Alerta Licitação

Licitações Ibitirama (ES)

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Edital 90001/2025 (25 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-03353387000158-1-000004-2025

Portal: ComprasNet

Abertura 24/04/2025 09:00 Encerrada

UASG: 932879

CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO DO CAPARAO CAPIXABA - CONSORCIO CAPARAO

Valor: R$ 66.127.040,00

Objeto: Registro de preço para aquisição futura de caminhões compactadores de resíduos sólidos, caminhões caçamba 6x2 e caminhões caçamba 6x4 para atender a necessidade dos 14 (catorze) Municípios Consorciados ao CIM Caparaó.

Pregão Eletrônico Nº 90001/2025 (37 visual.)

Identificador desta licitação: CN-932879-5-900012025

Portal: ComprasNet

Abertura 24/04/2025 09:00 Encerrada

UASG: 932879

Orgão: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITO-, RIO DO CAPARAO CAPIXABA/IBITIRAMA/ES

Pregão Eletrônico - Registro de preço para aquisição futura de caminhões compactadores de resíduos sólidos, caminhões caçamba 6x2 e caminhões caçamba 6x4 para atender a necessidade dos 14 (catorze) Municípios Consorciados ao CIM Caparaó.,

PREGÃO ELETRÔNICO 001/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1537971

Abertura 24/04/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Ibitirama

Valor: R$ 30.000,00

Objeto: Ibitirama Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO 001/2025 A Prefeitura Municipal de Ibitirama -ES, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que o Pregão Eletrônico 001/2025, teve como resultado “FRACASSADO”. OBJETO: Aquisição de um veículo tipo mini van, 7 lugares, zero km, ano de fabricação/modelo no mínimo 2024/2025, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, teve como resultado “Fracassada” Ibitirama - ES, 23 de abril de 2025. KENNYA SOARES BORGES Pregoeira https://governadorlindenberg. Jaguaré Adjudicação e/ou Homologação AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 000001/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES PROCESSO Nº: 000636/2025 ID CidadES: 2025.038E0600001.01.0004 OBJETO: Contratação de empresa especializada em Construção Civil com fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de serviços de quinta-feira, 24 de Abril de 2025 instalações elétricas de baixa tensão na Escola Comunitária Rural Municipal “ECORM GIRAL”. EMPRESA VENCEDORA: A.V.P CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 55.311.748/0001-05 VALOR TOTAL: R$ 29.999,99 Jaguaré-ES, 22 de Abril de 2025. MARIA APARECIDA COSTALONGA Secretaria Municipal de Educação Protocolo 1537971

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0000008/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1535626

Abertura 15/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)

Valor: R$ 180.000,00

236 Ibitirama Aviso de Licitação AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0000008/2025 Processo Adm.: Nº 0000968 Objeto: Aquisição de automóvel tipo Sedan, zero quilômetro, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito. Empresa vencedora valor total: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais): CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA (35741144000183) com o lote: 01 no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). IBITIRAMA - ES, 15 de abril de 2025. KENNYA SOARES BORGES CONDUTOR DE PROCESSOS Protocolo 1535626

Pregão Eletrônico nº 007/2025 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1531345

Abertura 10/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)

Valor: R$ 5,00

R$ 02 Ata de Registro de Preço (Processo Administrativo nº 921/2025 - ID CidadES: 2025.031E0500003.02.0004) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2025 A Secretaria Municipal de Administração é quem irá gerencia a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com sede na Av. Anísio Ferreira da Silva, nº 56, Centro, CEP 29.540-000, na cidade de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, neste ato representada pela Sr. Érika Vieira De Almeida, Secretária da Pasta, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 007/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, publicado no DIO AMUNES de 26/02/2025, Processo Administrativo n° 921/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na) quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E ENTREGA DE GÁS DE COZINHA (GLP), EM BOTIJÕES DE 13 KG, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITIRAMA (ES) DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025, especificado no do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem na tabela constante na ata: NETTO DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA, CNPJ: N° 50.600.499/0001-46, AV ACIDALIA VIEIRA KNUST, S/N, GALPAO DEPOSITO DE GÁS, SANTA BÁRBARA, IBITIRAMA - ES, CEP: 29.540-000, TELEFONE: (28) 9958-7396, EMAIL: LARISSA_ ALIANCA@HOTMAIL.COM, MACHADO DA SILVA. LOTE 01 - REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada para o fornecimento e entrega de gás de cozinha (GLP), em botijões de 13 kg - Sec. de Saúde. quinta-feira, 10 de Abril de 2025 QUANT UNID ITEM UNIT GÁS DE COZINHA R$ 01 126,00 15.120,00 vasilhame, (Recarga) BOTIJÃO R$ 05 234,00 880,00 13kg VALOR TOTAL DO LOTE 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração. 3.2. Órgão ou entidade pública participante: Secretaria Municipal de Saúde e outras caso necessário. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 6. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela DOS contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as REPRESENTANTE: registro de preços: 6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 6.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: quinta-feira, 10 de Abril de 2025 6.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 6.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.5. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 6.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 6.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 6.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 6.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 6.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 6.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 6.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 251 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da art. 124, II, d da Lei nº 14.133, de 2021; 7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2. Não hipótese de não comprovação da pelos preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador 252 convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. 8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9. REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 9.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 9.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 239/2024. 9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 10. LICITANTE REGISTRADOS 10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no art. 28, §2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021. quinta-feira, 10 de Abril de 2025 10.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; REMANEJAMENTO fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 11. DAS PENALIDADES 11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, CANCELAMENTO VENCEDOR participantes. Ibitirama/ES, 09 de Abril de 2025. _________________________ Reginaldo Simão de Souza Prefeito Municipal de Ibitirama/ES _________________________ NETTO DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA Otoniel Machado da Silva (Representante Legal) Contratada Protocolo 1531345

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1517241

Abertura: 07/04/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Ibitirama

OBJETO: Aquisição de automóvel tipo Sedan, Zero quilometro, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito.

Edital 0000008/2025 (23 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-31726490000131-1-000006-2025

Portal: PNCP

Abertura: 07/04/2025 08:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE IBITIRAMA

Valor: R$ 195.000,00

Aquisição de automóvel tipo Sedan, Zero quilómetro, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito.

