Pregão Eletrônico nº 015/2026
Município: Ibitirama (ES)
Identificador desta licitação: DM-N-ES-1860838
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)
Abertura: 02/09/2026 00:00
Valor: R$ 43.900,00
Objeto: Termos (Processo Administrativo nº 1624/2026 - ID CidadES: 2026.031E0500003.01.0005) P: 30 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2026 A Secretaria Municipal de Administração é quem irá gerencia a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com sede na Av. Anísio Ferreira da Silva, nº 56, Centro, CEP 29.540-000, na cidade de Ibitirama, Estado do R$ Espírito Santo, neste ato representada pelo Sr. Erika Vieira de Almeida, Secretária da Pasta, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 015/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, publicado no AMUNES de 11/08/2026, Processo Administrativo, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de uniformes padronizados para os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias, visando atender às necessidades operacionais das equipes durante o desenvolvimento de suas ações e atividades em campo e administrativo, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, Vigilância em Saúde e Secretaria Municipal de Saúde ao longo do exercício vigente, especificado no do Termo de Referência do Edital 137 de Pregão Eletrônico nº 015/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem na tabela constante na ata: FOCO, CRIAR E INOVAR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E CONFECÇÕES LTDA, CNPJ Nº 33.468.849/0001-43, Rua Duque de Caxias, nº 58, Centro, Rio Novo do Sul-ES, CEP: 29.290-000, Tel.: (28) 9 9902-1905, MARCELO MULLER. LOTE 01 - REGISTRO DE PREÇO para aquisição de uniformes padronizados para os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. V. MARCA UNIT. TOTAL CAMISETA POLO SECRETARIA DE SAÚDE • peça confeccio- nada em tecido PIQUET, composto de 95% Algodão e 5% Elastano; Gramatura 185g/ m2 com tecnologia anti-pelling, Tamanho de ribana 97% unidades. Tamanho M: 30 unidades. Tamanho R$ 1 38,78 11.634,00 unidades. Tamanho GG: 80 unidades. Tamanho XG: 80 unidades. branca e verde, manga curta na mesma cor e GOLA POLO nas cores verde e branca. • baseada no modelo anexo. • Tamanhos: P, M, G, GG, XG 138 CAMISETA POLO ACS • • peça confeccio- nada em tecido PIQUET, composto de 95% Algodão e 5% Elastano; Gramatura 185g/ m2 com tecnologia Tamanho anti-pelling, P: 20 com gola pronta unidades de ribana 97% Poliéster e 3% Tamanho Elastano; e reforço M: 40 com cadarço de unidades 3 cm na gola. O unidades. tecido não poderá Tamanho encolher e nem 2 retorcer após unidades Sucessivas Tamanho lavagens da peça; Tamanho • GG: 30 Sublimação digital unidades frente, costas e mangas, em cores Tamanho verde e branca, XG: 20 manga curta na unidades mesma cor e GOLA POLO nas cores verde e branca. • • baseada no modelo anexo. • Tamanhos: P, M, G, GG, XG quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 CAMISETA POLO ACE TECIDO: TECIDO: peça confeccio- nada em tecido PIQUET, composto de 95% Algodão e 5% Elastano; gramatura 185g/ m2 com tecnologia anti-pelling, com gola pronta de ribana 97% Poliéster e 3% Tamanho P: 10 3 cm na gola. O Tamanho R$ G: 40 38,78 5.817,00 PRORIA Sucessivas G: 10 unidades. Sublimação digital frente, costas e mangas, em cores verde e branca, manga curta na mesma cor e GOLA POLO nas cores verde e branca. Arte Arte baseada no modelo anexo. • Tamanhos: P, M, G quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 COLETE VIGILÂNCIA • em tecido de brim leve 100% algodão na cor verde com detalhes em branco, com gola V, com bolso externo nas laterais inferiores, Tamanho na lateral P: 03 esquerda superior unidades sublimação digital de 55 à com “LOGO Tamanho do Município” M: 10 e abaixo do unidades LOGO os dizeres R$ 4 “TRABALHO E Tamanho PROGRESSO”, G: 05 na lateral direita unidades do peito os dizeres “VIGILÂNCIA EM Tamanho SAÚDE”. GG: 02 • unidades Fechamento do colete na parte frontal em Zíper na cor branca. • colete baseada no modelo em anexo. • Tamanhos: P, M, G, GG • COLETE ACS • em tecido de brim leve 100% algodão na cor verde com detalhes em branco, com gola V, com bolso externo nas Tamanho P: 05 unidades. PROGRESSO” na R$ sublimação digital cor Branca. Tamanho • M: 15 unidades. Tamanho 5 G: 10 PRORIA unidades. Tamanho GG: 05 • unidades. Tamanho • XG: 05 unidades. colete na parte frontal em Zíper na cor branca. • colete baseada no modelo em anexo. • Tamanhos: P, M, G, GG, XG 139 BONÉ ACS • Colete emborcada; Tecido Base: TECHNO RIP STOP, na cor Verde Bandeira, lado esquerdo com sublimação contendo: “Logo Tamanho do Município ÚNICO, e Escrita: com “TRABALHO E ajuste 6 24,24 1.939,20 cor Branca. 