Alerta Licitação

Licitações Pimenteiras do Oeste (RO)

Não foram encontradas licitações abertas para Pimenteiras do Oeste

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Edital 011/2025 (32 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000014-2025

Portal: PNCP

Abertura 02/09/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE

Valor: R$ 4.892.368,00

[LICITANET] - Registro de Preços para eventual contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de Transportes Escolares (com motorista e monitor) R$ 4.892.368,23 (quatro milhões oitocentos e noventa e dois mil trezentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos)

Edital 10/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000013-2025

Portal: PNCP

Abertura: 26/08/2025 09:00 Encerrada

MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE

Valor: R$ 219.600,00

Objeto: [LICITANET] - Registro de Preços para locação de máquina pesada( rolo compactador) para atender as demandas da Obras/SEMOSP. (SEMOSP), Valor estimado R$ 219.600,00 (Duzentos e dezenove mil e seiscentos reais)

Edital 01/2025 (26 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000009-2025

Portal: PNCP

Abertura 20/08/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE

[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REALIZAR A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE FISIOTERAPIA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 1/2025 (31 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-142595

Portal: LicitaNET

Data de abertura: 20/08/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REALIZAR A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE FISIOTERAPIA

Edital 001/2025 (33 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000008-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 12/08/2025 09:00 Encerrada

MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE

Objeto: [LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REALIZAR A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE FISIOTERAPIA.

Edital 08/2025 (16 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000012-2025

Portal: PNCP

Abertura 01/08/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE

Valor: R$ 678.982,00

[LICITANET] - Registro de Preços para Aquisição material de construção, ferragens em geral, eletrodoméstico e outros, (SEMOSP), Valor estimado R$ 678.981,59 (seiscentos e setenta e oito mil novecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos )

Edital 008/2025 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000011-2025

Portal: PNCP

Abertura: 25/07/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE

Valor: R$ 678.982,00

[LICITANET] - Registro de Preços para Aquisição material de construção, ferragens em geral, eletrodoméstico e outros, (SEMOSP), Valor estimado R$ 678.981,59 (seiscentos e setenta e oito mil novecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos )

Edital 006/2025 (23 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000010-2025

Portal: PNCP

Abertura 22/07/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE

[LICITANET] - Registro de preços para leite integral pasteurizado- tipo C

Edital 007/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000007-2025

Portal: PNCP

Abertura: 08/07/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE

Valor: R$ 155.744,00

[LICITANET] - Registro de preços para aquisição de Cestas Básicas, Valor estimado R$ 155.744,00 (cento e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e quatro reais).

Edital 005/2025 (29 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000006-2025

Portal: PNCP

Abertura: 04/07/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE

Valor: R$ 41.322,00

[LICITANET] - Registro de Preços para Aquisição material de Mecânica e Borracharia da (SEMOSP), Valor estimado R$ 41.321,68 ( Quarenta e hum mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos ).

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ED06D2C3

Abertura: 04/07/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Pimenteiras do Oeste

