Alerta Licitação

Licitações Itaguaçu (ES)

Não foram encontradas licitações abertas para Itaguaçu

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1280338

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)

Valor: R$ 499.000,00

Abertura 12/03/2024 00:00 Encerrada

(multifuncionais Itaguaçu Aviso de Licitação ITAGUAÇU/ES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023 Processo nº: 3379/2023 Pregão Eletrônico n°: 029/2023 ID: 2023.034E0700001.01.0025 Eu, UESLEY ROQUE CORTELETTI THON, Prefeito Municipal de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta do processo nº 3379/2023, referente à licitação na modalidade Pregão Eletrônico, especificada acima, objetivando a aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas fabricação nacional ou nacionalizado (zero) km (horas), em atendimento à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Itaguaçu/ES, e em face ao relatório de adjudicação, HOMOLOGO o resultado da presente licitação, e autorizo a terça-feira, 12 de Março de 2024 contratação da empresa FORZA DISTRIBUIDORA LTDA no valor total de R$499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais). Itaguaçu/ES, 08 de março de 2024. UESLEY ROQUE CORTELETTI THON Prefeito Municipal Protocolo 1280338

Pregão eletrônico 1032955 (18 visual.)

Identificador desta licitação: BB-1032955

Portal: Licitações-E (BB)

Orgão: MUNICIPIO DE ITAGUACU / (3) MUNICIPIO DE ITAGUACU

Abertura 10/01/2024 09:00 Encerrada

Registro de Preços para aquisição de MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, COPA E COZINHA E OUTROS, destinados às Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023 (17 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1231696

Orgão: Prefeitura de Itaguaçu

Data de abertura: 10/01/2024 09:00 Encerrada

Aquisição de materiais de limpeza e higiene, copa e cozinha e outros.

Pregão eletrônico 1033429 (23 visual.)

Identificador desta licitação: BB-1033429

Portal: Licitações-E (BB)

Orgão: MUNICIPIO DE ITAGUACU / (3) MUNICIPIO DE ITAGUACU

Data de abertura: 09/01/2024 13:30 Encerrada

Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de CARGA DE OXIGÊNIO E AR MEDICINAL COM FORNECIMENTO DE CILINDRO EM REGIME DE COMODATO E NITROGÊNIO LÍQUIDO para atender as necessidades da Unidade Municipal de Urgência e Emergência Nossa Senhora da Boa Família e da Unidade Sanitária da Sede, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde

Pregão eletrônico 1032935 (23 visual.)

Identificador desta licitação: BB-1032935

Portal: Licitações-E (BB)

Orgão: MUNICIPIO DE ITAGUACU / (3) MUNICIPIO DE ITAGUACU

Data de abertura: 09/01/2024 09:00 Encerrada

Registro de preço para aquisição de Cestas Básicas, Benefício Eventual, que são provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. O benefício cesta básica, objeto deste Termo, visa o atendimento dos usuários e suas famílias, acompanhados pelos níveis de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2023 (24 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1230520

Prefeitura de Itaguaçu

Abertura: 08/01/2024 08:30 Encerrada

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pranchões e vigas em madeira eucalipto.

