Alerta Licitação

Licitações Venha-Ver (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Venha-Ver

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Edital 12/2024/2024 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01612380000188-1-000015-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE VENHA-VER

Valor: R$ 427.959,00

Abertura 17/09/2024 08:29 Encerrada

Registro de preço de forma fracionada e contínua, para aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das secretarias solicitantes

Pregão Eletrônico 12/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMVVER-170546

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER

Valor: R$ 427.959,00

Data de abertura: 17/09/2024 00:00 Encerrada

Registro de preço de forma fracionada e contínua, para aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das secretarias solicitantes

EDITAL Nº12/2024 (26 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-104C6A99

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Abertura: 17/09/2024 00:00 Encerrada

Objeto: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL Nº12/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL Nº12/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO O Município de Venha-Ver/RN, comunica aos interessados, que realizará licitação na modalidadePREGÃO, na formaELETRÔNICA, do tipoMENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o registro de preço de forma fracionada e contínua, para aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das secretarias solicitantes. 147 A sessão pública se dará a partir das08h30min(horário de Brasília-DF) do dia17 de setembro de 2024, através do site www.bbmnetlicitacoes.com.br. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, decreto Municipal nº 002, de 18 de janeiro de 2024 e as exigências estabelecidas neste Edital

PREGÃO ELETRÔNICo nº 12/2024 (9 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-d2467439aabd902d29b1

Orgão: Prefeitura Municipal de Venha-Ver

Abertura: 17/09/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Venha-Ver. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICo nº 12/2024 PE OBJETO Registro de preço de forma fracionada e contínua, para aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das secretarias solicitantes. PREGÃO, na forma ELETRÔNICA TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. A sessão pública se dará a partir das 08h30min (horário de Brasília-DF) do dia 17 de setembro de 2024, através do site www.bbmnetlicitacoes.com.br. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, decreto Municipal nº 002, de 18 de janeiro de 2024 e as exigências estabelecidas neste edital, O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua José Bernardo de Aquino, 53, Centro, Venha-Ver/RN, CEP: 59.925-000, a partir da publicação deste Aviso, no horário das 08h00mim às 13h00mim, como também no site http://venhaver.rn.gov.br/. Maiores informações pelo e-mail: licitacao@venhaver.rn.gov.br. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024 (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-EEC3B94D