Pregão Eletrônico nº 025/2024 (31 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1526512

Abertura: 03/04/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Ibitirama

Valor: R$ 1.287.500,00

Objeto: (Processo Administrativo nº 6464/2025 - ID CidadES: 2024.031E0700001.02.0014) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025 A Secretaria Municipal de Administração é quem irá gerencia a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com sede na Av. Anísio Ferreira da Silva, nº 56, Centro, CEP 29.540-000, na cidade de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, neste ato representada pela Sr. Érika Vieira De Almeida, Secretária da Pasta, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 025/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, publicado no DIO AMUNES de 12/12/2024, Processo Administrativo n°6442/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na) quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de equipamentos, novo e sem uso, o qual deverá ser entregue, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ibitirama e suas Secretarias, especificado no do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 025/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem na tabela constante na ata: ESNETSEG TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: N° 55.541.826/0001-50, RUA JERÔNIMO MONTEIRO N° 11 - LOJA A CENTRO, APIACÁ - ES, CEP: 29.450-000, TELEFONE: (21) 98705-1788, E-MAIL: ESCETSEG@GMAIL.COM, REPRESEN- TANTE: JOSÉ CARLOS SANTOS DA CRUZ. LOTE 01 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO INFORMÁTICA. QUANT. quinta-feira, 3 de Abril de 2025 Computador (Desktop - Básico) com as seguintes especificações mínimas que esteja em linha de produção pelo fabricante: • Processador: 12ª geração Intel® Core™ i7-12700 (12-core, 20-thread, cache de 25MB, 2.1GHz até 4.8GHz) • Placa de Vídeo: Intel® UHD Graphics 770 • Memória: 16GB DDR4 (1x16GB) 3200MT/s; Expansível até 64GB • Armazenamento: SSD de 512GB PCIe NVMe M.2 • Chassi: 180W Chassis • Sistema Operacional: Windows 11 Pro Português Brasil • Wireless: Placa de Rede local sem fio (WLAN) Intel® AX210 taxa de transferência de até 2400 Mbps, Wi-Fi 6E (802.11ax) 2x2 e Rede local com fio (LAN) Ethernet RJ45 Gigabit 10/100/1000 Mbps | com Bluetooth® • Unidade Óptica: Sem Leitor e Gravador de CD/DVD • Leitor de Cartão de Mídia: Sem leitor de Cartão SD • Portas e Slots - Botão liga/desliga - Tomada combinada - 4 portas USB 2.0 Type-A - 4 portas USB 3.2 Type-A de 1ª geração - Saída de linha - HDMI 1.4b - DisplayPort - Slots de expansão - Fonte de alimentação - Botão de diagnóstico da fonte de alimentação - Slot de trava de segurança Kensington - RJ-45 - Anel para cadeado • Teclado Preto, com fio, em Português - Português ABNT2 - Interface USB - Estilo de Teclas: Chiclete - Função de Teclas de Atalho: Volume, Mudo, Leitura/Pausa, Retrocesso, Avanço • Mouse Preto, com fio - Interface USB - Tecnologia de detecção de movimento: óptico - Resolução de Movimento: 1000 ppp • Monitor de 24” 01 ção LED / matriz ativa TFT - Tecnologia de Sincronização Flexível: AMD FreeSync - Resolução Nativa: Full HD (1080p) 1920x1080 a 75Hz - Brilho: 250 cd/m² - Gama de Cores: 99% sRGB - Ângulo de Visão Vertical: 178º - Tipo de Painel: IPS - Distância entre Pixels: 0.2745 mm - Relação de Contraste: 1000:1 - Tempo de Resposta: 4 ms (cinzento a cinzento extremo) - Revestimento de Tela: Anti-glare 3H hardness - Dimensão Diagonal: 23.8” - Relação de Aspecto: 16:9 - Pixel por Polegada: 92.56 - Suporte de Cor: 16,7 milhões de cores - Ângulo de Visão Horizontal: 178º - Tecnologia de Retroiluminação: Luz posterior LED - Recursos: Sistema de Iluminação de aresta LED, sem mercúrio, vidro sem arsênico, tecnologia de Luz Azul Baixa, 3 faces sem moldura - Interfaces: 2x HDMI; Saída de linha de áudio 03 - Ajustes da Posição do Visor: Inclinação; Ângulo de Inclinação: -5º/+21º - Voltagem de Entrada: AC 100-240 V (50/60 Hz) - Cabo Incluído: 1 x cabo HDMI • Garantia de mínima 1 Ano 325 Computador (All in One - Básico) com as seguintes especificações mínimas que esteja em linha de produção pelo fabricante: • Processador: 13ª geração Intel® Core™ i5-1334U (10-core, cache de 12MB, até 4.6GHz) • Placa de Vídeo: Intel® UHD com memória gráfica compartilhada • Memória: 8GB DDR4 (1x8GB) 3200MT/s; Expansível até 64GB • Armazenamento: SSD de 512GB PCIe NVMe M.2 • Tela: Tela IPS Full HD de 23.8” (1920x1080), anti reflexixo e borda infinita • Cor: Branco (Pearl White) • Teclado: Teclado e mouse sem fio Branco Gelo, em Português ABNT2 - Tecnologia do Teclado: Êmbolo - Tipo: Teclado sem fio - Padrão do Teclado: ABNT2 (Português) - Função de Tecla de Atalho: Programável, volume, mudo • Mouse: Mouse incluído com teclado - Mouse - sem fio - Quantidade de Botões: 3 (1 é programável) - Tecnologia de Detecção de Movimento: Óptico 02 1000, 1600 (padrão), 2400, 4000 - Desempenho: Computação de sensibilidade em tempo real 1000/1600/2400/4000 dpi • Portas: - 3 portas USB 3.2 Gen 1 com suporte para ligar/ativar - 1 porta USB 3.2 Gen 2 com PowerShare - 1 porta USB 3.2 Type-C Gen 2 - 1 porta de saída HDMI 1.4b - 1 porta de entrada HDMI 1.4b - 1 porta do adaptador de energia - 1 porta Ethernet RJ45 - 1 Conector de áudio • Slots: - 1 slot M.2 2230/2280 para SSD PCIe - 1 slot M.2 2230 para placa combinada de Wi-Fi e Bluetooth - 1 slot de cartão SD • Wireless: Placa de Rede local sem fio (WLAN) Intel® AX211 