Não foram encontradas licitações abertas para Pimenteiras do Oeste
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Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000018-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 546.800,00
Data de abertura: 03/02/2025 09:00 Encerrada
[LICITANET] - Registro de Preços para Serviços de lavagem de veículo, gabinete da prefeita, secretaria municipal de saúde (semusa), secretaria municipal de assistência social (semtas), secretaria de fazenda (semfa), e a secretaria municipal de educação (semec), Valor estimado R$ 546.800,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais).
Identificador desta licitação: LNET-119687
Portal: LicitaNET
Orgão: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RO
Valor: R$ 546.800,00
Data de abertura: 03/02/2025 09:00 Encerrada
Registro de Preços para Serviços de lavagem de veículo, gabinete da prefeita, secretaria municipal de saúde (semusa), secretaria municipal de assistência social (semtas), secretaria de fazenda (semfa), e a secretaria municipal de educação (semec), Valor estimado R$ 546.800,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais).
Identificador desta licitação: DM-N-92ECBF88
Orgão: Prefeitura de Pimenteiras do Oeste
Valor: R$ 518.825,00
Data de abertura: 03/02/2025 00:00 Encerrada
Serviços de lavagem de veículos para diversas secretarias municipais de Pimenteiras do Oeste - RO.
Identificador desta licitação: DM-N-E16948AE
Orgão: Prefeitura de Pimenteiras do Oeste
Valor: R$ 7.905.325,00
Abertura: 31/01/2025 00:00 Encerrada
Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1581/2024 A Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste Estado de Rondônia, sediada na Avenida Brasil Nº 893, Centro, no Município de Pimenteiras apenasCONTRATANTE,neste ato representado pela Prefeita SenhoraVALÉRIA GARCIA,Carteira de Identidade RG nº 22356017-SSP/SP, CPF E AMAZONAS AUTO POSTO LTDA 44.649.893/0001- 76 1 - 2 - 3,estabelecidana Av Brasil, 1705 - Centro, Pimenteiras do Oeste Rondônia CEP: 76.999-000, doravante denominadaCONTRATADA, neste MUSSKOPF,portador da Carteira de Identidade RGCNH nº 0x9xxx.xx3xx DETRAN/RO, e do CPF nº7x9.8xx.xxx-x2, residente e domiciliado nana Av. Brasil nº 1425, Bairro Centro na Cidade de Pimenteiras Do Oeste/RO, CEP: 76.999-000. Considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, sobREGISTRO DE PREÇOS nº 018/2024, publicada no 30 de Janeiro de 2025, processo administrativo n.º 1581/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação REQUISITANTE: condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, Decreto Municipal Nº 200/2023 de 28 de dezembro de 2023, Decreto Federal nº 11.462/2023 de 31/03/2023, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1.A presente Ata tem por objeto oREGISTRO DE PREÇO DE COMBUSTIVEL,PARAGABINETE GABINETE), AGRICULTURA(SEMAGRI) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEMOSP), SECRETARIA MUNICIPAL MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMTAS), SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPOSTE (SEMUTE) ESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (SEMEC),Valor PrevistoR$ 7.905.325,00 (sete milhões, novecentos e cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais).especificados no item, anexo I do edital de Licitação Nº SRP 018/2024. 124 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(ES) e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a GABINETE DA PREFEITA. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado observado os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinqüenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/arom 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 125 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/arom 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 126 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. ID: 246841. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Pimenteiras do Oeste - RO, 31 de janeiro de 2025. ___________________ Contratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE- RO CNPJ: 01.592.473/0001-98 Representada por:VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA Empresa Vencedora: AMAZONAS AUTO POSTO LTDA 44.649.893/0001-76 Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira Código Identificador:E16948AE
