PP 24
Município: Jardim de Angicos (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-E61BD596
Modalidade: Pregão presencial
Órgão: Prefeitura de Jardim de Angicos
Abertura: 29/04/2025 00:00
Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 VALOR MARCA UNIT. ÁGUA SANITÁRIA - PRODUTO PARA LIMPEZA À BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA, COM TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2,00% P/P E 2,5% P/P. PRODUTO BIODEGRADÁVEL, BACTERICIDA E GERMICIDA. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR: RÓTULO INDICANDO DATA DE VALIDADE, DADOS DO FABRICANTE, MARCA, PRINCIPIO ATIVO E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO E CONTEÚDO LÍQUIDO.EMBALAGEM TOP CLEAN INDIVIDUAL, EM PLÁSTICO RESISTENTE (QUE NÃO ESTOURE NO EMPILHAMENTO E DE ACORDO COM ABNT/NBR 13390: 05/1995), DE MATERIAL FLEXÍVEL E RESISTENTE, CAIXA COM 12 UNIDADES DE 1 LITRO. ÁLCOOL ETÍLICO - PRODUTO HIDRATADO PARA USO DOMÉSTICO COM PRAZO DE VALIDADE, A 46 º E EMBALAGEM DE 1 LITRO. "ÁLCOOL LÍQUIDO ETÍLICO HIDRATADO. COM PRAZO DE VALIDADE, A 70 º INPM. CAIXA COM 12 UNIDADES. UNIDADES DE 1L. " ALGODÃO BOLA - 100G 100% ALGODÃO AMACIANTE DE ROUPAS, EMBALAGEM PLASTICA CONTENDO 1 LITRO. BALDE PLÁSTICO RESISTENTE COM ALÇA PARA FACILITAR AO MANUSEAR 13,6 LITROS CESTO GRANDE DE 40 LT PARA LIXO DE CORREDOR DE PLÁSTICO RESISTENTE DE BOA QUALIDADE "COPO DESCARTÁVEL 150 ML MATERIAL DE POLIESTIRENO, TRANSPARENTE CRISTAL, CORPO FRISADO, BORDAS ARREDONDADAS, NÃO TÓXICO, PESO UNITÁRIO MÍNIMO DE 2,20 GRAMAS POR COPO, EM CADA COPO DEVERÁ CONSTAR: GRAVAÇÃO DA MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO SÍMBOLO DO FABRICANTE, SÍMBOLO DE RECICLAGEM, CONFORME À NORMA ABNT NBR 13230/1994, E ATENDER CRISTAL RIGOROSAMENTE À NORMA DA ABNT NBR 14865/2002 – COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS. PACOTE COM 100 UNIDADES. NAS EMBALAGENS DEVERÃO CONSTAR A CAPACIDADE DE CADA COPO E A QUANTIDADE DE COPOS. COPO DESCARTÁVEL 200ML MATERIAL DE POLIESTIRENO, TRANSPARENTE CRISTAL, CORPO FRISADO, BORDAS ARREDONDADAS, NÃO TÓXICO, PESO UNITÁRIO MÍNIMO DE 2,20 GRAMAS POR COPO, EM CADA COPO DEVERÁ CONSTAR: GRAVAÇÃO DA MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO SÍMBOLO DO FABRICANTE, SÍMBOLO DE RECICLAGEM, CONFORME À NORMA ABNT NBR 13230/1994, E ATENDER CRISTAL RIGOROSAMENTE À NORMA DA ABNT NBR 14865/2002 – COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS. PACOTE COM 100 UNIDADES. NAS EMBALAGENS DEVERÃO CONSTAR A CAPACIDADE DE CADA COPO E A QUANTIDADE DE COPOS. COTONETE - HASTE FLEXIVEL COM PONTAS DE ALGODÃO HIGIENICO ANTIGERMES. CAIXA C /75 UND "DESINFETANTE PARA USO GERAL - DESINFETANTE, DESINFETA, DESODORIZA, LIMPA E PERFUMA, INIBE PROLIFERAÇÃO DE MICRORGANISMOS CAUSADORES DE MAUS ODORES, DEIXA UM AGRADÁVEL PERFUME QUE PERMANECE APÓS A APLICAÇÃO DO ALICE PRODUTO. AÇÃO FUNGICIDA E BACTERICIDA. IDEAL PARA DESINFECÇÃO DE LOUÇAS SANITÁRIAS, PIAS, LATAS DE LIXO E LADRILHOS DE DESODORIZADOR DE AMBIENTE - EM SPRAY, ESSÊNCIAS DIVERSAS, FORMATO CILÍNDRICO, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 400ML, COM SECAR IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. 