taxa de transferência de até 2400 Mbps, Wi-Fi 6E (802.11ax) 2x2 e Rede local com fio (LAN) Ethernet RJ45 Gigabit 10/100/1000 Mbps | com Bluetooth® • Energia: Adaptador CA de 90 W, conector cilíndrico de 4,5 mm 50 Computador (Notebook - Básico) com as seguintes especificações mínimas que esteja em linha de produção pelo fabricante: • Processador: 12ª geração Intel® Core™ i5-1335U (10-core, cache de 12MB, até 4.4GHz) • Placa de Vídeo: Intel® UHD com memória gráfica compartilhada • Memória: 8GB DDR4 (1x8GB) 2666MT/s; Expansível até 16GB (2 Slots soDIMM) • Armazenamento: SSD de 256GB PCIe NVMe M.2 • Tela: Tela Full HD de 15.6” (1920x1080), 120Hz, WVA • Sistema Operacional: Windows 11 Pro Português Brasil • Cor: Black Carbon -Preto Carbono • Teclado: Teclado numérico padrão em Português • Portas: - 2 portas USB 3.2 Type-A de 1ª geração - 1 porta USB 2.0 - 1 tomada de alimentação - 1 porta para headset (combinação de fones de ouvido e microfone) 50 compatível com HDMI é de 1920 x 1080 a 60 Hz. Sem saída 4K/2K) • Slots: - 1 slot M.2 2230 para placa de WiFi e Bluetooth - 1 slot M.2 2230/2280 para unidade de estado sólido - 1 slot de cartão SD • Câmera: Câmera HD de 720p a 30 FPS com microfone único integrado • Áudio e Autofalantes: Alto-falantes estéreo, 2 W x 2 = 4 W no total • Wireless: 802.11ac 1x1 Wi-Fi, placa de rede wireless com Bluetooth® • Bateria Principal: Bateria de 3 células e 41Wh (integrada) • Energia: Adaptador CA 65 Watts (Bivolt) • Garantia mínima de 1 Ano 326 Computador (Notebook - Intermediário) com as seguintes especificações mínimas que esteja em linha de produção pelo fabricante: • Processador: 13ª geração Intel® Core™ i7-1335U (10-core, cache de 12MB, até 5.0GHz) • Placa de Vídeo: NVIDIA® GeForce MX550, 2GB GDDR6 • Memória: 16GB DDR4 (2x8GB) 3200MT/s; Expansível até 16GB (2 Slots soDIMM) • Armazenamento: SSD de 512GB PCIe NVMe M.2 • Tela: Tela Full HD Touch de 15.6” (1920x1080) WVA • Sistema Operacional: Windows 11 Pro Português Brasil • Cor: Prata - Tampa com Revestimento em Alumínio • Teclado: Teclado retroilumidado, numérico e em Português, com leitor de impressão digital (compatível apenas com Windows) • Portas: 04 - 1 Porta HDMI 1.4 - 1 porta USB 3.2 Type-A de 1ª geração - 1 porta USB 3.2 Type-C de 1ª geração com DisplayPort 1.4 - 1 porta USB 2.0 Type A - 1 Conector de headset - 1 Tomada de energia • Slots: - 1 slot de cartão SD - 1 slot M.2 2230/2280 para unidade de estado sólido (SSD) • Câmera: Webcam widescreen FHD (1080p) integrada com dois microfones digitais • Áudio e Autofalantes: Alto-falantes estéreo, 2 W x 2 = 4 W no total • Wireless: 802.11ax 2x2 Wi-Fi 6, placa de rede wireless com Bluetooth® • Bateria Principal: Bateria de 3 células e 41Wh (integrada) • Energia: Adaptador CA 65 Watts (Bivolt) • Garantia mínima de 1 Ano Monitor de 24” com as seguintes especi- ficações mínimas que esteja em linha de produção pelo fabricante: • Tipo de Visor: Monitor LCD com retroilu- minação LED / matriz ativa TFT • Tecnologia de Sincronização Flexível: AMD FreeSync • Resolução Nativa: Full HD (1080p) 1920x1080 a 75Hz • Brilho: 250 cd/m² • Gama de Cores: 99% sRGB • Ângulo de Visão Vertical: 178º • Tipo de Painel: IPS • Distância entre Pixels: 0.2745 mm • Relação de Contraste: 1000:1 • Tempo de Resposta: 4 ms (cinzento a cinzento extremo) • Revestimento de Tela: Anti-glare 3H hardness • Dimensão Diagonal: 23.8” • Relação de Aspecto: 16:9 • Pixel por Polegada: 92.56 • Suporte de Cor: 16,7 milhões de cores • Ângulo de Visão Horizontal: 178º • Tecnologia de Retroiluminação: Luz posterior LED • Recursos: Sistema de Iluminação de aresta LED, sem mercúrio, vidro sem arsênico, tecnologia de Luz Azul Baixa, 3 faces sem moldura • Interfaces: 2x HDMI; Saída de linha 05 • Ajustes da Posição do Visor: Inclinação; Ângulo de Inclinação: -5º/+21º • Voltagem de Entrada: AC 100-240 V (50/60 Hz) • Cabo Incluído: 1 x cabo HDMI • Garantia mínima de 1 Ano quinta-feira, 3 de Abril de 2025 Webcam 4K UHD com as seguintes especificações mínimas que esteja em linha de produção pelo fabricante: • Resolução/FPS: - UHD 4K/24,30 - Full HD/24, 30, 60 - HD/ 24, 30, 60 • Zoom HD Digital: Até 5 vezes • Auto White Balance: Sim • Marca do Sensor: Sony • Foco Automático: Sim • Facial Detection Auto Exposure (FDAE): Sim • Campo de Visão (FOV): 65, 78, 90 graus • Correção Automática de Luz: (1) Advanced Digital Overlap (DOL) HDR, (2) Video Noise Reduction (3D+2D) - Temporal Noise Reduction (3DNR) - 06 • Abertura: f2.7 • Enquadramento Automático de 50 IA: Sim • Capa de Privacidade: Sim, magnética • Certificação: Microsoft Teams, Zoom • Outros Aplicativos Otimizados: Skyper for Business, Go To Meeting, Google Meat, Facetime • Áudio: sem microfone integrado • Conectividade para PC-Monitor: USB-A • Inbox Datachable Cable: USB-C para USB-A, 2m/79” • Material: Alumio anodizado • Comprimento do Cabo: 2m • Rodízio: Inclinação de até 20º para baixo, até 10º para cima • Garantia mínima de 01 ano Webcam 2K QHD com as seguintes especificações mínimas que esteja em linha de produção pelo fabricante: • Resolução/FPS: - QHD 2K/24,30 fps - Full HD/24, 30 fps - HD/ 24, 30, 60 fps • Zoom Digital de alta definição: Até 2 vezes • Auto White Balance: Sim • Marca do Sensor: Sony • Foco Automático: Sim • Facial Detection Auto Exposure (FDAE): Sim • Campo de Visão (FOV): 65, 78 graus • Correção Automática de Luz: - Grande alcance dinâmico - Redução de Ruído de Vídeo (3D+2D) - Redução de Ruído