Alerta Licitação

Licitações Jardim de Angicos (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Jardim de Angicos

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Registro de Preços Eletrônico 0007/2025 (13 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405504-10-00072025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 08/05/2025 11:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFEIÇÕES PREPARADAS.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2025 (33 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-a9baa1a3b31842f418c1

Abertura: 08/05/2025 07:59 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de refeições preparadas.

Edital 0007/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000062-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 08/05/2025 07:59 Encerrada

MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS

Valor: R$ 348.572,00

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFEIÇÕES PREPARADAS.

Contratação Direta 004/2025 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000068-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 05/05/2025 08:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS

Valor: R$ 61.148,00

[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE DOCES E GULOSEIMAS DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

LICITAÇÃO Nº 4/2025 (28 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-2136b3f0bce1d5455692

Data de abertura: 05/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

Aquisição de doces e guloseimas destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2025 (40 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-4c54a92cea20c113650c

Abertura 30/04/2025 09:00 Encerrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados à composição e complementação da merenda escolar junto a agricultores enquadrados no Programa da Agricultura Familiar (PNAE), conforme legislação vigente, visando atender a demanda das unidades públicas municipais de ensino de Jardim de Angicos/RN.

PP 24 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-E61BD596

Abertura: 29/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Jardim de Angicos