Prefeitura de Venha-Ver

Abertura 12/09/2024 00:00 Encerrada

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 14/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024 Material/Serviço 7607 - ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, DOSAGEM: 100 MG, COMPRIMIDOS. CPR 7608 - ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, DOSAGEM: 500 MG, COMPRIMIDOS. CPR 7615 - ALBENDAZOL, CONCENTRAÇÃO: 400 MG, FORMA FARMACEUTICA: CPR 7635 - BENZOILMETRONIDAZOL, CONCENTRAÇÃO: 40 MG/ML, FORMA FRASCO FARMACÊUTICA: SUSPENSÃO ORAL, FRASCO: 100 ML. CATMAT: 0394856 7671 - DEXAMETASONA, DOSAGEM: 0,1 MG/ML, APRESENTAÇÃO: ELIXIR, FRASCO 7675 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, DOSAGEM: 2 MG, COMPRIMIDOS. CPR 7699 - HALOPERIDOL, CONCENTRAÇÃO: 2 MG/ML, TIPO USO: SOLUÇÃO ORAL FRASCO 7702 - HIDROCLOROTIAZIDA, DOSAGEM: 25 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: CPR 7703 - HIDROCORTISONA, COMPOSIÇÃO: SAL ACETATO, CONCENTRAÇÃO: 10 BIS MG/G, FORMA FARMACÊUTICA: CREME, BISNAGAS DE 20G. CATMAT: 0345240 7704 - HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, CONCENTRAÇÃO: 61,5 MG/ML, FORMA FRASCO FARMACEUTICA: SUSPENSÃO ORAL, FRASCO DE 100ML. CATMAT: 0340783 7708 - INSULINA, ORIGEM: HUMANA, TIPO: NPH, DOSAGEM: 100U/ML, FRASCO 7709 - INSULINA, ORIGEM: HUMANA, TIPO: REGULAR, DOSAGEM: 100U/ML, FRASCO 7721 - LOSARTANA POTÁSSICA, DOSAGEM: 50 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: CPR 7728 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, DOSAGEM: 10 MG, COMPRIMIDOS. CPR 7738 - MIDAZOLAM, DOSAGEM: 2 MG/ML, APLICAÇÃO: SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 7746 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO, DOSAGEM: 75 MG, CÁPSULAS. CATMAT: CAP 7747 - OMEPRAZOL, CONCENTRAÇÃO: 20 MG, CÁPSULAS. CATMAT: 0267712 FRASCO APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO ORAL, FRASCO: 20 ML. CATMAT: 0267777 267 139 CATMAT: 0274648 140 LOÇÃO, FRASCO: 60 ML. CATMAT: 0363597 142 0448595 148 SOLUÇÃO ORAL, ENV 150 157 COMPRIMIDOS. CATMAT: 0292344 161 XAROPE, FRASCO: 120 ML. CATMAT: 0448839 162 XAROPE, FRASCO: 120 ML. CATMAT: 0448838 167 100 ML. CATMAT: 0271660 181 0268128 188 SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, FRASCO DE 30ML. CATMAT: 0412965 Valor Total Vedação a acréscimo de quantitativos 2.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequê ncias incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 7750 - PASTA D' ÁGUA, COMPOSIÇÃO: TALCO + GLICERINA + ÓXIDO ZINCO + ÁGUA DE CAL, CONCENTRAÇÃO: 25% + 25% + 25% + 25%, FRASCO: 100G. FRASCO 7751 - PERMETRINA, CONCENTRAÇÃO: 50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: FRASCO 7753 - PREDNISOLONA, COMPOSIÇÃO: FOSFATO SÓDICO, CONCENTRAÇÃO: 3 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO ORAL, FRASCO: 60ML. CATMAT: FRASCO 7760 - SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, COMPOSIÇÃO: SÓDIO, POTÁSSIO, CLORETO, CITRATO E GLICOSE, CONCENTRAÇÃO: 90 MEQ/L + 20 MEQ/L + 80 Env MEQ/L + 30 MEQ/L + 111 MMOL/L, FORMA FARMACÊUTICA: PÓ PARA 7762 - SINVASTATINA, DOSAGEM: 20 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0267747 7769 - SULFATO FERROSO, DOSAGEM FERRO: 40MG DE FERRO II, CPR 7773 - ACEBROFILINA, CONCENTRAÇÃO: 10 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: FRASCO 7774 - ACEBROFILINA, CONCENTRAÇÃO: 5 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: FRASCO 7779 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3 MG/ML, XAROPE INFANTIL, FRASCO: FRASCO 7793 - LEVOMEPROMAZINA, DOSAGEM: 25 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: CPR 7800 - SIMETICONA, CONCENTRAÇÃO: 75 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: FRASCO 95.399,20 268 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: 6.3 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.4 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.5 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.7 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.8 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.2.1 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2.3 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.2.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). www.diariomunicipal.com.br/femurn 269 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Venha-Ver/RN 12/09/2024 DAMIR DA SILVA BEZERRA Sec Municipal de Saúde Empresa Registrada DL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 48.058.173/0001-97 TESTEMUNHAs ___________________ CPF: _________________ CPF: GABINETE DO PREFEITO BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS A Prefeitura Municipal de Venha Ver/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Contratação de empresa para futura aquisição de jogos e brinquedos pedagógicos para a Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município do Venha-Ver/RN” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo: Nº 01. 02 03 04 05 06 Lacrada com película de P.V.C. encolhível 07 Lacrada com película de P.V.C. encolhível. 08 09 10 11 12 Papelão. 13 14 15 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Sandro Pessoa de Carvalho Código Identificador:EEC3B94D

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024 (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A1D93E01