Temporal (3DNR) - Redução de Ruído Espacial (2DNR) • Abertura: f2.0 • Enquadramento Automático de IA: Não • Certificação: Microsoft Teams, Zoom • Outros Aplicativos Otimizados: Skyper for Business, Go To Meeting, Google Meat, Facetime 07 - Alcance do Microfone: Até 3 Metros (10 pés) 100 USB-A (USB 2.0 e superior) • Tampa de Privacidade: Sim, Integrado • Comprimento do Cabo: 1,5m • Rodízio: Inclinação e Rotação • Garantia Mínima de 01 ano quinta-feira, 3 de Abril de 2025 Viva-Voz de Mesa VoIP - com cabo - USB-C, USB-A com as seguintes especificações mínimas que esteja em linha de produção pelo fabricante: • Compatibilidade: Windows • Tecnologia de Conectividade: Com Cabo • Resposta de Frequência: 90-20000 Hz • Recursos: Processamento de sinal digital • Modo de Operação do Microfone: Omni-direcional • Resposta de Frequencia: 120 - 7000 Hz • Nível de Ruído: 72 dB • Tecnologia de Cancelamento 08 de Ruído: Cancelamento de 15 Ruído por IA • Controles: Volume, Interruptor de Microfone ligado/sem som, resposta/fim, indicador LED de Energia/transmissão, rejeitar chamada, volume do microfone, botão Microsoft Teams, atender chamada • Detalhes do Cabo: Adaptador 16 USB-A para USB-C - 85cm • OS para dispositivo host suportado: Windows 10 (64-bit), Windows 11 (64-bit) • Certificação de Software: Microsoft Teams, Zoom • Garantia Mínima de 01 Ano MOUSE - Mouse Óptico - Conexão USB 09 - 03 Botões (02 Botões + Scroll) VALOR TOTAL DO LOTE TECLADO - Teclado Modelo ABNT2 - Conexão USB 10 - Teclas Macias e Silenciosas - Perfil Slim MOUSE PAD - Mouse Pad com Apoio 11 - Cor Preto FONTE 200W - Fonte de Energia para Computador ATX 20+4 Pinos 110/220v 200W Reais com picos de potência de até 450W (máximo) Cooler de Funcionamento Silencioso Embutido - Design” Honey Comb”(Favo de Mel) P/ Facilitar a Ventilação - Proteção Interna Contra Curto-Circuito, Sobretensão, Sobrecorrente e Sobrepo- 12 - Entrada AC com Chaveamento Manual (115V e 230V) - Pinos: 1x 20/24 Pinos, 1x Auxiliar ATX, 4x Alimentação Periféricos, 1x Alimentação Driv, 2x Serial ATA e 2x IDE - Tensão Saída: Saída +12V: 9A Saída -12V: 0, 5A Saída +5V: 14A Saída +3, 3V: 6A Saída +5V VSB: 1, 5A - Ventiladores: 1 Cooler 8cm embutido FONTE 500W - Fonte de Energia para Computador ATX 20+4 Pinos 110/220v 500W - Potência: 500W - Pinos: 20+4P e CPU 4+4P/ 20+4P e CPU 4+4P - Corrente: 18A /16A /38A /0.3A /2.5A 13 - Frequência: 120W /456W /3. R$ 245,20 6W /12. 5W - Tensão Entrada: 230Vac/ 5A/ 4763Hz - Bivolt Chaveada - Tensão Saída: +3. 3V/+5V/+12V/-12V/+5Vsb - Nível máximo de ruído: 31 dBA - Nível mínimo de ruído: 18 dBA 327 SUPORTE PARA GABINETE - Utilização versátil base plástica com rodízios - Sistema de ajuste para diversos tamanhos - Facilita a instalação e mobilidade do CPU 14 plástico alto-impacto - Dimensões: 31x23,5x13cm Ajuste lateral: 15,5 ~ 22,5cm - Modelo compatível com CPU at/atx - Peso suportado: 10kg SSD SATA 500GB - Interface: SATA (Serial ATA) 6 100 Gravação: mínima de 550 MB/s MEMÓRIA DDR3 2GB - Frequência: 800 MHz a 1600 MHz - Voltagem: 1,5V (1,35V em versões Low Voltage) 100 - Capacidade: 2GB por módulo - Tipo: SDRAM (Synchronous Dynamic RAM) MEMÓRIA DDR3 8GB - Frequência: 2133 MHz a 3200 MHz - Voltagem: 1,2V 17 módulo 200 Dynamic RAM) R$ 1.287.500,00 200 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal 500 de Administração. 3.2. Órgão ou entidade pública participante: Secretaria Municipal de Administração. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 6. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 100 de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 100 R$ 24.519,61 na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata 328 de registro de preços. 6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 6.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 6.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.5. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 6.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 6.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 6.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 6.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 6.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 6.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 6.11.1. Convocar para negociação os demais quinta-feira, 3 de Abril de 2025 licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da art. 124, II, d da Lei nº 14.133, de 2021; 7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. quinta-feira, 3 de Abril de 2025 8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. 8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9. REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 9.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 9.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 239/2024. 9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 329 10. LICITANTE REGISTRADOS 10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no art. 28, §2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; REMANEJAMENTO fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 11. DAS PENALIDADES 11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, 330 depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Ibitirama - ES, 25 de Março de 2025. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal ESNETSEG TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA José Carlos Santos Da Cruz (Representante) Fornecedor Protocolo 1526512