DM-N-ES-1232105 (12 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1232105

Orgão: Prefeitura de Itaguaçu

Data de abertura: 26/12/2023 00:00 Encerrada

Decreto DECRETO Nº 10.984/2023 APROVA A VERSÃO 01 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMAD Nº 03/2023 QUE “DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE PESQUISA DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAGUAÇU/ES”. O Chefe do Poder Executivo Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder, DECRETA Art. 1º - Fica aprovada a Versão 01 da Instrução Normativa SEMAD nº 03/2023, que segue anexa Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 às 23:51:13 Código de Autenticação: 843bf5f2 terça-feira, 26 de Dezembro de 2023 como parte integrante deste Decreto. Parágrafo Único. A Instrução Normativa a que se refere o caput deste artigo tem por finalidade regulamentar a Lei Federal nº 14.133/2021, dispondo sobre o procedimento de pesquisa de preços para aquisição de bens e a contratação de serviços em geral, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Itaguaçu/ES, compreendendo os órgãos das diversas unidades da estrutura organizacional da Administração Direta. Art. 2º - Todas as Instruções Normativas, após sua aprovação e publicação, deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos Sistemas Administrativos. Art. 3º - Caberá à unidade responsável prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desde Decreto e divulgar a Instrução Normativa ora aprovada. loteamentos, sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Itaguaçu/ES, 20 de dezembro de 2023. UESLEY ROQUE CORTELETTI THON Prefeito Municipal Publicado em 20/12/2023 LUÍS AMÉRICO COSER Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 10.770/2023 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2023 Versão: 01 Aprovação em: 20 de dezembro de 2023 Ato de aprovação: Decreto nº 10.984/2023 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração CAPÍTULO I DA FINALIDADE Artigo 1º. A presente Instrução Normativa tem por finalidade regulamentar a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, dispondo sobre o procedimento de pesquisa de preços para aquisição de bens e a contratação de serviços em geral, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Itaguaçu/ ES, compreendendo os órgãos das diversas unidades da estrutura organizacional da Administração Direta. CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA Artigo 2º. A presente Instrução Normativa abrange todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Itaguaçu/ES. Parágrafo Único. Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços, bem como da contratação de item específico constante de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá ser observado o disposto nesta Instrução Normativa. CAPÍTULO III terça-feira, 26 de Dezembro de 2023 DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR Artigo 3º. A presente Instrução Normativa tem como fundamentação legal e base regulamentar a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos. CAPÍTULO IV CONCEITOS Artigo 4º. Para os efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se: I - Instrução Normativa (IN): Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho. II - Autoridade Competente: é o agente público dotado de poder de decisão, sendo em âmbito municipal o Chefe do Poder Executivo. III - Preço coletado: preço obtido na pesquisa mediante a aplicação dos parâmetros definidos no art. 7º, desta IN. IV - Preços aceitáveis: preços coletados que se situam nos limites estipulados no art. 9º, § 1°, desta IN. V - Cesta de preços aceitáveis: conjunto que obtenha o maior número de preços aceitáveis coletados, não podendo ser inferior a 03 (três). VI - Preço estimado ou de referência: valor obtido a partir de método aplicado sobre a cesta de preços aceitáveis formada, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados. VII - Preço máximo: valor limite que a Administração se dispõe a pagar por determinado objeto, levando-se em consideração o preço estimado, os aspectos mercadológicos próprios à negociação com o setor público e os recursos orçamentários disponíveis. VIII - Sobre preço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 01 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada. IX - Intervalo temporal: período considerado para a realização da pesquisa, tomando-se por base a primeira e a última data de referência dos preços aceitáveis obtidos para formação da cesta de preços aceitáveis. X - Abrangência espacial: localização geográfica dos órgãos e entidades da Administração Pública, pesquisados para obtenção de preços aceitáveis para formação da cesta de preços aceitáveis (estadual, regional e nacional). XI - Preço contratado: é o preço obtido pela Administração após descontos obtidos sobre o preço de referência. Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 às 23:51:13 Código de Autenticação: 843bf5f2 217 XII - Data da pesquisa de preços: data em que o servidor público ou equipe responsável realizou a coleta de preços para formação das cestas. XIII - Data de referência: data a ser considerada de cada preço coletado para formação da cesta de preços aceitáveis. XIV - Data da análise: data da manifestação técnica definitiva do órgão de controle do Município no âmbito do processo. XV - Preço inexequível: resultado pesquisa de preços, com comparação à média dos demais valores, se o resultado for inferior a 75%. XVI - Preço excessivamente elevado: preço coleto situado em valor for superior a 25% da média dos demais preços. XVII - Preços Inconsistente: valores que não condizem com o objeto pesquisado, possuindo uma diferença entre um e outro. XVIII - Média: operação aritmética de apuração do