Culturais. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 159 Secretaria de Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social -SEMDES Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.2440020.2063, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de consumo/ Programa Bolsa Família/ Cadastro único, Ficha:385 Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.2440020.2063, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de consumo/ Piso Fixo de Proteção Social Básica -PSB Estadual Ficha:391 Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.2440021.2068, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de consumo/ Piso Básico Fixo Ficha:401 Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos- SEMOSP Funcional programática: 04.1220002.2010 – Manutenção das Atividades da SEMOSP. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 103 Secretaria Municipal de Gestão em Industria e Comércio – SEMIC Função Programática: 02.09.00 Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2013– Manutenção das Atividades da SEMIC Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 167 9. DAS PENALIDADES

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