Pregão Eletrônico nº 025/2024 (18 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1526501

Abertura 03/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Ibitirama

Valor: R$ 359.000,00

(Processo Administrativo nº 6464/2025 - ID CidadES: 2024.031E0700001.02.0014) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025 A Secretaria Municipal de Administração é quem irá gerencia a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com sede na Av. Anísio Ferreira da Silva, nº 56, Centro, CEP 29.540-000, na cidade de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, neste ato representada pela Sr. Érika Vieira De Almeida, Secretária da Pasta, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 025/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, publicado no DIO AMUNES de 12/12/2024, Processo Administrativo n°6442/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e 01 na) quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de equipamentos, novo e sem uso, o qual deverá ser entregue, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ibitirama e suas Secretarias, especificado no do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 025/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem na tabela constante na ata: ATACADO LIMPEL MG LTDA, CNPJ: N° 56.955.733/0001-34, R ANASTACIA SARAIVA, N° 500, CENTRO, ALTO JEQUITIBA - MG, CEP: 36.976-000, TELEFONE: (33) 3341-1784, E-MAIL: MANHUMIRIM@ ORTECONTE.COM.BR, REPRESENTANTE: JACKSON KNUPP DOS SANTOS LOTE 02 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE MOVEIS DE ESCRITÓRIO. 319 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO V. UNIT V. TOTAL MARCA MINI RACK 19” DE PAREDE 12U X 570MM - Tamanho: 12U - Padrão: 19 Polegadas - Dimensão Externas (L x A x P): 550 x 600 x 570 - Distância entre perfis de COMERCIO máximo): 292 mm e 380 mm - Dimensões Perfil de Fixação: Conforme norma IEC297 e DIN 41494 - Peso Aproximado: 16,24 Kg - Porta: Acrílico e Fecho com Chave - Abertura: Direita ou Esquerda - Material: Aço SAE 1008 - Espessura: Estrutural 0,9 mm - Fechamentos 0,75 mm - Parafusos: Philips Cabeça R$ 25 Panela M4x8mm 620,00 15.500,00 MOD 342 - Pintura: Eletro- estática Epóxi Pó Microtexturizado - Cor: Preto Brilho Fosco - Tamanho da Abertura para Cabos: 160 x 50 mm - Abertura para Cabos: Destacável - Aplicação: Ambientes Indoor DOS 320 MINI RACK 19” DE PAREDE 5U X 570MM - Tamanho: 5U - Padrão: 19 Polegadas - Dimensão Externas (L x A x P): 550 x 288,5 x 570 - Distância entre perfis de fixação (mínimo e máximo): 292 mm e 380 mm - Dimensões Perfil de Fixação: Conforme norma IEC297 e DIN 41494 - Peso Aproximado: 10,79 Kg - Porta: Acrílico e Fecho com Chave - Abertura: Direita ou Esquerda - Material: Aço SAE 1008 - Espessura: Estrutural Unid. 0,9 mm - R$ R$ 02 Fechamentos 380,00 9.500,00 0,75 mm - Parafusos: R$ • Sistema de Som: 2.0 Canais Philips Cabeça Panela M4x8mm - Pintura: Eletro- estática Epóxi Pó Microtexturi- zado - Cor: Preto Brilho Fosco - Tamanho da Abertura para Cabos: 160 x 50 mm - Abertura para Cabos: Destacável - Aplicação: Ambientes Indoor VALOR TOTAL DO LOTE quinta-feira, 3 de Abril de 2025 LOTE 03 - REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS. ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO Smart TV 65” 4K com as seguintes especificações mínimas que esteja em linha de produção pelo fabricante: • Tipo de Painel: 4k NanoCell • Resolução: 4K Ultra HD (3.840x2.160) • Iluminação do Painel: Direto • Frequência Nativa: 60Hz Nativo • Ampla Gama de Cores: Nano Cores • Processador: Processador AI a5 Ger6 4K • HDR (High Dinamic Range): HDR10/HLG • Upscaler AI: 4K Upscaling • Filmmaker Mode: Sim • Dynamic Tone Mapping: Sim • AllBrightness Control: Sim • Modo de Imagem: 9 modos (vívido, standard, eco, cinema, esportes, otimizador de jogos, filmmaker, isf especialista - modo claro dia, isf especialista - modo escuro noite) • Al Sound: Al Sound Pro (Virtual 5.1.2 Up-mix) • Saída de Áudio Simultâneo: Sim • Audio Codec: AC4, AC3 (Dolby Digital), EAC3, HE-AAC, AAC, MP2, MP3, PCM, WMA, apt-X • Clear Voice Pro: Sim MAX ELETRON- 25 MOD 2543 Way Playback) • Direção do Som: Inferior 01 50 R$ 3.900,00 195.000,00 65UT8050 • Modo de Audio Compartido: Sim • Al Acoustic Tuning: Sim • Retorno de Canal de Áudio: eARC (HDMI 2) • SPDIF (Saída de Áudio Digital Ótica): 1ea • Wi-Fi: Sim (Wi-Fi 5) • Bluetooth Support: Sim (V5.0) • Entrada HDMI: 3 entradas (suporte eARC, ALLM conforme especificado em HDMI 2.1) • Ethernet: 1ea • Entrada de RF (Antena/Cabo): 1ea • Simplink (HDMI CEC): Sim • USB: 2ea (v 2.0) • Sistema Operacional: webOS 23 • Compatível com Camera USB: Sim • Reconhecimento Inteligente de Voz: Sim • Amazon Alexa: Sim (Built-in) • Web Browser Completo: Sim • Voltagem: AC 100~240V 50-60Hz • Garantia Mínima de 01 Ano R$ 25.000,00 quinta-feira, 3 de Abril de 2025 Smart TV Full HD 43” com as seguintes es- pecificações mínimas que esteja em linha de produção pelo fabricante: • Tamanho da Tela: 43” • Resolução: FHD • Tipo de Painel: LCD/ LED • Processador: Quad Core Processor 4K • Sistema Operacional: webOS 4.5 • Conteúdos 360 VR: Sim • Music Player: Sim • Painel de Controle: Sim • OCF: Sim • Miracast Overlay: Sim • Frequência Nativa: 60Hz • DTV: Sim • HDR10: Sim • Upscaler: FHD Upscaler • Audio: - Canais: 2.0 - Potencia (RMS): 10W • Entrada HDMI 2.0: 3 • Saida Digital Optica: 1 • Entradas HDMI: 3 R$ • Bluetooth In/Out: Sim • Entrada USB: 2 02 R$ • Garantia Mínima de 2.500,00 125.000,00 43UT800 01 Ano R$ 04 20,20 321 Smartphone Tipo I com as seguintes especificações mínimas que esteja em linha de produção pelo fabricante: • Sistema Operacional: Android 14 • Memória RAM: 4GB + 4GB Ram Boost • Armazenamento: - Armazenamento Total: 128GB - Memória Externa: Micro SD | 1TB • Processador: Helio G85 (2,0 GHz Octa-Core) | ARM Mali-G52 • Tela: Tela de 6,6” HD+ (720x1600) | IPS | 90 Hz | 500 Nits • Bateria: mínima de 5000 mAh • Tipo de Carregador: TurboPower™ 20 W • Sensores: Acelerômetro, Proximidade, Giroscópio, Luz Ambiente, Bussola, Desbloqueio Facial, Impressão Digital Lateral • Entrada: P2 Fone de Ouvido • Câmera Traseira: - Câmera Principal: 50 MP | Lente 74º | Abertura f/1,8 - Câmera Macro: 2 MP | Lente 86º | Abertura f/2,4 - Zoom Digital: 4x - Flash: Sim | LED • Câmera Frontal: - Câmera Principal Frontal: 8 MP | Lente 78° | Abertura f/2,0 - Captura de vídeo: Full HD (30 fps) • Bandas: 03 R$ - MOTO MHz G24 - 3G - WCDMA 50 R$ - 4G - LTE B1/ B2/ B3/ B4/ B5/ B7 / B8/ B13/ B26/ B28/B38/B40/B66 • Cartão SIM: Nano SIM (4FF) Dual Chip + SD Card • Bluetooth: Bluetooth® 5.0 • Wi-Fi: 802.11 a/b/g/n/ac | 2,4 GHz e 5 GHz • Serviços de Localização: GPS, AGPS, LTEPP, SUPL,Glonass, Galileo • Radio FM: Sim | Com banda estendida • Certificado de Homologação ANATEL: Sim • Garantia Mínima de 01 Ano CAIXA DE SOM - Caixa de Som Mini R$ 100 2.020,00 SP 144 - Potência 3 Watts Rms 322 CAIXA DE SOM AMBIENTE - Caixa de Som Ambiente - Diâmetro do Woofer: 3 polegadas - Potência: 30 Watts (cada caixa) - Impedância (Ohms): 8 - Sensibilidade (1W/1m): 88 dB SPL - Resposta de 05 frequência: 110Hz - 20KHz - Material Gabinete: Poliestireno alto impacto - 2 Suportes para fixação na parede - Alto Falantes: 01 Woofer 3”; 01 Tweeter 1” - Embalagem com 2 Caixas de Som VALOR TOTAL DO LOTE 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração. 3.2. Órgão ou entidade pública participante: Secretaria Municipal de Administração. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 6. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. quinta-feira, 3 de Abril de 2025 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 6.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o R$ 20 259,00 5.180,00 OS 200 serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 6.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.5. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas R$ 359.000,00 aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 6.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 6.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 6.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 6.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 6.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 6.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 6.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção quinta-feira, 3 de Abril de 2025 de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da art. 124, II, d da Lei nº 14.133, de 2021; 7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos 323 que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2. Não hipótese de não comprovação da pelos preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. 8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9. REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 9.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 9.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 239/2024. 9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 10. LICITANTE REGISTRADOS 324 10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no art. 28, §2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 11. DAS PENALIDADES 11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos ITEM participantes. quinta-feira, 3 de Abril de 2025 Ibitirama - ES, 25 de Março de 2025. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal ATACADO LIMPEL MG LTDA Jackson Knupp Dos Santos (Representante) Fornecedor Protocolo 1526501

Pregão Eletrônico 3 (11 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1526487