453 13 14 LARGURA E 364 MM DE ALTURA. 15 16 E NYLON 17 COM 08 UNID). " 18 CM X 8 CM X 2 CM DE ESPESSURA 19 LARGURA E 012MM DE ESPESSURA ROLO COM 5KG 20 21 23 24 25 26 27 29 30 31 TAMANHO 58CM X 80CM " 32 33 LARGURA, PACOTE COM 64 ROLOS. " 34 VIRGEM, GORFRADO E NEUTRO. (FARDO C/ 8 UNIDADES) 35 36 X 20 CM CADA UMA. 37 ALUMÍNIO, DE 120 (CENTO E VINTE) CENTÍMETROS 38 BORRACHA DUPLA POROSA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1CM E CABO INCLINADO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 120CM. " 39 CADA. " 40 41 REGISTRO NA ANVISA. (EMBALAGEM DE 1 LITRO). 42 43 CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. (PACOTE COM 100 UNID). 44 45 46 47 48 49 50 51 52 PRODUTO DE 1ª QUALIDADE 53 54 55 CABO DE 120CM. " 56 57 59 60 62 IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. PACOTE C/ 50 UND. 63 64 UNIDADES. 65 66 67 www.diariomunicipal.com.br/femurn DETERGENTE LAVA-LOUÇA – PRODUTO SUPERCONCENTRADO COM SOLUBILIDADE RÁPIDA E COMPLETA EM ÁGUA COM TENSOATIVO E ABSOLUTO BIODEGRADÁVEL. DERMATOLOGICAMENTE TESTADO COM INDICAÇÃO NO RÓTULO E PH APROXIMADO DE 7,5 EMBALAGEM COM 500 ML. DISPENSER PARA TOALHA INTERFOLHADA - FORMATO DE FENDA EXCLUSIVO, FECHADURA PARA SER ABERTA PELO RESPONSÁVEL, PRODUZIDO EM MATERIAL PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO, SUPER RESISTENTE, DIMENSÕES 118 MM DE COMPRIMENTO 277 MM DE NOBRE DISPENSER POUPA COPOS DE ÁGUA - 150 A 200M TEM DISPOSITIVO SEMI-AUTOMÁTICO DE FÁCIL MANUSEIO QUE LIBERA APENAS UM COPO DE CADA VEZ, REDUZ EM ATÉ 70% O DESPERDÍCIO DE COPOS. GARANTE HIGIENE E PROTEÇÃO CONTRA CONTAMINAÇÕES, POR NOBRE APRESENTAR UMA ESTRUTURA FECHADA E EVITA O CONTATO MANUAL COM OS COPOS. DIMENSÕES: ALTURA: 27,50 CM, COPOS: 150 A 200 ML, LARGURA: 17,50 CM, COMPRIMENTO: 69,00 CM, PESO: 0,750 KG. ESCOVA SANITÁRIA LAVATINA COM SUPORTE. ALTURA DA LAVATINA: 35 CM - DIÂMETRO DAS CERDAS: 8 CM - COMPOSIÇÃO: PLÁSTICO CONDOR "ESPONJA DE AÇO – PRODUTO CONFECCIONADO COM FIOS FINÍSSIMOS DE AÇO, EMARANHADOS, PESANDO, NO MÍNIMO, 60G. (PACOTE ASSOLAN ESPONJA DUPLA FACE - ESPONJA PARA LAVAGEM DE LOUÇAS E LIMPEZA EM GERAL DUPLA FACE, SINTÉTICA PARA LIMPEZA - ESPUMA LUMI DE POLIURETANO, COM ABRASIVO EM UMA FACE, ANTIBACTÉRIAS; FORMATO QUADRADO. MEDIDAS APROXIMADAS (VARIÁVEL 10%): 12 CLEAN FILME EM POLIETILENO - ENCOLHÍVEL DE BAIXA DENSIDADE, LISO TRANSPARENTE PARA EMBALAGEM, ATÓXICO E INODORO, 550MM DE WYDA "FLANELA - PRODUTO CONFECCIONADO COM 100% DE ALGODÃO, MEDINDO 60 CM X 40CM. " "INSETICIDA AEROSOL - INODORO, A BASE DE ÁGUA, PARA MOSCAS, MOSQUITOS E BARATAS, FRASCO 300ML. " LIMPA VIDRO - LIMPADOR DE VIDROS COM PULVERIZADOR EM GATILHO QUE CONTENHA EM SUA FORMULAÇÃO LAURIL ÉTER SULFATO DRAGÃO DE SÓDIO, TUBO COM 500 ML. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA. "LIMPADOR MULTIUSO - LIMPADOR MULTIUSO PARA LIMPEZA PESADA, IDEAL PARA LIMPEZA DE GRANDES SUPERFÍCIES (LAVÁVEIS) DRAGÃO COMO PISOS E AZULEJOS DE COZINHAS E BANHEIROS EMBALAGEM COM 500 ML. " LIXEIRA EM PLÁSTICO REFORÇADO- COM TAMPA SOLTA, CAPACIDADE 100 LITROS, NA COR PRETA. LIXEIRA COM PEDAL MATERIAL: INOX. ALTURA DO PRODUTO: 26CM. LARGURA DO PRODUTO: 17 CM. COMPRIMENTO PRODUTO: 17 CM. CLINK PESO BRUTO: 0,850 KG. PESO LÍQUIDO: 0,700 KG. USO: COZINHA, QUARTO E ESCRITÓRIO. CAPACIDADE: 3 LITROS. LUVA DE LÁTEX AMARELA PARA LIMPEZA PAULIS- PÁ DE LIXO PLÁSTICA COM CABO REFORÇADO DOBRÁVEL LONGO TINHA "PANO DE PRATO - PANO DE COPA EM TECIDO 100% ALGODÃO. TAM 65X40CM " "PANO PARA LIMPEZA (PANO PARA CHÃO) - PRODUTO CONFECCIONADO EM 100% ALGODÃO, BRANCO ALVEJADO E FLANELADO NO CRISTAL "PAPEL ALUMÍNIO – ROLO COM 7,5 X 30 CM " "PAPEL HIGIÊNICO - COR BRANCA, NÃO RECICLADO, FOLHA DUPLA, PICOTADO, NEUTRO, ROLOS COM 30 M DE COMPRIMENTO E 10 CM DE PALOMA PAPEL HIGIÊNICO - TIPO ROLÃO COM 200 METROS, LARGURA DE 10CM, COM PESO MÍNIMO DE 600 GR, BRANCO, COM 100% DE CELULOSE SAPPORO "PAPEL TOALHA INTERFOLHADO COM 1000UND – COM 100% DE CELULOSE VIRGEM. FARDO CONTENDO 7 PACOTES COM 1000 FOLHAS " PAPEL TOALHA PARA COZINHA - BRANCO, MACIO, ABSORVENTE, FOLHA DUPLA, PICOTADO - PACOTE COM 2 ROLOS DE 60 TOALHAS DE 22 MAXIM RODO BORRACHA 60 CM - BASE DE ALUMÍNIO, COM DUAS BORRACHAS; COM A BASE MEDINDO 60 CENTÍMETROS; COM CABO DE PAULIS- UND TINHA "RODO PLÁSTICO – PRODUTO COM BASE DE PLÁSTICO RESISTENTE, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 40 CM X 6CM DE LARGURA MÍNIMA. PAULIS- UND TINHA "SABÃO EM BARRA NEUTRO - SABÃO EM BARRA, ASPECTO FÍSICO SÓLIDO, NEUTRO, GLICERINADO. PACOTE COM 05 BARRAS DE 200G UNOLAR "SABÃO EM PÓ - COM MULTIAÇÃO PARA LIMPEZA EM GERAL (PACOTE COM 500 GRAMAS). " SABONETE LÍQUIDO - PRODUTO VISCOSO, COM AROMA DE ERVA DOCE E À BASE DE LAURIL ÉTER, SULFATO DE SÓDIO, METILISOTIALIZOLINONA, EDTA, ÁCIDO CÍTRICO, CLORETO DE SÓDIO, COCAMIDA, CORANTE, FRAGRÂNCIA, ÁGUA DEIONIZADA COM PREMISSE VERDE- SACO PARA LIXO LEITOSO 100 LTS EMBALAGEM C/100 UNID. PLAS SACO PLÁSTICO - PARA LIXO NA COR AZUL COM CAPACIDADE PARA 50 LITROS, MEDINDO 63CM X 80CM, 8 MICRAS DE ESPESSURA, EM VERDE- PCT PLAS "SACOS PP 24X35 - PACOTE COM 100 UNIDADES " "SACOS PP 30X40 - PACOTE COM 100 UNIDADES " RIO- "SACOS