Valor: R$ 405.000,00

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 726/2025 A Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste Estado de Rondônia, sediada na Avenida Brasil Nº 893, Centro, no Município de Pimenteiras apenasCONTRATANTE,neste ato representado pela Prefeita SenhoraVALÉRIA GARCIA,Carteira de Identidade RG nº 2***6*7-SSP/SP, CPF **1.**7.***-*8. FORNECEDOR:LIMA & SILVA LTDACNPJ:08.156.871/001- 00,AV. Marechal Rondon, Nº 222 Bairro: Alvorada Ouro Preto do Oeste RO, CEP: 76.920-000. www.diariomunicipal.com.br/arom FORNECEDOR:A.C. CNPJ:23.209.838/0001-95 Rua Rio Grande do Sul, 5540-, Colorado do Oeste Rondônia 76993-000. FORNECEDOR:FIRE CNPJ:60.532.846/0001-02 Rua Luiz Felix de Matos conjunto Zé de Alvino, 188 -, Riachão do Dantas Sergipe 49320-000. FORNECEDOR:VEST FASHION LTDACNPJ:21843410/0001- 74, Avenida capitão castro, 4634, Centro (S-01) Vilhena Rondônia CEP 76980-010. Considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, sobREGISTRO DE PREÇOS nº 009/2025, publicada no 11 de Junho de 2025, processo administrativo n.º 726/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, Decreto Municipal Nº 200/2023 de 28 de dezembro de 2023, Decreto Federal nº 11.462/2023 de 31/03/2023, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1.O presente Ata tem por objetoRegistro De Preço Para Contratação De Serviços E Locação De Estrutura Para (Gerador, Sanitários Químicos, Seguranças, Bombeiros Civil (Brigadistas)). Para Atender A Secretaria Municipal De Turismo E Esporte Na Realização De Eventos Durante O Exercício De 2025.Valor estimado R$ 404.999,50 (quatrocentos e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).especificados no item, anexo I do edital de Licitação Nº SRP 009/2025. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (ES) e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a GABINETE DA PREFEITA. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. - ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a APARECIDA vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para 66 aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado observado os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinqüenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário observado a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/arom 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitarem a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderão: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com 67 vistas à alteração contratual, observada o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/arom 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.(ID 272739). 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Pimenteiras do Oeste - RO, 04 de julho de 2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste- RO CNPJ: 01.592.473/0001-98 Representada Por: VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA Empresa Vencedora: LIMA & SILVA LTDA CNPJ:08.156.871/001- 00, 68 Empresa Vencedora: A.C. ALBERTASSE ALVES LTDA CNPJ:23.209.838/0001-95 Empresa Vencedora: FIRE ANGELS E SERV LTD CNPJ:60.532.846/0001-02 Empresa Vencedora: VEST FASHION LTDA CNPJ:21843410/0001-74 Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira Código Identificador:ED06D2C3

Edital 009/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000005-2025

Portal: PNCP

Abertura: 26/06/2025 09:00 Encerrada

MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE

Valor: R$ 405.000,00

Objeto: [LICITANET] - Registro de preços para contratação de serviços e locação de estruturas para a realização de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Esporte (SEMUTE), durante o exercício de 2025, Valor estimado R$ 404.999,50 (quatrocentos e quatro mil novecentos es noventa e nove reais e cinquenta centavos )

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-BF819DD3

Abertura 03/06/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Pimenteiras do Oeste

Valor: R$ 75.997,00

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE www.diariomunicipal.com.br/arom GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1088/2024 A Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste Estado de Rondônia, sediada na Avenida Brasil Nº 893, Centro, no Município de Pimenteiras apenas CONTRATANTE,neste ato representado pela Prefeita NOME ESTELA ALICE ARRUDA DE SOUZA 1xx.xxx.xx8-x8. ESSENCIAL COMERCIO DE GLP E ALIMENTOS LTDA NOME ELIZABETE ALVES DA SILVA AV INTEGRACAO NACIONAL 2250 - sala A bairro FLORESTA , Rondônia denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Senhor, JOSE ADAO ASSIS DOS SANTOS,portador da Carteira de Identidade RGCNH nº 1xxx92.xxx4 DETRAN/RO, e do CPF nº 7x5.2xx.xxx-x9, residente e domiciliado nana Avenida Brasil, nº 1133, Bairro Primavera, cep 76997000, no município de Cerejeiras/RO. Considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, sob REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2025, publicada no 07 de MAIO de 2025, processo administrativo n.º 1088/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, Decreto Municipal Nº 200/2023 de 28 de dezembro de 2023, Decreto Federal nº 11.462/2023 de 31/03/2023, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1.A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO DE CARGA DE GÁS LIQUIFEITO 13 KG,PARA A SECRETARIA DE DESPORTO(SEMEC),SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E MUNICIPAL MUNICIPAL SOCIAL(SEMTAS),SECRETARIA FAZENDA(SEMFA) E GABINETE DA PREFEITA.,Valor Previsto R$ 75.996,96 (setenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos).especificados no item, anexo I do edital de Licitação Nº SRP 004/2025. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(ES) e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a GABINETE DA PREFEITA. DOCUMENTO 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 96 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado observado os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinqüenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. www.diariomunicipal.com.br/arom 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 97 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. www.diariomunicipal.com.br/arom 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do 98 fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. ID:xxxxx. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Pimenteiras do Oeste - RO, 03 de junho de 2025. Contratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE- RO CNPJ: 01.592.473/0001-98 Representada por:VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA Empresa Vencedora:ESSENCIAL COMERCIO DE GLP E ALIMENTOS CNPJ23.643.204/0002-27, Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira Código Identificador:BF819DD3