60cm. • 80 direito com unidades R$ UN 75,06 1.501,20 PRORIA escrita “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”. • em Fivela. • boné baseada no modelo em anexo. Arte do BONÉ ACE Boné com aba plástica, Colete emborcada; Tecido Base: TECHNO RIP STOP, na cor Verde Bandeira, lado esquerdo com sublimação contendo: “Logo do Município laterais inferiores, e Escrita: na lateral “TRABALHO E esquerda superior R$ 7 24,24 484,80 com “LOGO Lado do Município” direito com e abaixo do sublimação LOGO os dizeres R$ UN “TRABALHO E “AGENTE DE PROGRESSO”, COMBATE À na lateral direita ENDEMIAS”. do peito os dizeres Fecho “VIGILÂNCIA EM em Fivela. SAÚDE”. Arte do • boné baseada no Fechamento do modelo em anexo. Arte do 140 P: 70 MOCHILA • Produzido em: tecido de nylon 450, na cor Preta, fecho e zíper de 9 correr, viés de unidades. gorgurão, cadarço; • Tamanho: 39cm (altura) x 31cm (largura) x 37cm (profundidade); • laterais medindo: 14cm (altura) x 08 cm (largura) x 02cm (profundidade); • Bolsos frontais medindo: 17cm (altura) x 24cm (largura) x 04cm (profundidade); • com bolso frontal, alça de ombro R$ 8 76,60 3.830,00 ajustáveis e alça de mão, toda forrada; • Fechamento em fita de polipropi- leno 25mm com regulador duplo • divisória; • Superior com Sublimação digital R$ sublimação contendo: “Logo do Município e Escrita: “TRABALHO E PROGRESSO” na cor Branca. • • Parte inferior com sublimação contendo a escrita “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. • da mochila com modelo em anexo. quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 CAMISA OUTUBRO ROSA/ NOVEMBRO AZUL TECIDO: peça confecciona- da em tecido ANTIPILLING Tamanho 100% POLIÉSTER, com unidades. manga curta e gola Tamanho em formato “U”.O M: 130 tecido não poderá unidades. encolher e nem Tamanho retorcer após G: 100 sucessivas PRORIA lavagens da peça; Tamanho • GG: 50 Sublimação digital unidades. frente, costas e Tamanho mangas, em cores XG: 50 diversas, conforme unidades. Bolsos anexo. • camisa baseada no modelo anexo. Tamanhos: P, M, G, GG, XG CAMISA BRANCA PERSONALIZA- DA FRENTE E COSTAS Mochila confecciona- da em tecido R$ 50 PRORIA POLIÉSTER, com manga curta e gola em formato “U”.O Tamanho tecido não poderá P: 50 encolher e nem unidades. retorcer após 1 sucessivas M: 50 lavagens da peça; Parte • Tamanho R$ 10 em frente e costas, 24,24 4.848,00 unidades. em cores diversas, Tamanho conforme imagem GG: 30 da arte a ser unidades. enviada. Tamanho A arte XG: 20 da camisa será unidades. enviada no ato da solicitação, para atender as demandas de ações e campanhas a Arte pela secretaria municipal de saúde. Tamanhos: P, M, G, GG, XG R$ 43.900,00 (Quarenta e três VALOR TOTAL DO LOTE mil e novecentos reais). quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração. 3.2. Órgão ou entidade pública participante: Secretaria Municipal Saúde. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 6. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 6.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 6.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.5. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes 141 ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 6.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 6.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 6.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 6.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 6.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 6.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 6.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, 142 nos termos da art. 124, II, d da Lei nº 14.133, de 2021; 7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado preços. e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9. REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de 9.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 9.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 239/2024. 9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 10. LICITANTE REGISTRADOS 10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no art. 28, §2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 11. DAS PENALIDADES 11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Ibitirama/ES, 27 de Agosto de 2026. _________________________ REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal de Ibitirama/ES _________________________ MARCELO MULLER Assinatura Representante Legal do Fornecedor Protocolo 1860838
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