BD 50X80 - PACOTE COM 100 UNIDADES " PLASTIC RIO- "SACOLA PLASTICA 42X60X03 - PACOTE COM 100 UNIDADES " PLASTIC RIO- "SACO PLÁSTICO 20X30 PACOTE COM 100 UNID " PLASTIC RIO- "SACO PLÁSTICO 35X45 CM C/ 1000 UNID " PLASTIC "SACO PLÁSTICO-TRANSPARENTE PARA CONGELAMENTO, CAPACIDADE 3 KG - BOBINA " RIO- "SACOLA PLÁSTICA 10 LITROS C/1000 UNID " PLASTIC SUPORTE PARA COPO DESCARTÁVEL - DE 200 ML FORMATO CILÍNDRICO, CAPACIDADE APROXIMADA PARA 100 COPOS. COR BRANCA. NOBRE """SUPORTE PARA SABONETE LÍQUIDO/ÁLCOOL GEL - DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO UTILIZA REFIL COM 800 ML OU RESERVATÓRIO. CORES: FRENTE VERDE ACRÍLICO TRANSLUCIDO E FUNDO CINZA, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES APROXIMADAS PREMISSE (VARIÁVEL ATÉ 10%): 12 CM DE PROFUNDIDADE, 11 CM DE LARGURA E 26 CM ALTURA. "" " """VASSOURA DE NYLON – PRODUTO COM BASE PLÁSTICA, DIMENSÃO MÍNIMA DE 27CM X 5 CM, COM CERDAS DE NYLON MEDINDO 9CM, PAULIS- UND COM QUANTIDADE MÍNIMA DE 100 TUFOS. O CABO DEVERÁ SER REVESTIDO DE PLÁSTICO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,20 CM. "" " TINHA "VASSOURA DE PELO – PRODUTO COM BASE EM PLÁSTICO/MADEIRA (TRATADA, POLIDA E PINTADA) RESISTENTE, COM DIMENSÕES PAULIS- MÍNIMAS DE 27CM X5CM, CERDAS DE PELO SINTÉTICO COM COMPRIMENTO MÍNIMO (SALIENTE) DE 5CM E COMPRIMENTO MÍNIMO DO TINHA "VASSOURA DE PIAÇA - COM CABO EM MADEIRA N°10 " FOSFORO PACOTE COM 20 MAÇOS HAMBURGUEIRA DE ISOPOR H02 BANDEJA PARA HAMBURGUER - PACOTE COM 100 UNIDADES. TOUCA DESCARTAVEL COM ELASTICO PCT. COM 50 UNIDADES COLHER DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RESISTENTE NA COR BRANCA OU TRANSLÚCIDA MEDINDO 15 A 16 CM DE COMPRIMENTO. O PRODUTO DEVE SER ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS, RACHADURAS, DEFORMAÇÕES, REBARBAS OU ARESTA. TOTAL- EMBALADAS HIGIENICAMENTE EM SACO PLÁSTICO COM 50 UND. ACONDICIONADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE DE FORMA A PLAST GARANTIR A HIGIENE E INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ SEU USO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE GUARDANAPO DE PAPEL FOLHAS DUPLAS 23X23CM C/50UND GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO, EM MATERIAL NÃO TÓXICO, ALTA RESISTÊNCIA MEDINDO 15 A 16 CM. EMBALEGEM COM 100 TOTAL- PCT PLAST ÁLCOOL, TIPO GEL, COMPOSIÇÃO HIDRO ALCOÓLICA, CONCENTRAÇÃO 70% FRASCO CONTENDO 5L. R$ KIT CARRINHO FUNCIONAL PARA LIMPEZA 1.670,00 MÁSCARA FACIAL DESCARTÁVEL CIRURGICA TRIPLA PROTEÇÃO, NA COR AZUL CLARO OU BRANCA, RESISTINDO A 90% DE PARTICULAS NÃO OLEOSAS, POEIRA, POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA E OUTROS CONTAMINANTES. MODELO ERGONÔMICO QUE SE ADEQUA AOROSTO PROTEGENDO NARIZ, BOCA E OUTRAS PARTES DO ROSTO. ALTÍSSIMA QUALIDADE. CAPACIDADE