valor médio mediante a soma dos valores e posterior divisão pelo número de itens que foram somados. XIX - Mediana: apuração do valor através da posição central das referências coletadas. § 1°. Para efeito do disposto no inciso XIII, deste artigo, considerar-se-á como data de referência: I - Preço público oriundo de pregão: data de homologação do certame. II - Preço público oriundo de contrato: data de assinatura do instrumento contratual ou do respectivo termo aditivo. III - Preço pesquisado em sítios de domínio amplo, sítios ou mídias especializadas: data de acesso ao respectivo sítio ou mídia. IV - Preço coletado junto a possíveis fornecedores: data de apresentação da respectiva proposta pelo fornecedor. § 2°. Os valores obtidos na pesquisa de preços realizada com base nesta Instrução Normativa serão considerados “preços de referência”, quando se tratar de um processo licitatório e, em se tratando de análise de prorrogação contratual, considerar-se-ão “preços máximos”. CAPÍTULO V ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO Instrução Processual Artigo 5º. A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo: I - a identificação dos responsáveis pela elaboração da pesquisa de preços. II - a descrição precisa e o quantitativo do objeto a ser contratado. III - a indicação dos parâmetros utilizados, com o registro das fontes consultadas e respectivas 218 justificativas, conforme disposto no Art. 7º, desta IN. IV - os preços coletados. V - a indicação do método estatístico aplicado e a memória de cálculo para a obtenção do orçamento estimado, com as respectivas justificativas, conforme o disposto no Art. 9º, desta IN. § 1º. O documento mencionado no caput conterá, ainda, conforme o caso, a referência aos demais documentos juntados aos autos contendo informações relativas à pesquisa de preços realizada. § 2º. Na hipótese de contratação de serviços, quando se referir a pesquisa com fornecedores, será juntado aos autos, nos termos do parágrafo anterior, quadro contendo o comparativo dos custos unitários que compõe os preços. Critérios Artigo 6º. Na pesquisa de preços, deverão ser considerados, conforme o caso, para a obtenção do orçamento estimativo: I - as condições comerciais praticadas, como prazos, fretes e locais de entrega. II - a necessidade de instalação e montagem do bem ou as condições de execução do serviço. III - a quantidade contratada tendo em vista a economia de escala. IV - as formas e prazos de pagamento. V - as garantias exigidas. VI - a indicação ou vedação de marcas e modelos. VII - outros elementos ou circunstâncias que se mostrem relevantes para a contextualização da pesquisa. § 1º. Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores, vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do orçamento estimado, sempre que objetivamente mensuráveis. § 2º. Na hipótese de a contratação contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, o cálculo do orçamento estimado da contratação poderá considerar a taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com a metodologia adotada e registrada nos autos. Parâmetros Artigo 7º. A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização, de forma combinada ou não, dos seguintes parâmetros: I - Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do Item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como o PNCP, BNPS, desde que os valores se refiram a aquisições ou Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 às 23:51:13 Código de Autenticação: 843bf5f2 terça-feira, 26 de Dezembro de 2023 contratações em execução ou concluídas no período de até um ano anterior à data da pesquisa de preços, observado, ainda, o índice de atualização de preços correspondentes. II - Aquisições e contratações realizadas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de até um ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente. III - Utilização de dados de bancos de preços e sistemas de cotação disponíveis na internet, para o público em geral, de pesquisa pública em mídias ou sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no período de até um ano anterior à data da pesquisa de preços, contendo a data e a hora de acesso. IV - pesquisa direta, com no mínimo três fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos não tenham sido obtidos com mais de seis meses de antecedência da data da divulgação do edital, ou, no caso de contratação direta, do aviso de contratação ou da data de assinatura do contrato. V - consulta a preços praticados em aquisições ou contratações privadas, desde que compreendidos no intervalo de até um ano anterior à data da pesquisa de preços. VI - pesquisas em bases oficiais de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até um ano anterior à data da pesquisa de preços. § 1º. Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo os responsáveis pela elaboração da pesquisa de preços, em caso de inviabilidade, apresentar justificativa nos autos. § 2º. Ao utilizar os parâmetros indicados na caput, na hipótese de não haver informações de preço para objetos idênticos, poderão ser pesquisados preços referentes a objetos similares. § 3º. Excepcionalmente, para composição do orçamento estimado, serão admitidos preços obtidos fora do prazos estipulados nos incisos do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelos responsáveis pela elaboração da pesquisa de preços, aprovado pela autoridade competente e observado o índice de atualização de preços correspondentes. § 4º. Na hipótese do inciso IV do caput deverá constar nos autos a justificativa da escolha dos fornecedores e a relação dos que foram consultados e não enviaram resposta. § 5º. Considerar-se-á como mídias, sítios eletrônicos ou de domínio amplo disposto