Prefeitura de Venha-Ver

Abertura 12/09/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 17/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024 Valor total Material/Serviço (R$) 7611 - ÁCIDO TRANEXÂMICO, DOSAGEM: 250 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0278338 7617 - ALENDRONATO DE SÓDIO, DOSAGEM: 70 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0269462 CPR 7631 - AZITROMICINA, DOSAGEM: 40 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 7644 - CARBAMAZEPINA, DOSAGEM: 200 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0267618 7645 - CARBAMAZEPINA, DOSAGEM: 400 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0267617 7652 - CARVEDILOL, DOSAGEM: 6,25 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0267565 264 52 55 63 71 74 75 97 0267676 105 0437374 106 107 117 124 133 134 144 145 160 170 174 Valor Total Vedação a acréscimo de quantitativos 2.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequê ncias incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; www.diariomunicipal.com.br/femurn 7657 - CLINDAMICINA, DOSAGEM: 300 MG, CÁPSULAS, CATMAT: 0268436 7660 - CLONAZEPAM, DOSAGEM: 2 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0270119 7673 - DEXAMETASONA, DOSAGEM: 4 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0269388 7681 - DOXAZOSINA MESILATO, COMPOSIÇÃO: 2 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0268493 7684 - ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM: 20 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0267652 7685 - ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM: 5 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0267650 7707 - IBUPROFENO, DOSAGEM: 600 MG, COMPRIMIDOS/CÁPSULAS/DRÁGEA. CATMAT: CPR 7715 - LEVOTIROXINA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO: 37,5 MCG, COMPRIMIDOS. CATMAT: CPR 7716 - LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM: 100 MCG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0268125 7717 - LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM: 25 MCG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0268124 7727 - METILDOPA, DOSAGEM: 250 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0267689 7734 - METRONIDAZOL, DOSAGEM: 400 MG, COMPRIMIDOS, CATMAT: 0268499 7744 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO, DOSAGEM: 25 MG, CÁPSULAS. CATMAT: 0271606 7745 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO, DOSAGEM: 50 MG, CÁPSULAS. CATMAT: 0271610 7756 - PREDNISONA, DOSAGEM: 5 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0267741 7757 - PROMETAZINA CLORIDRATO, DOSAGEM: 25 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0267768 CPR 7772 - VARFARINA SÓDICA, DOSAGEM: 5 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0279269 7782 - BROMAZEPAM, DOSAGEM: 3 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0271773 7786 - CILOSTAZOL, CONCENTRAÇÃO: 50 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0276377 42.757,00 265 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: 6.3 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.4 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.5 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.7 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.8 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.2.1 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2.3 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.2.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. www.diariomunicipal.com.br/femurn 266 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Venha-Ver/RN 12/09/2024 DAMIR DA SILVA BEZERRA Sec Municipal de Saúde Empresa Registrada TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 32.364.822/0001-48 TESTEMUNHAs _____________________ CPF: ______________________ CPF: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 14/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024 O FUNDO MUNICIPAL – SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL, com sede Avenida Ministro Aluízio Alves, 415, Centro na cidade de Venha-Ver/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.306.711/0001-05 neste ato representado(a) pelo(a) Sra.Damir da Silva Bezerra, nomeado(a) pela Portaria nº 02/2021, publicada no diário oficial dos municípios do estado do Rio Grande do Norte em de 04 de janeiro de 2021 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 10/2024, publicada no dia 13 de agosto 2024, processo administrativo n.º 1985885/2024 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) DL MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 48.058.173/0001-97, com sede na Rua DOUTOR JOSÉ GADELHA, Centro, Sousa/PB, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 Registro de preços para contratação de forma fracionada e contínua de empresa especializada no fornecimento de medicamentos básicos. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem, e conforme proposta anexada no sistema https://sala.novobbmnet.com.br/intermediate-page: no que diz respeito a marca e outras especificações, são os que consta na proposta e termo de adjudicação e homologação. 1450 - DL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 48.058.173/0001-97 Item 3 CATMAT: 0267502 4 CATMAT: 0267501 11 COMPRIMIDOS MASTIGÁVEL. CATMAT: 0459822 31 61 FRASCO: 100ML. CATMAT: 0268243 65 CATMAT: 0267645 89 - GOTAS, FRASCO: 20 ML. CATMAT: 0292195 92 0267674 93 94 98 APLICAÇÃO: INJETÁVEL, FRASCO DE 10ML. CATMAT: 0271157 99 APLICAÇÃO: INJETÁVEL, FRASCO DE 10ML. CATMAT: 0271154 111 0268856 118 CATMAT: 0267312 128 FRASCO: 10 ML. CATMAT: 0271556 135 0271607 136 7749 - PARACETAMOL, DOSAGEM SOLUÇÃO ORAL: 200 MG/ML, 138 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Sandro Pessoa de Carvalho Código Identificador:A1D93E01

Edital 11/2024/2024 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01612380000188-1-000014-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE VENHA-VER

Valor: R$ 1.671.328,00

Abertura: 06/09/2024 08:29 Encerrada

Objeto: Registro de preço para futura aquisição fracionada e continua de material permanente (móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos) e utensílios de cozinha.