Identificador desta licitação: LNET-119144
Portal: LicitaNET
Orgão: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RO
Valor: R$ 7.909.125,00
Abertura 28/01/2025 09:00 Encerrada
Registro de Preços para a aquisição de combustíveis (gasolina comum, etanol, óleo diesel S10) destinado ao abastecimento da frota oficial das seguintes secretarias: Gabinete da Prefeita (GABINETE), Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAGRI), Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ( SEMOSP), Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMTAS), Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente (SEMETUR) e Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), Valor estimado R$7.909.125,00 ( sete milhões novecentos e nove mil cento e vinte e cinco reais)
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000017-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 7.909.125,00
Abertura 28/01/2025 09:00 Encerrada
[LICITANET] - Registro de Preços para a aquisição de combustíveis (gasolina comum, etanol, óleo diesel S10) destinado ao abastecimento da frota oficial das seguintes secretarias: Gabinete da Prefeita (GABINETE), Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAGRI), Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ( SEMOSP), Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMTAS), Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente (SEMETUR) e Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), Valor estimado R$7.909.125,00 ( sete milhões novecentos e nove mil cento e vinte e cinco reais)
Identificador desta licitação: DM-N-B16DECAD
Prefeitura de Pimenteiras do Oeste
Valor: R$ 487.447,00
Abertura 26/01/2025 00:00 Encerrada
GABINETE DO PREFEITO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 902/2024 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 902/2024 A Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste Estado de Rondônia, sediada na Avenida Brasil Nº 893, Centro, no Município de Pimenteiras - RO, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Senhora VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA, Carteira de Identidade RG nº 22356017-SSP/SP, CPF 141.937.928-38. ARGEMIRO FERNANDES LEITE FILHO 46966285234-inscrito no CNPJ: 27.002.631/0001-04,estabelecidana Rua Recife n° 285 Bairro Centro CEP 76999-000 Pimenteiras do Oeste - RO, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor, Argemiro Fernandes Leite Filho, portador da Carteira de Identidade RG nº 71411 CTPS/RO, e do CPF nº 469.662.852-34, residente e domiciliado na Rua Recife n° 285, Bairro Centro, Pimenteiras do Oeste RO. Considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, sob REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2024, publicada no 15 de Janeiro de 2025, processo administrativo n.º 902/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, Decreto Municipal Nº 200/2023 de 28 de dezembro de 2023, Decreto Federal nº 11.462/2023 de 31/03/2023, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1.A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisições de gêneros de alimentação, material de consumo copa e cozinha e material de limpeza e higienização para atender as necessidades da secretaria municipal de educação e cultura (semec), secretaria municipal de obras e serviços públicos (semosp), secretaria municipal de saúde (semusa), secretaria municipal de assistência social (semtas), secretaria de fazenda (semfa), secretaria municipal de acompanhamento, projetos e convênios (semapc), secretaria municipal de agricultura (semagri), secretaria municipal de turismo (semetur) e gabinete da prefeita,Valor estimado R$ 487.447,00(quatrocentos e oite e sete mil quatrocentos e quatrocentos e quarenta e sete reais). 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a SEMEC. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do www.diariomunicipal.com.br/arom procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 70 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; www.diariomunicipal.com.br/arom No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 71 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. www.diariomunicipal.com.br/arom 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. ID:241957. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Pimenteiras do Oeste - RO, 26 de janeiro de 2025. Contratante: Prefeitura Municipal De Pimenteiras Do Oeste- RO CNPJ: 01.592.473/0001-98 Representada Por: VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA Empresa: ARGEMIRO FERNANDES LEITE FILHO 46966285234- CNPJ: 27.002.631/0001-04 Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira Código Identificador:B16DECAD