Edital 001/2025 (37 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000003-2025

Portal: PNCP

Abertura: 20/05/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE

Valor: R$ 385.000,00

[LICITANET] - Contratação de empresa visando a Locação de Software de Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira e de Controle para o Município de Pimenteiras do Oeste/RO, Executivo e Legislativo, suas Secretarias, Fundos, Fundações e Autarquias, na modalidade de licença por direito de uso (locação dos serviços), manutenção mensal, suporte técnico especializado, manutenção do ambiente de produção, instalação e configuração de toda a solução ofertada nos servidores disponibilizados pela Administração Municipal, com a adequação do produto de acordo com as necessidades da Administração Municipal de Pimenteiras do Oeste/RO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 (53 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-84267A53

Data de abertura: 20/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)

Valor: R$ 385.000,00

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 087/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 O Município de Pimenteiras do Oeste RO, através do Agente de Contratação e Pregoeiro do Município nomeado pelo DECRETO MUNICIPAL N° 172/2025,torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Lote, Modo de Disputa Aberto nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. O Pregão Eletrônico tem por objeto: Contratação de empresa visando a Locação de Software de Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira e de Controle para o Município de Pimenteiras do Oeste/RO, Executivo e Legislativo, suas Secretarias, Fundos, Fundações e Autarquias, na modalidade de licença por direito de uso (locação dos serviços), manutenção mensal, suporte técnico especializado, manutenção do ambiente de produção, instalação e configuração de toda a solução ofertada nos servidores disponibilizados pela Administração Municipal, com a adequação do produto de acordo com as necessidades da Administração Municipal de Pimenteiras do Oeste/RO,com valor previsto para realização dos serviços é de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), conforme cotação. Abertura de propostas e início da sessão pública: dia 20/05/2025, com início às 09h00min horas, horário de Brasília DF, localwww.licitanet.com.br.

Edital 004/2025 (24 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000004-2025

Portal: PNCP

Abertura: 16/05/2025 08:28 Encerrada

MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE

Valor: R$ 76,00

Objeto: [LICITANET] - Registro de Preços para a aquisição de carga de gás liquefeito de 13 kg, Valor estimado R$ 76. 011,78 (setenta e seis mil onze reais e setenta e oito centavos )

Edital 003/2025 (35 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000002-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 12/05/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE

Valor: R$ 2.592.232,00

[LICITANET] - Registro de Preços para eventual contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de Transportes Escolares (com motorista e monitor) R$ 2.592.231,60 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta centavos).

CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2025 (63 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-EABF77AD

Abertura: 10/04/2025 08:15 Encerrada

Prefeitura de Pimenteiras do Oeste

Valor: R$ 32.169,00

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios provenientes da Agricultura Familiar, para compor o cardápio da alimentação escolar.

Edital 002/2025 (35 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000001-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 21/03/2025 09:00 Encerrada

MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE

Valor: R$ 23.748,00

Objeto: [LICITANET] - Registro de Preços para Aquisição de CAIXAS DE BOMBONS para atender à Secretaria Municipal de Turismo e Esporte (SEMUTE),com a finalidade de distribuição para as crianças durante a 4ª Edição da Páscoa Feliz 2025, Valor estimado R$ 23.748,00 ( Vinte e sete mil setecentos e quarenta e oito reais ).

PREGÃO ELETRÔNICO 2/2025 (43 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-125881

Portal: LicitaNET

Abertura: 21/03/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RO

Valor: R$ 23.748,00

Registro de Preços para Aquisição de CAIXAS DE BOMBONS para atender à Secretaria Municipal de Turismo e Esporte (SEMUTE),com a finalidade de distribuição para as crianças durante a 4ª Edição da Páscoa Feliz 2025, Valor estimado R$ 23.748,00 ( Vinte e sete mil setecentos e quarenta e oito reais ).

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