Pregão Eletrônico 11/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMVVER-170312

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER

Valor: R$ 1.671.328,00

Abertura: 06/09/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Registro de preço para futura aquisição fracionada e continua de material permanente (móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos) e utensílios de cozinha.

AVISO DE LICITAÇÃOpregão eletrônico (12 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-c0ddcb1fd2e7ae71ee5c

Orgão: Prefeitura Municipal de Venha-Ver

Abertura: 06/09/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Venha-Ver. AVISO DE LICITAÇÃOpregão eletrônico EDITAL 11/2024 PE OBJETO registro de preço para futura aquisição fracionada e continua de material permanente (móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos) e utensílios de cozinha. PREGÃO, na forma ELETRÔNICA TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. A sessão pública se dará a partir das 08h30min (horário de Brasília-DF) do dia 06 de setembro de 2024, através do site www.bbmnetlicitacoes.com.br. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, decreto Municipal nº 002, de 18 de janeiro de 2024 e as exigências estabelecidas neste edital, O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua José Bernardo de Aquino, 53, Centro, Venha-Ver/RN, CEP: 59.925-000, a partir da publicação deste Aviso, no horário das 08h00mim às 13h00mim, como também no site http://venhaver.rn.gov.br/. Maiores informações pelo e-mail: licitacao@venhaver.rn.gov.br. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Edital 10/2024/2024 (16 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01612380000188-1-000013-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE VENHA-VER

Valor: R$ 699.706,00

Data de abertura: 27/08/2024 08:29 Encerrada

Registro de preços para contratação de forma fracionada e contínua de empresa especializada no fornecimento de medicamentos básicos

Pregão Eletrônico 10/2024 (16 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMVVER-170081

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER

Valor: R$ 699.706,00

Abertura: 27/08/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Registro de preços para contratação de forma fracionada e contínua de empresa especializada no fornecimento de medicamentos básicos

EDITAL Nº10/2024 (12 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-083A7B26

Orgão: Prefeitura de Venha-Ver

Data de abertura: 27/08/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços para contratação de forma fracionada e contínua de empresa especializada no fornecimento de medicamentos básicos.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-d95e150baefaf4468a9d

Prefeitura Municipal de Venha-Ver

Data de abertura: 27/08/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços para contratação de forma fracionada e contínua de empresa especializada no fornecimento de medicamentos básicos.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-CD0D6F92