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 VALOR MARCA UNIT. ÁGUA SANITÁRIA - PRODUTO PARA LIMPEZA À BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA, COM TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2,00% P/P E 2,5% P/P. PRODUTO BIODEGRADÁVEL, BACTERICIDA E GERMICIDA. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR: RÓTULO INDICANDO DATA DE VALIDADE, DADOS DO FABRICANTE, MARCA, PRINCIPIO ATIVO E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO E CONTEÚDO LÍQUIDO.EMBALAGEM TOP CLEAN INDIVIDUAL, EM PLÁSTICO RESISTENTE (QUE NÃO ESTOURE NO EMPILHAMENTO E DE ACORDO COM ABNT/NBR 13390: 05/1995), DE MATERIAL FLEXÍVEL E RESISTENTE, CAIXA COM 12 UNIDADES DE 1 LITRO. ÁLCOOL ETÍLICO - PRODUTO HIDRATADO PARA USO DOMÉSTICO COM PRAZO DE VALIDADE, A 46 º E EMBALAGEM DE 1 LITRO. "ÁLCOOL LÍQUIDO ETÍLICO HIDRATADO. COM PRAZO DE VALIDADE, A 70 º INPM. CAIXA COM 12 UNIDADES. UNIDADES DE 1L. " ALGODÃO BOLA - 100G 100% ALGODÃO AMACIANTE DE ROUPAS, EMBALAGEM PLASTICA CONTENDO 1 LITRO. BALDE PLÁSTICO RESISTENTE COM ALÇA PARA FACILITAR AO MANUSEAR 13,6 LITROS CESTO GRANDE DE 40 LT PARA LIXO DE CORREDOR DE PLÁSTICO RESISTENTE DE BOA QUALIDADE "COPO DESCARTÁVEL 150 ML MATERIAL DE POLIESTIRENO, TRANSPARENTE CRISTAL, CORPO FRISADO, BORDAS ARREDONDADAS, NÃO TÓXICO, PESO UNITÁRIO MÍNIMO DE 2,20 GRAMAS POR COPO, EM CADA COPO DEVERÁ CONSTAR: GRAVAÇÃO DA MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO SÍMBOLO DO FABRICANTE, SÍMBOLO DE RECICLAGEM, CONFORME À NORMA ABNT NBR 13230/1994, E ATENDER CRISTAL RIGOROSAMENTE À NORMA DA ABNT NBR 14865/2002 – COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS. PACOTE COM 100 UNIDADES. NAS EMBALAGENS DEVERÃO CONSTAR A CAPACIDADE DE CADA COPO E A QUANTIDADE DE COPOS. COPO DESCARTÁVEL 200ML MATERIAL DE POLIESTIRENO, TRANSPARENTE CRISTAL, CORPO FRISADO, BORDAS ARREDONDADAS, NÃO TÓXICO, PESO UNITÁRIO MÍNIMO DE 2,20 GRAMAS POR COPO, EM CADA COPO DEVERÁ CONSTAR: GRAVAÇÃO DA MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO SÍMBOLO DO FABRICANTE, SÍMBOLO DE RECICLAGEM, CONFORME À NORMA ABNT NBR 13230/1994, E ATENDER CRISTAL RIGOROSAMENTE À NORMA DA ABNT NBR 14865/2002 – COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS. PACOTE COM 100 UNIDADES. NAS EMBALAGENS DEVERÃO CONSTAR A CAPACIDADE DE CADA COPO E A QUANTIDADE DE COPOS. COTONETE - HASTE FLEXIVEL COM PONTAS DE ALGODÃO HIGIENICO ANTIGERMES. CAIXA C /75 UND "DESINFETANTE PARA USO GERAL - DESINFETANTE, DESINFETA, DESODORIZA, LIMPA E PERFUMA, INIBE PROLIFERAÇÃO DE MICRORGANISMOS CAUSADORES DE MAUS ODORES, DEIXA UM AGRADÁVEL PERFUME QUE PERMANECE APÓS A APLICAÇÃO DO ALICE PRODUTO. AÇÃO FUNGICIDA E BACTERICIDA. IDEAL PARA DESINFECÇÃO DE LOUÇAS SANITÁRIAS, PIAS, LATAS DE LIXO E LADRILHOS DE DESODORIZADOR DE AMBIENTE - EM SPRAY, ESSÊNCIAS DIVERSAS, FORMATO CILÍNDRICO, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 400ML, COM SECAR IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. 453 13 14 LARGURA E 364 MM DE ALTURA. 15 16 E NYLON 17 COM 08 UNID). " 18 CM X 8 CM X 2 CM DE ESPESSURA 19 LARGURA E 012MM DE ESPESSURA ROLO COM 5KG 20 21 23 24 25 26 27 29 30 31 TAMANHO 58CM X 80CM " 32 33 LARGURA, PACOTE COM 64 ROLOS. " 34 VIRGEM, GORFRADO E NEUTRO. (FARDO C/ 8 UNIDADES) 35 36 X 20 CM CADA UMA. 37 ALUMÍNIO, DE 120 (CENTO E VINTE) CENTÍMETROS 38 BORRACHA DUPLA POROSA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1CM E CABO INCLINADO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 120CM. " 39 CADA. " 40 41 REGISTRO NA ANVISA. (EMBALAGEM DE 1 LITRO). 42 43 CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. (PACOTE COM 100 UNID). 44 45 46 47 48 49 50 51 52 PRODUTO DE 1ª QUALIDADE 53 54 55 CABO DE 120CM. " 56 57 59 60 62 IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. PACOTE C/ 50 UND. 63 64 UNIDADES. 65 66 67 www.diariomunicipal.com.br/femurn DETERGENTE LAVA-LOUÇA – PRODUTO SUPERCONCENTRADO COM SOLUBILIDADE RÁPIDA E COMPLETA EM ÁGUA COM TENSOATIVO E ABSOLUTO BIODEGRADÁVEL. DERMATOLOGICAMENTE TESTADO COM INDICAÇÃO NO RÓTULO E PH APROXIMADO DE 7,5 EMBALAGEM COM 500 ML. DISPENSER PARA TOALHA INTERFOLHADA - FORMATO DE FENDA EXCLUSIVO, FECHADURA PARA SER ABERTA PELO RESPONSÁVEL, PRODUZIDO EM MATERIAL PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO, SUPER RESISTENTE, DIMENSÕES 118 MM DE COMPRIMENTO 277 MM DE NOBRE DISPENSER POUPA COPOS DE ÁGUA - 150 A 200M TEM DISPOSITIVO SEMI-AUTOMÁTICO DE FÁCIL MANUSEIO QUE LIBERA APENAS UM COPO DE CADA VEZ, REDUZ EM ATÉ 70% O DESPERDÍCIO DE COPOS. GARANTE HIGIENE E PROTEÇÃO CONTRA CONTAMINAÇÕES, POR NOBRE APRESENTAR UMA ESTRUTURA FECHADA E EVITA O CONTATO MANUAL COM OS COPOS. DIMENSÕES: ALTURA: 27,50 CM, COPOS: 150 A 200 ML, LARGURA: 17,50 CM, COMPRIMENTO: 69,00 CM, PESO: 0,750 KG. ESCOVA SANITÁRIA LAVATINA COM SUPORTE. ALTURA DA LAVATINA: 35 CM - DIÂMETRO DAS CERDAS: 8 CM - COMPOSIÇÃO: PLÁSTICO CONDOR "ESPONJA DE AÇO – PRODUTO CONFECCIONADO COM FIOS FINÍSSIMOS DE AÇO, EMARANHADOS, PESANDO, NO MÍNIMO, 60G. (PACOTE ASSOLAN ESPONJA DUPLA FACE - ESPONJA PARA LAVAGEM DE LOUÇAS E LIMPEZA EM GERAL DUPLA FACE, SINTÉTICA PARA LIMPEZA - ESPUMA LUMI DE POLIURETANO, COM ABRASIVO EM UMA FACE, ANTIBACTÉRIAS; FORMATO QUADRADO. MEDIDAS APROXIMADAS (VARIÁVEL 10%): 12 CLEAN FILME EM POLIETILENO - ENCOLHÍVEL DE BAIXA DENSIDADE, LISO TRANSPARENTE PARA EMBALAGEM, ATÓXICO E INODORO, 550MM DE WYDA "FLANELA - PRODUTO CONFECCIONADO COM 100% DE ALGODÃO, MEDINDO 60 CM X 40CM. " "INSETICIDA AEROSOL - INODORO, A BASE DE ÁGUA, PARA MOSCAS, MOSQUITOS E BARATAS, FRASCO 300ML. " LIMPA VIDRO - LIMPADOR DE VIDROS COM PULVERIZADOR EM GATILHO QUE CONTENHA EM SUA FORMULAÇÃO LAURIL ÉTER SULFATO DRAGÃO DE SÓDIO, TUBO COM 500 ML. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA. "LIMPADOR MULTIUSO - LIMPADOR MULTIUSO PARA LIMPEZA PESADA, IDEAL PARA LIMPEZA DE GRANDES SUPERFÍCIES (LAVÁVEIS) DRAGÃO COMO PISOS E AZULEJOS DE COZINHAS E BANHEIROS EMBALAGEM COM 500 ML. " LIXEIRA EM PLÁSTICO REFORÇADO- COM TAMPA SOLTA, CAPACIDADE 100 LITROS, NA COR PRETA. LIXEIRA COM PEDAL MATERIAL: INOX. ALTURA DO PRODUTO: 26CM. LARGURA DO PRODUTO: 17 CM. COMPRIMENTO PRODUTO: 17 CM. CLINK PESO BRUTO: 0,850 KG. PESO LÍQUIDO: 0,700 KG. USO: COZINHA, QUARTO E ESCRITÓRIO. CAPACIDADE: 3 LITROS. LUVA DE LÁTEX AMARELA PARA LIMPEZA PAULIS- PÁ DE LIXO PLÁSTICA COM CABO REFORÇADO DOBRÁVEL LONGO TINHA "PANO DE PRATO - PANO DE COPA EM TECIDO 100% ALGODÃO. TAM 65X40CM " "PANO PARA LIMPEZA (PANO PARA CHÃO) - PRODUTO CONFECCIONADO EM 100% ALGODÃO, BRANCO ALVEJADO E FLANELADO NO CRISTAL "PAPEL ALUMÍNIO – ROLO COM 7,5 X 30 CM " "PAPEL HIGIÊNICO - COR BRANCA, NÃO RECICLADO, FOLHA DUPLA, PICOTADO, NEUTRO, ROLOS COM 30 M DE COMPRIMENTO E 10 CM DE PALOMA PAPEL HIGIÊNICO - TIPO ROLÃO COM 200 METROS, LARGURA DE 10CM, COM PESO MÍNIMO DE 600 GR, BRANCO, COM 100% DE CELULOSE SAPPORO "PAPEL TOALHA INTERFOLHADO COM 1000UND – COM 100% DE CELULOSE VIRGEM. FARDO CONTENDO 7 PACOTES COM 1000 FOLHAS " PAPEL TOALHA PARA COZINHA - BRANCO, MACIO, ABSORVENTE, FOLHA DUPLA, PICOTADO - PACOTE COM 2 ROLOS DE 60 TOALHAS DE 22 MAXIM RODO BORRACHA 60 CM - BASE DE ALUMÍNIO, COM DUAS BORRACHAS; COM A BASE MEDINDO 60 CENTÍMETROS; COM CABO DE PAULIS- UND TINHA "RODO PLÁSTICO – PRODUTO COM BASE DE PLÁSTICO RESISTENTE, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 40 CM X 6CM DE LARGURA MÍNIMA. PAULIS- UND TINHA "SABÃO EM BARRA NEUTRO - SABÃO EM BARRA, ASPECTO FÍSICO SÓLIDO, NEUTRO, GLICERINADO. PACOTE COM 05 BARRAS DE 200G UNOLAR "SABÃO EM PÓ - COM MULTIAÇÃO PARA LIMPEZA EM GERAL (PACOTE COM 500 GRAMAS). " SABONETE LÍQUIDO - PRODUTO VISCOSO, COM AROMA DE ERVA DOCE E À BASE DE LAURIL ÉTER, SULFATO DE SÓDIO, METILISOTIALIZOLINONA, EDTA, ÁCIDO CÍTRICO, CLORETO DE SÓDIO, COCAMIDA, CORANTE, FRAGRÂNCIA, ÁGUA DEIONIZADA COM PREMISSE VERDE- SACO PARA LIXO LEITOSO 100 LTS EMBALAGEM C/100 UNID. PLAS SACO PLÁSTICO - PARA LIXO NA COR AZUL COM CAPACIDADE PARA 50 LITROS, MEDINDO 63CM X 80CM, 8 MICRAS DE ESPESSURA, EM VERDE- PCT PLAS "SACOS PP 24X35 - PACOTE COM 100 UNIDADES " "SACOS PP 30X40 - PACOTE COM 100 UNIDADES " RIO- "SACOS BD 50X80 - PACOTE COM 100 UNIDADES " PLASTIC RIO- "SACOLA PLASTICA 