Identificador desta licitação: DM-N-78BE95A4
Orgão: Prefeitura de Pimenteiras do Oeste
Valor: R$ 4.403,00
Data de abertura: 24/01/2025 00:00 Encerrada
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2024 A Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste Estado de Rondônia, E Pimenteiras apenasCONTRATANTE,neste ato representado pela Prefeita SenhoraVALÉRIA GARCIA,Carteira de Identidade RG nº 22356017-SSP/SP, CPF 141.937.928-38. H.M MALACARNE LTDA,inscrita noCNPJ n.º58.129.193/0001- 65,estabelecidana Av Brasil, 1267 - Centro, Pimenteiras do Oeste Rondônia CEP: 76.999-000, doravante denominadaCONTRATADA, neste ato representado pela Senhora,Edmara Malacarne,portador da Carteira de Identidade RG nº115.617-5 SESDC/RO, e do CPF nº012.557.312-06, residente e domiciliado naAvenida Brasil, nº 1261, REQUISITANTE: GILSON MONTEIRO DA SILVA LTDA, inscrita noCNPJ n.ºCNPJ: 63.615.058/0001-60,estabelecida Av. Jô Sato, 2041, parque Industrial Novo Tempo, Vilhena Rondônia,CEP: 76.982-131, doravante denominadaCONTRATADA, neste ato representadopelo Senhor,Gilson Monteiro da Silva, portador da Carteira de Identidade RG nº 375299 SSP/RO, e do CPF nº 272.257.712-72, residente e domiciliado no município de Vilhena/RO. 66 ALMEIDA COMÉRCIO LTDA, inscrita noCNPJ n.ºCNPJ: 49.728.584/0001-05,estabelecidana Av. Paraná, Nº. 822, Birro: São Paulo, CEP: 76.987-300 doravante denominadaCONTRATADA, neste ato representado pela Senhora,Camila de Oliveira Alves de Almeidaportadora do RG: GH797605 DPF/RO e CPF: 014.638.672- 80. residente e domiciliada na cidade de Vilhena/RO, na Rua Beija Flor, nº 4146, Bairro Residencial Cidade Verde III, CEP 76.983-054. S. ALMEIDA LTDA, inscrita noCNPJ n.ºCNPJ: 07.933.407/0001- 10,Rua Jose Carlos Alves, 1504, Cristo Rei, Vilhena/RO, CEP: 76.983-482, doravante denominadaCONTRATADA, neste ato representada pela Senhora,Sirlei Almeida, portadora do RG 321834 SSP-RO e do CPF nº 27682420200, residente e domiciliada á Avenida Jô Sato, Nº 2041, fundos, Bairro Parque Industrial Novo Tempo, no município de Vilhena/RO, CEP nº 76.980-000. PALMIRA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, 81,estabelecidana Rua Bicuiba, 46, Distrito Industrial, Timóteo Minas Gerais, CEP: 35.181-678, doravante denominadaCONTRATADA, neste denominadaCONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor,Yuri de Carvalho Drumand,portador do RG: MG- 15.106.522: SSP/MG CPF: 076.381.536-50 ENDEREÇO: Av. Amazonas, 1072, b. Vale Verde, Timóteo/MG, CEP: 35.183-065. T&T EXPORTACAO 26.348.306/0001-27,estabelecidana Rua Barao de Carvalho, 500 - Limeira denominadaCONTRATADA, Senhor,Tiago Rodrigues Pereira,portador do RG: 445127168 SSP/SP e CPF n° 423.086.528-70. J & A COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES, inscrita noCNPJ n.ºLTDACNPJ: 49.059.257/0001-08,estabelecidana Av. Airton Senna, 364 - Novo Horizonte - Candeias do Jamari/RO, CEP: 76.860-000,doravante denominadaCONTRATADA, Senhora,Daniela Marques de Souza,portadora do RG: 399732 SSP/AC e CPF n° 889.612.222-87. PMX COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita noCNPJ n.ºCNPJ: 43.279.146/0001-20,estabelecidana Antonio Maria Valenca, 6008, - Aponia, Porto Velho/Rondônia,. CEP: 76.824-200, doravante denominadaCONTRATADA, Senhor,Jhoan Peierre Michalsk Bilio, portador do RG: FX624212 - DPF/RO e CPF n° 034.573.902-74. Considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, sobREGISTRO DE PREÇOS nº 013/2024, publicada no 20 de Janeiro de 2025, processo administrativo n.