Prefeitura de Venha-Ver

Valor: R$ 370.000,00

Abertura 19/08/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024 Material/Serviço 4644 - Microcomputador; desktop; Core I5 Microcomputador; desktop; Core I5 com processador de no mínimo 04 núcleos; com frequência de clock real, igual ou superior a 3,1 ghz; 4GB memória ram ddr3/ddr4 UND - de; cache de no mínimo 06mb; controladora de disco padrão sata II (3,0 gb/s); com 01 hd; de 1 Tb; padrao sata iii; barramento da controladora de vídeo padrão onboard; controladora de vídeo padrão onboard; de 270 garantia mínima de 12 meses. 4 5 Garantia de 12 meses Brasil 7 de 3,5" Touch, modelo similar 5110. Valor Total Vedação a acréscimo de quantitativos 2.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 256mb; teclado padrão abnt;; controladora de som interface de audio onboard, c/ saída frontal; com 02 caixas de som externas de 160w; monitor led com no minimo 18,5 polegadas, widescreen, rgb; resolucao grafica de no mínimo 1440x900 a 60hz; mouse de dois botoes + botão de rolagem, ótico; placa de rede com funcionalidade padrão ieee 802.3 ethernet 10/100/1000 mbps; gabinete atx, c/ fonte de 500w, com ventilação adequada; acondicionado em embalagem com proteção adequada; sem sistema operacional; 4645 - Microcomputador; desktop; com Geração do Processador Intel® Core™ i3 Microcomputador; desktop; com Geração do Processador Intel® Core™ i3 com frequência de clock real, igual ou superior a 3,1 ghz; memória ram ddr3/ddr4 - de 4gb; cache de no mínimo 03mb; controladora de disco padrão sata ii (3,0 gb/s); com 01 hd; padrão sata ii; barramento da controladora de vídeo padrão onboard; controladora de vídeo padrão onboard; de 256mb; teclado padrão abnt;; controladora de som interface de áudio onboard, c/ UND saída frontal; com 02 caixas de som externas de 160w; monitor led com no mínimo 18,5 polegadas, widescreen, c/ entradas dvi e rgb; resolução gráfica de no mínimo 1440x900 a 60hz; mouse de dois botões + botão de rolagem, optico; placa de rede com funcionalidade padrão ieee 802.3 ethernet 10/100/1000 mbps; gabinete atx, c/ fonte de 500w, com ventilação adequada; acondicionado em embalagem com proteção adequada; sem sistema operacional; garantia mínima de 12 meses 4650 - Equipamento estabilizador de Tensão de Energia de Potência Máxima em VA 500VA/500W Equipamento estabilizador de Tensão de Energia de Potência Máxima em VA 500VA/500W; Microprocessador True RMS; mínimo de 4 tomadas tripolares (padrão N/F/T), atendendo novo padrão NBR 14136:2002; Proteção contra sobtensão, sobre tensão, sobrecarga, curto-circuito e sobre temperatura; Filtro UND de linha contra distúrbios da rede elétrica; Tensão nominal de entrada: 115V/220; Tensão nominal de saída: 115V (+/- 6% /faixa entre 108,1V - 121,9V); Frequência de entrada 60Hz (+/- 5Hz); Indicador luminoso de rede baixa, em uso e alta; Porta fusível externo com fusível extra; Fabricado em plástico ante chama; 4664 - MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA com Bulk MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA com Bulk; Impressora Multifuncional - Funções: Impressora jato de tinta, Copiadora, Scanner, Fax, Conexão sem fio - Velocidade de Impressão preta (ESAT): ESAT¹ 24,0 ipm (imagens por minuto) - Velocidade de Impressão colorida (ESAT): ESAT¹ 15,5 ipm (imagens por minuto) - Velocidade de impressão de fotografias: ND - Número de bicos injetores: Cor Preta: 1.280 / Colorido: 3.072 / Total: 4.352 - Resolução de Impressão: Até 600 x 1200 dpi² - Impressão Sem Margens: Não - Impressão Frente e Verso: Automática (A4, Ofício) - Impressão Direta em Disco (DVD/CD): Não - Velocidade de Impressão Máxima: Preto: UND Aprox. 32,5 ppm, Cores: Aprox. 26,5 ppm - Ciclo mensal máx.: 30.000 - Volume de impressão recomendado por mês: 200 a 1.000 páginas / SCANNER - Tipo de Scanner: Plano e ADF frente e verso de uma passagem - Resolução do scanner (ótica): Até 1200 x 1200 dpi (plano e ADF)18 - Velocidade de digitalização A4: Via ADF19: , ESAT Frente e Verso (Preto): 23,0 ipm, ESAT 1 Face (Preto): 19,0 ipm, ESAT Frente e Verso (Colorido): 23,0 ipm, ESAT 1 Face (Colorido): 16,0 ipm INTERFACE - LCD: LCD 126.350,00 271 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: 6.3 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.4 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.5 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.7 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.8 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.2.1 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2.3 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.2.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. www.diariomunicipal.com.br/femurn 272 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Venha-Ver/RN 15/08/2024 FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Sec. Mun. De Administração E Tributação DAMIR DA SILVA BEZERRA Sec Municipal De Saúde MARIA CAMILA CHAVES RODRIGUES Sec Municipal De Assistência Social E Desen. Comunitário EDIMAR FERREIRA DE SOUZA Sec. Municipal De Educação Cultura E Desporto Empresa Registrada CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA CNPJ: 44.460.306/0001-04 TESTEMUNHAs __________ CPF: ____________ CPF: O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 6º, inc. III, da Lei Municipal nº 281/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), bem como o Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Viçosa/RN, em 19 de agosto de 2024 Atenciosamente, VICTOR RAMON ALVES Prefeito Municipal de Viçosa/RN ANEXO I (Acréscimo) www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Sandro Pessoa de Carvalho Código Identificador:CD0D6F92