42X60X03 - PACOTE COM 100 UNIDADES " PLASTIC RIO- "SACO PLÁSTICO 20X30 PACOTE COM 100 UNID " PLASTIC RIO- "SACO PLÁSTICO 35X45 CM C/ 1000 UNID " PLASTIC "SACO PLÁSTICO-TRANSPARENTE PARA CONGELAMENTO, CAPACIDADE 3 KG - BOBINA " RIO- "SACOLA PLÁSTICA 10 LITROS C/1000 UNID " PLASTIC SUPORTE PARA COPO DESCARTÁVEL - DE 200 ML FORMATO CILÍNDRICO, CAPACIDADE APROXIMADA PARA 100 COPOS. COR BRANCA. NOBRE """SUPORTE PARA SABONETE LÍQUIDO/ÁLCOOL GEL - DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO UTILIZA REFIL COM 800 ML OU RESERVATÓRIO. CORES: FRENTE VERDE ACRÍLICO TRANSLUCIDO E FUNDO CINZA, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES APROXIMADAS PREMISSE (VARIÁVEL ATÉ 10%): 12 CM DE PROFUNDIDADE, 11 CM DE LARGURA E 26 CM ALTURA. "" " """VASSOURA DE NYLON – PRODUTO COM BASE PLÁSTICA, DIMENSÃO MÍNIMA DE 27CM X 5 CM, COM CERDAS DE NYLON MEDINDO 9CM, PAULIS- UND COM QUANTIDADE MÍNIMA DE 100 TUFOS. O CABO DEVERÁ SER REVESTIDO DE PLÁSTICO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,20 CM. "" " TINHA "VASSOURA DE PELO – PRODUTO COM BASE EM PLÁSTICO/MADEIRA (TRATADA, POLIDA E PINTADA) RESISTENTE, COM DIMENSÕES PAULIS- MÍNIMAS DE 27CM X5CM, CERDAS DE PELO SINTÉTICO COM COMPRIMENTO MÍNIMO (SALIENTE) DE 5CM E COMPRIMENTO MÍNIMO DO TINHA "VASSOURA DE PIAÇA - COM CABO EM MADEIRA N°10 " FOSFORO PACOTE COM 20 MAÇOS HAMBURGUEIRA DE ISOPOR H02 BANDEJA PARA HAMBURGUER - PACOTE COM 100 UNIDADES. TOUCA DESCARTAVEL COM ELASTICO PCT. COM 50 UNIDADES COLHER DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RESISTENTE NA COR BRANCA OU TRANSLÚCIDA MEDINDO 15 A 16 CM DE COMPRIMENTO. O PRODUTO DEVE SER ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS, RACHADURAS, DEFORMAÇÕES, REBARBAS OU ARESTA. TOTAL- EMBALADAS HIGIENICAMENTE EM SACO PLÁSTICO COM 50 UND. ACONDICIONADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE DE FORMA A PLAST GARANTIR A HIGIENE E INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ SEU USO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE GUARDANAPO DE PAPEL FOLHAS DUPLAS 23X23CM C/50UND GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO, EM MATERIAL NÃO TÓXICO, ALTA RESISTÊNCIA MEDINDO 15 A 16 CM. EMBALEGEM COM 100 TOTAL- PCT PLAST ÁLCOOL, TIPO GEL, COMPOSIÇÃO HIDRO ALCOÓLICA, CONCENTRAÇÃO 70% FRASCO CONTENDO 5L. R$ KIT CARRINHO FUNCIONAL PARA LIMPEZA 1.670,00 MÁSCARA FACIAL DESCARTÁVEL CIRURGICA TRIPLA PROTEÇÃO, NA COR AZUL CLARO OU BRANCA, RESISTINDO A 90% DE PARTICULAS NÃO OLEOSAS, POEIRA, POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA E OUTROS CONTAMINANTES. MODELO ERGONÔMICO QUE SE ADEQUA AOROSTO PROTEGENDO NARIZ, BOCA E OUTRAS PARTES DO ROSTO. ALTÍSSIMA QUALIDADE. CAPACIDADE DE FILTRAÇÃO: 03 CAMADAS DE TECICO MEDIX 100% POLIPROPILENO HIDROFÓBICO, 01 CAMADA INTERNA COM ELEMENTO FILTRANTE DE TECNOLOGIA SPUMBOND, COM FRIO ENTRELAÇADOS DE CAPACIDADE FILTRANTE, FIXAÇÃO AO ROSTO COM ELÁSTICO ROLIÇO MACIO E FINO (NAO MACHUCA A ORELHA), 454 COM CLIMPE NASAL PARA AJUSTE E SEGURANÇA. CAIXA COM 50 UNIDADES 68 DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO LOTE. 69 70 71 VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 72 73 74 VALIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO LOTE. 75 76 77 78 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de Jardim de Angicos/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/femurn PASTILHA SANITÁRIA EM CONSISTÊNCIA SÓLIDA COM FRAGRÂNCIAS VARIADAS E SUPORTE, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A ADIFLOR FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL - TAMANHO G, DE 11 A 16 KG, PACOTE COM 26 UNIDADES, COM BARREIRAS LATERAIS E CONFORT ANTIVAZAMENTO, FITA MULTIUSO AJUSTÁVEL, ELÁSTICOS AJUSTÁVEIS NAS PERNAS, FRENTE DECORATIVA, CORTE ANATÔMICO E BABY ANTIMICOL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL - TAMANHO M, DE 06 A 11 KG, PACOTE COM 10 UNIDADES, COM BARREIRAS LATERAIS E CONFORT ANTIVAZAMENTO, FITA MULTIUSO AJUSTÁVEL, ELÁSTICOS AJUSTÁVEIS NAS PERNAS, FRENTE DECORATIVA, CORTE ANATÔMICO E BABY ANTIMICOL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL – TAMANHO P, PACOTE COM 10 UNIDADES, COM BARREIRAS LATERAIS E ANTIVAZAMENTO, FITA CONFORT MULTIUSO AJUSTÁVEL, ELÁSTICOS AJUSTÁVEIS NAS PERNAS, FRENTE DECORATIVA, CORTE ANATÔMICO E ANTIMICOL, PRAZO DE BABY ÁCIDO MURIÁTICO 1000ML SODA CÁUSTICA PARA APLICAÇÃO EM LIMPEZA GERAL 1KG PANO MULTIUSO, FURADO E PICOTADO COM PACOTE DE 5 UND, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO, PERFEX BACIA PLÁSTICA 15 LT PRENDEDOR- DE ROUPA DE PLÁSTICO, PACOTE COM 12 UNIDADES. COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ 50ML PCT C/100 UND. DESENGORDURANTE CONCENTRADO PARA LIMPEZA PESADA, EMBALAGEM 5LT, APRESENTAR REG, OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. 455 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. www.diariomunicipal.com.br/femurn 456 O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Município de Jardim de Angicos/RN, 29 de abril de 2025. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/ RN Contratante ELAIDE CRISTINA CÂMARA DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social JOCIEL DE ANDRADE SILVA Secretário Municipal de Saúde www.diariomunicipal.com.br/femurn 457 RAQUEL LIMA DE MOURA Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes F F Comercial e Representação CNPJ nº 14.906.443/0001-50 FÁBIO FERNANDES DA CUNHA CPF: 828.345.474-91 e RG: 1281603 – ITEP/RN Fornecedor Registrado TERMO DE SANÇÃO e PROMULGAÇÃO A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições (art. 48, caput, e art. 65, inciso III, da Lei Orgânica Municipal), não identificando qualquer inconstitucionalidade, seja de natureza formal ou material, bem como inexistindo dispositivos contrários ao interesse público, decide SANCIONAR e PROMULGAR o Projeto de Lei nº 002/2025, do Poder Legislativo do Município de Jardim do Seridó, que Cria o cargo comissionado de Chefe de Setor de Arquivo Poder Legislativo de Jardim do Seridó/RN, altera a Lei Complementar Municipal nº1.274/2022 de 16 de março de 2022 e dá outras providências, aprovado, pelo Poder Legislativo do Município de Jardim do Seridó, o qual terá a seguinte numeração: Lei Complementar nº 1.466. Publique-se a Lei Complementar nº 1.466 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de garantir a população o conhecimento sobre a existência da nova lei. Município de Jardim do Seridó-RN, 28 de abril de 2025. SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 1.466 DE 28 DE ABRIL DE 2025 Cria o cargo comissionado de Chefe de Setor de Arquivo Poder Legislativo de Jardim do Seridó/RN, altera a Lei Complementar Municipal nº1.274/2022 de 16 de março de 2022 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DA CASA E, POR SEUS VEREADORES APROVA A PRESENTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica criado o Cargo Comissionado de Chefe de Setor de Arquivo com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; Art. 2° O cargo comissionado de Chefe de Setor de Arquivo do Poder Legislativo será acrescentado e integrado junto ao Grupo Ocupacional: CARGOS COMISSIONADOS do ANEXO II CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO da Lei Complementar Municipal 1.274/2022 de 16 de março de 2022 que passará a viger da seguinte forma: ANEXO II QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL CARGA Nº Ensino 1 Ensino 2 Ensino 3 4 5 6 7 Art. 3° O Chefe de Setor de Arquivo do Poder Legislativo será nomeado em cargo de confiança pelo Presidente da Mesa Diretora, e empossado mediante assinatura do Termo de Posse, no qual se compromete a cumprir fielmente os deveres do cargo. Art. 4° As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos desta lei, serão reguladas por meio de Decreto Legislativo, caso necessário. Art. 5° O Chefe do Setor de Arquivo do Poder Legislativo é subordinado à Presidência da Mesa Diretora da Câmara. Art. 6° Fica o Poder Legislativo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis para o fiel cumprimento da presente lei; www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Aécio Dornelles Fernandes Código Identificador:E61BD596

