DM-N-35EAF526

Município: Pimenteiras do Oeste [RO]

Identificador desta licitação: DM-N-35EAF526

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 12/11/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Pimenteiras do Oeste

Valor: R$ 16.400,00

Objeto: GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº 1217/2023/SEMUSA 2º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste CNPJ nº 01.592.473/0001-98, neste ato representado pelo Senhora Prefeita Municipal Valeria Aparecida Marcelino Garcia, e do outro lado a Empresa TECH MED ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA CNPJ Nº 12.704.512/0001- 18, neste ato representado pelo senhor(a)THYAGO BATISTA BARBOSA faz entre si e na forma abaixo o presente aditivo do contrato. Aos 12 de novembro de 2025 de um lado, o MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE inscrito no CNPJ Nº 01.592.473/0001.98, Com sede localizada na Avenida: Brasil nº 893- Centro, nesta cidade de Pimenteiras do Oeste RO, através do Prefeita Municipal a Srª Valeria Aparecida Marcelino Garcia ,brasileira, casada, portador do RG nº 22356017 SSP/SP e do CPF nº 141.937.928-38, residente e domiciliado nesta cidade de Pimenteiras do Oeste, denominado simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado a empresa TECH MED ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 12.704.512/0001-18, com sede estabelecida na endereço na Rua Joaquim Pinheiro Filho, nº 4058 Bairro: Village do Sol 2; Cacoal/RO CEP: 76.964-486 neste ato, representada pelo(a) Sr(a) o Sr. Thyago Batista Barbosa, portador do RG nº 88445 DRT- RO, expedida pela SSP/MS, CPF nº 739.501.062-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o 2º (segundo) Termo Aditivo referente ao contrato nº 867, firmado em 21/11/2023, decorrente do Processo Administrativo n°1899/2022, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de Julho de 1993 e suas alterações, subsidiariamente, ás quais as partes se sujeitam inclusive para os casos omissos, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO : O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa especializada afim de realizar serviço de adequação física predial, elétrica, hidráulica e pneumática para realizara prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva, corretiva e instalações de equipamentos treinamento multidisciplinar para toda equipe do Hospital Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DOCONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII) O respaldo jurídico da presente carta contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, na Carona nº 05/2023 nos termos da proposta constante no processo nº 1899/2022 e que não contrariem o interesse público PARÁGRAFO PRIMEIRO Os casos omissos, que por ventura, vierem a existir serão comunicados a Excelentíssima Prefeita Municipal, que o encaminhará à Procuradoria- Geral do Município para se pronunciar, devendo serresolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público. CLÁUSULA TERCEIRA DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II) O regime de execução do presente contrato será por preço líquido e certo, com cumprimento do descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA. CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOSCRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (art. 55, inciso III) A contratante pagará a contratada o valor de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais) pela execução do objeto previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA e para a totalidade do período mencionado na CLÁUSULA QUINTA. PARÁGRAFO PRIMEIRO O pagamento do objeto desta Ata será efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao da apresentação da competente nota fiscal, que deverá estar acompanhada do pedido e documentação de regularidade fiscal do fornecedor, atestados pela fiscalização pela equipe designada pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras e Secretaria Municipal solicitante. PARÁGRAFO SEGUNDO Na hipótese das notas fiscais/faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de representar, para cobrança, às partes controvertidas com as devidas justificativas nesses casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento. As notas www.diariomunicipal.com.br/arom fiscais/faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS e FGTS). PARÁGRAFO TERCEIRO Em caso de inadimplemento da CONTRATANTE será garantido à CONTRATADA os dispostos na Lei Federal n° 8.666/93, em seus artigos 40, XIV,c e 55, III. PARÁGRAFO QUARTO O não pagamento da nota fiscal/fatura de serviços até a data de vencimento, sujeitará a CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções: I Multa de 2% sobre o valor devido, mais juros de mora de 1% a.m., acrescidos de correção pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços - Mercado / Fundação Getúlio Vargas). PARÁGRAFO QUINTO Ao Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento, se por ocasião da execução do objeto desta licitação estes não estiverem de acordo com o Termo de Referência, e com a presente carta contrato. PARÁGRAFO SEXTO O desembolso máximo será o constante na proposta de preços da empresa, efetuado de acordo com as especificações do PARÁGRAFO QUINTO, e ainda, de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros. PARÁGRAFO SÉTIMO Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos do objeto desta carta contrato. PARÁGRAFO OITAVO As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista no PARÁGRAFO QUARTO. CLÁUSULA QUINTA DOS PRAZOS E EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 55,inciso IV) PARÁGRAFO PRIMEIRO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, sendo já antecipado o pagamento de 2 meses de serviços que será Novembro e Dezembro executado pela empresa no exercício de 2025 e o restante será executado a partir de janeiro de 2026 com valor de 8.200,00 (oito mil e duzentos reais ) mensais , até 12/11/2026, a partir da publicação na imprensa oficial do Município de Pimenteiras do Oeste -RO CLÁUSULA SEXTA DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO A prestação de serviço será de forma contínua em todos os equipamentos médicos hospitalares, laboratoriais e odontológicos de cada unidade referida acima. Os serviços de manutenção corretiva deveram ser entregues e cada equipamento será testado, juntamente com o chefe do setor. Todas as peças substituição deverá ser conferida e elaborado um relatório fotográfico com o serviço executado. Todos os equipamentos que forem realizados manutenção corretivas e serem passivos de calibração e teste de segurança elétrica, deverá ser enviado juntamente com a ordem de serviço em conformidade com a NBR17.025. ÁUSULA SÉTIMA DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55 inciso V) As despesas decorrentes da contratação dos serviços do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2023 e terá a seguinte classificação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA Ficha: 257 Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde Funcional: 10.301.0008.2015.