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-04418DD5

Diário Municipal dos Municípios (RN)

Abertura: 16/08/2024 00:00 Encerrada

Objeto: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 13/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 13/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024 O MUNICÍPIO DE VENHA-VERA, por meio das Sec. mun. de Administração e Tributação, Sec. Municipal de Saúde, Sec. Municipal de Assistência Social e Desen. Comunitário, Sec. Municipal de Educação Cultura e Desporto, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretária Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, Gabinete do prefeito, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 09/2024, publicada no dia 26/07/2024, processo administrativo n.º 1964425/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s)qualificada(s) nesta ATA, e a(s) Empresa(s) MAFRA E MAFRA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 09.317.359/0001-61, com sede na R PRESIDENTE SARMENTO, 426, ALECRIM, Natal/RN, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 Registro de preço para aquisição contínua e fracionada de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel s10), www.diariomunicipal.com.br/femurn na cidade de Venha-Ver/RN, e Natal/RN, óleos lubrificantes, e graxas, conforme especificações descritas. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem, e conforme proposta https://sala.novobbmnet.com.br/intermediate-page: no que diz respeito a marca e outras especificações, são os que consta na proposta e termo de adjudicação e homologação. MAFRA E MAFRA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA (09.317.359/0001-61) Item Unid. Quantidade Valor unitário(R$) 54 - ÓLEO DIESEL S-10 (Abastecimento na Capital do Estado - Natal/RN) Combustível LT tipo B S 10 para veículos a diesel fabricados a partir de 2012. Conforme Norma CNPQ. 55 - GASOLINA COMUM. (Abastecimento na Capital do Estado - Natal/RN) Produto conforme Normas de Segurança LT padrão Nacional, Testado e aprovado, para ser utilizado em veículo. Valor Total Vedação a acréscimo de quantitativos 2.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 137 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, www.diariomunicipal.com.br/femurn adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: 6.3 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.4 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.5 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.7 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.8 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 138 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.2.1 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2.3 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.2.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Venha-Ver/RN 16/08/2024 FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Sec. Mun. De Administração E Tributação DAMIR DA SILVA BEZERRA Sec Municipal De Saúde MARIA CAMILA CHAVES RODRIGUES Sec Municipal De Assistência Social E Desen. Comunitário www.diariomunicipal.com.br/femurn EDIMAR FERREIRA DE SOUZA Sec. Municipal De Educação Cultura E Desporto CRESILTO JACOME DA COSTA Sec Mun. De Obras E Serviços Urbanos FLÁVIO DANTAS DE ARAÚJO Secretário De Agricultura FRANCISCO DE ASSIS DE QUEIROZ Chefe De Gabinete Empresa Registrada MAFRA COMBUSTIVEL LTDA CNPJ: 09.317.359/0001-61 TESTEMUNHAs ______________ CPF: ______________ CPF: Publicado por: Sandro Pessoa de Carvalho Código Identificador:04418DD5

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-5D5D5225

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Abertura: 16/08/2024 00:00 Encerrada