no inc. III, do presente artigo, os sites especializados vinculados necessariamente a um portal na internet com a utilização de ferramentas de busca de preços ou tabela com listas de preços, atuando de forma exclusiva ou preponderante, na análise de preços de mercado, desde que haja um notório e amplo reconhecimento na âmbito de sua atuação assim como sites presente no mercado nacional de comércio eletrônico ou de terça-feira, 26 de Dezembro de 2023 fabricante do produto/serviços, detentor de boa credibilidade no ramo de atuação, desde que seja empresa legalmente constituída. Artigo 8º. Na pesquisa de preços realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV do caput do Art. 7º, a Administração deverá fornecer todas as informações relevantes da contratação, incluídos os critérios mencionados no Art. 6º, e estabelecerá que a resposta à solicitação deverá conter, no mínimo: I - descrição do objeto, valores unitário e total. II - número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - do fornecedor. III - endereços físico e eletrônico e telefone de contato do fornecedor. IV - nome completo e identificação do responsável. V - data de emissão. VI - informações do fornecedor de que se encontram incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado, ou a informação de que devem estar destacados. § 1º. Ao solicitar a cotação de preços mencionada no caput, a Administração estabelecerá para o fornecedor prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto em questão. § 2º. Deverá ser observada a isonomia de tratamento entre os fornecedores consultados, prestando-lhes as mesmas informações, esclarecimentos e documentação necessária à elaboração do orçamento, tais como, especificação do objeto e dos critérios de fornecimento. § 3º. A possibilidade de utilizar como fonte de pesquisa de preço a consulta a fornecedores deve ocorrer de forma suplementar, subsidiária, na ausência de obtenção de preços praticados junto à Administração Pública. Metodologia para obtenção do preço estimado Artigo 9º. Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o Art. 6º, desta IN. § 1º. Os preços inexequíveis, sobre-preços ou preços que estejam com sua integridade prejudicada por quaisquer outros motivos, deverão ser desconsiderados para a obtenção do orçamento estimado, mediante a adoção de critérios justificados nos autos. § 2º. É admitida a utilização de preços aparentemente discrepantes, em função de forma de precificação distinta aplicada pelo fornecedor aos seus produtos, desde que reflitam prática existente no mercado e permitam a sua comparação com os demais preços Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 às 23:51:13 Código de Autenticação: 843bf5f2 219 obtidos. § 3º. Excepcionalmente, será admitida a definição de orçamento estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificado nos autos pelos responsáveis pela elaboração da pesquisa de preços e aprovada pela autoridade competente. § 4º. Excepcionalmente, poderá ser utilizado método diferente daqueles previstos no caput para obtenção do orçamento estimado, desde que devidamente justificado nos autos pelos responsáveis pela elaboração da pesquisa de preços e aprovada pela autoridade competente. § 5º. Após a aplicação do método estatístico, o orçamento estimado poderá ser obtido acrescentando ou subtraindo determinado percentual ao resultado obtido, mediante justificativa e aprovação pela autoridade competente, de forma a proporcionar aderência entre o momento em que é realizada a contratação e as possíveis oscilações de mercado, mitigando o risco de sobre-preço ou preço inexequível. § 6º. Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. § 7º. Para verificar a exequibilidade de um valor em uma pesquisa de preços, é suficiente compará-lo à média dos demais valores, onde se o resultado for inferior a 75%, poderá ser considerado como inexequível, nos termos do art. 4º, inc. XV, desta Instrução Normativa. § 8º. Em raciocínio análogo ao parágrafo anterior, sempre que o valor for superior a 25% da média dos demais preços, a Administração poderá considerá-lo excessivamente elevado, nos termos do art. 4º, inc. XVI, desta Instrução Normativa. CAPÍTULO VI REGRAS ESPECÍFICAS Contratação direta Artigo 10. Nas contratações diretas, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no Art. 7º desta Instrução Normativa, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 01 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. § 1º. Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. § 2º. Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição. § 3º. Na hipótese de dispensa de licitação com base no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata 220 o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa. § 4º. O procedimento do § 3º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores. Contratação de itens de Tecnologia Informação e Comunicação - TIC Artigo 11. Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, deverão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior. Parágrafo único. As estimativas de preços constantes em modelos de contratação de soluções de TIC, publicados pela Secretaria de Governo Digital, poderão ser utilizadas como preço estimado. Contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva Artigo 12. Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Instrução Normativa SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017, ou outra que venha a substituí-la, observando, no que couber, o disposto nesta Instrução Normativa. CAPÍTULO VII OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Artigo 13. No processo licitatório e nas contratações diretas, para contratação de obras e serviços de engenharia, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras - “SICRO”, para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil - “SINAPI”, para as demais obras e serviços de engenharia. II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso. III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente. IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento a ser editado pelo Governo Federal. Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 às 23:51:13 Código de Autenticação: 843bf5f2 terça-feira, 26 de Dezembro de 2023 § 1º. No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado da contratação será calculado nos termos do caput deste artigo, acrescido ou não de parcela referente à remuneração do risco, e, sempre que necessário e o anteprojeto o permitir, a estimativa de da em sistema de custo definido no inciso I do caput deste artigo, devendo a utilização de metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada baseada em outras contratações similares ser reservada às frações do empreendimento não suficientemente detalhadas no anteprojeto. § 2º. Na hipótese do §1º deste artigo, será exigido dos licitantes ou contratados, no orçamento que compuser suas respectivas propostas, no mínimo, o mesmo nível de detalhamento do orçamento sintético referido no mencionado parágrafo. Artigo 14. Para obras e serviços de engenharia, a justificativa da composição de custos deverá ser elaborada e assinada, obrigatoriamente, por profissional registrado no Conselho Competente, devendo especificar: I - colunas com o código de serviço, se for o caso. II - descrição do bem ou serviço a ser orçado, unidades, quantidade, preço unitário e totalizações; e, III - fonte de referência utilizada para obtenção dos preços unitários. Artigo 15. No processo administrativo de pesquisa de preços para obras e serviços de engenharia, a elaboração do projeto básico ou termo de referência e do orçamento básico deve ser acompanhada por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente assinada pelo profissional responsável. Artigo 16. Excepcionalmente, esgotados os parâmetros previstos no Art. 13 desta IN para a composição dos custos, poderá ser realizada pesquisa direta com no mínimo 03 (três) fornecedores, materializada pela solicitação formal de cotação, preferencialmente por meio eletrônico, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos orçamentos com mais de 06 (seis) meses de antecedência. Parágrafo único. Quando utilizado o meio de pesquisa disposto no caput, deverão ser observadas as formalidades estabelecidas no art. 9º e seus parágrafos desta Instrução Normativa. Artigo 17. Os critérios de aceitabilidade de preços serão definidos em relação aos preços global e de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, que deverão constar do edital de licitação. Artigo 18. A formação do preço para renovações contratuais contará com orçamento específico e detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, mantido o regramento disposto na presente Instrução Normativa. terça-feira, 26 de Dezembro de 2023 CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Artigo 19. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto. Artigo 20. A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecida nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis. Artigo 21. Eventuais impropriedades ocorridas em descumprimento da presente Instrução Normativa que não puderem ser sanadas pela Unidade Executora deverão ser comunicadas formalmente ao Secretário Municipal de Administração. Artigo 22. Todos os servidores da Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES deverão cumprir as determinações constantes nesta Instrução Normativa, sob pena de responsabilização administrativa. INSTITUI Artigo 23. As secretarias municipais que estiverem autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo a realizar procedimentos de licitações e contratações diretas para a aquisição de bens e as contratações de serviços e obras deverão adotar, no que couber os procedimentos desta Instrução Normativa. Artigo 24. Caberá a Secretaria Municipal de Administração confeccionar fluxograma da instrução normativa no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação, o qual deverá ser parte integrante da presente Instrução Normativa, independentemente de transcrição. Artigo 25. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem a fim de verificar a sua adequação a legislação vigente, bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais. Artigo 26. Quando a contratação envolver total ou parcialmente recursos da União decorrentes de transferências voluntárias para o Município, deverão ser observados os procedimentos, normas ou regulamentos previstos como obrigatórios para a realização do processo de aquisição de bens ou contratação de serviços no instrumento de transferência formalizado entre o Município de Itaguaçu/ES e o Governo Federal. Artigo 27. O Poder Executivo Municipal poderá expedir orientações complementares, solucionar casos omissos, disponibilizar materiais de apoio, instituir modelos padronizados de documentos e providenciar solução de tecnologia da informação e comunicação para apoiar a execução dos procedimentos referentes a pesquisa de preços. Data Artigo 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 às 23:51:13 Código de Autenticação: 843bf5f2 221 aos processos licitatórios e contratações diretas, processadas sob o regime jurídico da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Itaguaçu/ES, 20 de dezembro de 2023. UESLEY ROQUE CORTELETTI THON Prefeito Municipal LUÍS AMÉRICO COSER Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 10.770/2023 BÁRBARA COMPER Controladora Municipal Decreto nº. 9.833/2021 Protocolo 1232105