Abertura: 03/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Ibitirama

Valor: R$ 6.000,00

(Processo Administrativo nº 6464/2025 - ID CidadES: 2024.031E0700001.02.0014) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025 A Secretaria Municipal de Administração é quem irá gerencia a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com sede na Av. Anísio Ferreira da Silva, nº 56, Centro, CEP 29.540-000, na cidade de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, neste ato representada pela Sr. Érika Vieira De Almeida, Secretária da Pasta, • USB tipo B mini (porta de R$ considerando o julgamento do Pregão Eletrônico 3.200,00 nº 025/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, publicado no DIO AMUNES de 12/12/2024, Processo Administrativo n°6442/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na) quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de equipamentos, novo e sem uso, o qual deverá ser entregue, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ibitirama e suas Secretarias, especificado no do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 025/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem na tabela constante na ata: 315 RENOVACCIO COMERCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS EIRELI ME, CNPJ: N° 17.800.159/0001-93, RUA JOSÉ DE ALBOQUERQUE MEDEIROS, N° 743, AGUA FRIA, SÃO PAULO - SP, CEP: 02336-000, TELEFONE: (11) 989577638, E-MAIL: KELLER@RENOVACCIO.COM, REPRESENTANTE: KELLER EDUARDO ALVES SANTOS. LOTE 05 - REGISTRO DE AQUISIÇÃO DE PROJETORES. ITEM PROJETOR MULTIMIDIA - Projetor: • Sistema de Projeção: Tecnologia EPSON 3LCD de 3 Chips • Modo de Projeção: Frontal • Número de Pixels: 2.073.600 pixels (1920 x 1080 ) x 3 • Resolução nativa: Full HD • Relação de Aspecto: 16:09 • Brilho em Cores: 1.000 lúmens • Relação de Contraste: Até 2.500.000:1 (dinamico) • Reprodução de Cores: Até 16.77 Milhões de Cores • Alto Falante: Yamaha 5w - Lente de Projeção: • Tipo: Lente Fixa / Foco - Manual e Automatico • Número-F: 2 • Zoom: N/A • Distância Focal: 13,9mm • Relação de Alcance: 1 • Tamanho da imagem: 30” a 150” (0,06 m - 3,4 m) • Distância de Projeção para imagem padrão: 60”: 1,3m • Correção de Keystone: Vertical: +- 34 graus, Horizontal: +- 40 Graus • Quick Conner: Sim - Conectividade do Projetor: • Saída de Audio Digital: x 1 Stereo Mini • HDMI: x 2 (HDCP 2.3) (Suporta ARC) • USB tipo A (dispositivo de armaze- namento em massa, microfone, web câmera): x 1 ZION R$ 01 32.000,00 - Energia: • Tensão da Fonte de Alimentação: 100V à 240V AC +/- 10%, 50/60 Hz • Tipo de Fonte de Iluminação: Fonte de Luz Laser • Vida Útil da Fonte de Iluminação: 20.000 horas • Consumo de energia: Eco Mode - 73 W / Normal Mode 102 W - Dimensões Aproximadas: • Dimensoes (L x A x P) - mm: 175,26 x 134,62 x 175,26 mm • Peso Kg: 2,13 KG - Detalhes do Projetor: • Android TV e Chromecast Built-in: interface simples para acesso a diversos canais de streaming e com- partilhamento de conteúdo sem fios a partir de dispositivos móveis • Função de Voz: Integrada - Itens Inclusos: • Projetor: x1 • Controle Remoto: x1 • Pilhas Controle Remoto AA: x2 • Cabo de Alimentação (1,8m): x1 • Guia de Instalação Rápida: x1 - Garantia: Mínima de 1 (um) ano DOS 316 PROJETOR MULTIMIDIA - Projetor: • Sistema de Projeção: Tecnologia 3LCD de 3 Chips • Modo de Projeção: Frontal / Traseiro / Teto • Método de Projeção: Matriz Ativa TFT de polissilício • Número de Pixels: 786,432 dots (1024 x 768 ) x 3 • Brilho em Cores - Saída de luz colorida: 3.400 lúmens • Brilho em Branco - Saída de luz branca: 3.400 lúmens • Razão de Aspecto: 4:3 • Resolução Nativa: 1024 x 768 (XGA) - Dimensões em • Redimensionar: 1280 x 800 (WXGA), 1280 x 960 (SXGA2), 1280 x 1024 (SXGA3) 1366 x 768 (WXGA60-3), 1400 x 1050 (SXGA+), 1440 x 900 (WXGA+) • Tipo de Lâmpada: 210 W UHE • Duração da Lâmpada: Modo ECO: Até 12.000 Horas / Modo Normal: Até R$ 6.000 Horas 3.140,00 • Alcance de Throw-Ratio: 1.44 (Zoom:Wide), 1,95 (Zoom Tele) • Distância de Projeção/Tamanho da Tela: 30” a 350” (0,76 a 10,34 m) • Correção de Keystone: Automático Vertical: +- 30 graus, Horizontal: +- 30 Graus • Plug and Play USB: compatível com computadores PC e MAC • Razão de Contraste: Até 15 000:1 • Reprodução de Cor: Até 1,07 bilhão de cores • Temperatura: 5º a 35º C - Energia: • Voltagem: 100V - 240V AC +/- 10%, 50/60 Hz AC • Consumo de Energia: Modo Eco: 235 W / Modo Normal: 345 W / Em R$ 02 3.200,00 - Dimensões Aproximadas: • Dimensoes (L x A x P) - mm: 302 x 87 x 249 mm • Peso Kg: 2,7 KG - Detalhes do Projetor: • Configuração fácil e versatilidade de posicionamento: Zoom digital de 1.0-1.35x, ±30 graus de correção keystone horizontal e vertical, e slider horizontal • Resolução nativa XGA e performance 4:3: para imagens vibrantes e coloridas • Conectividade HDMI: obtenha qualidade de vídeo e áudio com um único cabo • Alto-falante integrado de 5W: sim - Itens Inclusos: • Projetor: x1 • Cabo de Energia: x1 • Cabo HDMI (1,8m): x1 • Controle Remoto: x1 • Pilhas Controle Remoto AA: x2 • CD com Softwares: x1 • Folha de Instalação Rápida: x1 • Cartão de Garantia: x1 - Garantia: Mínima de 3 (três) anos quinta-feira, 3 de Abril de 2025 SUPORTE DE TETO P/ PROJETOR - Suporte de Teto p/ Projetor Modelo Universal 03 - Ajuste preciso da imagem projetada; com diversas regulagens - Com rotação até 360° TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL MANUAL - Área de projeção: 244 x 183 cm 04 ILHÓS polegadas: 120” - Formato: 4:3 (padrão) TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL ELÉTRICA - Área de projeção: 305 x 229 cm R$ 05 15.700,00 polegadas: 150” - Formato: 4:3 (padrão) - Voltagem 110v VALOR TOTAL DO LOTE 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração. 3.2. Órgão ou entidade pública participante: ZION R$ 20 64.000,00 ZP-3000 preços decorrente desta licitação. 5. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 6. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. quinta-feira, 3 de Abril de 2025 6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 6.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 6.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.5. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 6.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 6.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 6.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 6.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 6.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 6.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 6.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do 317 adjudicatário; ou 6.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da art. 124, II, d da Lei nº 14.133, de 2021; 7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado 318 em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. 8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9. REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 9.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 9.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 239/2024. 9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. quinta-feira, 3 de Abril de 2025 10. LICITANTE REGISTRADOS 10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no art. 28, §2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada REMANEJAMENTO nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 11. DAS PENALIDADES 11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. quinta-feira, 3 de Abril de 2025 12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Ibitirama - ES, 25 de Março de 2025. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal RENOVACCIO -ELETRÔNICOS EIRELI - ME Keller Eduardo Alves Santos (Representante) Fornecedor Protocolo 1526487