Pregão Eletrônico nº 008/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-79408CA5

Abertura 29/04/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Jardim de Angicos

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 453 E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 08.236.940/0001-56, estabelecida a Avenida Tenente Medeiros, nº 33, Centro, Parnamirim/RN – CEP: 59.140- 020, sendo representada pelo(a) senhor(a) GUTEMBERG FRANÇA DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF: 413.411.124-20 e RG: 903711 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E CORRELATOS PARA ATENDER À NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS VISANDO A LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 008/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ITEM 22 28 58 61 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de Jardim de Angicos/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO "LIMPA ALUMÍNIO - A BASE DE ÁCIDO SULFÔNICO, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 500ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA TOP CLEAR DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. 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Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 455 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Município de Jardim de Angicos/RN, 29 de abril de 2025. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal De Jardim De Angicos/RN Contratante ELAIDE CRISTINA CÂMARA DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social www.diariomunicipal.com.br/femurn 456 JOCIEL DE ANDRADE SILVA Secretário Municipal de Saúde RAQUEL LIMA DE MOURA Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes G F De Oliveira Comercio E Serviços CNPJ nº 08.236.940/0001-56 GUTEMBERG FRANÇA DE OLIVEIRA CPF: 413.411.124-20 e RG: 903711 – ITEP/RN Fornecedor Registrado SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SOLICITAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA O Município de Jardim do Seridó/RN através da Secretaria Municipal de Educação solicita pesquisa mercadológica para a deflagração de preço do seguinte objeto: Aquisição de brinquedos e jogos educativos destinados ao uso nas escolas e creches da rede municipal de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Jardim do Seridó/RN. O PRAZO PARA PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA É DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO. OBS.: AS EMPRESAS PODERÃO SOLICITAR O TERMO DE REFERÊNCIA PELO E-MAIL PARA OBSERVAR AS EXIGÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO. TRATA-SE DE ETAPA DA FASE INTERNA, AINDA NÃO HÁ EDITAL OU DATA DEFINA PARA OCORRER O PROCESSO. E-mail para contato: npl.jardim25@gmail.com MODELO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA OBJETO: Aquisição de brinquedos e jogos educativos destinados ao uso nas escolas e creches da rede municipal de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Jardim do Seridó/RN. PROPONENTE: ____________ CNPJ: ___.____.____/_____-___ ENDEREÇO: ______________ CONTATOS: ( ) _____-_____ E-MAIL: ___________ Item Alfanuméricos com 1.000 peças 01 aproximadamente 30mm. Avental de contar histórias – Turma do Sítio 02 Avião de madeira biplano 03 Baralho Tipo UNO 04 Impressão policromia, produzido em papel duplex. Baú Pedagógico de Alfabetização com 10 brinquedos 05 primeiro alfabeto. Blocos Alfanuméricos 06 peças). Medidas aproximadas de cada peça 3,5 x 3,5 x 2cm. Blocos de encaixe expressões e emoções 07 partes encaixáveis, medindo aproximadamente 10cm x 10cm. Boliche 08 aproximadamente 28cm de altura. Boneca menina negra com genitália 09 Boneca menino negro com genitália 10 Boneca bebê negra 11 aproximadamente 28 cm. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Aécio Dornelles Fernandes Código Identificador:79408CA5

Contratação Direta 003/2025 (21 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000064-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 28/04/2025 08:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS

Valor: R$ 3.395,00

[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE 1 (UM) TABLET E 2 (DOIS) MICROFONES PARA ATENDER AS NECESSIDADES ESPECIFICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MAIS ESPECIFICAMENTE O CADÚNICO – CADASTRO ÚNICO.

LICITAÇÃO Nº 2/2025 (36 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-b911f2c7162f7d01dbdb

Abertura: 28/04/2025 00:00 Encerrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

Objeto: Aquisição de ventiladores para atender as necessidades das escolas municipais João Bonifácio da Silva e Francisco Barbosa da Câmara, do município de Jardim de Angicos/RN e aquisição de 1 (um) tablet e 2 (dois) microfones para atender as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, mais especificamente o CADÚNICO - Cadastro Único.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-5E98129D

Data de abertura: 28/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Jardim de Angicos