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 (30 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1214369

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)

Data de abertura: 18/12/2023 08:30 Encerrada

Itaguaçu Aviso de Licitação ITAGUAÇU/ES RETIFICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 Fica retificado o edital de Tomada de Preços nº 006/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de obras de melhorias na barragem do Triunfo, implantação de Adutora de Água Bruta, execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e implantação de fossas sépticas, visando aumento da oferta de água para a segurança hídrica. A nova data para a realização do certame será dia 18/12/2023 às 08h30min. ID: 2023.034E0700001.01.0042 O Termo de Retificação e Edital Retificado, poderão ser retirados através do site:www.itaguacu.es.gov. br Maiores informações pelo tel. (27) 3191-1022 - ramal 3030 ou pelo e-mail: licitacao@itaguacu. es.gov.br Itaguaçu-ES, 29/11/2023. Sonia Luminata Covre Franco Presidenta da CPL Protocolo 1214369

Pregão eletrônico 1029635 (28 visual.)

Identificador desta licitação: BB-1029635

Portal: Licitações-E (BB)

Orgão: MUNICIPIO DE ITAGUACU / (3) MUNICIPIO DE ITAGUACU

Abertura: 12/12/2023 13:30 Encerrada

Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde, objeto das Propostas do Fundo Nacional de Saúde números 14726.175000/1220-04, 14726.175000/1220-06 e 14726.175000/1220-07 e saldo da Proposta 14726.175000/1200-03

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023 (23 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1212846

Prefeitura de Itaguaçu

Data de abertura: 12/12/2023 09:00 Encerrada

registro de preços objetivando futuras e eventuais aquisições de INSUMOS PARA MONITORAMENTO DE NIVEIS GLICEMICOS.

Pregão eletrônico 1029634 (26 visual.)

Identificador desta licitação: BB-1029634

Portal: Licitações-E (BB)

Orgão: MUNICIPIO DE ITAGUACU / (3) MUNICIPIO DE ITAGUACU

Abertura 12/12/2023 09:00 Encerrada

Registro de preços objetivando futuras e eventuais aquisições de INSUMOS PARA MONITORAMENTO DE NIVEIS GLICEMICOS para doação a pacientes insulinodependentes visando automonitoramento da glicose e atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde e Unidade Municipal de Urgência e Emergência Nossa Senhora da Boa Família vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.

Pregão eletrônico 1029041 (20 visual.)

Identificador desta licitação: BB-1029041

Portal: Licitações-E (BB)

MUNICIPIO DE ITAGUACU / (3) MUNICIPIO DE ITAGUACU

Abertura 07/12/2023 09:00 Encerrada

Aquisição de Patrulha Mecanizada - 01 (um) Caminhão Toco novo, 0 km, ano/modelo atual, em atendimento à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Itaguaçu/ES, conforme o CONVENIO/MAPA 919119/2021

Pregão eletrônico 1028158 (25 visual.)

Identificador desta licitação: BB-1028158

Portal: Licitações-E (BB)

MUNICIPIO DE ITAGUACU / (3) MUNICIPIO DE ITAGUACU

Abertura 04/12/2023 09:00 Encerrada

Aquisição de patrulha mecanizada veículo caminhão toco 0 (zero) km ano e modelo atual para uso da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para atendimento aos agricultores do Município de Itaguaçu/ES, conforme descrição e exigências contidas no convênio mapa nº 889285/2019 firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES e a União por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Pregão eletrônico 1028157 (18 visual.)