DE FILTRAÇÃO: 03 CAMADAS DE TECICO MEDIX 100% POLIPROPILENO HIDROFÓBICO, 01 CAMADA INTERNA COM ELEMENTO FILTRANTE DE TECNOLOGIA SPUMBOND, COM FRIO ENTRELAÇADOS DE CAPACIDADE FILTRANTE, FIXAÇÃO AO ROSTO COM ELÁSTICO ROLIÇO MACIO E FINO (NAO MACHUCA A ORELHA), 454 COM CLIMPE NASAL PARA AJUSTE E SEGURANÇA. CAIXA COM 50 UNIDADES 68 DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO LOTE. 69 70 71 VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 72 73 74 VALIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO LOTE. 75 76 77 78 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de Jardim de Angicos/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/femurn PASTILHA SANITÁRIA EM CONSISTÊNCIA SÓLIDA COM FRAGRÂNCIAS VARIADAS E SUPORTE, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A ADIFLOR FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL - TAMANHO G, DE 11 A 16 KG, PACOTE COM 26 UNIDADES, COM BARREIRAS LATERAIS E CONFORT ANTIVAZAMENTO, FITA MULTIUSO AJUSTÁVEL, ELÁSTICOS AJUSTÁVEIS NAS PERNAS, FRENTE DECORATIVA, CORTE ANATÔMICO E BABY ANTIMICOL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL - TAMANHO M, DE 06 A 11 KG, PACOTE COM 10 UNIDADES, COM BARREIRAS LATERAIS E CONFORT ANTIVAZAMENTO, FITA MULTIUSO AJUSTÁVEL, ELÁSTICOS AJUSTÁVEIS NAS PERNAS, FRENTE DECORATIVA, CORTE ANATÔMICO E BABY ANTIMICOL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL – TAMANHO P, PACOTE COM 10 UNIDADES, COM BARREIRAS LATERAIS E ANTIVAZAMENTO, FITA CONFORT MULTIUSO AJUSTÁVEL, ELÁSTICOS AJUSTÁVEIS NAS PERNAS, FRENTE DECORATIVA, CORTE ANATÔMICO E ANTIMICOL, PRAZO DE BABY ÁCIDO MURIÁTICO 1000ML SODA CÁUSTICA PARA APLICAÇÃO EM LIMPEZA GERAL 1KG PANO MULTIUSO, FURADO E PICOTADO COM PACOTE DE 5 UND, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO, PERFEX BACIA PLÁSTICA 15 LT PRENDEDOR- DE ROUPA DE PLÁSTICO, PACOTE COM 12 UNIDADES. COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ 50ML PCT C/100 UND. DESENGORDURANTE CONCENTRADO PARA LIMPEZA PESADA, EMBALAGEM 5LT, APRESENTAR REG, OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. 455 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. www.diariomunicipal.com.br/femurn 456 O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Município de Jardim de Angicos/RN, 29 de abril de 2025. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/ RN Contratante ELAIDE CRISTINA CÂMARA DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social JOCIEL DE ANDRADE SILVA Secretário Municipal de Saúde www.diariomunicipal.com.br/femurn 457 RAQUEL LIMA DE MOURA Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes F F Comercial e Representação CNPJ nº 14.906.443/0001-50 FÁBIO FERNANDES DA CUNHA CPF: 828.345.474-91 e RG: 1281603 – ITEP/RN