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 VR. MARCA (R$) ÓLEO 90 LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO; PARA CAMBIO E DIFERENCIAL; SAE 90; CLASSIFICAÇÃO API - GL - 5; MULTIVISCOSO; ATENDE A DULUB RECOMENDAÇÃO MBB, VW, VOLVO; OLEO LUBRIFICANTE COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP PARA EXERCICIO DA 448 ATIVIDA DE GALÃO DE 20 LT. 02 03 GALÃO 20 LT. 04 DA ATIVIDADE GALÃO 20 LT. 05 REGISTRO ANP, PARA ATIVIDADE GALÃO 20 LT. 06 GRAXA PARA CHASSIS LUBRIFICANTE BASE OLEOS MINERAIS, PARA LUBRIFICAR PINOS E ARTICULAÇÕES DE CHASSIS ALTOMOTIVO, 07 CLASSIFICAÇÃO NLGI-2, REGISTRO PELA ANP, EXERCICIO DA ATIVIDADE 20 KL. 08 KL. 09 10 11 ATIVIDADE GALÃO 20 LT. 12 ATIVIDADE GALÃO 20 LT. 13 14 REGISTRO PELA ANP, EXERCICIO DE ATIVIDADE GALÃO 20 LT. 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 www.diariomunicipal.com.br/femurn ÓLEO 140, OLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO PARA ENGRENAGEM E CAIXA DE MARCHA DE VELOCIDADE, CLASSIFICAÇÃO API GL- 4, FORMULADO COM BASES MINERAIS E ADITIVO DE ULTIMA GERAÇÃO. RECOMENDADO PICKUPS, JEEPS, VANS, CAMINHÔES E ÔNIBUS, OLEO DULUB COM REGISTRO E EMPRESA ALTORIZADA PELA ANP DA ATIVIDADE GALÃO 20 LT. ÓLEO DE TRANSMISSÃO SAE 50, OLEO LUBRIFICANTE MINERAL PARA CONVERSORES DE TORQUE, SISTEMA DE TRANSMISSÃO HIDRAULICAS, CLASSIFICAÇÃO API GL- 4 ATENDE CATERPILHAR TO-4, ANP 179, OLEO LUBRIFICANTE COM REGISTRO ANP, DA ATIVIDADE DULUB ÓLEO HIDRAULICO SAE 10 W OLEO FORMULADO A PARTIR DE OLEOS BASICOS, PARA EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS, SERVIÇO PESADO, CLASSIFICAÇÃO API CC, API SC, RECOMENDADO PARA CAT, VOLVO, CARTEPILHA, OLEO HIDRAULICO COM REGISTRO ANP, PARA EXERCICIO DULUB ÓLEO HIDRAULICO HL68/THF11 OLEO MINERAL, PARA SISTEMAS HIDRAULICOS TIPO PALHETA OU ENGRENAGEM COM PRESSÃO SUPERIOR 1000 PSI, CLASSIFICAÇÃO DIN 51 524, HF-O, P -69/ P- 70. RECOMENDADO CATERPILHA TO- 4, NEW HOLLAND, VOLVO, KOMATSU KES 07. 8681, UNI ÓLEO HIDRAULICO ATF OLEO PARA DIREÇÃO HIDRAULICA TRANSMISSÕES ALTOMATICAS, CLASSIFICAÇÃO SAE 10 W 2 TASA, ATENDE VAN, DULUB CAMINHÕES, ÕNIBUS. OLEO COM REGISTRO ANP, PARA EXERCICIO ATIVIDADE GALÃO 20 LT. R$ UNI 400,000 GRAXA GRAFITADO PARA PINOS LUBRIFICANTE A BASE DE MINERAIS PARA JUNTAS HIDRAULICAS, CLASSIFICAÇÃO NBR 150 900 RECOMENDADO PARA LUBRIFICAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E MAQUINAS PESADAS, REGISTRO PELA ANP, PARA ATIVIDADE BALDE 20 UNI AGUA DESTILADA. ESTOPAS PARA OFISCINA. ÓLEO HIDRAULICO TELLUS 68 LUBRIFICANTE MINERAL, PARA SISTEMAS HIDRAULICOS E SISTEMAS CIRCULATORIOS CLASSIFICAÇÃO ASTM P 943 TOST E ISO 4406, RECOMENDADA SISTEMAS HIDRAULICOS INDUSTRIAIS, MAQUINAS PESADAS. REGISTROS PELA ANP, PARA UNI ÓLEO TRANSMISSÃO 15W40 OLEO FORMULADO POR OLEOS BASICOS PARA TRANSMISSÕES ALTOMATICAS, FREIOS UMIDOS CLASSIFICAÇÃO API GL-4, ATENDE GOHN DEERE JDM J27, CARTEPILHA CAT TO, 2 REGISTRO E EMPRESA ALTORIZADA PELA ANP, PARA EXERCICIO DE LUBRAX ÓLEO TRANSMISSÃO EIXO 85W 140LS OLEO DE ALTA PERFORMANCE PARA DIFERENCIAIS, ENGRENAGENS, CLASSIFICAÇÃO API GL-5, MIL DULUB 2105 D ATENDE TODO TIPO DE TRANSMIÇÃO MANUAIS ZF. REGISTRO PELA ANP, PARA ATIVIDADES GALÃO 20 LT. ÓLEO TRANSMISSÃO 80W90, OLEO DE TRANSMIÇÃO MECANICA, CAMBIO, CLASSIFICAÇÃO API GL-3, ATENDE CAMINHOES E MAQUINAS, DULUB ÓLEO TRANSMISSÃO 20W 40, LUBRIFICANTE A BASE DE OLEO MINERAL PARA DIFERENTES CAIXAS DE MARCHAS, CLASSIFICAÇÃO API GL-5 UNI ATENDE CAMINHONETES, VANS, ÔNIBUS E CAMINHÕES, COM REGISTRO PELA ANP, EXERCICIO DA ATIVIDADE GALÃO 20 LT. ÓLEO FREIO SAE 10. FILTRO DE AR HONDA CG 125 FAN KS ANO2013/2013. FILTRO DO AR CONDICIONADO FIAT PÁLIO 1.0 FIRE ANO 2014/2015. FILTRO DE AR FIAT PÁLIO 1.0 FIRE ANO 2014/2015. FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT PÁLIO 1.0 FIRE ANO 2014/2015. FILTRO LUBRIFICANTE FIAT PÁLIO 1.0 FIRE ANO 2014/2015. FILTRO DO AR CONDICIONADO VW SAVEIRO ROBUST 1.6 ANO 2017/2018. FILTRO DO AR CONDICIONADO FIAT DOBLÔ 1.4 ANO 2013/2013. FILTRO DE AR FIAT DOBLÔ 1.4 ANO 2013/2013. FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT DOBLÔ 1.4 ANO 2013/2013. FILTRO LUBRIFICANTE FIAT DOBLÔ 1.4 ANO 2013/2013. FILTRO DO AR CONDICIONADO CHEVROLET SPIN 1.8 MT LTZ, ANO 2017/2018. FILTRO DO AR CHEVROLET SPIN 1.8 MT LTZ, ANO 2017/2018. FILTRO DE COMBUSTIVEL CHEVROLET SPIN 1.8 MT LTZ, ANO 2017/2018. FILTRO LUBRIFICANTE CHEVROLET SPIN 1.8 MT LTZ, ANO 2017/2018. FILTRO DO AR CONDICIONADO CHEVROLET SPIN 1.8 L MT LT ANO 2014/2014. FILTRO DE AR CHEVROLET SPIN 1.8 L MTLT ANO 2014/2014. FILTRO DE COMBUSTIVEL CHEVROLET SPIN 1.8 L MT LT ANO 2014/2014. FILTRO LUBRIFICANTE CHEVROLET SPIN1.8 L MT LT ANO 2014/2014. FILTRO DO AR CONDICIONADO L 200 TRITON GL D. ANO 2017/2018. FILTRO DE AR L 200 TRITON GL D. ANO 2017/2018. FILTRO DE COMBUSTIVEL L 200 TRITON GL D. ANO 2017/2018. FILTRO LUBRIFICANTE L 200 TRITON GL D. ANO 2017/2018. FILTRO DE AR M POLO / VOLARE V8 L 4X4 E O ANO 2012/2013. FILTROS DE COMBUSTIVEL M /POLOVOLARE V8 L 4X4 E O ANO 2012/2013. FILTRO LUBRIFICANTE M /POLO VOLARE V8 L 4X4 E O ANO 2012/2013. FILTRO DE AR ÔNIBUS IVECO/ GRAN CLASS 150S 21E ANO 2016/2017. FILTROS DE COMBUSTIVEIS ÔNIBUS IVECO/ GRAN CLASS 150S 21E ANO 2016/2017. FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA ÔNIBUS IVECO/ GRAN CLASS 150S 21E ANO 2016/2017. FILTRO LUBRIFICANTE ÔNIBUS IVECO/GRAN CLASS 150S 21E ANO 2016/2017. FILTRO DE AR ONIBUS VW 15.190 EOD E.HD ORE ANO 2013/2013. FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA ONIBUS VW 15.190 EOD E.HD ORE ANO 2013/2013. FILTROS DE COMBUSTIVEIS ONIBUS VW 15.190 EOD E .HD ORE ANO 2013/2013. FILTRO LUBRIFICANTE ONIBUS VW 15.190 EOD E .HD ORE ANO 2013/2013. FILTRO DESUMIDIFICADOR MERCEDES BENZ ATRON 2729 K 6X4 ANO 2013/2013. FILTRO DE AR CONDICIONADO MERCEDES BENZ ATRON 2729 K 6X4 ANO 2013/2013. FILTRO LUBRIFICANTE MERCEDES BENZ ATRON 2729 K 6X4 ANO 2013/2013. FILTROS DE COMBUSTIVEIS MERCEDES BENZ ATRON 2729 K 6X4 ANO 2013/2013. FILTRO SEPARADOR DE AGUA MERCEDES BENZ ATRON 2729 K 6X4 ANO 2013/2013. FILTRO DE AR PRIMARIO PÁ CARREGADEIRA BMC HIUNDAY HL 740-95ANO 2013. FILTRO DE AR SECUNDÁRIO PÁ CARREGADEIRA BMC HIUNDAY HL 740-95ANO 2013. FILTRO DE AR CONDICIONADO PÁ CARREGADEIRA BMC HIUNDAY HL 740-95ANO 2013. FILTRO LUBRIFICANTE PÁ CARREGADEIRA BMC HIUNDAY HL 740-95ANO 2013. FILTROS DE COMBUSTIVEIS PÁ CARREGADEIRA BMC HIUNDAY HL 740-95 ANO 2013. FILTROS HIDRAULICOS PÁ CARREGADEIRA BMC HIUNDAY HL 740-95 ANO 2013. FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA PÁ CARREGADEIRA BMC HIUNDAY HL 740-95 ANO 2013. FILTRO DE AR PRIMARIO RETROESCAVADEIRA CAT 416 E ANO 2013. FILTRO DE AR SECUNDÁRIO RETROESCAVADEIRA CAT 416 E ANO 2013. FILTRO LUBRIFICANTE RETROESCAVADEIRA CAT 416 E ANO 2013. FILTRO DE COMBUSTIVEIS RETROESCAVADEIRA CAT 416 E ANO 2013. FILTROS HIDRÁULICOS RETROESCAVADEIRA CAT 416 E ANO 2013. FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA RETROESCAVADEIRA CAT 416 E ANO 2013. FILTRO DE AR PRIMARIO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140.B ANO 2013. FILTRO DE AR SECUNDÁRIO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140.B ANO 2013. FILTRO DE AR CONDICIONADO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140.B ANO 2013. FILTRO LUBRIFICANTE MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140.B ANO 2013. FILTROS COMBUSTIVEIS MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140.B ANO 2013. FILTROS HIDRAULICOS MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140.B ANO 2013. 449 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de Jardim de Angicos/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn FILTROS SEPARADOR DE ÁGUA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140.B ANO 2013. FILTRO DE AR TRATORES VALTRA A 750/950 ANO 2014. FILTRO LUBRIFICANTE TRATORES VALTRA A 750/950 ANO 2014. FILTROS DE COMBUSTIVEIS TRATORES VALTRA A 750/950 ANO 2014. FILTROS HIDRAULICOS TRATORES VALTRA A 750/950 ANO 2014. FILTRO DE AR TRATOR URSUS 475. FILTRO LUBRIFICANTE TRATOR URSUS 475. FILTROS DE COMBUSTIVEIS TRATOR URSUS 475. FILTROS HIDRAULICOS TRATOR URSUS 475. FILTRO DE AR TRATOR URSUS 265. FILTRO LUBRIFICANTES TRATOR URSUS 265. FILTROS DE COMBUSTIVEIS TRATOR URSUS 265. FILTROS HIDRAÚLICOS TRATOR URSUS 265. FILTRO DE AR TRATOR JONH JEERE 5700. FILTRO LUBRIFICANTE TRATOR JONH JEERE 5700. FILTRO DE COMBUSTIVEL TRATOR JONH JEERE 5700. FILTROS HIDRAULICOS TRATOR JONH JEERE 5700. FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA TRATOR JONH JEERE 5700. FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA M.POLO/VOLARE V8 L 4X4 E O ANO 2012/2013. ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR DIESEL 15 W 40 C/ 20L, ÓLEO PARA MOTORES A DIESEL CLASSIFICAÇÃO API CI-4 /SL ATENDE MAN 3275, MOBIL CUMMINS CEJ 20078, VOLVO VDS-3 OLEO LUBRIICANTE COM REGISTRO EMPRESA ALTORIZADA PELA ANP, DA ATIVIDADE GALÃO 20 LT. ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR A GASOLINA 20W50. ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR A DIESEL 5W30 SINTETICO. ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR GASOLINA 4TEMPOS - MOTO - HONDA CG FAN 125/KS 2013. ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR A GASOLINA 10W40. ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR DIESEL 10W40. ÓLEO DE FREIO DOT 4. ADITIVO PARA RADIADOR. FILTRO DO AR CONDICIONADO VW GOL 1.0 ANO 2019. FILTRO DE AR VW GOL 1.0 ANO 2019. FILTRO DE COMBUSTIVEL VW GOL 1.0 ANO 2019. FILTRO LUBRIFICANTE VW GOL 1.0 ANO 2019. FILTRO DO AR CONDICIONADO FIAT TORO 2022 FILTRO DE AR FIAT TORO 2022 FILTRO DE COMBUSTÍVEL FIAT TORO 2022 FILTRO LUBRIFICANTE FIAT TORO 2022 FILTRO DE AR FIAT MOBI 1.0 ANO 2023 FILTRO DE COMBUSTÍVEL FIAT MOBI 1.0 ANO 2023 FILTRO LUBRIFICANTE FIAT MOBI 1.0 ANO 2023 FILTRO DE AR CONDICIONADO VAN MERCEDES BENZ 2023 FILTRO DO AR VAN MERCEDES BENZ 2023 FILTRO DE COMBUSTÍVEL VAN MERCEDES BENZ 2023 FILTRO LUBRIFICANTE VAN MERCEDES BENZ 2023 450 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. www.diariomunicipal.com.br/femurn 451 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. www.diariomunicipal.com.br/femurn 452 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Município de Jardim de Angicos/RN, 28 de abril de 2025. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal De Jardim De Angicos/RN Contratante Auto Posto Dois Irmaos LTDA CNPJ nº 07.991.017/0003-69 KLEIBER FLÁVIO SILVA COSTA CPF: 007.626.754-70 e RG: 1650539 – SSP/RN Fornecedor Registrado PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 119/2025 LICITAÇÃO: 056/2025 Ao vigésimo nono dia do mês de abril de 2025, o Município de Jardim de Angicos/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede Rua Pe. Saturnino de Jesus Bezerra, nº 68, Centro, Jardim de Angicos/RN, CEP: 59.544-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA, brasileiro, funcionário público, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 011.211.444-03, residente e domiciliado neste Município, através das Secretarias Municipais, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2025, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa F F COMERCIAL E REPRESENTAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 14.906.443/0001-50, estabelecida a Rua Baia de São José, nº 1460, Potengi, Natal/RN – CEP: 59.129- 140, sendo representada pelo(a) senhor(a) FÁBIO FERNANDES DA CUNHA, portador(a) do CPF: 828.345.474-91 e RG: 1281603 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E CORRELATOS PARA ATENDER À NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS VISANDO A LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 008/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 SANITÁRIOS. CAIXA COM EMBALAGEM DE 6X2 LITROS." 12 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Aécio Dornelles Fernandes Código Identificador:5E98129D