º 573/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, Decreto Municipal Nº 200/2023 de 28 de dezembro de 2023, Decreto Federal nº 11.462/2023 de 31/03/2023, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1.A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisições de gêneros de alimentação, material de consumo copa e cozinha e material de limpeza e higienização para atender as necessidades da secretaria municipal de educação e cultura (semec), secretaria municipal de obras e serviços públicos (semosp), secretaria municipal de saúde (semusa), secretaria municipal de assistência social (semtas), secretaria de fazenda (semfa), secretaria municipal de acompanhamento, projetos e convênios (semapc), secretaria municipal www.diariomunicipal.com.br/arom de agricultura (semagri), secretaria municipal de turismo (semetur) e gabinete da prefeita,Valor estimado R$ 4.403,307.37(quatro milhões quatrocentos e três mil trezentos e sete reais e trinta e sete centavos). especificados no item 01 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação Nº SRP 013/2024. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a SEMEC. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do inscrita condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive ato serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. INDUSTRIA, LTDA, 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso - neste ato 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão neste de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões neste ato por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de 67 instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/arom 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo OU 68 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES www.diariomunicipal.com.br/arom 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. ID: 243457. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Pimenteiras do Oeste - RO, 24 de janeiro de 2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste- RO CNPJ: 01.592.473/0001-98 Representada por: VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA Empresa: H.M MALACARNE LTDA CNPJ: 58.129.193/0001-65 Empresa: GILSON MONTEIRO DA SILVA LTDA CNPJ: 63.615.058/0001-60 Empresa: ALMEIDA COMÉRCIO LTDA CNPJ: 49.728.584/0001-05 Empresa: S. ALMEIDA LTDACNPJ: 07.933.407/0001-10 Empresa: PALMIRA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Empresa T&T EXPORTACAO LTDA CNPJ: 26.348.306/0001-27 Empresa: J & A COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDACNPJ: 49.059.257/0001-08 Empresa PMX COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ: 43.279.146/0001-20 69 Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira Código Identificador:78BE95A4
Identificador desta licitação: LNET-116969
Portal: LicitaNET
Orgão: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RO
Valor: R$ 132.661,00
Data de abertura: 21/01/2025 09:00 Encerrada
Contratação de Empresa Especializada em Obras para Execução de Construção de Feira Municipal 207,52m² no Município de Pimenteiras do Oeste/RO, com valor previsto R$ 132.660,67 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos)
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000014-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 132.661,00
Abertura: 21/01/2025 09:00 Encerrada
Objeto: [LICITANET] - Contratação de Empresa Especializada em Obras para Execução de Construção de Feira Municipal 207,52m² no Município de Pimenteiras do Oeste/RO, com valor previsto R$ 132.660,67 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos)
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000016-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 667.553,00
Data de abertura: 27/12/2024 09:00 Encerrada
[LICITANET] - Registro de preços serviços de coffee break para atender as necessidades da para a secretaria municipal de educação e cultura (semec), secretaria municipal de obras e serviços públicos (semosp), secretaria municipal de saúde (semusa), secretaria municipal de assistência social (semtas), s, secretaria municipal de turismo (semetur) e gabinete da prefeita. Valor estimado R$ 667.552,50 ( seiscentos e sessenta e sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos )
Identificador desta licitação: LNET-117181
Portal: LicitaNET
MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RO
Valor: R$ 667.553,00
Data de abertura: 27/12/2024 09:00 Encerrada
Registro de preços serviços de coffee break para atender as necessidades da para a secretaria municipal de educação e cultura (semec), secretaria municipal de obras e serviços públicos (semosp), secretaria municipal de saúde (semusa), secretaria municipal de assistência social (semtas), s, secretaria municipal de turismo (semetur) e gabinete da prefeita. Valor estimado R$ 667.552,50 ( seiscentos e sessenta e sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos )