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Classificação: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA CLÁUSULA SÉTIMA DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55 incisos VII e XIII) PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATANTE se obriga a: I Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela (s) empresa (s) vencedora (s); II Vistoriar a entrega dos materiais dos licitantes vencedores, no prazo de até 3 (três) dias úteis. III Recusar os produtos que estejam fora das especificações e qualificações mínimas exigidas pelo edital e seus anexos; IV Comunicar às contratadas toda e qualquer alteração relacionada com o objeto deste registro. V O pagamento do objeto desta Ata será efetuado até o 10° dia útil do mês subsequenteao da apresentação da competente nota fiscal, que deverá estar acompanhada do pedido e documentação de regularidade fiscal do fornecedor, atestados pela fiscalização da Secretaria Municipal solicitante. PARÁGRAFO SEGUNDO A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número do Procedimento Licitatório e Registro de Preços que lhe deu origem, e ser entregue pelo fornecedor diretamente na Secretaria Municipal solicitante, que PARÁGRAFO TERCEIRO Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando 82 qualquer ônus para CISARP. PARÁGRAFO QUARTO Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado. PARÁGRAFO QUINTO A CONTRATADA se obriga a: Cumprir fielmente o que estabelece este termo, o edital e seus anexos; II Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação; III Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações e demandas decorrentes de danos sejam por culpa da empresa ou de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando se, consequentemente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidos por força de lei, ligados ao cumprimento da presente licitação; IV Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e seus anexos; V A(s) contratada(s) será(ão) responsável(ies) pelos riscos e despesas de mão de obra, necessária à boa e perfeita execução dos serviços contratados. Responsabiliza-se também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros; VI A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato conforme art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES E MULTAS (art. 55 inciso VII) O não cumprimento do objeto desta Carta Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. PARÁGRAFO PRIMEIRO As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas: Advertência; II Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10%(dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato; III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Cerejeiras, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 2 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO De conformidade com o art. 86, da Lei nº. 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco po por cento); PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Advocacia Geral do Município de Pimenteiras do Oeste -RO. PARAGRÁFO QUARTO - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Advocacia Geral do Município de Pimenteiras do Oeste - RO; PARÁGRAFO QUINTO - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO (art. 65) Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, devidamente comprovadas. CLÁUSULA DEZ DA RESCISÃO (art. 55, incisos VIII e IX) A CONTRATANTE poderá rescindir a presente Carta Contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. PARÁGRAFO PRIMEIRO Na ocorrência da rescisão prevista no caput desta cláusula,nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE em virtude desta decisão, salvo o pagamento dos serviços já realizados e devidamente comprovados; PARÁGRAFO SEGUNDO Fica ainda reconhecido os direitos da www.diariomunicipal.com.br/arom Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA ONZE DA GARANTIA PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade na prestação dos serviços, os quais deverão sempre ser desempenhados seguindo as boas práticas e com zelo, obrigando-se ainda, quando assim não o fizer, realizá-lo novamente sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, até o efetivo atendimento; PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA será a responsável pelos danos decorrentes de sua culpa ou dolo durante toda a vigência do contrato, não excluindo ou reduzindo a sua responsabilidade devido à atividade de fiscalização ou o acompanhamento por parte da CONTRATADA, com fulcro no art. 70 da Lei Federal n° 8.666/93 CLÁUSULA ONZE DA FISCALIZAÇÃO (art. 67) Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, cabe a Secretaria Municipal De Saúde SEMSAU exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do contrato e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. I O Fiscal Titular e Suplente será nomeado por Portaria específica, em conformidade com o Decreto Municipal n° 348/2020 Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Município de Pimenteiras do Oeste -RO. II A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município; III A existência e a atuação da fiscalização do Município, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que remotas. CLÁUSULA DOZE DO TRATAMENTO DE DADOS PARÁGRAFO PRIMEIRO A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7°, LGPD). PARÁGRAFO SEGUNDO Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (art. 6°, LGPD). PARAGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD). PARÁGRAFO QUARTO Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD). CLÁUSULA TREZE DO FORO (art. 55, § 2º) As partes contratantes elegem o Foro do Município de Cerejeiras, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Carta Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja; E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Pimenteiras do Oeste RO, 12/novembro/2025 TARCÍSIO PEÑA QUINTÃO FILHO THIAGO BATISTA BARBOSA Secretário de Saúde Representante Legal Dec. 126/2025 Techmed Engenharia Hospitalar LTDA Contratante Contratada Testemunhas: Rodrigo Sordi Moreira Adriana Lucélia Vieira Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira Código Identificador:35EAF526

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