Contratação Direta 002/2025 (21 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000063-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 25/04/2025 08:59 Encerrada

MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS

Valor: R$ 16.696,00

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE VENTILADORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS JOÃO BONIFÁCIO DA SILVA E FRANCISCO BARBOSA DA CÂMARA, DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B2E2637D

Abertura: 23/04/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Jardim de Angicos

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 001/2025 255 1. Tendo apreciados a matéria, o Pleno do CMS, resolve aprovar, por unanimidade, a abertura de credenciamento para a realização de consultas especializadas, com valores superiores aos da tabela SUS conforme discriminado a seguir: CONSULTAS ESPECIALIZADAS QUANTIDADE A SER CONTRATADA E VALORES ESTIMADOS DE ACORDO COM PESQUISA DE PREÇO SUS REGIONAL ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 EXAMES E PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS QUANTIDADE A SER CONTRATADA E VALORES ESTIMADOS DE ACORDO COM PESQUISA DE PREÇO SUS REGIONAL ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 ESTRESSE (MINIMO 3 PROJEÇÕES) 15 REPOUSO (MINIMO 3 PROJEÇÕES) 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO CONSULTA EM ALERGIA E IMUNOLOGIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM ANGIOLOGIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM CABEÇA E PESCOÇO CONSULTA ESPECIALIZADA EM CARDIOLOGIA POR ATENDIMENTO CONSULTA ESPECIALIZADA EM CIRURGIA GERAL CONSULTA ESPECIALIZADA EM DERMATOLOGIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM ENDOCRINOLOGIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM GASTROENTEROLOGIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM GERIATRIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM GINECOLOGIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM HEMATOLOGIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM HEPATOLOGIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM INFECTOLOGIA CONSULTA EM MASTOLOGIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM NEFROLOGIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM NEUROLOGIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM NEUROPEDIATRIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM ONCOLOGIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM ORTOPEDIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM OTORRINOLARINGOLOGIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM PEDIATRIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM PNEUMOLOGIA ADULTO CONSULTA ESPECIALIZADA EM PROCTOLOGIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM PSIQUIATRIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM REUMATOLOGIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM UROLOGIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA DESCRIÇÃO ANGIORESSONANCIA CEREBRAL ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMINAL ANGIOTOMOGRAFIA CORONARIANA ANGIOTOMOGRAFIA DE MEMBROS INFERIORES ANGIOTOMOGRAFIA DO CRÂNIO ANGIOTOMOGRAFIA TORÁCICA BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES BIOPSIA DE TIREÓIDE OU PARATIREOIDE (GUIADO POR USG) BIOPSIA DE TIREÓIDE OU PARATIREOIDE PAAF (MÃO LIVRE) BIOPSIA DO COLO UTERINO BIOPSIA TRANSRETRAL DE PROSTATA BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE UND CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE UND CINTILOGRAFIA DE OSSOS COM OU SEM FLUXO SANGUINEO (CORPO INTEIRO) CINTILOGRAFIA DE TIREOIDE CINTILOGRAFIA RENAL/RENOGRAMA (QUALITATIVA E/OU/QUANTITATIVA) CISTOSCOPIA CLISTER OPACO C/ DUPLO CONTRASTE COLANGIOGRAFIA POS OPERATÓRIA COLANGIOGRAFIA PRÉ OPERATÓRIA COLONOSCOPIA COM ACOMPANHAMENTO DO ANESTESISTA COLPOSCOPIA CONIZAÇÃO DO ÚTERO CONTRASTE PARA EXAMES DE IMAGEM (CASO PRECISE) DENSITOMETRIA OSSEA-COLUNA E FÊMUR ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA C/ DOPLLER COLORIDO ELETROCARDIOGRAMA ESCANOMETRIA ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA c/sedação ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA COM LIGADURA DE VARIZES ESPIROMETRIA OU PROVA DE FUNÇÃO PULMONAR COMPLETA COM BRONCODILATADOR UND ESTUDO RENAL DINAMICO C/ OU S/ DIURETICO EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DE COLO UTERINO – BIOPSIA EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DE MAMA – BIOPSIA EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS/CISTO SEBACEO/LIPOMA EXERESE DE TUMOR DE VIAS AEREAS SUPERIORES, FACE E PESCOÇO IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS POR MARCADOR LARINGOSCOPIA MAMOGRAFIA DIGITAL BILATERAL/RASTREAMENTO MAPA 24 HORAS MONITORAMENTO PELO SISTEMA DE HOLTER 24 HS (3 CANAIS) PUNCAO DE MAMA POR AGULHA FINA (GUIADO POR USG) PUNÇÃO DE MAMA POR AGULHA GROSSA (GUIADA POR USG) 256 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 TEMPORO-MANDIBULARES www.diariomunicipal.com.br/femurn RADIOGAFIA DE COLUNA TORACICA (AP+LATERAL) C/LAUDO RADIOGRAFIA ABDOMEN – AP/L/LOCALIZADA C/LAUDO RADIOGRAFIA ABDOMEN SIMPLES C/LAUDO RADIOGRAFIA ANTEBRAÇO C/LAUDO RADIOGRAFIA ART. COXO-FEMURAL C/LAUDO RADIOGRAFIA ART. ESCÁPULO UMERAL C/LAUDO RADIOGRAFIA ART. SACRO ILIACA C/LAUDO RADIOGRAFIA ARTICULAÇÃO TEMPORO -MANDIBULAR BILATERAL C/LAUDO RADIOGRAFIA BACIA C/LAUDO RADIOGRAFIA BRAÇO C/LAUDO RADIOGRAFIA CALCÂNEO C/LAUDO RADIOGRAFIA CAVUM – LAT + HITZ C/LAUDO RADIOGRAFIA CLAVÍCULA C/LAUDO RADIOGRAFIA COLUNA CERVICAL AP + L + TO + OBLIQ. C/LAUDO RADIOGRAFIA COLUNA CERVICAL AP + L + TO FLEXÃO. C/LAUDO RADIOGRAFIA COLUNA CERVICAL FUNCIONAL/DINAMICA. C/LAUDO RADIOGRAFIA COLUNA VERTEBRAL C/LAUDO RADIOGRAFIA COSTELA POR HEMITORAX C/LAUDO RADIOGRAFIA COTOVELO C/LAUDO RADIOGRAFIA COXA C/LAUDO RADIOGRAFIA DA SELA TURSICA C/LAUDO RADIOGRAFIA DE ABDOMEM AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS) RADIOGRAFIA DE ART.TIBIO -TARSICA C/LAUDO RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ESTERNO-CLAVICULAR RADIOGRAFIA DE CRÂNIO (PA+LATERAL+OBLIGUA/BRETTON +HIRTZ) C/LAUDO RADIOGRAFIA DE CRÂNIO PA + LATERAL C/LAUDO RADIOGRAFIA DE ESCAPULA/OMBRO (TRÊS POSIÇÕES) C/LAUDO RADIOGRAFIA DE ESOFAGO, HIATO, ESTOMAGO E DUODENO RADIOGRAFIA DE ESTÔMAGO E DUODENO C/LAUDO RADIOGRAFIA DE INTESTINO DELGADO (TRÂNSITO) C/LAUDO RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIAL) C/LAUDO RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + OBLIQUA + 3 AXIAIS) C/LAUDO UND RADIOGRAFIA DE MÃO E PUNHO P DETERMINAÇÃO DE IDADE OSSEA C/LAUDO RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN+LATERAL+HIRTZ) C/LAUDO RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE(FN+MN+L+HIRTZ) C/LAUDO RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRAO OIT) C/LAUDO RADIOGRAFIA DE TORAX(APICO-LORDORTICA) C/LAUDO RADIOGRAFIA DEDOS DA MÃO C/LAUDO RADIOGRAFIA DO ESOFAGO C/LAUDO RADIOGRAFIA ESCANOMETRIA C/LAUDO RADIOGRAFIA ESCÁPULA OU OMBRO (TRÊS POSIÇÕES) C/LAUDO RADIOGRAFIA JOELHO AP+ LATERAL C/LAUDO RADIOGRAFIA LOMBO SACRO C/ OBLIQUO C/LAUDO RADIOGRAFIA LOMBO SACRO C/LAUDO RADIOGRAFIA LOMBO SACRO FUNCIONAL/DINAMICA RADIOGRAFIA MÃO OU QUIRODACTILOS C/LAUDO RADIOGRAFIA PANORÂMICA DE MEMBROS INFERIORES C/LAUDO RADIOGRAFIA PÉ/DEDOS DO PÉ C/LAUDO RADIOGRAFIA PERNA C/LAUDO RADIOGRAFIA PUNHO AP + LAT + OBLIQUAS C/LAUDO RADIOGRAFIA REGIÃO SACRO COCCIGEA C/LAUDO RADIOGRAFIA SACRA FUNCL/DINÂMICA C/LAUDO RADIOGRAFIA TÓRACO LOMBAR C/LAUDO RADIOGRAFIA TÓRACO LOMBAR DINÂMICA C/LAUDO RADIOGRAFIA TORAX PA + INSP. + EXP + LAT. C/LAUDO RADIOGRAFIA TORAX PA C/LAUDO RADIOGRAFIA TORAX PA E PERFIL C/LAUDO RADIOGRAFIA TORAX PA/L/OBLIQUAS C/LAUDO RESSONANCIA MAGNETICA ATICULAR ( POR ARTICULAÇÕES) RESSONÂNCIA MAGNÉTICA CARDÍACA RESSONANCIA MAGNETICA DA PRÓSTATA RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN SUPERIOR C/LAUDO RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR (BILATERAL) RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA (ARTICULAÇÕES SACROILIACAS) RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOÇO RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO-SACRA RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO RESSONANCIA MAGNETICA DE MASTOIDE RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) RESSONANCIA MAGNETICA DE ORBITA BILATERAL RESSONANCIA MAGNETICA DE OSSOS TEMPORAIS (BILATERAL) RESSONANCIA MAGNETICA DE SELA TURSICA (PA+LATERAL++BRETTON) RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX SEDAÇÃO PARA RESSONÂNCIA SEDAÇÃO PARA TOMOGRAFIA TESTE ALÉRGICO PRIX TESTE TESTE DE ESFORÇO/ TESTE ERGOMETRICO COM CARDIOLOGISTA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOME TOTAL TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES UND 257 135 TOMOGRAFIA 136 (BRAÇO,ANTEBRAÇO,MÃO, COXA, PERNA,PÉ) 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 ULTRASSONOGRAFIA 151 INFERIOR/SUPERIOR-BILATERAL ULTRASSONOGRAFIA 152 INFERIOR/SUPERIOR-UNILATERAL 153 COXOFEMORAL E DEDOS). 