Fornecedor Registrado TERMO DE SANÇÃO e PROMULGAÇÃO A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições (art. 48, caput, e art. 65, inciso III, da Lei Orgânica Municipal), não identificando qualquer inconstitucionalidade, seja de natureza formal ou material, bem como inexistindo dispositivos contrários ao interesse público, decide SANCIONAR e PROMULGAR o Projeto de Lei nº 002/2025, do Poder Legislativo do Município de Jardim do Seridó, que Cria o cargo comissionado de Chefe de Setor de Arquivo Poder Legislativo de Jardim do Seridó/RN, altera a Lei Complementar Municipal nº1.274/2022 de 16 de março de 2022 e dá outras providências, aprovado, pelo Poder Legislativo do Município de Jardim do Seridó, o qual terá a seguinte numeração: Lei Complementar nº 1.466. Publique-se a Lei Complementar nº 1.466 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de garantir a população o conhecimento sobre a existência da nova lei. Município de Jardim do Seridó-RN, 28 de abril de 2025. SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 1.466 DE 28 DE ABRIL DE 2025 Cria o cargo comissionado de Chefe de Setor de Arquivo Poder Legislativo de Jardim do Seridó/RN, altera a Lei Complementar Municipal nº1.274/2022 de 16 de março de 2022 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DA CASA E, POR SEUS VEREADORES APROVA A PRESENTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica criado o Cargo Comissionado de Chefe de Setor de Arquivo com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; Art. 2° O cargo comissionado de Chefe de Setor de Arquivo do Poder Legislativo será acrescentado e integrado junto ao Grupo Ocupacional: CARGOS COMISSIONADOS do ANEXO II CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO da Lei Complementar Municipal 1.274/2022 de 16 de março de 2022 que passará a viger da seguinte forma: ANEXO II QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL CARGA Nº Ensino 1 Ensino 2 Ensino 3 4 5 6 7 Art. 3° O Chefe de Setor de Arquivo do Poder Legislativo será nomeado em cargo de confiança pelo Presidente da Mesa Diretora, e empossado mediante assinatura do Termo de Posse, no qual se compromete a cumprir fielmente os deveres do cargo. Art. 4° As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos desta lei, serão reguladas por meio de Decreto Legislativo, caso necessário. Art. 5° O Chefe do Setor de Arquivo do Poder Legislativo é subordinado à Presidência da Mesa Diretora da Câmara. Art. 6° Fica o Poder Legislativo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis para o fiel cumprimento da presente lei; www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Aécio Dornelles Fernandes Código Identificador:E61BD596
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