Objeto: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 11/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 11/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024 O MUNICÍPIO DE VENHA-VERA, por meio das Sec. mun. de Administração e Tributação, Sec. Municipal de Saúde, Sec. Municipal de Assistência Social e Desen. Comunitário, Sec. Municipal de Educação Cultura e Desporto, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretária Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, Gabinete do prefeito, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 09/2024, publicada no dia 26/07/2024, processo administrativo n.º 1964425/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s)qualificada(s) FERNANDES E PINHEIRO LTDA - CNPJ: 23.761.095/0001-61, com sede na ROD RN 177, 1400, BARTOLOMEU, Venha-Ver/RN, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 Registro de preço para aquisição contínua e fracionada de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel s10), na cidade de Venha-Ver/RN, e Natal/RN, óleos lubrificantes, e graxas, conforme especificações descritas. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem, e conforme proposta https://sala.novobbmnet.com.br/intermediate-page: no que diz respeito a marca e outras especificações, são os que consta na proposta e termo de adjudicação e homologação. FERNANDES E PINHEIRO LTDA (23.761.095/0001-61) Item Unid. Quantidade Valor Valor total(R$) medida 1 10 12 51 - OLEO DIESEL LT COMUM Valor Total Vedação a acréscimo de quantitativos 2.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no www.diariomunicipal.com.br/femurn momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva nesta licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, anexada a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica Material/Serviço facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do unitário(R$) 53 - GASOLINA COMUM cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 52 - ÓLEO DIESEL S-10LT 50.000 Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua 2.961.280,00 eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 123 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que www.diariomunicipal.com.br/femurn avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: 6.3 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.4 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.5 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.7 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.8 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.2.1 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2.3 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.2.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de 124 preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Venha-Ver/RN 16/08/2024 FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Valor medida Sec. Mun. De Administração E Tributação 3 DAMIR DA SILVA BEZERRA Sec Municipal De Saúde 4 5 MARIA CAMILA CHAVES RODRIGUES Sec Municipal De Assistência Social E Desen. Comunitário 7 EDIMAR FERREIRA DE SOUZA Sec. Municipal De Educação Cultura E Desporto UND 13 CRESILTO JACOME DA COSTA 14 Sec Mun. De Obras E Serviços Urbanos 3904 15 FLÁVIO DANTAS DE ARAÚJO Secretário De Agricultura UND FRANCISCO DE ASSIS DE QUEIROZ Chefe De Gabinete 18 Empresa Registrada FERNANDES E PINHEIRO LTDA CNPJ: 23.761.095/0001-61 TESTEMUNHAs ____________________ CPF: ____________________ CPF: Publicado por: Sandro Pessoa de Carvalho Código Identificador:5D5D5225

Edital 08/2024/2024 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01612380000188-1-000011-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE VENHA-VER

Valor: R$ 317.298,00

Data de abertura: 31/07/2024 08:29 Encerrada

Registro de Preços para aquisição contínua de itens de informática, computares e impressoras, em virtude do distrato do contrato com a empresa, vencedora dos referidos itens, do pregão eletrônico 14/2023

Pregão Eletrônico 08/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMVVER-169576

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER

Valor: R$ 317.298,00

Abertura: 31/07/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Registro de Preços para aquisição contínua de itens de informática, computares e impressoras, em virtude do distrato do contrato com a empresa, vencedora dos referidos itens, do pregão eletrônico 14/2023

pregão eletrônico 14/2023 (11 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4735E953

Diário Municipal dos Municípios (RN)

Abertura: 31/07/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Registro de preços para aquisição contínua de itens de informática, computadores e impressoras.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-18e149a1758d28e5c76e

Orgão: Prefeitura Municipal de Venha-Ver

Abertura: 31/07/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Venha-Ver. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2024 PE OBJETO Registro de Preços para aquisição contínua de itens de informática, computares e impressoras, em virtude do distrato do contrato com a empresa, vencedora dos referidos itens, do pregão eletrônico 14/2023, PREGÃO, na forma ELETRÔNICA TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. A sessão pública se dará a partir das 08h30min (horário de Brasília-DF) do dia 31 de julho de 2024, através do site www.bbmnetlicitacoes.com.br. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, decreto Municipal nº 002, de 18 de janeiro de 2024 e as exigências estabelecidas neste edital, O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua José Bernardo de Aquino, 53, Centro, Venha-Ver/RN, CEP: 59.925-000, a partir da publicação deste Aviso, no horário das 08h00mim às 13h00mim, como também no site http://venhaver.rn.gov.br/. Maiores informações pelo e-mail: licitacao@venhaver.rn.gov.br. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.

Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.

Nossos planos são:

* R$ 34,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.

* 1x R$179,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$24,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

* 1x R$309,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$23,32 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.

A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.

Caso você queira testar o sistema, temos um período de testes gratuito de 7 dias, sem compromisso.

Login Assinar Teste o sistema