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 PROCEDIMENTO. EXAMES E PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS QUANTIDADE A SER CONTRATADA E VALORES ESTIMADOS DE ACORDO COM PESQUISA DE PREÇO SUS REGIONAL ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 www.diariomunicipal.com.br/femurn TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA / ABDOMEN INFERIOR COMPUTADORIZADA UND TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURSICA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE VIAS URINARIAS TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO/SELA TURSICA/ORBITAS TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOCO TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MASTOIDES OU ORELHA TOMOGRAFIA DE HEMITORAX, PULMÃO OU DO MEDIASTINO ULTRASSONOGRAFIA AXILA ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA ULTRASSONOGRAFIA ABDOMEM SUPERIOR ULTRASSONOGRAFIA ABDOMEM TOTAL ULTRASSONOGRAFIA BOLSA ESCROTAL ULTRASSONOGRAFIA BOLSA ESCROTAL COM DOPPLER ULTRASSONOGRAFIA CERVICAL COM UND COM UND ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO (BRAÇO, ANTEBRAÇO, OMBRO, COTOVELO, PUNHO, QUADRIL, JOELHO, TORNOZELO, MÃOS, PERNA, COXA, PANTURRILHA, PÉS, UND ULTRASSONOGRAFIA DE CALCÂNEO ULTRASSONOGRAFIA DE GLÃNDULAS SALIVARES ULTRASSONOGRAFIA DE PARTES MOLES ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA (VIA ABDOMINAL) ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE COM DOPPLER ULTRASSONOGRAFIA DE TORAX(EXTRACARDIACA) ULTRASSONOGRAFIA DE TRANSFONTANELA ULTRASSONOGRAFIA DO APARELHO URINÁRIO ULTRASSONOGRAFIA DOPLLER COLORIDO DE VASOS (ATE 3 VASOS) Carótidas e vertebrais UND ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER ARTERIAL DO MMII ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER ARTERIAL DO MMSS ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA COM AXILA BILATERAL ULTRASSONOGRAFIA MORFOLOGICA ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO PULSADO ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLOGICA) ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL COM DOPPLER URETROCISTOGRAFIA VIDEOLARINGOSCOPIA/ VIDEONASOENDOSCOPIA CIRURGIA DE PTERIGIO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA O TRATAMENTO DE CATARATA (SENIL, TRAUMÁTICA, CONGÊNITA, COMPLICADA, E OUTRAS) COM USO DE FACOEMULSIFICADOR COM IMPLANTE UND DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL ACRÍLICA OU DE SILICONE.LENTE INCLUSA NO DESCRIÇÃO ABO RH ACETILCOLINESTERASE ÁCIDO FÓLICO ÁCIDO ÚRICO ALBUMINA AMILASE ANTICOAGULANTE LÚPICO ANTICORPOS ANTI TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL IGG ANTI HBS ANTI HCV ANTÍGENO TISSULAR POLIPEPTIDEO ANTÍGENO-HLA-B-27, PESQUISA-PCR ANTI TRAB ANTI TIREOGLOBULINA ANTI TPO ASLO BACILOSCOPIA (ESCARRO) BETA HCG QUANTITATIVO BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES CA 125 CA 15-3 CA 50 CA19-9 CÁLCIO IÔNICO CÁLCIO SÉRICO CAPACIDADE TOTAL DE LIGAÇÃO DO FERRO CARDIOLIPINA IGG CARDIOLIPINA IGM CEA CHIKUNGUNYA IGM CITOMEGALOVÍRUS IGG CITOMEGALOVÍRUS IGM CLEARENCE DE CREATININA 258 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 www.diariomunicipal.com.br/femurn COLESTEROL TOTAL COLESTEROL HDL COLESTEROL LDL COLESTEROL VLDL COLESTEROL NHDL COMPLEMENTO C3 COMPLEMENTO C4 CONTAGEM DE RETICULÓCITOS COOMBS DIRETO COOMBS INDIRETO COPROCULTURA CORTISOL CREATININA CREATINOFOSFOQUINASE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB. CULTURA DE SECREÇÃO D DÍMERO DEHIDROGENASE LÁCTICA DENGUE IGM DENGUE IGG DNA NATIVO EAS (URINA) ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA ELETROFORESE DE PROTEÍNAS ENDOMÍSIO IGA, ANTICORPOS ENDOMÍSIO IGG- ANTICORPOS ENDOMÍSIO IGM, ANTICORPOS EPF (FEZES) EPSTEIN BARR IGG EPSTEIN BARR IGM ESTRADIOL, 17 BETA ESTRONA EXAME MICOLÓGICO DAS UNHAS FAN (FATOR ANTI-NUCLEAR) FATOR REUMATÓIDE FERRITINA SÉRICA FOSFATASE ALCALINA FÓSFORO FSH FTA-ABS GAMA GT GLICOSE HBSAG HEMOGLOBINA GLICADA HEMOGRAMA C/ PLAQUETAS HERPES IGG HERPES IGM HIV 1 E 2 HOMOCISTEÍNA HORMÔNIO DE CRESCIMENTO (GH) HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE HORMÔNIO LUTEINIZANTE (LH) IGE ESPECÍFICO PARA ALFA LACTOALBUMINA IGE ESPECÍFICO PARA ÁCARO IGE ESPECÍFICO PARA BANANA IGE ESPECÍFICO PARA CASEÍNA IGE ESPECÍFICO PARA CLARA DE OVO IGE ESPECÍFICO PARA GEMA DE OVO IGE ESPECÍFICO PARA LACTOGLOBULINA IGE ESPECÍFICO PARA LEITE IGE ESPECÍFICO PARA TRIGO IGE TOTAL IGF-1 SOMATOMEDINA C ÍNDICE DE SATURAÇÃO DE TRANSFERRINA LDH LIPASE MAGNÉSIO MICROALBUMINÚRIA EM AMOSTRA ISOLADA PARATORMÔNIO PTH INTACTO (MOLECULA INTEIRA) PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES POTÁSSIO PROGESTERONA PROLACTINA PROTEÍNA C REATIVA PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES PSA TOTAL E LIVRE RNP SÓDIO SSA/RO SSB/LA T3 LIVRE T3 TOTAL T4 LIVRE T4 TOTAL TEMPO DE ATIVIDADE DA PROTOMBINA (TAP) TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTPA) TESTE GENÉTICO DE INTOLERÂNCIA A LACTOSE TESTE ORAL DE TOLERÂNCIA A GLICOSE TESTE ORAL DE TOLERÂNCIA A LACTOSE 259 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS RONDNNY PEREIRA LUIZ CPF 046.736.734-50 Presidente Do CMS Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde N° 001/2025 do dia 15 de abril de 2025, nos termos da Lei Municipal N° 10/1998 de fevereiro de 1998 do Conselho Municipal de Saúde de IPANGUAÇU– RN. Ipanguaçu/RN, 23 de abril de 2025 TATIHANY JORRANNY SOARES LOPES MARINHO CPF 091.734.664-50 Secretária Municipal De Saúde PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 027/2025 LICITAÇÃO: 052/2025 Ao vigésimo terceiro dia do mês de abril de 2025, o Município de Jardim de Angicos/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede Rua Pe. Saturnino de Jesus Bezerra, nº 68, Centro, Jardim de Angicos/RN, CEP: 59.544-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA, brasileiro, funcionário público, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 011.211.444-03, residente e domiciliado neste Município, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2025, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa ABC SERVIÇO E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.017.921/0001-56, estabelecida a Avenida Interventor Mario Câmara, nº 2240, Dix-sept Rosa, Natal/RN – CEP: 59.054-600, sendo representada pelo(a) senhor(a) LENITA PATRÍCIA GUERRA CAMPOS, portador(a) do CPF: 053.405.14-00 e RG: 6366428 – SDS/PE, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN DURANTE O ANO LETIVO DE 2025, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 006/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) www.diariomunicipal.com.br/femurn TESTOSTERONA TOTAL TESTOTERONA LIVRE TIREOPEROXIDASE TOXOPLASMOSE IGG TOXOPLASMOSE IGM TRAB-ANTI-CORPO ANTI RECEPTOR TSH TRANSAMINASE OXALACETICA TRANSAMINASE PIRUVICA TRANSFERRINA TREPONEMA PALLIDUM IGM (IMUNOFLUORESCENCIA) TREPONEMA PALLIDUM, TITULAÇÃO DE ANTICORPOS IGG TRIGLICERIDEOS TROPONINA QUANTITATIVA TRYPANOSOMA CRUZI, ANTICORPOS IGG. TS/TC (TEMPO DE COAGULAÇÃO E SANGRIA) TSH UREIA UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMA VDRL VITAMINA B12 VITAMINA D VSH ZINCO EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICOVAGINAL EXAME CITOPATOLÓGICO EXCETO CERVICOVAGINAL Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador:B2E2637D