Identificador desta licitação: BB-1028157

Portal: Licitações-E (BB)

Orgão: MUNICIPIO DE ITAGUACU / (3) MUNICIPIO DE ITAGUACU

Abertura: 01/12/2023 13:30 Encerrada

Objeto: Aquisição de patrulha mecanizada, sendo 01 (uma) RETROESCAVADEIRA, fabricação nacional, ano e modelo atual, para uso da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para atendimento aos agricultores do município de Itaguaçu/ES, conforme descrição e exigências contidas no convênio Mapa nº 910226/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES e a União por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Pregão eletrônico 1028156 (21 visual.)

Identificador desta licitação: BB-1028156

Portal: Licitações-E (BB)

MUNICIPIO DE ITAGUACU / (3) MUNICIPIO DE ITAGUACU

Abertura 01/12/2023 09:00 Encerrada

Aquisição de patrulha mecanizada, sendo 01 (uma) RETROESCAVADEIRA, fabricação nacional, ano e modelo atual, para uso da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para atendimento aos agricultores do município de Itaguaçu/ES, conforme descrição e exigências contidas no convênio Mapa nº 938394/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES e a União por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Pregão eletrônico 1027285 (31 visual.)

Identificador desta licitação: BB-1027285

Portal: Licitações-E (BB)

MUNICIPIO DE ITAGUACU / (3) MUNICIPIO DE ITAGUACU

Data de abertura: 28/11/2023 13:30 Encerrada

Aquisição de Equipamentos Agrícolas para uso da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para atendimento aos agricultores do Município de Itaguaçu/ES, conforme descrição e exigências contidas no CONVENIO/MDR N° 29781/2021 PLATAFORMA+BRASIL N°910504/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaguaçu-ES e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Pregão eletrônico 1027283 (29 visual.)

Identificador desta licitação: BB-1027283

Portal: Licitações-E (BB)

Orgão: MUNICIPIO DE ITAGUACU / (3) MUNICIPIO DE ITAGUACU

Abertura 28/11/2023 09:00 Encerrada

Aquisição de 5 (cinco) secadores de café para atendimento aos agricultores do Município de Itaguaçu/ES, conforme descrição e exigências contidas no convênio mapa nº 913278/2021 firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES e a União por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Pregão Eletrônico nº 008/2023 (15 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1210501

Diário Municipal dos Municípios (ES)

Valor: R$ 59.250,00

Abertura 23/11/2023 00:00 Encerrada

Itaguaçu Aviso de Licitação AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ID Cidades: 2023.034L0200001.16.0002 Processo nº: 000968/2023 Ata de Registro de Preço nº 0010/2023 - Pregão Eletrônico nº 008/2023. Órgão Estado 19.05.0385.0000004/2023-49. GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA, CNPJ: 89.237.911/0289-08. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática (notebook), objetivando atender as necessidades da Câmara Municipal de Itaguaçu. Valor total: R$ 59.250,00 (cinquenta e nove mil e duzentos e cinquenta reais). Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 1.790-R, de 24/01/2007. O Presidente da Câmara Municipal de Itaguaçu, torna público a adesão ao Registro de Preços supracitado. Itaguaçu-ES, 23 de novembro 2023. ODELIO APARECIDO PAULISTA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU Protocolo 1210501

PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2023 (38 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1187772

Orgão: Prefeitura de Itaguaçu

Data de abertura: 07/11/2023 08:30 Encerrada

registro de preços para futura aquisição de pneus e câmaras de ar.

Pregão eletrônico 1022114 (40 visual.)

Identificador desta licitação: BB-1022114

Portal: Licitações-E (BB)

Orgão: MUNICIPIO DE ITAGUACU / (3) MUNICIPIO DE ITAGUACU

Abertura 23/10/2023 09:00 Encerrada

Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de Móveis e Equipamentos Hospitalares para as Unidades Básicas de Saúde, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde, objeto das Propostas do Fundo Nacional de Saúde números 14726.175000/1220-04, 14726.175000/1220-06 e 14726.175000/1220-07 e saldo da Proposta 14726.175000/1200-03.

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