Identificador desta licitação: LNET-117152
Portal: LicitaNET
Orgão: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RO
Valor: R$ 82.540,00
Data de abertura: 23/12/2024 09:00 Encerrada
Aquisição de mobiliário em geral, equipamentos de refrigeração, eletroeletrônicos e utensílios de cozinha, para atender às necessidades do Hospital de Pequeno Porte (HPP). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 82.540,18 (oitenta e dois mil quinhentos e quarenta reais e dezoito centavos)
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000015-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 82.540,00
Data de abertura: 23/12/2024 09:00 Encerrada
[LICITANET] - Aquisição de mobiliário em geral, equipamentos de refrigeração, eletroeletrônicos e utensílios de cozinha, para atender às necessidades do Hospital de Pequeno Porte (HPP). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 82.540,18 (oitenta e dois mil quinhentos e quarenta reais e dezoito centavos)
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000013-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 4.403,00
Abertura 17/12/2024 09:00 Encerrada
[LICITANET] - Registro de Preços para aquisições de gêneros de alimentação, material de consumo copa e cozinha e material de limpeza e higienização para atender as necessidades da para a secretaria municipal de educação e cultura (semec), secretaria municipal de obras e serviços públicos (semosp), secretaria municipal de saúde (semusa), secretaria municipal de assistência social (semtas), secretaria de fazenda (semfa), secretaria municipal de acompanhamento, projetos e convênios (semapc), secretaria municipal de agricultura (semagri), secretaria municipal de turismo (semetur) e gabinete da prefeita, Valor estimado R$ 4.403,307.37 (quatro milhões quatrocentos e três mil trezentos e sete reais e trinta e sete centavos).
Identificador desta licitação: LNET-116419
Portal: LicitaNET
Orgão: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RO
Valor: R$ 4.403,00
Data de abertura: 17/12/2024 09:00 Encerrada
Registro de Preços para aquisições de gêneros de alimentação, material de consumo copa e cozinha e material de limpeza e higienização para atender as necessidades da para a secretaria municipal de educação e cultura (semec), secretaria municipal de obras e serviços públicos (semosp), secretaria municipal de saúde (semusa), secretaria municipal de assistência social (semtas), secretaria de fazenda (semfa), secretaria municipal de acompanhamento, projetos e convênios (semapc), secretaria municipal de agricultura (semagri), secretaria municipal de turismo (semetur) e gabinete da prefeita, Valor estimado R$ 4.403,307.37 (quatro milhões quatrocentos e três mil trezentos e sete reais e trinta e sete centavos).
Identificador desta licitação: LNET-115161
Portal: LicitaNET
MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RO
Valor: R$ 68,00
Abertura: 10/12/2024 09:00 Encerrada
Objeto: Registro de Preços para a aquisição de carga de gás liquefeito de 13 kg, Valor estimado R$ 68. 310,32 (sessenta e oito mil trezentos e dez reais e trinta e dois centavos ).
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000012-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 68,00
Data de abertura: 10/12/2024 09:00 Encerrada
[LICITANET] - Registro de Preços para a aquisição de carga de gás liquefeito de 13 kg, Valor estimado R$ 68. 310,32 (sessenta e oito mil trezentos e dez reais e trinta e dois centavos ).
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000011-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 27.383,00
Abertura 09/12/2024 09:00 Encerrada
[LICITANET] - Aquisição de um MOTOR DE POPA 2 TEMPOS 40HP. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 27.383,43 ( vinte e sete mil e trezentos e oitenta e três s reais e quarenta e três centavos ).
Identificador desta licitação: LNET-115115
Portal: LicitaNET
MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RO
Valor: R$ 27.383,00
Abertura 09/12/2024 09:00 Encerrada
Aquisição de um MOTOR DE POPA 2 TEMPOS 40HP. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 27.383,43 ( vinte e sete mil e trezentos e oitenta e três s reais e quarenta e três centavos ).
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