Registro de Preços Eletrônico 008/2025 (25 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405504-10-0082025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 22/04/2025 11:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E CORRELATOS PARA ATENDER À NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS VISANDO A LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS...

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2025 (23 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-3480f83ae02bdcda1e6d

Abertura 22/04/2025 09:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS. AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 5/2025 - PMJA/RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2025 - LICITAÇÃO Nº 046/2025. O Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, DESTINADOS A FROTA VEICULAR PERTENCENTE A ESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 22/04/2025. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 22 de abril de 2025, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. Conforme Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 099/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PMJA, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3535-0005. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, através do Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP https://pncp.gov.br/app/editais e através do site institucional www.jardimdeangicos.rn.gov.br/. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 8/2025 - PMJA/RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2024 - LICITAÇÃO Nº 056/2025. O Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E CORRELATOS PARA ATENDER À NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS VISANDO A LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 22/04/2025. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 22 de abril de 2025, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. Conforme Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 099/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PMJA, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3535-0005. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, através do Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP https://pncp.gov.br/app/editais e através do site institucional www.jardimdeangicos.rn.gov.br/. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Edital 005/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000058-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 22/04/2025 08:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS

Valor: R$ 451.937,00

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, DESTINADOS A FROTA VEICULAR PERTENCENTE A ESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

Edital 008/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000057-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 22/04/2025 07:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS

Valor: R$ 1.601.219,00

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E CORRELATOS PARA ATENDER À NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS VISANDO A LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

Pregão Eletrônico 008/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMJANGICOS-173975

Abertura 22/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

Valor: R$ 1.601.219,00

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E CORRELATOS PARA ATENDER À NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS VISANDO A LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

Registro de Preços Eletrônico 007/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405504-10-0072025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 15/04/2025 11:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFEIÇÕES PREPARADAS CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2025 (25 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-4b8d25b0866a99a38d52

Abertura 15/04/2025 08:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

Fornecimento de óleos lubrificantes, filtros e derivados de petróleo para a frota veicular da Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos, no estado do Rio Grande do Norte.

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