Pregão Eletrônico nº 025/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1526455

Data de abertura: 03/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Ibitirama

Valor: R$ 100,00

(Processo Administrativo nº 6464/2025 - ID CidadES: 2024.031E0700001.02.0014) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025 A Secretaria Municipal de Administração é quem irá gerencia a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com sede na Av. Anísio Ferreira da Silva, nº 56, Centro, CEP 29.540-000, na cidade de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, neste ato representada pela Sr. Érika Vieira De Almeida, Secretária da Pasta, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 025/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, publicado no DIO AMUNES de 12/12/2024, Processo Administrativo n°6442/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na) quantidade cotada, atendendo as condições R$ previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas 18,20 constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de equipamentos, novo e sem uso, o qual deverá ser entregue, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ibitirama e suas Secretarias, especificado no do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 025/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem na tabela constante na ata: quinta-feira, 3 de Abril de 2025 MW NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: N° 45.862.764/001-24, CÓRREGO ÁGUA COMPRIDA S/N, PEDRA MENINA, DORES DO RIO PRETO - ES, CEP: 29.580-000, TELEFONE: (28) 99943-5308, E-MAIL: MWEMPREENDIMENTOS.ES@GMAIL.COM, MARIZILDA HIBNER BORGES. LOTE 06 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA. ITEM QUANT UNID. DESCRIÇÃO FIXA FIO - Dimensão 14/16 01 1,8x25 CABO DE REDE - Tipo de Cabo CAT6 - 100% Cobre - Homologado pela Anatel - Par Trançado de 100 OHMS R$ 6 3.505,02 pares:4) - Condutor sólido, sem blindagem - Uso Interno - Cor: Vermelho - Caixa com 305 mts CONECTOR RJ45 - Tipo de Conector Macho RJ45 - Caixa com 100un R$ 03 9.100,00 DOS quinta-feira, 3 de Abril de 2025 CONECTOR KEYSTONE RJ45 - Tipo: Módulo keystone compatível com padrão 19” para instalação em patch panels, racks ou caixas de parede Tipo de Conector RJ45 - Compatibilidade: Suporte para conexões RJ45 (Cat5e, Cat6, Cat6a) - Material: Plástico de alta resistência - Instalação: Fácil encaixe em suportes keystone R$ 04 30,11 segurança para fixação firme - Uso: Ideal para customização de painéis de rede, proporcionando flexibilidade na escolha e disposição dos conectores - Certificação: Conforme padrões de desempenho ANSI/TIA/ EIA-568-C para cabos e conectores de red- Caixa com 100un - Garantia: Mínima de 1 (um) Ano ABRAÇADEIRA EM NYLON 2,5 X 150 MM - Cor: Preto 05 - Largura: 2,5mm - Comprimento: 150mm ABRAÇADEIRA EM NYLON 4,8 X 340 MM - Cor: Preto - Largura: 4,8mm - Comprimento: 340mm 06 311 ROTEADOR - Classe da Banda: Dualband - Sistema Operacional: Internet Explorer 11+, Firefox 12.0+, Chrome 20.0+, Safari 4.0+, ou outro navegador habilitado para JavaScript - Padrão de conexão sem fio: 802.11n, 802.11b, 802.11a, 802.11g, 802.11ac - Portas Ethernet: 1 Porta WAN 10/100/1000 Mbps / 4 Portas LAN 10/100/1000 Mbps - Protocolos: IPv4, IPv6 - Wi-Fi 5: IEEE 802.11ac/n/a 5 GHz / IEEE 802.11n/b/g 2.4 R$ 100 3.011,00 - Alimentação: Suporte a Power over Ethernet (PoE) 802.3af/at - Capacidade de Dispositivos: Suporte para no mínimo 50 dispositivos simultâneos por AP - Segurança: WPA3, WPA2-Enterprise, WPA2 Personal, WEP, MAC adress filtering, e suporte a VLANs - Gerenciamento: Interface de Gerencia- mento via web, aplicativo móvel, e suporte a contro- ladores dedicados - Montagem: Opções 07 parede, ou desktop - Bivolt: Sim, compatível com 100-240V via adaptador (quando não usando PoE) - Garantia: Mínima de 1 1000 1000 312 SWITCH 24 PORTAS PARA RACK - Número de Portas Ethernet: 24 Portas 10/100/1000 Mbps (Gigabit Ethernet) - Portas Uplink: Mínimo de 2 portas SFP/SFP + para uplink de alta velocidade (1GBPS ou 10GBPS) - Capacidade de Switching: Mínimo de 52 GBPS de capacidade de Switching total - Montagem: Suporte para montagem em rack padrão 19” (inclui kit de montagem) - Gerenciamento: • Modelos Gerenciáveis: Interface de gerenciamento via web, CLI, SNMP, Telnet, SSH, ou software de geren- ciamento centralizado. R$ • Modelos Não Gerenciáveis: 109,95 3.298,50 Plug and play com configuração automática. • VLAN: Suporte a VLAN 802.1Q para segmentação de rede • QoS (Qualidade de Serviço): Suporte a QoS para priorização de tráfego • PoE (opcional): Modelos com suporte a Power over Ethernet (PoE/PoE+) para fornecimento de energia a dispositivos compatíveis, como access points e câmeras IP. - Segurança: • Suporte a autenticação R$ 08 Control Lists) e segurança por portas. • Proteção contra tempestades de broadcast, multicast e unicast. • Protocolo de Spanning Tree: Suporte a STP (Spanning Tree Protocol) e RSTP (Rapid Spanning Tree Protocol) • Gestão de Energia: Compatível com padrões de eficiência energética (Energy Efficient Ethernet - EEE) • Fonte de Alimentação: Bivolt automático (100-240V AC, 50/60Hz) com fonte interna ou externa • Temperatura de Operação: 0°C a 50°C • Garantia: Mínima de 3 (três) anos • Tipo de Garantia: On-site Support quinta-feira, 3 de Abril de 2025 SWITCH - 8 Portas RJ45 - Caixa de plástico, de uso em mesa ou de montagem na parede - Sistema Plug and Play, não precisa configurar - Características de Hardware Padrões e Protocolos IEEE 802.3i/802.3u/ 802.3ab/802.3x - Interface 8× 10/100/1000Mbps - Auto Negociação / Auto MDI / MDIX - Quantidade de Ventoinhas: Sem ventoinha - Fonte de R$ 09 LS1005G - Fonte de Energia Externa (Saída: 5VDC/0.6A) - Max Power Consumption 3.9W Max Heat Dissipation 13.299 BTU/h DESEMPENHO - Capacidade de Comutação 16 Gbps - Taxa de Enca- minhamento de Pacotes 11.9 Mpps - Tabela de Endereços MAC 4K - Memória de Buffer R$ 20 688,42 13.768,40 TL-SG1024D - Bivolt - Garantia: Mínima de 1 (um) Ano VALOR TOTAL DO LOTE 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração. 3.2. Órgão ou entidade pública participante: Secretaria Municipal de Administração. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 6. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como quinta-feira, 3 de Abril de 2025 a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 6.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 6.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.5. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 6.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 6.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 6.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 6.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 6.10. Quando o convocado não assinar a ata 313 de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 6.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 6.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da art. 124, II, d da Lei nº 14.133, de 2021; 7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 314 8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. 8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9. REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 9.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 9.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não quinta-feira, 3 de Abril de 2025 participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 239/2024. 9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 10. LICITANTE REGISTRADOS 10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no art. 28, §2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; REMANEJAMENTO fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 11. DAS PENALIDADES 11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. quinta-feira, 3 de Abril de 2025 11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Ibitirama - ES, 25 de Março de 2025. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal MW NEGOCIOS LTDA Marizilda Hibner Borges (Representante) Fornecedor Protocolo 1526455

