PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024

Município: Venha-Ver (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-EEC3B94D

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Venha-Ver

Abertura: 12/09/2024 00:00

Objeto: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 14/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024 Material/Serviço 7607 - ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, DOSAGEM: 100 MG, COMPRIMIDOS. CPR 7608 - ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, DOSAGEM: 500 MG, COMPRIMIDOS. CPR 7615 - ALBENDAZOL, CONCENTRAÇÃO: 400 MG, FORMA FARMACEUTICA: CPR 7635 - BENZOILMETRONIDAZOL, CONCENTRAÇÃO: 40 MG/ML, FORMA FRASCO FARMACÊUTICA: SUSPENSÃO ORAL, FRASCO: 100 ML. CATMAT: 0394856 7671 - DEXAMETASONA, DOSAGEM: 0,1 MG/ML, APRESENTAÇÃO: ELIXIR, FRASCO 7675 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, DOSAGEM: 2 MG, COMPRIMIDOS. CPR 7699 - HALOPERIDOL, CONCENTRAÇÃO: 2 MG/ML, TIPO USO: SOLUÇÃO ORAL FRASCO 7702 - HIDROCLOROTIAZIDA, DOSAGEM: 25 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: CPR 7703 - HIDROCORTISONA, COMPOSIÇÃO: SAL ACETATO, CONCENTRAÇÃO: 10 BIS MG/G, FORMA FARMACÊUTICA: CREME, BISNAGAS DE 20G. CATMAT: 0345240 7704 - HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, CONCENTRAÇÃO: 61,5 MG/ML, FORMA FRASCO FARMACEUTICA: SUSPENSÃO ORAL, FRASCO DE 100ML. CATMAT: 0340783 7708 - INSULINA, ORIGEM: HUMANA, TIPO: NPH, DOSAGEM: 100U/ML, FRASCO 7709 - INSULINA, ORIGEM: HUMANA, TIPO: REGULAR, DOSAGEM: 100U/ML, FRASCO 7721 - LOSARTANA POTÁSSICA, DOSAGEM: 50 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: CPR 7728 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, DOSAGEM: 10 MG, COMPRIMIDOS. CPR 7738 - MIDAZOLAM, DOSAGEM: 2 MG/ML, APLICAÇÃO: SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 7746 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO, DOSAGEM: 75 MG, CÁPSULAS. CATMAT: CAP 7747 - OMEPRAZOL, CONCENTRAÇÃO: 20 MG, CÁPSULAS. CATMAT: 0267712 FRASCO APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO ORAL, FRASCO: 20 ML. CATMAT: 0267777 267 139 CATMAT: 0274648 140 LOÇÃO, FRASCO: 60 ML. CATMAT: 0363597 142 0448595 148 SOLUÇÃO ORAL, ENV 150 157 COMPRIMIDOS. CATMAT: 0292344 161 XAROPE, FRASCO: 120 ML. CATMAT: 0448839 162 XAROPE, FRASCO: 120 ML. CATMAT: 0448838 167 100 ML. CATMAT: 0271660 181 0268128 188 SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, FRASCO DE 30ML. CATMAT: 0412965 Valor Total Vedação a acréscimo de quantitativos 2.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequê ncias incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 7750 - PASTA D' ÁGUA, COMPOSIÇÃO: TALCO + GLICERINA + ÓXIDO ZINCO + ÁGUA DE CAL, CONCENTRAÇÃO: 25% + 25% + 25% + 25%, FRASCO: 100G. FRASCO 7751 - PERMETRINA, CONCENTRAÇÃO: 50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: FRASCO 7753 - PREDNISOLONA, COMPOSIÇÃO: FOSFATO SÓDICO, CONCENTRAÇÃO: 3 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO ORAL, FRASCO: 60ML. CATMAT: FRASCO 7760 - SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, COMPOSIÇÃO: SÓDIO, POTÁSSIO, CLORETO, CITRATO E GLICOSE, CONCENTRAÇÃO: 90 MEQ/L + 20 MEQ/L + 80 Env MEQ/L + 30 MEQ/L + 111 MMOL/L, FORMA FARMACÊUTICA: PÓ PARA 7762 - SINVASTATINA, DOSAGEM: 20 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: 0267747 7769 - SULFATO FERROSO, DOSAGEM FERRO: 40MG DE FERRO II, CPR 7773 - ACEBROFILINA, CONCENTRAÇÃO: 10 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: FRASCO 7774 - ACEBROFILINA, CONCENTRAÇÃO: 5 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: FRASCO 7779 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3 MG/ML, XAROPE INFANTIL, FRASCO: FRASCO 7793 - LEVOMEPROMAZINA, DOSAGEM: 25 MG, COMPRIMIDOS. CATMAT: CPR 7800 - SIMETICONA, CONCENTRAÇÃO: 75 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: FRASCO 95.399,20 268 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: 6.3 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.4 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.5 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.7 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.8 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.2.1 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2.3 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.2.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). www.diariomunicipal.com.br/femurn 269 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Venha-Ver/RN 12/09/2024 DAMIR DA SILVA BEZERRA Sec Municipal de Saúde Empresa Registrada DL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 48.058.173/0001-97 TESTEMUNHAs ___________________ CPF: _________________ CPF: GABINETE DO PREFEITO BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS A Prefeitura Municipal de Venha Ver/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Contratação de empresa para futura aquisição de jogos e brinquedos pedagógicos para a Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município do Venha-Ver/RN” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo: Nº 01. 02 03 04 05 06 Lacrada com película de P.V.C. encolhível 07 Lacrada com película de P.V.C. encolhível. 08 09 10 11 12 Papelão. 13 14 15 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Sandro Pessoa de Carvalho Código Identificador:EEC3B94D

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