Pregão Eletrônico nº 025/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1526441

Abertura: 03/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Ibitirama

Valor: R$ 200,00

Ata de Registro de Preço (Processo Administrativo nº 6464/2025 - ID CidadES: 2024.031E0700001.02.0014) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025 A Secretaria Municipal de Administração é quem irá gerencia a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com sede na Av. Anísio Ferreira da Silva, nº 56, Centro, CEP 29.540-000, na cidade de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, neste ato representada pela Sr. Érika Vieira De Almeida, Secretária da Pasta, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 025/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, publicado no DIO AMUNES de 12/12/2024, Processo Administrativo n°6442/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na) quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em conformidade com as disposições a seguir: quinta-feira, 3 de Abril de 2025 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de equipamentos, novo e sem uso, o qual deverá ser entregue, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ibitirama e suas Secretarias, especificado no do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 025/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem na 02 tabela constante na ata: MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, CNPJ: N° 01.590.728/0009- 30, RUA FRANCISCO SESQUIM, N° 356, GALPÃO 2 B, SALA 06, BAIRRO PLANETA, CARIACICA - ES, CEP: 29.156-777, TELEFONE: (61) 3327-6565, E-MAIL: GOVERNO@MICROTECNICA.COM.BR, REPRESENTANTE: ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES. LOTE 04 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE NOBREAKS. ITEM QUANT UNID. DESCRIÇÃO Nobreak 600VA com as seguintes especificações mínimas que esteja em linha de produção pelo fabricante: • Tipo de Plugue/ Conector: NBR 14136 • Tipo de 03 Recipiente: 4x NBR 14136 • Proteção de Sobrecarga: Sim • Capacidade de Carga: 600VA/360W • Voltagem de Entrada: 110v/220v AC (Bivolt 01 automático) • Voltagem de Saída: 110V AC • Taxa de Surto de Energia: 185J • Garantia mínima de 01 ano 307 Nobreak 1500VA com as seguintes especificações mínimas que esteja em linha de produção pelo fabricante: • Tipo de Plugue/ Conector: NBR 14136 DOS Recipiente: 6x NBR 14136 • Proteção de R$ 100 689,74 68.974,00 • Capacidade de Carga: 1.50KVA/900W • Voltagem de Entrada: 120v/230v AC • Voltagem de Saída: 110V AC • Taxa de Surto de Energia: 224J • Garantia V. UNIT V. TOTAL MARCA ano BATERIA PARA NOBREAK - Bateria para Nobreak Selada - Tensão de 12 Vdc - Capacidade de 7Ah (C20) R$ 200 153,19 30.638,00 em Tensão Constante (25º C) - Corrente Inicial de 2,1 A - Flutuação de 13,6 a 13,8 V VALOR TOTAL DO LOTE R$ 100 400,10 40.010,00 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração. 3.2. Órgão ou entidade pública participante: Secretaria Municipal de Administração. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 6. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço 308 vantajoso. 6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 6.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 6.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.5. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 6.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 6.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 6.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 6.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado quinta-feira, 3 de Abril de 2025 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 6.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 6.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 6.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da art. 124, II, d da Lei nº 14.133, de 2021; 7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que quinta-feira, 3 de Abril de 2025 tiveram seu registro cancelado. 8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. 8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9. REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 9.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 9.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 309 9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 239/2024. 9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 10. LICITANTE REGISTRADOS 10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no art. 28, §2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; REMANEJAMENTO fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 11. DAS PENALIDADES 11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2. É da competência do gerenciador a aplicação 310 das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. 02 584,17 Ibitirama - ES, 25 de Março de 2025. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal MICROTECNICA INFORMATICA LTDA Roberto Márcio Nardes Mendes (Representante) Fornecedor Protocolo 1526441

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1501999

Data de abertura: 21/03/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Ibitirama

contratação de empresa especializada para o fornecimento e entrega de gás de cozinha (GLP), em botijões de 13 kg, conforme as especificações e condições estabelecidas neste documento, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ibitirama (ES) durante o exercício de 2025.

Pregão eletrônico 0000007/2025 (40 visual.)

Identificador desta licitação: BLL-3202553-ae54-00000072025

Portal: BLL Compras

Data de abertura: 21/03/2025 09:00 Encerrada

MUNICIPIO DE IBITIRAMA

Objeto: REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada para o fornecimento e entrega de gás de cozinha (GLP), em botijões de 13 kg, conforme as especificações e condições estabelecidas neste documento, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ibitirama (ES) durante o exercício de 2025.

Edital 0000007/2025 (21 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-31726490000131-1-000005-2025

Portal: PNCP

Abertura: 21/03/2025 08:30 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE IBITIRAMA

Valor: R$ 16.340,00

REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada para o fornecimento e entrega de gás de cozinha (GLP), em botijões de 13 kg, conforme as especificações e condições estabelecidas neste documento, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ibitirama (ES) durante o exercício de 2025.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 (23 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1501830

Data de abertura: 19/03/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Ibitirama

OBJETO: Aquisição de equipamentos novos e sem uso, para a realização da 3ª edição da campanha “Sua Nota Fiscal Vale Prêmios 2025”, promovida pelo Município de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Municipal de Fazenda.

Pregão eletrônico 0000005/2025 (44 visual.)

Identificador desta licitação: BLL-3202553-ae54-00000052025

Portal: BLL Compras

Data de abertura: 19/03/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE IBITIRAMA

Aquisição de equipamentos novos e sem uso, para a realização da 3ª edição da campanha “Sua Nota Fiscal Vale Prêmios 2025”, promovida pelo Município de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Municipal de Fazenda.

Edital 0000005/2025 (26 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-31726490000131-1-000004-2025

Portal: PNCP

Abertura: 19/03/2025 08:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE IBITIRAMA

Valor: R$ 47.964,00

Aquisição de equipamentos novos e sem uso, para a realização da 3ª edição da campanha “Sua Nota Fiscal Vale Prêmios 2025”, promovida pelo Município de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Municipal de Fazenda.

Pregão eletrônico 0000004/2025 (45 visual.)

Identificador desta licitação: BLL-3202553-ae54-00000042025

Portal: BLL Compras

Abertura: 18/03/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE IBITIRAMA

REGISTRO DE PREÇO para futura aquisição de material de papelaria para o atendimento das necessidades do Setor de Vigilância Epidemiológica Municipal, mediante demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1501523

Abertura 18/03/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Ibitirama

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para futura aquisição de material de papelaria para o atendimento das necessidades do Setor de Vigilância Epidemiológica Municipal, mediante demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

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